quinta-feira, 7 de março de 2013

Após libertação, paraguaios escravizados são obrigados a deixar o paí

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Após libertação, paraguaios escravizados são obrigados a deixar o país

Trabalhadores estrangeiros submetidos a trabalho escravo viviam em alojamento adaptado em chiqueiro. Eles foram notificados a deixar o Brasil e multados por estarem em situação irregular
Por Daniel Santini e Guilherme Zocchio | Categoria(s): Notícias
Pedreira
Trabalhadores escravizados quebravam pedras. Imagens: Divulgação/PRF
A Polícia Federal notificou 13 trabalhadores paraguaios resgatados da escravidão em Mercedes, no Paraná, em 8 de fevereiro, a deixar o país em três dias sob ameaça de deportação. A medida contraria a Resolução Normativa número 93 do Conselho Nacional de Imigração, que prevê a concessão de vistos para “estrangeiros que estejam no país em situação de vulnerabilidade”. Tal resolução foi criada em 2010 com o objetivo de fortalecer as denúncias e garantir direitos básicos a imigrantes em situação irregular. Muitos dos que são submetidos à escravidão contemporânea e ao tráfico de pessoas deixam de denunciar seus exploradores por temerem ser forçados a deixar o país ao contatar autoridades brasileiras.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores estavam “expostos à atividade extremamente penosa, notadamente quebrar pedras que estão sendo retiradas em trecho da Rodovia 163″. Segundo relatório da procuradora Sueli Bessa, que acompanhou o caso, o grupo foi aliciado no Paraguai e acabou escravizado. “A situação análoga está posta nos depoimentos colhidos perante a Polícia Federal, bem como a indicação do período laborado”, detalha.
A operação de resgate teve início com uma denúncia de que pedras na beira da estrada estariam sendo furtadas. De acordo com o MPT, no entanto, apesar de estarem em situação irregular no país, os 13 não eram criminosos. ”O trabalho era lícito e até penoso, em que pese a situação ilegal no país”, diz o relatório. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, que também participou da libertação, o grupo vivia em um “chiqueiro desativado” adaptado como alojamento, em condições degradantes.
Dormitório
Dormitório em que os trabalhadores viviam
Além de notificados a deixar o país, os 13 trabalhadores escravizados também foram multados por estarem em situação migratória irregular. Procurado pela Repórter Brasil, o cônsul do Paraguai no Paraná, Juan José Veron, afirmou que a nenhum deles foi apresentada a possibilidade de permanecer. Todos tinham interesse em ficar, mas foram orientados a sair para, só então, tentar obter visto de trabalho no Brasil. Nenhum auditor fiscal participou da ação para assegurar direitos trabalhistas dos resgatados e demais providências. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) disse que não foi informada e afirmou que o chefe de fiscalização pretende apurar o ocorrido.
ResponsabilidadesDesde agosto de 2012, os agentes e delegados da Polícia Federal têm sido orientados a amparar trabalhadores estrangeiros resgatados, mesmo que eles estejam em situação irregular. De acordo com Dennis Cali, delegado responsável pela Repressão ao Trabalho Forçado da Coordenação-Geral de Defesa Institucional da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado do Departamento de Polícia Federal, tal recomendação tem amparo não apenas na Resolução Normativa 93, como também no decreto  número 6964, de 29 de setembro de 2009, que promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul.
Segundo o decreto, a solicitação de estabelecimento de estrangeiros, com a garantia de todos os direitos civis, incluindo o direito de trabalhar, independe da condição migratória do peticionante. Mesmo se estiver trabalhando sem autorização, o imigrante pode solicitar a sua regularização com isenção de multas e de sanções administrativas. “Se constatado que o trabalhador é vítima de trabalho escravo, se ele foi aliciado, até pelo acordo que o Brasil tem firmado no âmbito do Mercosul, ele tem direito de permanecer”, resume Dennis Cali, que foi informado sobre o caso pela reportagem.
mapaRepórter Brasil tentou, sem sucesso, ouvir o delegado Nilson Antunes da Silva, que, de acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Federal de Guairá, foi o responsável pela ação. A decisão de notificar os estrangeiros a deixar o país pode levar a abertura de procedimento administrativo na corregedoria da Polícia Federal.
O delegado-chefe da Polícia Federal em Guairá, Reginaldo Donizete, defende que é preciso considerar o contexto em que a ação aconteceu. “Estamos em uma região de fronteira e o trânsito de paraguaios é frequente. Eles acabam burlando a fiscalização migratória e muitos vêm para o Brasil praticar crimes”, afirma.
A vulnerabilidade social na região é fator preponderante para o aliciamento. A migração para o Brasil é um jeito de fugir da pobreza, relata o delegado Reginaldo Donizete. ”Eles vivem em uma situação tão degradante no Paraguai, tão miserável, que por vezes a situação [de escravidão] é melhor do que a que eles tinham.”
Procurado por meio de sua assessoria, o secretário Nacional de Justiça Paulo Abrão, um dos defensores do acordo do Mercosul, não quis comentar o caso.
Veja mais imagens do alojamento improvisado em que os trabalhadores resgatados viviam (clique para ampliar): 
Leis e links úteis:
Decreto nº 5.017 – 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
-Decreto nº 5.948 – 2006. Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Decreto nº 6.347 – 2008. Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Decreto nº 6964 – 2009. Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul.
- Tráfico de pessoas e contrabando de migrantes: marco legal (UNODC-ONU)
-  
Resolução Normativa número 93 do Conselho Nacional de Imigração

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