MANIFESTO
DE APOIO AO POVO XAVANTE DE MARÃIWATSÈDÈ
PELO
CUMPRIMENTO DA LEI – DESINTRUSÃO JÁ!
“Somos
de Marãiwatsèdè.
Fomos
expulsos de nosso território.
Nosso
povo sofreu muito longe da terra, muitos morreram.
Agora
resolvemos, não vamos sair nunca mais da nossa terra.
Estamos
em guerra!”
~
Indígena Xavante
O conflito vivido pelo
povo Xavante da Terra Indígena de Marãiwatsèdè
tornou-se um caso emblemático de violação aos direitos humanos e da truculência
praticada pelo Estado e pelos invasores contra os povos indígenas em Mato
Grosso e no Brasil.
Essa violação se
delonga desde a década de 60 quando o território dos Xavante fora ocupado pela Agropecuária Suiá-Missú (o maior
latifúndio do mundo na época). Nesse período os indígenas foram transferidos
para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e por lá
permaneceram cerca de 40 anos, posteriormente, a fazenda foi vendida para a
petrolífera italiana Agip. Durante a Rio 92 a empresa italiana foi pressionada
a devolver aos Xavante seu território de origem. De acordo com a Funai em 1992
(quando começaram os estudos para a demarcação da Terra Indígena Marãiwatsèdè a área passou a ser ocupada
por invasores). Mesmo sem o amparo do Estado os guerreiros Xavante retornaram
ao seu território e vivem atualmente espremidos em apenas 10% da área
homologada em 1998 (com 165.241 hectares) de posse permanente e usufruto exclusivo
desse povo. Os 90% restante do território, atualmente, está tomado ilegalmente
por fazendeiros e invasores, majoritariamente, criadores de gado e produtores
de soja que exaurem o ambiente, acuam e ameaçam os indígenas.
Vivendo as margens do
seu território e das políticas públicas os indígenas aguardam fazer valer seus
direitos. Sucessivos recursos jurídicos foram tomados para que Marãiwatsèdè volte a ser ocupada pelos
primeiros habitantes: o povo Xavante. Recentemente, esse direito foi
definitivamente reconhecido pela Justiça Federal de Mato Grosso que homologou o
plano de desocupação de não índios da região. Resumidamente, a referida decisão
judicial do processo nº 2007.36.00.012519-0, determina que:
ü A
FUNAI em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas (a partir do dia 31/07) forneça
a lista dos ocupantes, não-índios, identificados em Marãiwatsèdè, bem como,
informe a data de início do processo de desintrusão, cujo prazo não poderá ser
inferior a quinze dias à comunicação a ser feita a este juízo;
ü Conhecida
a data de início da desocupação, oficie-se de imediato, com prazo não inferior
a 10 (dez) dias, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança, para que
prestem auxílio total e irrestrito durante todo o processo de execução da
desintrusão;
ü Mandados
de desocupação da área indígena, com prazo de trinta dias, mantendo-se na área
de domínio da UNIÃO somente os índios, conforme já decidido por este juízo.
Na
luta por justiça ambiental, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos
Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA) e o Fórum de Direitos
Humanos e da Terra de Mato Grosso (FDHT) vêm a público manifestar seu
irrestrito apoio ao povo Xavante de Marãiwatsèdè,
solicitar que os prazos sejam rigorosamente cumpridos, e, sobretudo, que a
segurança e a dignidade dos indígenas sejam garantidas durante o processo de
desintrusão. Aguardamos ávidos a comunicação de que Marãiwatsèdè, regressou aos seus verdadeiros donos: o povo A’uwe
Uptabi ou Povo Xavante como são mais conhecidos.
09/08/12.
Plataforma
Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
(DHESCA-Brasil)
Fórum de
Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso (FDHT-MT)
Nenhum comentário:
Postar um comentário