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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, autorizou o consórcio Norte Energia a retomar as obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, suspensa há duas semanas por descumprir a Constituição. Esta obriga o Congresso a ouvir a opinião dos índios antes de autorizar uma obra em suas terras. Britto atendeu a um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União. Na rodada anterior da disputa judicial, as obras foram paralisadas por decisão tomada em 14 de agosto pela 5ª turma do 1º Tribunal Regional Federal de Brasília.
Na ocasião, ficou decidido que o Ibama estava impedido de dar qualquer tipo de licença ao empreendimento. "São incalculáveis as consequências dessa proibição de realização de qualquer ato de licenciamento da usina hidrelétrica de Belo Monte por parte do Ibama no cronograma governamental de planejamento estratégico do setor elétrico do país", afirmou a Advocacia-Geral da União na sua defesa da retomada. E continuou enfatizando o prejuízo à política energética do país: “Para que se evite a ocorrência de dano vultoso e irreparável ao patrimônio público, à ordem administrativa, à ordem econômica, e à política energética brasileira, a União desde logo requer [...] seja liminarmente suspensa a eficácia do acórdão proferido”, diz o texto.
O ministro Ayres Britto concordou, ao menos provisoriamente, com o pedido da Advocacia-Geral da União. O mérito do acordão da 5ª Turma do TRF1 ainda será julgado, a posterior, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Como estamos em pleno julgamento do mensalão, uma nova decisão sobre Belo Monte terá que esperar.
Esse era o temor expresso no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que enviou um relatórioao Supremo Tribunal Federal na tarde de ontem (27/08), pedindo a manutenção da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de paralisar a obra. “A concessão da medida liminar postulada condenaria os povos indígenas alcançados pela UHE Belo Monte a um fato consumado. Ainda há tempo para que o Congresso Nacional promova a oitiva dessas comunidades e delibere adequadamente. Mas, à medida em que o empreendimento avança, mais remota fica essa possibilidade”, diz o parecer da PGR.
Segundo nota divulgada pelo Consórcio Norte Energia, as obras da hidrelétrica já foram retomadas pela manhã.
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28 de Agosto de 2012
Na ocasião, ficou decidido que o Ibama estava impedido de dar qualquer tipo de licença ao empreendimento. "São incalculáveis as consequências dessa proibição de realização de qualquer ato de licenciamento da usina hidrelétrica de Belo Monte por parte do Ibama no cronograma governamental de planejamento estratégico do setor elétrico do país", afirmou a Advocacia-Geral da União na sua defesa da retomada. E continuou enfatizando o prejuízo à política energética do país: “Para que se evite a ocorrência de dano vultoso e irreparável ao patrimônio público, à ordem administrativa, à ordem econômica, e à política energética brasileira, a União desde logo requer [...] seja liminarmente suspensa a eficácia do acórdão proferido”, diz o texto.
O ministro Ayres Britto concordou, ao menos provisoriamente, com o pedido da Advocacia-Geral da União. O mérito do acordão da 5ª Turma do TRF1 ainda será julgado, a posterior, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Como estamos em pleno julgamento do mensalão, uma nova decisão sobre Belo Monte terá que esperar.
Esse era o temor expresso no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que enviou um relatórioao Supremo Tribunal Federal na tarde de ontem (27/08), pedindo a manutenção da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de paralisar a obra. “A concessão da medida liminar postulada condenaria os povos indígenas alcançados pela UHE Belo Monte a um fato consumado. Ainda há tempo para que o Congresso Nacional promova a oitiva dessas comunidades e delibere adequadamente. Mas, à medida em que o empreendimento avança, mais remota fica essa possibilidade”, diz o parecer da PGR.
Segundo nota divulgada pelo Consórcio Norte Energia, as obras da hidrelétrica já foram retomadas pela manhã.
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