sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Condenado por morte de Dorothy Stang será solto

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Condenado por morte de Dorothy Stang será solto


Tribunal concedeu liminar favorável a fazendeiro, que está preso no PA.

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Condenado por morte de Dorothy Stang será solto
Acusado durante o julgamento da morte de Dorothy
Pará - O Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (21) liminar em habeas corpus para o fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 30 anos de prisão pelo envolvimento na morte da missionária Dorothy Stang em 2005.

Segundo o advogado de Regivaldo, Jânio Siqueira, o STF entendeu que a prisão do fazendeiro foi baseada no fato do tribunal do júri haver concluído pela culpa provisória do acusado, esquecendo que a sentença condenatória só poderia ter sido executada quando não houvesse mais recursos pendentes da defesa contra a condenação de Regivaldo.

Regivaldo Galvão está preso em Altamira, no sudoeste do Pará, desde setembro de 2011, quando se apresentou espotâneamente à polícia.

O TJ do Pará e o sistema penitenciário do estado devem ser comunicados oficialmente da decisão à partir de quarta-feira (22), para que o réu seja colocado em liberdade provisoriamente, até o julgamento do mérito do recurso.

Entenda o caso
A missionária norte-americana Dorothy Stang foi morta a tiros em 12 de fevereiro de 2005, em Anapu (PA). Segundo a Promotoria, a missionária foi assassinada porque defendia a implantação de assentamentos para trabalhadores rurais em terras públicas que eram reivindicadas por fazendeiros e madeireiros da região.

Outros quatro acusados de participação no caso, entre executores e mandantes, foram julgados e condenados a penas que variam de 17 a 27 anos de reclusão.

O fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão foi condenado a 30 anos reclusão no dia 30 de abril de 2010. Na sentença, o juiz Raimundo Alves Flexa, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, decretou a prisão preventiva do réu.

O fazendeiro foi beneficiado por uma liminar da desembargadora Maria de Nazaré Gouvêa para aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade provisória. A decisão foi confirmada, em junho de 2010, pelas Câmaras Criminais Reunidas do Pará, e em maio de 2012 pelo Superior Tribunal de Justiça.

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