sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Nota Pública de apoio à decisão que suspende a licença de Belo Monte

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Nota Pública de apoio à decisão que suspende a licença de Belo Monte

A  Plataforma Dhesca Brasil vem, por meio deste, manifestar apoio à recente decisão da 5ª Turma do TRF1, que invalidou a licença prévia e de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, bem como requerer providências urgentes a fim de reverter os danos até agora causados às populações indígenas, ribeirinhas e ao meio ambiente pela construção da barragem.
 
Diversas organizações da sociedade civil, populações indígenas impactadas e mesmo o Ministério Público Federal do estado do Pará tem denunciado sistematicamente a violações, imposições e desrespeitos ao processo de licenciamento ambiental, à Constituição Federal, à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e outros tratados sobre Direitos Humanos, perpetrados pelo projeto e obras da UHE Belo Monte.
Felizmente, tais violações, de maneira especial o descumprimento da determinação da Consulta Prévia e Informada dos povos indígenas, foram recentemente reconhecidas pelo Desembargador Antônio de Souza Prudente, do TRF 1ª Região, Relator dos Embargos de Declaração interpostos pelo Ministério Público Federal em defesa das populações indígenas. A decisão reverteu o efeito da decisão anterior, que não reconhecia o direito da consulta indígena, e declarou inválida a licença prévia e de instalação da Usina, admitindo que houve descumprimento da Convenção 169 da OIT, já ratificada pelo Estado Brasileiro, segundo a qual os povos indígenas devem ser ouvidos sempre que empreendimentos e mesmo medidas legislativas ou administrativas os afetem diretamente.
Ainda segundo o Relator, as Consultas Prévias, cuja prerrogativa é do Congresso Nacional e não pode ser delegada, deveriam ter sido realizadas antes mesmo de votado pelo próprio Congresso o Decreto-Legislativo 788/2005, que autorizou a construção do empreendimento. A partir da decisão, o projeto foi paralisado e as obras suspensas até que os povos indígenas sejam consultados e todo o processo de discussão da viabilidade da UHE seja reiniciado em conformidade com a lei. Caso a Norte Energia S.A, consórcio responsável pela obra, não cumpra a determinação terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.
As diversas Ações Civis Públicas contra a UHE Belo Monte foram todas suspensas por meio da suspensão monocrática do presidente do Tribunal Regional, instituto que, a despeito de estar presente na Lei de Ação Civil Pública, possui caráter ditatorial, o que também foi reconhecido pela mesma 5ª Turma do TRF 1ª, quando da análise do processo de outra Usina Hidrelétrica, a de Teles Pires (cujas obras foram também recentemente suspensas por descumprimento à CF/88 e à Convenção 169). Agora, após a decisão, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, sendo da Advocacia Geral da União a responsabilidade pela defesa do Consórcio.
Vale salientar que a Advocacia Geral da União (AGU), nos últimos tempos, tem tido papel preponderante para implementação do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, criando um arcabouço institucional e legal que ignora os direitos dos povos e comunidades tradicionais. Nesse sentido, no que tange à UHE Belo Monte, a AGU instou o enfraquecimento do Ministério Público Federal (MPF), ameaçando processar Procuradores responsáveis pelo acompanhamento do licenciamento da barragem. A AGU chegou inclusive a pedir ao Conselho Nacional do Ministério Público, em 2011, o afastamento do Procurador Felício Pontes, que mais proximamente acompanhou as obras e orientou, dentro de suas atribuições de Procurador, os indígenas de seus direitos, numa clara extrapolação de competências e cerceamento da democracia por parte da AGU, pois enfraquecer o MPF é calar ainda mais a voz de todos aqueles por ele defendidos.
A Plataforma Dhesca Brasil e as Relatorias em Direitos Humanos desde 2003 recebem e monitoram denúncias sobre o projeto de construção do complexo hidrelétrico no Xingu, sendo que a Relatoria do Direito Humano ao Meio Ambiente já realizou missões em 2003, 2009 e 2010 na região.
Diante disso, visto que a decisão do TRF1ª anulou o Decreto 788/2005, que autorizava as obras de Belo Monte, assim como as licenças prévia e de instalação da barragem, vimos requerer medidas urgentes para reverter os impactos causados às populações impactadas e ao meio ambiente, quais sejam: 
  • Destruição das três ensecadeiras (barragens provisórias) já construídas no Xingu e restauração do livre fluxo do rio e de sua navegabilidade;
  • Recomposição da mata nativa dos 238 hectares desmatados para a construção de canteiros da usina e das demais áreas degradadas pelas obras;
  • Restituição das áreas de pequenos agricultores compulsoriamente desapropriadas;
  • Restituição das áreas e reconstrução das casas de ribeirinhos compulsoriamente desapropriadas e demolidas, como as da Vila de Santo Antonio;
  • Indenização das comunidades rurais, ribeirinhas, indígenas e de pescadores por danos econômicos, morais, ambientais e culturais.
  

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