sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Condenação do Brasil pelo Comitê Cedaw no "Caso Alyne" completa 1 ano

dhesca - direitos reprodutivos

 
Condenação do Brasil pelo Comitê Cedaw no "Caso Alyne" completa 1 anoRelatoria do Direito Humano à Saúde e organizações de Direitos Humanos exigem providências para a implementação das recomendações feitas pelo Comitê 
No dia 10 de agosto de 2011, o Brasil foi condenado pelo Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comitê CEDAW), das Nações Unidas, no caso Alyne da Silva Pimentel. O Brasil tem obrigação de acatar e implementar a decisão com base no princípio da boa‐fé, que rege as relações internacionais.
O caso é emblemático e ilustra a falta de acesso e assistência à saúde de qualidade durante a gravidez, demonstrando também o impacto do racismo institucional sobre o sistema de saúde brasileiro. Alyne tinha 28 anos, era negra, casada, com uma filha de cinco anos de idade, e era residente do município de Belford Roxo, Baixada Fluminense, no estado do Rio de Janeiro. Alyne estava grávida de seis meses e sua morte ocorreu em consequência de várias falhas na assistência após hemorragia digestiva, conforme sua certidão de óbito. A decisão do Comitê recomenda ao governo brasileiro que tome as medidas específicas para que sejam evitadas novas mortes maternas por causas evitáveis nos serviços de saúde no Brasil.
A decisão do Comitê CEDAW da ONU concluiu que o estado brasileiro falhou em proteger os direitos humanos de Alyne: o direito à vida, o direito à saúde e o direito à igualdade e não discriminação no acesso à saúde. O Comitê considerou que o estado falhou também por não garantir o acesso à Justiça efetiva para a família de Alyne. Até o momento, a família continua aguardando uma resposta da Justiça sobre o seu pedido de indenização desde 2003.
O caso Alyne tem uma importância particular. É o primeiro caso de morte materna decidido por um Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas e representa um marco na abordagem dos direitos humanos para a mortalidade materna. A decisão tem um valor simbólico para os governos: não é mais aceitável tratar da morte materna evitável como um destino das mulheres, uma fatalidade para a qual o estado não tem nenhuma responsabilidade.
Apesar disso, até hoje o governo brasileiro não tomou nenhuma medida concreta para o cumprimento das recomendações e a implementação da decisão. O impacto dessa decisão vai além do Brasil e gera efeito para os outros países, pois estabelece parâmetros de direitos humanos para o fortalecimento dos sistemas de saúde, para a melhoria de políticas e práticas em saúde, que devem ser adotados por todos os países.
É inaceitável a demora no cumprimento da decisão do caso Alyne para a família de Alyne, para a sociedade brasileira e para o resto do mundo. A demora do governo ignora o cenário da mortalidade materna nacional e global, aponta para um descaso com a vida de centenas de mulheres que correm o risco de morrrerem durante o parto por causas evitáveis por sua situação de vulnerabilidade, como aconteceu com Alyne. Os estados tem o dever de proteger a vida e a saúde destas mulheres. É isso que se espera do governo brasileiro em um estado democrático de Direito.
Pelo exposto, as entidades abaixo vêm pela presente solicitar que sejam imediatamente tomadas todas as providências cabíveis para a implementação das recomendações feitas pelo Comitê CEDAW ao governo brasileiro, solicitando que seja dada prioridade ao pagamento da indenização devida à família de Alyne em decorrência de sua morte materna evitável.


Assinam: 

Relatoria do Direito à Saúde Sexual e Reprodutiva da Plataforma DHESCA Brasil
Comissão de Cidadania e Reprodução
Conectas – Direitos Humanos
Observatório de Sexualidade e Política (SPW/ABIA)
Criola
IPAS
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