sábado, 4 de agosto de 2012

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - 2003

USP - DH
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Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - 2003

COMITÊ NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

Introdução

O debate sobre os direitos humanos e a formação para a cidadania no Brasil vem alcançando mais espaço e relevância a partir da Nova República, sob iniciativa da sociedade civil organizada e de proposições governamentais no campo das políticas públicas, visando ao fortalecimento da democracia. Esse movimento é referendado em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, sob a inspiração da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, bem como da Constituição Federal de 1988, que define o Brasil como um Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Com o advento da atual Constituição Federal, novos documentos surgem no cenário nacional, como resultado da mobilização dos movimentos sociais, na perspectiva de impulsionar agendas, programas e projetos na materialização da defesa e promoção dos direitos humanos, a exemplo dos Programas Nacional, Estaduais e Municipais de Direitos Humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as legislações de combate à discriminação racial e à tortura, bem como as recomendações das Conferências Nacionais de Direitos Humanos.

No entanto, a despeito dessa mobilização e movimentação para a concretização do Estado Democrático de Direito, per- siste um distanciamento entre os marcos normativos e a realidade da maioria da população brasileira.

O contexto nacional, historicamente, tem se caracterizado por desigualdades e pela exclusão econômica, social, racial e cultural, decorrentes de um modelo de Estado fundamentado na concepção neoliberal, no qual as políticas públicas priorizaram os direitos civis e políticos, em detrimento dos direitos econômicos, sociais e coletivos.
Essa realidade reflete uma enorme concentração de riqueza em que o Brasil apresenta-se, hoje, no quadro internacional, uma das maiores desigualdades de renda do mundo. Conseqüentemente, os avanços na área dos direitos humanos são muito tímidos, principalmente no que se refere aos direitos humanos, entendidos como os direitos de todo ser humano, sem distinção de raça, nacionalidade, etnia, gênero, classe social, cultura, religião, opção sexual, opção política, ou qualquer outra forma de discriminação. São os direitos decorrentes da dignidade do ser humano, abrangendo, dentre outros: os direitos à vida com qualidade, à saúde, à educação, à moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável, ao saneamento básico, à segurança, ao trabalho e à diversidade cultural.

Essa concepção de direitos humanos incorpora a compreensão de cidadania democrática, cidadania ativa e cidadania planetária, embasadas nos princípios da liberdade, da igualdade, da diversidade, e na universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos. A democracia, ao ser entendida como regime alicerçado na soberania popular e no respeito integral aos direitos humanos, é fundamental para o reconhecimento, a ampliação e a concretização dos direitos.

Nesse entendimento, o processo de construção da cidadania ativa requer, necessariamente, a formação de cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres, e protagonistas da materialidade das normas e pactos que os regulamentam, englobando a solidariedade internacional e o compromisso com outros povos e nações.

Nesse processo, a educação é tanto um direito humano em si mesmo, como um meio indispensável para realizar outros direitos, constituindo-se em um processo amplo que ocorre na sociedade. A educação ganha maior importância quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades e a elevação da auto-estima dos grupos so- cialmente excluídos, de modo a efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimentos, no desenvolvimento de valores, crenças e atitudes em favor dos direitos humanos, na defesa do meio ambiente, dos outros seres vivos e da justiça social.
A educação, nessa perspectiva, contribui também para a criação de uma cultura universal dos direitos humanos direcionada:

• ao fortalecimento do respeito aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano;
• ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e senso de dignidade;
• à prática da tolerância, do respeito à diversidade de gênero
e cultura, da amizade entre todas as nações, povos indígenas e grupos raciais, étnicos, religiosos e lingüísticos;
• à possibilidade de todas as pessoas participarem efetivamente de uma sociedade livre.

Esse direcionamento é referendado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ao afirmarem que toda pessoa tem direito à educação, orientada para o pleno desenvolvimento da personalidade humana, e fortalecimento do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

No âmbito nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que educar em direitos humanos é fomentar uma prática educativa “inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade do pleno de- senvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A partir desses pressupostos, o PNEDH foi concebido com o objetivo de contribuir para a vigência de um Estado Brasileiro realmente democrático, embasado em uma proposta de go- verno que prioriza as políticas públicas em busca da melhoria das condições de vida da população.

O PNEDH, na condição de política pública, apresenta-se como um instrumento orientador e fomentador de ações educativas, no campo da educação formal e não-formal, nas esferas pública e privada. O PNEDH reflete as ações que estão em desenvolvimento no país, envolvendo iniciativas de instituições públicas, organizações da sociedade civil e contribuições recebidas por meio de consulta pública e das recomendações do documento da UNESCO que estabelece 
a Década das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos e para uma Cultura de Paz (1995-2004).

O Relatório Jacques Delors, da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI (1996), considerando o papel fundamental da educação para os princípios da liberdade, da paz e da justiça social, estabelece sua presença ao longo da vida humana, de modo a contribuir para o enfrentamento dos riscos e desafios de um mundo em transformação. Esta proposta se consolida por meio do “aprender a conhecer”, “aprender a fazer”, “aprender a ser” e “aprender a viver juntos”, de modo a fomentar, com políticas educativas, um compromisso com a democracia e a cidadania, garantindo a participação ativa de cada um no projeto da sociedade em construção.

Esta nova perspectiva educacional de interpretação dos fenômenos sociais, culturais e políticos proposta é um estímulo à configuração de sociedades democráticas abertas, pautadas em uma nova consciência capaz de compreender a condição do mundo humano, definindo novos caminhos para a construção da cidadania. Este processo resgata as duas esferas do ser humano: o conhecimento racional, empírico e técnico de um lado, e o simbólico, poético, mágico e mítico de outro. É no entrelaçamento destas duas dimensões que a educação para a cidadania encontra seu ancoradouro e sua potencialidade em relação ao futuro.

Como estratégia de elaboração do PNEDH, foram criadas Comissões Temáticas formadas por integrantes do Comitê Nacional, incorporando novos atores e parceiros no sentido de enriquecer e contribuir com a sua elaboração, tornando-se estes agentes co-autores desse documento. As cinco Comissões Temáticas trataram dos seguintes assuntos:
• Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio
• Ensino Superior
• Educação Não-Formal
• Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança
• Educação e Mídia
O presente documento é apresentado à sociedade brasileira e está aberto à participação das instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e da população, com a expectativa de coletar novas proposições, sugestões e críticas que contribuam para enriquecê-lo, bem como para a sua implantação e implementação.

Esse esforço da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do Ministério da Educação e do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, para incorporar novos interlocutores durante todo o processo de elaboração do PNEDH, fundamenta-se no entendimento de que uma sociedade democrática exige a participação ativa dos seus cidadãos(ãs) na definição, elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas.

Na seqüência, o Plano apresenta seus objetivos gerais, os princípios orientadores das áreas temáticas e as linhas de ação a serem desenvolvidas, contendo os responsáveis, os parceiros e o público destinatário dessas ações.
Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
OBJETIVOS GERAIS

1. Fortalecer o Estado Democrático de Direito.

2. Enfatizar o papel dos direitos humanos no desenvolvimento nacional.

3. Contribuir para a efetivação dos compromissos assumidos com relação à educação em direitos humanos no âmbito dos instrumentos e programas internacionais e nacionais.

4. Avançar nas ações e propostas do Programa Nacional deDireitos Humanos.

5. Orientar políticas educacionais direcionadas para o respeito aos direitos humanos.

6. Estabelecer concepções, objetivos, princípios e ações para a elaboração de programas e projetos na área de educação em direitos humanos.

7. Incentivar a criação e o fortalecimento de instituições e organizações nacionais, estaduais e municipais de direitoshumanos.

Linhas Gerais de Ação:

Ações
Públicos
Responsáveis
1) Garantir e incentivar as diversas formas de acesso às ações de educação em direitos humanos a pessoas com deficiência, tornando disponíveis materiais em Braille e em Língua Brasileira de Sinais.
Sociedade em geral
CNEDH, SEDH e MEC
2) Criar um observatório da educação em direitos humanos com vistas a efetivar o monitoramento das ações deste Plano e quaisquer outras na área de educação em direitos humanos.
Sociedade em geral
CNEDH, SEDH e MEC.
3) Incluir a temática educação em direitos humanos nas conferências nacionais, estaduais e municipais de direitos humanos.
Sociedade em geral
CNEDH, SEDH, MEC e
Governos Estaduais e
Municipais.
4) Incentivar a descentralização de programas e ações de educação em direitos humanos para os Governos estaduais e municipais.
Sociedade em geral
CNEDH, SEDH e MEC
5) Propor a criação, na estrutura do MEC e dos órgãos federais de fomento à pesquisa, de unidades específicas para o tratamento das questões de educação em direitos humanos.
Sociedade em geral
CNEDH, SEDH e MEC
6) Institucionalizar, na premiação anual de direitos humanos da SEDH, categoria referente à educação em direitos humanos, com a finalidade de valorizar experiências exitosas na área de educação em direitos humanos.
IES, redes de ensino
e Sociedade Civil
Organizada.
SEDH.
7) Promover o intercâmbio e a cooperação entre o CNEDH, a SEDH, o MEC, as IES e Organismos e Instituições Internacionais.
IES e Organismos e Instituições Internacionais.
CNEDH, MEC e SEDH.
8) Promover a ampla capacitação em direitos humanos, integrada, continuada e sustentável, considerando variadas metodologias, materiais e tecnologias, dirigida aos membros das organizações da sociedade civil e do Governo.
Membros da Sociedade
Civil Organizada.
SEDH, MEC, Organismos Internacionais, Sociedade Civil Organizada e Associações Civis

Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio
A universalização da educação básica, com indicadores precisos de qualidade, é uma condição fundamental para o desenvolvimento de processos de democratização na sociedade.

As instituições de educação formal não são as únicas responsáveis pela formação para a cidadania e para a democracia; outros agentes e instituições sociais intervêm neste processo.

No entanto, essas instituições têm uma responsabilidade específica na formação das pessoas, durante longos e importantes anos de suas vidas. A formação de personalidades e construção de saberes, valores, práticas e visões de mundo constituem um processo permanente.

Constituem exigências fundamentais para a educação básica: favorecer desde a infância a formação de sujeitos de direito e priorizar pessoas e grupos excluídos, marginalizados e discriminados pela sociedade.

É neste sentido que a educação em direitos humanos se situa, tendo como referenciais os seguintes princípios:

• a educação básica, como um primeiro momento do processo educativo ao longo de toda a vida, é um direito social inalienável da pessoa humana e dos grupos sócio-culturais;

• a educação básica exige a promoção de políticas públicas que garantam a sua qualidade;

• a construção de uma cultura de direitos humanos é de especial importância em todos os espaços sociais. A escola tem um papel fundamental na construção dessa cultura, con- tribuindo na formação de sujeitos de direito, mentalidades e identidades individuais e coletivas;

• a educação em direitos humanos, sobretudo no âmbito escolar, deve ser concebida de forma articulada ao combate do racismo, sexismo, discriminação social, cultural, religiosa e outras formas de discriminação presentes na sociedade brasileira;

• a promoção da educação intercultural e de diálogo inter- religioso constitui componente inerente à educação em direitos humanos;
• a educação em direitos humanos deve ser um dos eixos norteadores da educação básica e permear todo o currículo, não devendo ser reduzida à disciplina ou à área curricular específica.
Linhas Gerais de Ação:

Ações
Públicos
Responsáveis
1) Universalizar o acesso e a permanência das crianças e adolescentes na escola com eqüidade e qualidade.
Estudantes da Educação
Básica (crianças, adolescentes, jovens e adultos).
MEC, SEE e SME.
2) Estimular experiências de interação da escola com a comunidade que contribuam na formação da cidadania democrática.
Educadores, estudantes e comunidade em geral.

MEC, SEE, SME, direção, coordenação,
educadores, estudantes e lideranças comunitárias.

3) Apoiar e incentivar as diversas formas de acesso e inclusão aos estudantes com necessidades educacionais especiais.
Estudantes do Ensino
Fundamental e Médio.
Profissionais da educação, estudantes e lideranças comunitárias.
4) Apoiar programas para equipar as escolas com bibliotecas, laboratórios de informática e demais recursos necessários a uma educação de boa qualidade.
Estudantes do Ensino
Fundamental e Médio.
MEC, SEE e SME.
5) Promover a ampliação do ensino fundamental para nove anos.
Estudantes de 6 anos.
MEC, SEDH, SME
e Sociedade Civil
Organizada.
6) Universalizar a educação infantil para crianças de 4 a 6 anos e ampliar esse atendimento para crianças de 0 a 3 anos.
Crianças de 0 a 3 anos e
de 4 a 6 anos.

MEC, SEDH, SME
e Sociedade Civil
Organizada.
7) Desenvolver projetos culturais e educativos de luta contra a discriminação racial, de gênero e outras formas de intolerância.
Estudantes, profissionais da educação e comunidade.
MEC, SEE, SME, profissionais da educação e comunidade, escolas e sistemas de ensino.
8) Apoiar e incentivar a inserção das questões do meio ambiente no currículo escolar.
Profissionais da educação e estudantes.
MEC, SEE, SME e Sociedade Civil Organizada.
9) Trabalhar questões relativas aos direitos humanos e temas sociais nos processos de formação continuada de educadores, tendo como referência fundamental as práticas educativas presentes no cotidiano escolar.
Professores e demais
educadores em exercício.
Instituição de Educação
Básica, SEE, SME, agências de formação de educadores, ONGs e Sindicatos.
10) Promover e produzir materiais pedagógicos orientados para educação em direitos humanos, assim como sua difusão e implementação.
Secretarias de Educação Estaduais e Municipais e outras Secretarias
SEDH e MEC.
11) Incentivar programas e projetos pedagógicos, junto aos sistemas de ensino, que busquem combater a violência doméstica com crianças, adolescentes, jovens e adultos
Equipes da SME, gestores das escolas, profissionais da educação, professores, estudantes e famílias.
MEC, SEDH, SME e Sociedade Civil Organizada.
12) Apoiar e incentivar a produção e manifestação cultural dos jovens.
Equipes da SME, gestores das escolas, profissionais da educação, professores e estudantes.
MEC, SEDH, SME e Sociedade Civil Organizada.
13) Estabelecer, nos sistemas de ensino, a cultura de promoção da saúde e prevenção de agravos das DST/Aids.
Equipes da SME, gestores das escolas, profissionais da educação, professores e estudantes.
MEC, SEDH, SME e Sociedade Civil Organizada.
14) Apoiar as políticas públicas dirigidas às escolas de educação indígena, quilombolas e de educação no campo

Populações indígenas, quilombolas e do campo.
MEC, SEE e SME
15) Implantar condições de trabalho e formação adequadas ao profissional da educação infantil.
Profissionais e estudantes da Educação Infantil.
MEC, SEDH, SME e Sociedade Civil Organizada.
16) Assegurar a formação inicial dos professores leigos de educação infantil e incrementar a formação continuada de todos os profissionais que atuam na área.
Profissionais e
professores da Educação
Infantil
MEC, SEDH, SME
e Sociedade Civil
Organizada.
17) Garantir a formação inicial e continuada aos profissionais da educação básica na perspectiva dos direitos humanos.
Profissionais e professores da Educação Básica.
MEC, SEDH, SME e Sociedade Civil Organizada.
18) Adotar medidas para fortalecer a incorporação de profissionais pertencentes a grupos atualmente sub- representados no magistério da educação básica. 
Pessoas de diferentes grupos sócio-culturais, especialmente aqueles pouco presentes como educadores nos sistemas de educação.
MEC, SEDH, SEE e SME.
19) Instituir política de valorização do professor de educação infantil, do ensino fundamental e médio com a proposição de um piso salarial nacional e parâmetros de regulação da carreira docente.
Professores da Educação
Básica.
MEC.
20) Melhorar e respeitar as condições de trabalho específicas dos educadores indígenas.
Educadores indígenas
MEC.
21) Promover experiências de formação dos estudantes como agentes promotores de direitos humanos.
Professores e estudantes
da Educação Básica.
MEC, SEDH, SME
e Sociedade Civil
Organizada.
22) Introduzir a perspectiva da educação em direitos humanos como componente da formação inicial dos educadores
Estudantes dos cursos de formação de professores e especialistas em educação.
MEC, instituições de formação de professores e especialistas em educação, SEE e SME.
23) Proporcionar apoio às famílias de adolescentes e jovens em conflito com a lei
Equipes da SME, gestores
das escolas, profissionais da educação, professores e comunidade.
MEC, SEDH, SME
e Sociedade Civil
Organizada.

24) Apoiar a elaboração de programas de escolarização para as unidades de atendimento às crianças e adolescentes em conflito com a lei.
Equipes da SME, gestores das escolas, profissionais da educação, professores e comunidade.
MEC, SEDH, SME, Órgão de Segurança
Pública e Sociedade Civil
Organizada.
25) Promover a formação dos professores e demais profissionais da educação em exercício nas unidades de atendimento às crianças e adolescentes em conflito com a lei.
Equipes da SME, gestores das escolas, profissionais da educação, professores e comunidade.
MEC, SEDH, SME e Sociedade Civil Organizada.
26) Apoiar a elaboração e a implementação de programas para assegurar a educação básica nos sistemas penitenciários.
Equipes da SME, gestores das escolas, profissionais da educação, professores e comunidade.
MEC, SEDH, SME, Órgão de Segurança
Pública e Sociedade Civil
Organizada.
27) Apoiar o processo de elaboração dos sistemas de educação no sentido de incorporar a educação em direitos humanos como eixo norteador dos planos municipais e estaduais de educação.
Estudantes da Educação
Básica e educadores
MEC, SEE e SME.
28) Inserir, efetivamente, a leitura e a discussão do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.242/91) nos projetos pedagógicos a serem elaborados nas escolas.
Profissionais de educação, estudantes, pais e funcionários da escola.
MEC, SEDH, SME, e Órgãos de Fomento à Pesquisa.
29) Incentivar a organização dos estudantes na escola e na comunidade por meio de grêmios, grupos de trabalhos, etc.
Profissionais da educação, professores e estudantes.
MEC, SEDH, SME e Sociedade Civil Organizada.
30) Apoiar a preparação básica para a inserção do estudante no mundo do trabalho.
Estudantes do Ensino
Médio e de outros níveis
MEC e SEE.
31) Favorecer o prosseguimento nos estudos ao estudante concluinte do ensino médio.
Estudantes do Ensino
Médio.
MEC e SEE.
32) Estimular a expansão do ensino médio, em escolas públicas, garantindo a sua qualidade
Estudantes do Ensino
Médio.
MEC e SEE.


Ensino Superior
As universidades brasileiras exerceram na sua trajetória histórica importante papel educativo e político em prol da conquista da democracia. Esta participação foi concretizada no engajamento de ações junto às lutas sociais e de resistência cultural. Nas décadas de 1960 e 1970, elas congregaram es- forços pelo retorno das liberdades civis e políticas, sendo estas um dos espaços públicos que conviveu por muito tempo com processos de perseguição política de seus alunos, funcionários e docentes.

A conquista do Estado Democrático de Direito delineou para as universidades a co-responsabilidade com a construção de uma cultura de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, por meio de ações multi e interdisciplinares, envolvendo diferentes saberes, áreas e práticas.

No que concerne à educação superior, sua missão é ofertar à sociedade uma reflexão relevante sobre a situação dos direitos humanos no país, incentivando e realizando debates capazes de garantir seu exercício e zelo. Entre as condições de implementação mais operativas que a universidade pode oferecer, está a formação de profissionais e acadêmicos sensibilizados para uma atuação cidadã, eticamente comprometida com o fortalecimen-
to dos direitos e das liberdades fundamentais.

Esta dimensão faz-se ainda mais crítica se considerarmos o contexto em que a universidade atua e que exibe os de- ploráveis índices de falta de acesso a direitos, característicos das sociedades do hemisfério sul. Neste sentido, qualquer formação universitária na graduação e na pós-graduação deve apresentar um perfil pedagógico que contemple uma postura democratizante e emancipadora.

As atribuições constitucionais da universidade nas áreas de ensino, pesquisa e extensão delineiam sua missão de ordem educacional, social e institucional. A produção do conhecimento é o motor do desenvolvimento científico e tecnológico, e, também cabe à universidade um compromisso com o futuro da sociedade brasileira, tendo em vista a promoção do desenvolvimento, da justiça social, da democracia, da cidadania e da paz.

Neste sentido, a contribuição do ensino superior na área da educação em direitos humanos implica a consideração dos seguintes princípios:

• a universidade enquanto depositária e criadora de conhecimento é uma instituição social com vocação republicana, diferenciada e autônoma, comprometida com a democracia e com a cidadania;

• o papel do ensino superior em uma sociedade pautada pela desigualdade e pela exclusão da maioria da população deve ser o de garantir um compromisso cívico e ético de contribuir para a implementação de políticas públicas voltadas para as suas necessidades básicas;

• na área do ensino, as atividades acadêmicas devem estar vol- tadas para a formação de uma cultura nacional baseada nos direitos humanos como tema transversal, criando programas interdisciplinares específicos nos cursos de graduação e de pós- graduação;

• ao nível da pesquisa, deve ser incentivada a criação de linhas interdisciplinares e interinstitucionais relacionadas ao tema dos direitos humanos, com apoio dos organismos de fomento;

• no campo da extensão universitária, devem ser desenvolvidos programas para a formação de professores de diferentes redes de ensino, assim como demais agentes de educação em direitos humanos em nível local, regional e nacional, de modo a configurar uma cultura educativa nesta área.
Linhas Gerais de Ação:

Ações
Públicos
Responsáveis

1) Estimular as IES a promoverem e valorizarem conteúdos ligados aos direitos humanos em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
IES.
MEC, Congresso
Nacional, SEDH, Associações de Dirigentes Universitários, Agências
de Fomento e Colegiados
Superiores das IES.
2) Propor a inserção de critérios orientados pela temática de direitos humanos na avaliação de projetos das agências de fomento à pesquisa.
CAPES, CNPq e Agências de Fomento.
MEC, MCT, Agências de Fomento, de Avaliação e de Pesquisas e IES.
3) Estimular as agências de fomento a criarem uma linha de apoio à pesquisa em direitos humanos.
Agências de Fomento.
SEDH e MEC
4) Construir um instrumento de levantamento de ações referentes a ensino, pesquisa e extensão em direitos humanos nas diferentes IES.
IES.
MEC e CNEDH
5) Propor a criação de metodologias pedagógicas para educação em direitos humanos nas IES.
IES.
MEC e CNEDH.
6) Estabelecer parâmetros para a formação e capacitação de professores do ensino superior, nos vários níveis, em educação em direitos humanos.
IES, professores das diferentes redes de ensino
MEC, SEDH e CNEDH.
7) Fomentar uma cultura de educação em direitos humanos com atenção para o ensino fundamental e médio, bem como a capacitação de agentes públicos, por meio dos profissionais egressos das IES.
IES, profissionais egressos, professores das diferentes redes e agentes públicos
IES, MEC e Associações de Dirigentes Universitários
8) Apoiar a criação de fóruns, bem como a criação de núcleos e comissões destinados à promoção, à defesa e à proteção dos direitos humanos nas IES
IES.
SEDH e MEC.
9) Sensibilizar as áreas de conhecimento acadêmico para a importância da educação em direitos humanos, através de práticas interdisciplinares.
IES.
IES e sua estrutura de gestão acadêmica.
10) Promover a pesquisa e a extensão acadêmicas, a partir dos fundamentos teóricos dos direitos humanos e das demandas concretas das comunidades, da sociedade civil organizada e das instituições públicas.
IES, Sociedade Civil
Organizada e instituições públicas.
Coordenações de
cursos e Sociedade Civil
Organizada.
11) Contribuir com a formação de defensores de direitos humanos.
IES e defensores dos direitos humanos
CNEDH e grupos sociais organizados de defesa dos direitos humanos
12) Promover a articulação entre o CNEDH, a SEDH e as Associações Nacionais de Pós-Graduação, para o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam ensino, pesquisa e extensão em direitos humanos.
IES, Associações Nacionais de Pós Graduação.
CNEDH, Associações Nacionais de Pós- Graduação, SEDH e MEC.
13) Propor diretrizes para os cursos de pós-graduação que visem a integrar temas de direitos humanos nas áreas de concentração e nas linhas de pesquisa.
IES.
CNEDH, Associações
Nacionais de Pós- Graduação e Agências de Fomento Federais e Estaduais.
14) Estimular o intercâmbio entre as IES para a realização de projetos de pesquisa, ensino e extensão em educação em direitos humanos.
IES.
SEDH, MEC, e CNEDH
15) Apoiar a criação de cursos de Pós Graduação lato e stricto sensu em direitos humanos, com caráter interdisciplinar.
IES.
SEDH e MEC.
16) Propor a criação de uma área específica de direitos humanos, com funcionamento integrado, nas bibliotecas das IES.
Estudantes e professores
universitários
SEDH e MEC
17) Inserir disciplina específica de Língua Brasileira de Sinais no currículo dos cursos de formação das áreas de educação e saúde das IES.
Pessoas com deficiências, profissionais das áreas de saúde e educação
CNEDH, CORDE/SEDH e
MEC.
18) Introduzir a perspectiva da educação em direitos humanos como tema transversal nos cursos de licenciatura de todas as áreas do conhecimento.
Sociedade em geral.
CNEDH, SEDH e MEC.


Educação Não-Formal

Todos os cidadãos estão em permanente processo de reflexão e aprendizado. Este ocorre durante toda a vida, pois a aqui- sição de conhecimento não acontece somente nas escolas e universidades, mas nos locais de trabalho, nas cidades, nos movimentos sociais, nas associações civis, nas organizações não-governamentais, dentre outros.

A educação não-formal, enquanto modalidade de ensino/ aprendizagem implementada durante a trajetória de vida das pessoas, pode ser compreendida em seis dimensões: a qualificação dos indivíduos para o trabalho; a adoção e exercício de práticas voltadas para a comunidade; a aprendizagem política de direitos através da participação em grupos sociais; 
a educação realizada na e pela mídia; a aprendizagem de conteúdos da escolarização formal em modalidades e esferas diversificadas; e, finalmente, a educação para a vida, no sentido de garantir a qualidade de vida.

Os espaços das atividades de educação não-formal distribuem-se em inúmeros campos, incluindo desde as ações das comunidades, dos movimentos e organizações sociais e políticas até as organizações não-governamentais e esferas da educação e da cultura. Podemos identificar duas esferas principais de desenvolvimento dessas atividades: a transmissão 
e construção do conhecimento em educação popular e o processo de participação em ações coletivas, tendo a cidadania como objetivo principal.

Neste sentido, os movimentos sociais, entidades civis e partidos políticos praticam educação não-formal quando estimulam os grupos sociais a refletirem sobre as suas próprias condições de vida, os processos históricos onde estão inseridos e o papel que desempenham na sociedade contemporânea. Muitas práticas educativas não-formais enfatizam a reflexão e o conhecimento das pessoas sobre os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Também estimulam os grupos sociais e as comunidades a se organizarem e proporem a interlocução com as autoridades públicas, principalmente no que se refere ao encaminhamento das suas principais reivindicações e na formulação de propostas para as políticas públicas.

Esta sensibilização e esta conscientização das pessoas parecem contribuir para que os conflitos interpessoais e cotidianos não progridam ou resultem em violências maiores. Além disso, eleva-se a capacidade das pessoas identificarem uma violação de direito e de recorrer à autoridade responsável pela sua reparação
.
As experiências educativas não-formais estão sendo aperfeiçoadas conforme o contexto histórico e a realidade em que estão inseridas. Resultados mais recentes têm sido as alternativas para o avanço da democracia, a ampliação da participação política e popular e o processo de qualificação dos grupos sociais e comunidades para intervir na definição de políticas garantidoras da cidadania. Foi desenvolvida a noção de empoderamento dos grupos sociais, entendida como um conhecimento experimentado sobre os mecanismos que podem melhor defender e garantir os direitos humanos.

Dentro desta perspectiva, cabe assinalar um conjunto de princípios que orientam as linhas de ação desta área temática:

• a educação não-formal deve contribuir para a igualdade social, o desenvolvimento pessoal e favorecer melhor qualidade de vida e elevação da auto-estima dos grupos socialmente excluídos;

• a educação não-formal deve se tornar um instrumento eficaz no processo de construção da democracia, da cidadania, da paz, do desenvolvimento e da justiça social, de modo a garantir a inclusão social e a dignidade humana;

• os programas de educação não-formal devem possibilitar o respeito à igualdade e à diferença, fomentar valores éticos e cívicos, além de contribuir para o combate ao racismo, à discriminação, à intolerância e à xenofobia;

• as estratégias e metodologias devem ser trabalhadas em uma perspectiva interdisciplinar e no confronto com a realidade, permitindo mudanças nas atitudes, valores e práticas dos participantes de programas de educação não-formal, de modo que estes possam adotar valores vinculados à solidariedade e ao respeito aos direitos humanos;

• a educação não-formal em direitos humanos deve articular o conhecimento popular ao conhecimento acumulado historicamente pela humanidade.

Linhas Gerais de Ação:

Ações
Públicos
Responsáveis

1) Divulgar os resultados de avaliações sobre a situação dos direitos humanos no Brasil para auxiliar na formação de membros das organizações da sociedade civil, na busca de soluções que atendam às necessidades das comunidades e dos grupos sociais.
Membros da Sociedade
Civil Organizada.
SEDH, IPEA, Organismos Internacionais e centros de pesquisa
2) Desenvolver programas voltados para a formação de membros das organizações da sociedade civil, de modo a qualificar sua intervenção nos conselhos, fóruns e colegiados de promoção, defesa e garantia de direitos, em nível federal, estadual e municipal
Membros da Sociedade
Civil Organizada
Secretaria Geral da Presidência da República,
Ministério Público, MEC, Organismos Internacionais e Redes Sociais.
3) Articular e capacitar atores governamentais e não- governamentais que atuam na área de educação em direitos humanos para ações vinculadas ao Programa Nacional de Alfabetização
Atores governamentais e não – governamentais
SEDH, MEC, Sociedade Civil Organizada, Universidades, Associações Civis e Secretarias Estaduais
e Municipais de
Educação
4) Desenvolver programas e cursos para capacitar servidores públicos, gestores, multiplicadores e defensores dos direitos humanos para atuarem na área de educação em direitos humanos.
Gestores, servidores públicos, multiplicadores e defensores de direitos humanos.
SEDH, ENAP, MEC, Sociedade
Civil Organizada, Universidades, Associações Civis,
Redes Sociais e Centrais Sindicais Patronais e de Trabalhadores.
5) Realizar seminários com a participação de responsáveis pela formulação de políticas públicas voltadas para os direitos humanos de órgãos federais, estaduais e municipais e da sociedade civil organizada para troca de experiências, elaboração de metodologias e avaliação de resultados das políticas, dentre outras atividades.
Atores governamentais e
não-governamentais.
SEDH, IPEA,
Universidades, Sociedade Civil Organizada e Secretarias Estaduais e Municipais
6) Apoiar atividades de intercâmbio entre organizações da sociedade civil e do poder público na elaboração e execução de projetos e pesquisas para educação em direitos humanos.
Atores governamentais e não-governamentais.
SEDH, IPEA, Fórum de Pró-Reitores de Extensão e Pesquisa, Universidades e Sociedade Civil Organizada
7) Propor parcerias com o setor privado e o terceiro setor na formulação e execução de programas de educação em direitos humanos.
Atores não- governamentais.
SEDH, Centrais
Sindicais, Organizações Empresariais e Sociedade Civil Organizada.
8) Incluir a temática da educação em direitos humanos nos diversos programas do setor público e da sociedade civil voltados para idosos, pessoas com deficiência, jovens e
crianças.
Idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças.
SEDH, Ministérios: Ação Social, Esporte, Trabalho, Saúde e Cultura e Sociedade Civil Organizada.
9) Incluir a temática den educação em direitos humanos nos programas de inclusão e qualificação social e profissional, na alfabetização de adultos, na extensão rural e nas atividades religiosas.
Trabalhadores e grupos
socialmente excluídos.
SEDH, Secretarias
Estaduais e Municipais de Educação, Ministérios: Ação Social, Esporte, Trabalho e Emprego, Saúde, Cultura e Extraordinário da Segurança Alimentar
e Associações
Profissionais e Civis.
10) Apoiar a realização de ações para a promoção, a defesa e a garantia dos direitos humanos em comunidades socialmente excluídas, tais como: quilombolas, indígenas e acampamentos, comunidades e assentamentos rurais, bem como os refugiados e estrangeiros em situação irregular. 
Membros das comunidades
excluídas.
SEDH, SEPPIR,
Ministérios: Relações Exteriores, Assistência Social, Trabalho e Emprego, Educação, Cultura, Justiça, Desenvolvimento Agrário, Saúde, Associações
Civis, Sociedade Civil Organizada e Organismos Internacionais.
11) Incluir a temática de educação em direitos humanos nos programas de inclusão digital e educação
a distância.
Sociedade Civil
Organizada
SEDH, MEC, Ministérios: Comunicação, da Ciência e Tecnologia, SERPRO e Sociedade Civil Organizada.
12) Incentivar o tratamento dos
temas de direitos humanos no bojo de produções artísticas, tais como artes plásticas, vídeos e peças teatrais.
Sociedade em geral.
CNEDH, SEDH e MEC.


Educação dos Profisionais dos Sistemas de Justiça e Segurança
O funcionamento do sistema de justiça e segurança voltado para a promoção e para o fortalecimento dos direitos humanos
é um dever do Estado Democrático de Direito.

O Brasil apresenta altas taxas de criminalidade, sendo que os autores e vítimas, na sua maioria, são jovens, do sexo masculino, de cor negra ou parda e, pobres. As instituições públicas se mostram pouco eficientes para conter o crescimento dessa criminalidade, e se faz necessária e urgente uma política pública permanente com caráter preventivo e educativo no combate à violência e ao crime organizado.

A certeza de que o crime vai ficar impune encoraja delinqüentes a continuarem na escalada da criminalidade. O crime dá prestígio, poder econômico e liderança aos criminosos.

O sistema penal repressivo não tem sido capaz de inibir a ação cada vez mais organizada e audaciosa das organizações criminosas e o resultado tem sido o pior de todos, gerando um clima de insegurança generalizado na sociedade brasileira.

As nossas polícias são ineficazes para o combate ao crime comum, despreparadas para enfrentar o crime organizado e são violentas, arbitrárias, incapazes de assegurar aos cidadãos seus direitos mais fundamentais. Ainda estamos longe de ver concretizada uma polícia técnica, investigativa e eficiente para combater a especialização crescente dos crimes.

A justiça é lenta quando o tema é processar e julgar réus que possuem influência econômica ou política. A legislação penal brasileira é cheia de falhas e possibilita atos processuais que visam unicamente a demora injustificada dos processos criminais. Penas alternativas ou restritivas de direito e pecuniárias são pouco utilizadas no sistema penal brasileiro. A grande maioria dos crimes ficam sem receber, por parte do Estado, a devida sanção penal.

Devido a esse quadro, o PNEDH indica que a educação em direitos humanos é fundamental para as categorias profissionais ligadas à segurança e à justiça. Integram o Sistema de Justiça e Segurança diversas categorias profissionais entre as quais se destacam agentes e técnicos do sistema penitenciário; policiais civis; policiais militares; policiais federais; policiais rodoviários; guardas municipais; ouvidores de polícias; peritos legais; magistrados; defensores públicos; membros dos Ministérios Públicos e agentes de segurança privada.

Esse amplo e diversificado conjunto de categorias é formado por profissionais com atribuições, formações e experiências bastante diferenciadas. Portanto, torna-se necessário, no desenvolvimento das ações de educação em direitos humanos,
a adoção de enfoques e a realização de capacitações também diferenciadas para atender a cada uma delas.

No entanto, mesmo reconhecendo a diversidade acima apontada, é necessário destacar e respeitar o papel essencial que cada uma dessas categorias profissionais exerce junto à sociedade, orientando as ações educacionais a elas direcionadas para incluírem valores e procedimentos que possibilitem tornar os profissionais dessas categorias como promotores de direitos humanos, o que significa ir além do papel de apenas defensores dos direitos humanos.

A educação em direitos humanos para esses setores pro- fissionais deve considerar os seguintes princípios:

• a necessidade de construção de uma nova mentalidade junto aos agentes das áreas de justiça e segurança em seus procedimentos e ações no trato com as pessoas e com os movimentos sociais, respeitando os direitos de todos, juridicamente assegurados;

• o resgate da auto-estima dos profissionais da área de justiça e segurança pública, particularmente das corporações policiais, incentivando o protagonismo que exercem na construção de uma cultura de paz e defesa dos direitos humanos;

• garantia de interdisciplinaridade nas ações de educação em direitos humanos para além da abordagem segmentada, realizada unicamente através de matérias isoladas. O objetivo é a inserção de conteúdos de direitos humanos em todas as matérias da formação dos profissionais da área;

• abordagem regionalizada nas ações educativas, respeitando saberes, práticas e culturas locais, desde que não agridam os direitos humanos e que garantam um núcleo básico mínimo de conhecimentos;

• os conteúdos e temas de direitos humanos a serem de- senvolvidos na formação e capacitação desses profissionais devem ser permanentemente atualizados, de modo a garantir os princípios e valores dos documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como os diplomas nacionais de direitos humanos;

• as atividades de educação em direitos humanos para os profissionais da área de justiça e segurança devem envolver todos os níveis hierárquicos, bem como a participação de cidadãos não policiais, nas ações de educação em direitos humanos direcionadas a policiais e entidades de direitos humanos;

• a formação desses profissionais deve reconhecer e explicitar as contradições e conflitos próprios de cada categoria, de modo a abordá-los sob a ótica dos direitos humanos.

Linhas Gerais de Ação:

Ações
Públicos
Responsáveis

1) Promover a sensibilização e garantir o compromisso e a responsabilidade das autoridades, gestores e responsáveis pela formação de profissionais e servidores das áreas de justiça e segurança com a educação em direitos humanos.
Secretários de segurança, comandantes gerais
das PMs, delegados gerais, comandantes/ coordenadores de guardas municipais, comandantes de Academias de Polícias, ouvidores, defensores gerais e gestores de escolas do Ministério Público, e associações profissionais.
SEDH, SENASP, CNEDH, Associação dos Juizes Federais
e outras associações de profissionais e servidores das áreas
de justiça e segurança pública.
2) Incentivar, fortalecer e apoiar programas e projetos interinstitucionais de educação em direitos humanos nas instâncias federal, regional e estadual
Universidades, Academias de Polícia, entidades e escolas
de formação de profissionais das áreas de justiça, segurança pública e questão penitenciária
SEDH, MEC, SENASP, Governos Estaduais, entidades e órgãos
de direitos humanos, Universidades e centros de formação das áreas de justiça e segurança pública.
3) Instituir programa básico e conteúdos curriculares obrigatórios, disciplinas e atividades complementares em direitos humanos nos programas de formação nas áreas de justiça e segurança pública, que contemplem, entre outros itens, o conhecimento básico da Língua Brasileira de Sinais.
Instituições de ensino voltadas à formação de profissionais das áreas de justiça e segurança pública.
SEDH, SENASP, CNEDH
e centros de ensino das áreas de justiça e segurança pública
4) Promover, fortalecer e apoiar a atualização e o aperfeiçoamento de cursos de direitos humanos dirigidos aos profissionais das categorias que atuam nas áreas de justiça e segurança pública.
Conselheiros e
servidores dos conselhos profissionais vinculados às áreas de justiça e segurança pública.
SEDH, CNEDH,
conselhos profissionais e organizações de direitos humanos
5) Proporcionar condições adequadas de funcionamento para as ouvidorias das áreas de justiça e segurança pública da União e dos Estados, transformando-as em atores pró-ativos na prevenção das violações de direitos e na função educativa em direitos humanos.
Ouvidores e servidores
das ouvidorias.
Ministério da Justiça,
SEDH, CNEDH, Polícia Federal, Governos Estaduais e entidades de direitos humanos
6) Ampliar, fortalecer e diversificar as redes de educação em direitos humanos atuantes nas áreas de justiça e segurança pública.
Redes de educação em direitos humanos.
SEDH, Universidades e redes de ONGs
7) Apoiar atualizações temáticas aos educadores em direitos humanos voltados para as áreas de justiça e segurança pública
Educadores em direitos humanos.
Universidades, ONGs e redes de formação
e pesquisa em direitos humanos.
8) Garantir condições básicas de infra e superestrutura para educação em direitos humanos para as áreas de justiça e segurança pública, compreendendo:

- criação ou melhoria das instalações e equipamentos das Academias de Polícia e centros de formação de agentes penitenciários
nos Estados, escolas de Ministérios Públicos e de Magistratura;

- apoio a bibliotecas das Academias de Polícia, sistema penitenciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Conselhos de Direitos.
Governos Estaduais e
Polícia Federal
Ministério da Justiça, MEC e SEDH
9) Promover levantamentos de informações, pesquisas e avaliações sobre a situação atual da educação em direitos humanos para as áreas de justiça e segurança pública, compreendendo:

- conteúdos e metodologias de educação formal e não- formal;
- perfil das disciplinas em direitos humanos;

- produção de monografias e livros sobre temas de direitos humanos;

- avaliações das Academias de Polícias, Escolas de Ministérios Públicos e Magistratura e Centros
de Formação de Agentes Penitenciários.

- capacidade instalada de educação em direitos humanos para policiais, servidores dos sistemas penitenciários, magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos (capacidade física, educadores e pesquisadores).
SEDH, pesquisadores,
educadores e extensionistas nas áreas de justiça e segurança pública, alunos dos cursos formais e não- formais de educação
em direitos humanos das áreas de justiça e segurança pública
Academias e Centros
de Formação de Profissionais das áreas de justiça e segurança pública, Universidades, grupos de pesquisas e CNEDH
10) Apoiar e construir linhas de pesquisas e extensão em direitos humanos, segurança pública e em direitos humanos e justiça.
Pesquisadores e extensionistas de direitos humanos que atuam
nas áreas de justiça e segurança pública
Fórum Nacional de Pró- Reitores de Extensão, Associação Nacional
de Pesquisa e Ensino de Direitos Humanos, CNEDH e CNPq.
11) Apoiar a produção de publicações e material didático em direitos humanos voltados para as áreas de justiça e segurança pública, incluindo, dentre outros:

- produções acadêmicas;
- material teórico e prático para educadores;
- revistas especializadas
Educadores em direitos
humanos, Academias de Polícias, Escolas de
Formação de Promotores e Magistrados e Centros de Formação de Agentes Penitenciários.
SEDH, Universidades,
professores universitários e pesquisadores,
alunos de mestrado e doutorado, professores e pesquisadores das Academias de Polícias, Escolas de Formação
de Promotores e Magistrados, Centros de Formação de Agentes Penitenciários e ONGs
12) Estimular permanentemente a formação e atualização de educadores em direitos humanos, especializados nas áreas de justiça e segurança pública, por meio de encontros entre educadores e destes com representantes das áreas de justiça e segurança pública.
Educadores em direitos humanos de Universidades,
Academias e Centros
de Formação das áreas de justiça e segurança pública e ONGs.
SEDH, SENASP, CNEDH, Fórum Nacional de Pró- Reitores de Extensão
das Universidades Públicas, Academias e Escolas de Formação de Promotores e Magistrados
13) Promover o monitoramento e a avaliação sistemática das ações de educação em direitos humanos direcionadas para as áreas de justiça e segurança, compreendendo:

- apresentação e avaliação de relatórios pelas instituições que executam ações de educação em direitos humanos;

- definição de indicadores de avaliação sobre a prática da educação em direitos humanos, em consonância com a avaliação do PNEDH;

- criação de fórum permanente de avaliação com as Academias de Polícia, Escolas do Ministério Público, da Defensoria Pública e Magistratura e Centros de Formação de Agentes Penitenciários.
Órgãos e entidades que executam ações de educação formal e informal em direitos humanos para
profissionais das áreas de justiça e segurança pública.
SEDH, CNEDH e Associação Nacional de Pesquisa em Direitos Humanos
14) Garantir, incentivar e aprimorar a qualidade da educação em direitos humanos para as áreas de justiça e segurança pública como prioridade dos
governos Federal e Estaduais, por meio da:
- disponibilização de recursos orçamentários para desenvolvimento de ações, aquisição de equipamentos, construção e melhoria de instalações, aquisição e publicação de livros;

- inclusão nos concursos públicos para seleção de profissionais nas áreas de justiça e segurança pública do tema dos direitos humanos;

- criação de concursos nacionais de monografias em direitos humanos para
os profissionais das áreas de justiça e segurança pública.
Instituições de ensino
em direitos humanos para as áreas de justiça e segurança pública, policiais, promotores, magistrados, agentes penitenciários, educadores e pesquisadores em direitos humanos.
SEDH, SENASP, CNEDH
e Órgãos Federais e Estaduais dos sistemas de justiça e segurança pública.
15) Construir bancos de dados com informações sobre policiais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, magistrados e agentes penitenciários que passaram por processos de formação em direitos humanos nas instâncias federal e estadual.
Academias de Polícias, Escolas de Formação
de Promotores e Magistrados, Centros de Formação de
Agentes Penitenciários, Universidades, ONGs
SEDH e SENASP.
16) Promover ações educativas que estimulem e incentivem o envolvimento de operadores de segurança, membros
do Ministério Público, magistrados e defensores públicos em causas de direitos humanos (como a luta antimanicomial e o combate ao trabalho escravo) e no respeito e tratamento adequado a grupos sociais politicamente minoritários (como mulheres, índios, homossexuais, afrodescendentes, pessoas com deficiência, etc.).
Comissões de Direitos
Humanos dos Conselhos Federais e Movimento Antimanicomial.
Associações e conselhos
regionais, ONGs, entidades e órgãos de direitos humanos e CNEDH.
17) Propor, estimular e acompanhar a criação de unidades de direitos humanos nas corporações policiais, estruturadas com recursos humanos e financeiros que possibilitem atualizações permanentes sobre a matéria.
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Secretarias Estaduais de Segurança Pública.
SEDH, MJ e Secretarias Estaduais de Segurança Pública.
18) Promover a capacitação em direitos humanos para os profissionais e técnicos envolvidos nas questões relacionadas a refugiados, migrantes nacionais e estrangeiros, considerando a atenção às diferenças e o respeito à dignidade de cada pessoa, independente de sua origem ou nacionalidade.

Promover a capacitação em direitos humanos para os profissionais e técnicos envolvidos nas questões relacionadas a refugiados, migrantes nacionais e estrangeiros, considerando a atenção às diferenças e o respeito à dignidade de cada pessoa, independente de sua origem ou nacionalidade. 
MJ, Polícia Federal, Ministério do Trabalho
e Emprego e Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social ou similares.
Academia Nacional de Polícia Federal, MJ, MTE, Governos
Estaduais e Municipais, ONGs e Organismos Internacionais
19) Incentivar o desenvolvimento de atividades de educação em direitos humanos dentro das penitenciárias.
Detentos, agentes penitenciários.
CNEDH, DEPEN, MJ e Secretarias
Estaduais responsáveis pela administração penitenciária.
20) Incluir nas atividades de capacitação de defensores públicos, membros do Ministério Público e advogados informações sobre o encaminhamento de denúncias aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.
Sociedade em geral.
CNEDH, SEDH, OAB,
DPGU e MPU
21) Garantir a diversidade e multiplicidade de ações educativas em direitos humanos, para profissionais do sistema de justiça e segurança pública, sejam elas formais e não-formais em direitos humanos, em atividades de ensino, pesquisa e extensão (seminários, cursos de curta duração, participação em conselhos e em atividades de ação comunitária, dentre outros).
Profissionais dos sistemas
de justiça e segurança pública
Escolas de formação
das polícias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Magistratura.

Educação e Mídia
A mídia compreende um conjunto de instituições, organizações e negócios voltados para a produção e difusão de informações para públicos diversos. Abrange veículos impressos (revistas, boletins, jornais, cartazes, folhetos etc), audiovisuais (outdoors, televisão em canais abertos e em diversas modalidades pagas, filmes, vídeo, rádio etc), mídia computadorizada on line e mídia interativa via computador, dentre outros. Esse conjunto de meios tem a função de transmitir informação, opinião, entretenimento, publicidade e propaganda. Nesse sentido, é um espaço de força, poder e sociabilidade capaz de atuar na formação da opinião pública em relação a valores, crenças e atitudes.
Na sociedade do conhecimento e da comunicação de massas em que vivemos, a mídia tornou-se instrumento indispensável do processo educativo. O emprego dos órgãos de comunicação social pode contribuir nos processos pedagógicos, por meio da difusão de conteúdos cívicos e éticos, complementando a educação formal e não-formal.
Os veículos de comunicação são capazes de atingir praticamente todos os segmentos sociais, tendo em vista os amplos e flexíveis meios de linguagem utilizados na propagação de idéias, valores e conhecimentos. Nesse sentido, seu potencial é de grande importância para a educação em direitos humanos. Entretanto, a contribuição prestada pela mídia no Brasil tem sido pouco expressiva e muito aquém das suas potencialidades para a formação e difusão dos valores da cidadania e do respeito aos direitos humanos.
Pelas características de integração e capacidade de chegar a grandes contingentes de pessoas, a mídia é reconhecida como um patrimônio social, vital para que o direito à livre expressão e acesso à informação seja exercido, tanto que as emissoras de televisão e de rádio atuam por meio de concessões públicas.

A legislação que orienta a prestação desses serviços ressalta a necessidade dos instrumentos de comunicação afirmarem compromissos previstos na Constituição Federal, em tratados e convenções internacionais, como a cultura de paz, tolerância
e respeito às diferenças de etnia, raça, cultura e gênero, orientação sexual, política e religiosa. Assim, a mídia deve adotar uma postura favorável à não-violência e o respeito aos direitos humanos, não só pela força da lei, mas também pelo seu engajamento na melhoria da qualidade de vida da população.

Os princípios que fundamentam a busca de colaboração dos diversos agentes da sociedade que atuam na mídia são os seguintes:

• os veículos de comunicação e informação, por meio de suas programações e imagens, assumem um papel fundamental na educação para os direitos humanos, na medida em que se comprometem com a difusão de valores éticos e de cidadania;

• como formadores de opinião pública, os meios de comunicação e informação são fontes de veiculação de conteúdos específicos de respeito à tolerância, às diferenças múltiplas e às diversidades constituintes de uma cultura de paz;

• os profissionais da área de comunicação e formação são atores parceiros para o exercício da responsabilidade social das empresas de mídia, fomentando ações de educação em direitos humanos;
• as novas tecnologias utilizadas na área da comunicação e informação devem ter um papel cada vez mais relevante no processo de educação em direitos humanos.
Linhas Gerais de Ação:

Ações
Públicos
Responsáveis

1) Propor aos dirigentes de agências de publicidade a produção voluntária de peças de propaganda adequadas a todas as mídias possíveis, visando à realização de campanha de difusão dos valores humanos e outros elementos esclarecedores do que sejam os direitos humanos, estimulando a sociedade a valorizá-los e a respeitá-los.
Dirigentes de agências de publicidade e entidades associativas das mesmas
CNEDH.
2) Propor aos dirigentes de veículos de comunicação a veiculação gratuita das peças de propaganda da campanha.
Dirigentes de veículos de comunicação e de entidades associativas dos mesmos
CNEDH.
3) Promover encontro com entidades associativas de empresas e profissionais de comunicação para firmar pactos e definir estratégias da campanha
Entidades associativas, personalidades e profissionais das áreas de propaganda e jornalismo e entidades associativas de anunciantes.
CNEDH e SEDH
4) Propor e estimular a inclusão de entrevistas e debates sobre os direitos humanos e sua educação em programas de rádio e televisão, além de espaços em revistas e jornais.
Apresentadores, produtores e diretores de programas de rádio e televisão, editores de revistas, jornais, etc.
CNEDH e SEDH
5) Propor a realização de programa-piloto de rádio, num primeiro momento, e de televisão, num outro, conduzido por pessoa capacitada em direitos humanos para tirar dúvidas e ensinar o que é certo e errado sobre direitos humanos nos programas populares de rádio e, num segundo momento, de televisão.
Emissoras de rádio e de televisão, apresentadores, entidades de anunciantes
CNEDH.
6) Firmar convênios para produzir edições populares de códigos (ECA, Estatuto do Idoso, Legislação sobre Portador de Deficiência, etc), além de cartilhas orientando o cidadão sobre seus direitos.
Editoras públicas e
privadas e fabricantes de papel
CNEDH e SEDH.
7) Elaborar uma cartilha sobre o que é “politicamente correto” em direitos humanos, com vistas a fornecer orientação adequada aos profissionais da mídia, de modo a não reproduzirem valores e linguagem contrários à cultura dos direitos humanos.
Profissionais, professores, estudantes e entidades associativas
das áreas de jornalismo, publicidade e relações públicas
CNEDH e SEDH
8) Organizar um banco de textos didáticos sobre direitos humanos com interface no site do Comitê na Internet
Sociedade em geral, internautas, ONGs, profissionais, entidades e sites relacionados
aos direitos humanos, à educação e à comunicação.
CNEDH e SEDH.
9) Atuar em parceria com a campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”, com o objetivo de orientar os veículos de comunicação social sobre parâmetros dos direitos humanos.
Instituições membros da campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”.
CNEDH.
10) Incluir na programação dos veículos de comunicação que operam mediante
concessão pública programas e campanhas educativos que abordem a temática de educação em direitos humanos, garantindo sua tradução para a Língua Brasileira de Sinais
Sociedade em geral
CNEDH e SEDH

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