Justiça nega censura de matéria da Repórter Brasil sobre trabalho escravo
Por Repórter Brasil | 22/04/20
Empregador autuado por trabalho escravo pediu retirada de matérias do site; juíza afirmou que reportagens “se limitaram a atestar os acontecimentos daquela época”
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A Repórter Brasil ganhou ação na Justiça que garantiu a permanência, no site, de duas reportagens publicadas em 2010 sobre a operação de auditores fiscais do trabalho que acabou colocando o empregador na ‘lista suja’ do trabalho escravo. Na decisão, a juíza Leonor Severo, do Tribunal de Justiça do Paraná, afirma que “as reportagens se limitaram a atestar os acontecimentos daquela época, cujo conteúdo, aliás, tem inegável caráter público e, portanto, jornalístico”.
O autor da ação, Wilson Dissenha, é diretor-presidente da Madepar Indústria e Comércio, cujas fazendas no interior do Paraná foram fiscalizadas em 2010 e onde foram encontrados 67 trabalhadores condições análogas à escravidão. Entre as vítimas, cinco eram adolescentes com menos de 18 anos. Barracões de madeiras e até um contêiner improvisado abrigavam parte dos empregados. Não havia camas ou colchões suficientes para todos e alguns trabalhadores dividiam a mesma cama.
‘A sentença foi muito importante que o passado não seja apagado e esquecido’, afirma o advogado André Ferreira, do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (Foto: Bill Oxford/Unsplash)
No ano seguinte à fiscalização, em 2011, o nome da empresa e do diretor-presidente foram incluídos na ‘lista suja’ do trabalho escravo. Ambos recorreram à Justiça do Trabalho para sair do cadastro e foram retirados da lista em novembro de 2012 por determinação da Justiça.
Com a retirada de seu nome da ‘lista suja’, Dissenha recorreu mais uma vez ao Judiciário, desta vez pedindo que a Repórter Brasil retirasse de seu site as duas reportagens. O autor afirmava que os textos continham “menções depreciativas e inverídicas”, além de gerar “incomensuráveis prejuízos, pois ostentam a pecha de maus empregadores e praticantes de delitos, quando nenhuma mácula pende”. O empresário também afirma, na ação, que as reportagens ferem o direito à privacidade, à personalidade e ao “esquecimento”.
A juíza, no entanto, ao proferir decisão contrária ao empresário, argumentou que a retirada de menção a ele na ‘lista suja’ não quer dizer que o seu nome nunca tenha entrado no cadastro. “A exclusão da empresa autora da lista em questão não afasta o fato de que naquele período tinha sido incluída.” Além disso, a juíza acatou argumentos da Repórter Brasil de que a Constituição não permite censura de “reportagens que, ao dispor de informações públicas e verdadeiras, incomodem” e que retirar conteúdo on-line é o equivalente a mandar destruir arquivos físicos de veículos de mídia impressa.
“A sentença foi muito importante para garantir a visibilidade do tema e para que o passado não seja apagado e esquecido”, afirma o advogado André Ferreira, do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADhu).
Resgate de trabalhadores
A ‘lista suja’ do trabalho escravo é uma base pública de dados criada pelo governo federal em novembro de 2003 e atualizada a cada seis meses desde então. O cadastro expõe empregadores responsabilizados por condições análogas à escravidão a partir de resgates de trabalhadores. Antes de entrar no cadastro, empregadores têm direito de se defenderem em duas instâncias administrativas no Ministério da Economia. Permanecem por, no mínimo, dois anos, a menos que se comprometam a cumprir uma série de compromissos através de um acordo com o governo – nesse caso, ficam em uma lista de observação por um ano.
É comum, entretanto, que empresas recorram à Justiça do Trabalho para pedirem a retirada do nome da ‘lista suja’. E tentem na Justiça comum a censura da matérias jornalísticas.
Em 2018, a fiscalização encontrou 1.723 pessoas trabalhando em condições análogas às de escravo, das quais 1.113 foram resgatadas; os infratores pagaram R$ 3.4 milhões em verbas salariais e rescisórias.
A informação é de Secretaria de Previdência e Trabalho publicada por Ministério da Economia, e reproduzida por EcoDebate, 06-02-2019.
Dados da fiscalização do combate ao trabalho análogo ao de escravo em 2018, computados pela Inspeção do Trabalho, demonstram que 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados pelas equipes de fiscalização nunca possuíram um emprego formal antes da data do resgate, 57% deles tiveram nenhuma ou apenas uma admissão no mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no máximo, três admissões registradas no histórico laboral.
As informações, que têm como base dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), revelam também que 87% dos trabalhadores resgatados eram homens e 13%, mulheres; 22% deles tinham apenas até o 5º ano do ensino fundamental; 18% possuíam ensino fundamental completo e 11% eram analfabetos.
Quanto à origem, 48% residiam no Nordeste, 28% do Sudeste, 13% do Norte, 10% do Centro-Oeste e 1% da região Sul.
Os dados revelam ainda que 70% dos resgatados eram solteiros; 72% se declararam pardos, 14%, negros, 12%, brancos, 1%, indígenas e menos de 1%, de origem asiática.
Em relação à naturalidade, os números acompanham a tendência da distribuição por residência: 57% eram naturais do Nordeste, 21% do Sudeste, 9% do Norte, 8% do Centro-Oeste, 2% do Sul e 3% desconheciam o estado onde nasceram. Metade dos resgatados em 2018 nasceu nos estados da Bahia, Minas Gerais, Alagoas, Ceará e Piauí.
Os estados de maior residência dos resgatados foram Bahia, Minas Gerais, Alagoas, Piauí e São Paulo. Metade do total de resgatados possuía residência nesses estados. O município de maior residência dos resgatados foi Feira Grande (AL), local informado por 78 trabalhadores resgatados.
Estatísticas
No ano passado foram encontrados pela fiscalização 1.723 trabalhadores, dos quais 1.113 foram resgatados pelas equipes de fiscalização. Foram pagos R$ 3, 4 milhões aos resgatados em verbas salarias e rescisórias, em decorrência da interrupção imediata dos contratos de trabalho. Ocorreu a emissão de 1.048 guias de seguro-desemprego, que totalizaram R$ 2.505.040,00 de benefício especial concedido aos trabalhadores vítimas de trabalho escravo.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky Fagundes, os resultados indicam que a redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo possui forte relação com a informalidade e com o desemprego.
“Dentre aqueles resgatados que já tinham um histórico de pelo menos uma admissão em emprego formal, 64% das últimas movimentações do Caged foram demissões por iniciativa do empregador. Isso reflete uma considerável entrada de mão de obra em um sistema de exploração abaixo de patamares mínimos de dignidade, originária do desemprego involuntário. Dentre os trabalhadores estrangeiros resgatados, apenas 2% já tinham sido admitidos em um emprego formal”, ressalta Maurício Krepsky.
Ele ressalta que, em 92% dos casos flagrados em 2018 pela Inspeção do Trabalhocomo condições análogas à escravidão, havia também informalidade. “A informalidade está inserida como um forte componente inicial de exploração de trabalho análogo à escravidão, sendo desde o início negados os direitos trabalhistas mais básicos, o que culmina em um conjunto de irregularidades que atingem a saúde e a segurança do trabalhador e fere também sua dignidade”.
Trabalho contínuo
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) atua em todo o território nacional desde 1995, quando o governo brasileiro admitiu a existência de trabalho escravo no país e foi iniciada a implementação da política pública de combate ao trabalho escravo. Desde então são mais de 53 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de R$ 100 milhões recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
As ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo são coordenadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Federal (PF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
As Seções de Inspeção do Trabalho, inseridas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs) e das Gerências Regionais do Trabalho (GRTs), desenvolvem atividades permanentes de combate ao trabalho escravo. No ano passado, 12 unidades regionais possuíam atividades de fiscalização formalizadas, com metas anuais: Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. As demais unidades regionais atuam no combate ao trabalho escravo por meio de denúncias, que pela gravidade do tema, recebem atendimento prioritário.
Os dados consolidados e detalhados das ações de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, que você pode acessar clicando aqui.
As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas nas unidades do Ministério da Economia em todo país e também por meio do Disque Direitos Humanos (Disque 100).
Condições de trabalho nos cafezais são as piores dos últimos 15 anos
Por João Cesar Diaz | 10/12/18
Mais de 200 trabalhadores foram encontrados em
condições análogas à de escravos pelo Ministério do Trabalho nas
fazendas de café. Impressão é a de que nada mudou na cadeia produtiva
Cafés brasileiros ganham o mercado internacional, recebem prêmios e
elogios pelo seu sabor e aroma, mas o glamour não conta a história do
trabalhador nas plantações. Somente em 2018, 210 deles foram encontrados
em situação análoga à escravidão. O cenário é o pior dos últimos 15
anos. Entre as fazendas flagradas com condições degradantes, está uma
que chegou a ser certificada por um selo ligado à multinacional Starbucks.
Os números preocupantes de trabalho análogo ao de escravo coincidem
com a maior safra de café da história do Brasil, segundo dados do IBGE.
Quase 3,6 milhões de toneladas do grão foram colhidos. A produção de
Minas Gerais responde por mais de 70% do total.
Dos 50 novos nomes incluídos em outubro na “lista suja” do trabalho escravo publicada pelo Ministério do Trabalho (clique aqui
para acessá-la), quatro vieram de fiscalizações em fazendas de café em
de Minas Gerais, uma das áreas mais críticas entre os Estados que
plantam café no país.
“O respeito à dignidade e aos direitos do trabalhador são ainda
exceção, e não a regra”, afirma Jorge Ferreira dos Santos, coordenador
da Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais
(Adere-MG).
O café no Brasil é cultivado, principalmente, nas encostas íngremes
da Serra da Mantiqueira, tomando boa parte do sul de Minas Gerais, além
de abarcar áreas do interior paulista e do Espírito Santo – contando
também, com uma pequena produção no Sul. Quase 2 milhões de hectares de
terra são destinados à produção cafeeira no Brasil, uma área duas vezes
maior que a Ilha de Porto Rico, ou três vezes maior que o Distrito
Federal.
As violações mais frequentes flagradas pelos auditores fiscais do
trabalho nas fazendas de café são: alojamentos precários – por vezes,
trabalhadores têm até de dormir no chão dos refeitórios por falta de
qualquer acomodação; retenção de documentos pelos fazendeiros, como RGs,
além da própria falta de registro na carteira de trabalho dos
funcionários. “A informalidade é gritante no setor”, afirma o procurador
Mateus Biondi, que atua em Pouso Alegre, no sul de Minas Gerais, e é
membro da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do
Ministério Público do Trabalho (MPT).
“Quanto mais fiscalização, mais trabalhadores são encontrados nessas
condições”, explica o procurador. Para ele, a articulação entre o
Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho, além das
ações dos sindicatos de trabalhadores rurais, contribuíram para o
sucesso das ações de fiscalização.
Desde o início do século XX, a produção dos grãos de café é o
elemento principal da economia daquela região – do Vale do Paraíba entre
São Paulo e o Rio de Janeiro, o café seguiu para o interior. As
lavouras são antigas, assim como as condições trabalhistas. “Não importa
se são grandes, médios ou pequenos produtores. A grande maioria ainda
não segue a legislação trabalhista”, afirma Santos, da Adere-MG.
A maior parte dos trabalhadores que colhem o café são migrantes.
Trazidos da Bahia, Maranhão e outros Estados do Nordeste. Os
trabalhadores conseguem trabalho em diversas fazendas durante a época
da colheita. Passam uma semana em uma propriedade e partem para o
próximo trabalho, no vizinho. “Por conta desses ‘pulos’, muitas vezes os
trabalhadores encontrados em condições análogas à de escravos em uma
fazenda já passaram por essa situação na mão de outros patrões”, afirma o
procurador.
O
terreno acidentado dificulta a mecanização. Trabalhadores são
contratados para fazer a colheita do café entre os meses de abril e
setembro. Foto: Felipe Guimarães
Santos diz que também é comum empregados pagarem pela alimentação,
ferramentas e maquinário que utilizam na colheita. Essas despesas extras
se transformam em dívidas com os patrões e são descontadas diretamente
dos salários, o que, muitas vezes, impede que o funcionário deixe a
fazenda. Presos nesse ciclo, o patrão mantém os empregados no que o
Ministério do Trabalho classifica como servidão por dívida.
Apesar das muitas políticas de conscientização, da criação de selos
de certificação de boas práticas por entidades internacionais, “mudanças
ainda não aconteceram onde realmente importa: nas condições de trabalho
nos cafezais” – analisa Santos .
A discussão sobre os problemas na cadeia produtiva do café diminui
assim que a época da colheita acaba, avalia o procurador Biondi. Porém,
ele descreve o impacto das fiscalizações como pedagógico. “Um fazendeiro
ouve que o seu vizinho foi fiscalizado e muda sua conduta por temer
também receber a visita dos fiscais no ano seguinte”.
Para Santos, esses crimes persistem até hoje por causa da ausência de
responsabilização pelos cafeicultores. Ele cita como exemplo a atitude
do Sindicato Rural de Carmo de Minas. O fazendeiro Luiz Eduardo Guerra
de Castro, apesar de figurar na lista suja do trabalho escravo, ainda
mantém seu cargo de diretor na entidade, segundo o sindicalista.
Condenado
Em setembro, a justiça trabalhista de Minas Gerais condenou o
fazendeiro Francisco Dias Pereira Neto a pagar R$ 5 mil de reparação aos
funcionários que manteve sob condições análogas ao trabalho escravo em
2016.
Em um alojamento improvisado, os empregados se espremiam e amontoavam
no chão para dormir, inclusive uma trabalhadora de menos de 18 anos.
Sem encanação adequada para o esgoto, as fezes e urina se acumulavam a
poucos passos do local que usavam como cozinha. As práticas criminosas
foram flagradas por uma equipe de auditores fiscais do trabalho na
fazenda Santa Júlia, no município de Jesuânia, Sul de Minas Gerais.
Os trabalhadores foram aliciados na Bahia e levados para a fazenda.
“É muito comum o desconhecimento total de seus direitos trabalhistas nas
cidades de origem”, explica o coordenador da Adere.
Os autos de infração contra Francisco Dias Pereira Neto também
detalham que o fornecimento de produtos básicos de higiene e alimentação
gerava dívidas. Cada sabonete ou quilo de feijão eram descontados dos
salários dos trabalhadores no mês seguinte, por exemplo.
Futuro incerto
O prometido desmantelamento do Ministério do Trabalho pelo governo
Bolsonaro é considerado preocupante pelos trabalhadores das lavouras de
café. “ Virá um tempo muito mais sombrio do que a gente vive agora”,
afirma Santos.
Não se sabe quais serão as consequências do fim do ministério, mas
“qualquer corte de recursos trará retrocesso” no combate ao trabalho
escravo, diz Biondi. O discurso contra fiscalizações e contra o ativismo
social, vocalizado pelo presidente eleito, é um alerta para os que
atuam no combate ao trabalho escravo contemporâneo. Bolsonaro já
declarou que deseja tipificar como crimes de terrorismo ações de
movimentos sociais.
Vale lembrar, também, que a bancada ruralista (Frente Parlamentar da
Agropecuária), aliada do presidente eleito durante sua campanha, mantêm
presença forte no Congresso Nacional. Notória por sua oposição às
medidas que buscam o endurecimento das fiscalizações no campo, a
deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), atual presidente da bancada,
comandará o Ministério da Agricultura.
https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/
resgate em carvoaria
Resgate em carvoaria
estreia ministério da Economia no combate à escravidão... - Veja mais em
https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/?cmpid=copiaecola
Resgate em carvoaria
estreia ministério da Economia no combate à escravidão ... - Veja mais
em https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/?cmpid=copiaecola
Leonardo Sakamoto
11/01/2019 14h23
Um dos alojamentos em que os trabalhadores resgatados se encontravam. Foto: Instagram @trabalhoescravo / SRTE-MG
Quatro pessoas foram resgatadas de
uma carvoaria em Córrego Danta (MG), município a 236 quilômetros de
Belo Horizonte, submetidas a trabalho análogo ao de escravo. A operação,
que começou na segunda (7) e terminou nesta sexta (11), na fazenda
Fetais, resultou na primeira libertação sob responsabilidade do
ministério da Economia – que herdou a Secretaria de Inspeção do Trabalho
após a extinção do ministério do Trabalho no início da gestão Jair
Bolsonaro.
"As condições encontradas eram de total
indignidade, retratando uma das situações de mais fácil caracterização
de trabalho escravo face à supressão total dos direitos fundamentais",
afirma Marcelo Campos, auditor fiscal do trabalho e coordenador da
operação. Além da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais,
a ação contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal e do
Ministério Público do Trabalho.
"As vítimas estavam sem
alimentação, bebiam água barrenta de poço e dormiam em barracos de lona,
expostas a animais peçonhentos", afirmou o procurador do Trabalho
Mateus de Oliveira Biondi. "Com a operação, o empregador pagou os
salários atrasados e as verbas rescisórias, além de depositar os valores
relativos ao FGTS e ao INSS." Este blog tentou contato com o
responsável pela fazenda, mas não conseguiu até a publicação deste
texto. Caso consiga, atualizará com sua posição.
De acordo
com a fiscalização, carvão produzido era vendido para a Usipar Indústria
e Comércio, localizada em Pitangui (MG). Procurada, a usina afirmou que
só poderá se pronunciar na semana que vem quando o responsável pela
compra de carvão estará na empresa.
Não havia sanitários (os
trabalhadores tinham que usar o mato ou a plantação de eucaliptos para
suas necessidades fisiológicas) e não contavam com água potável e fresca
nas frentes de trabalho. Tampouco havia camas adequadas nos
alojamentos. Depoimento de um dos trabalhadores colhido pelos auditores
afirma que "a moradia fornecida é um ex-galinheiro adaptado", "com muito
sapo no ambiente, inclusive dentro do alojamento" e que, desde
novembro, "a comida tem sido pouca" e "a marmita vem com arroz, feijão,
ovo e de vez em quando carne". Em um dos alojamentos, também vivia uma
criança de quatro anos, da família de um dos trabalhadores.
"Não
houve fornecimento de qualquer equipamento de proteção individual para
execução das tarefas laborais, não havia a garantia de qualquer
direito", afirma Marcelo Campos. O trabalho era realizado de segunda a
domingo e incluía derrubada de eucaliptos, processamento da madeira,
transporte à carvoaria, queima, ensacamento e carregamento do caminhão.
Foi apresentada
à fiscalização a justificativa de que o processo de carvoejamento era
terceirizado, mas o documento era de um contrato de parceria. O
intermediário não contava com condições econômicas para figurar em
um contrato desse tipo, uma vez que sua situação social era parecida com
a dos demais trabalhadores. "A análise do contrato e a verificação da
realidade existente demonstram que o contrato visa ocultar a relação
empregatícia existente entre os obreiros e o autuado", afirma o auditor.
"A
percepção de muitas pessoas é de que, com a nova Lei da Terceirização, é
só assinar um documento e eles estão isentos de qualquer
responsabilidade, o que não é verdade", afirma o procurador do Trabalho. De
acordo com a fiscalização, os trabalhadores afirmaram desconhecer os
valores pagos pelo empregador durante o contrato, bem como o
montante devido a eles. Parte dos salários dos meses anteriores não
havia sido pago e os trabalhadores estavam sem registro desde agosto do
ano passado.
Criado em 1995, o sistema nacional de combate
ao trabalho escravo resgatou mais de de 53 mil pessoas em operações de
fiscalização em fazendas de gado, soja, algodão, frutas, cana,
carvoarias, canteiros de obras, oficinas de costura, bordeis, entre
outros, desde então. Nesse período, o problema deixou de ser visto como
algo restrito a regiões de fronteira agropecuária, como a Amazônia, o
Cerrado e o Pantanal e passou a ser preocupação também em centros
urbanos.
Sapo em alojamento da carvoaria. Foto: Ministério Público do Trabalho
Por conta da divulgação da 'Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil', diversos sites sofreram processos judiciais.
Leonardo Sakamoto, em seu blog
Obtida através da Lei de Acesso à Informação, a terceira edição da “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo” traz os dados de empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015.
As informações foram compiladas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social a pedido da Repórter Brasil e do Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) uma vez que uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2014, segue em vigor, impedindo que o governo federal divulgue uma atualização do cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava, a chamada “lista suja”, que esteve público entre 2003 e 2014. O extrato com o resultado, recebido pelas organizações nesta sexta (5), pode ser obtido abaixo:
“Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil”:acesse clicando aqui formato pdf eformato xls
A primeira solicitação dessa listagem com base na Lei de Acesso à Informação, divulgada em março do ano passado, trouxe os casos entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. A segunda, divulgada em setembro, envolveu o período de maio de 2013 a maio de 2015.
O objetivo das organizações ao veicular essa “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo.
Suspensão pelo STF
Em meio ao plantão do recesso de final de ano, o Supremo Tribunal Federal garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra). A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros argumentos, que ele deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria interministerial, como é hoje.
Os nomes permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. O cadastro, criado em 2003, é um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações Unidas. Até agora, o governo federal não conseguiu caçar a liminar que levou à suspensão da “lista suja”. O Supremo Tribunal Federal não possui prazo para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o instrumento.
Lei de Acesso à Informação
Considerando que a “lista suja” nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder público caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que a sociedade tem o direito de conhecer os atos do poder público, a Repórter Brasil e o InPACTO, solicitaram, com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012) – que obriga quaisquer órgãos do governo a fornecer informações públicas – e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 o seguinte:
“A relação com os empregadores que foram autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015, confirmando a autuação, constando: nome do empregador (pessoa física ou jurídica), nome do estabelecimento onde foi realizada a autuação, endereço do estabelecimento onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do empregador envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da fiscalização em que ocorreu a autuação.”
Direito à informação
A sociedade brasileira depende de informações oficiais e seguras sobre as atividades do Ministério do Trabalho e Previdência Social na fiscalização e combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil.
Informação livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa. A portaria que regulamentava a suspensa “lista suja” não obrigava o setor empresarial a tomar qualquer ação, apenas garantia transparência. Muito menos a relação aqui anexa. São apenas fontes de informação a respeito de fiscalizações do poder público.
Transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de fazer negócios.
As informações que constam na “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” são oficiais uma vez que fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social através de solicitação formal e transparente, que obedece a todos os trâmites legais previstos na Lei de Acesso à Informação. Solicitação que pode ser repetida por qualquer cidadão, organização social ou empresa.
A lista tem sido, enquanto a “lista suja” segue suspensa, o principal instrumento das empresas associadas do InPACTO para o controle e monitoramento de sua cadeia produtiva com relação ao trabalho escravo.
Tentativa de censura
Por conta da divulgação da “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil”, este blog, a Repórter Brasil e o InPACTO sofreram processos judiciais visando à censura do nome de empregadores envolvidos com trabalho análogo ao de escravo de acordo com o governo federal. Tive que responder, inclusive, pela acusação do crime de difamação por uma empresa que havia sido relacionada na Lista de Transparência.
Contudo, o juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal de São Paulo, arquivou o processo. Segundo ele, “a simples narrativa dos fatos que, nesse caso, tinha o intuito de informar a sociedade (grifo do juiz), a partir da divulgação de dados públicos, não basta para a configuração do crime de difamação”.
De acordo com o magistrado, “tratou-se, de fato, do exercício regular do direito de informar. A liberdade de imprensa, enquanto extensão das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, compreende prerrogativas inerentes como o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar e estas prerrogativas asseguram a livre circulação das ideias o que garantem, por conseguinte, uma sociedade plural e crítica”.
“Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil”: formato pdf eformato xls
Trabalho infantil: ainda um grande mal a ser enfrentado em todo o mundo
Adital
Um casal de empresários anuncia no jornal que busca uma menina com idade entre 12 e 18 anos para "adotar”. Ela deve residir na casa deles para ajudar a cuidar de um bebê de um ano. A história parece invenção, mas não é: aconteceu em Belém, Estado do Pará, Brasil, no início de maio deste ano. "O discurso é sempre o mesmo: "é melhor trabalhar do que roubar, eu trabalhei e não morri, nós não costumamos ver um discurso das consequências desse trabalho”, afirma Maristela Cizeski, representante da Pastoral da Criança no Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e coordenadora da Comissão de Políticas Públicas. A situação apresentada acima expressa a realidade em que ainda vivem milhões de crianças em todo mundo, obrigadas, por questões econômicas e/ou culturais, a trabalharem pelo seu sustento e o de suas famílias. Segundo as estimativas mais recentes da OIT [Organização Internacional do Trabalho], 168 milhões de crianças trabalham em todo o mundo, dos quais 120 milhões têm entre cinco e 14 anos. Estimam-se que cerca de 5 milhões de crianças trabalham em condições análogas à escravidão e a grande maioria não tem acesso à educação básica. O novo Informe mundial sobre o trabalho infantil 2015: encontrar o caminho rumo ao trabalho decente para os jovensdestaca a importância vital de intervir rapidamente no ciclo de vida contra o trabalho infantil.
O documento, lançado com vistas ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, mostra ainda que os jovens que tiveram que suportar uma carga de trabalho quando eram crianças estão mais propensos a terem que conformarem-se com empregos familiares não remunerados ou a se ocuparem em empregos mal remunerados. "O informe mostra a necessidade de adotar um enfoque político coerente que aborde o trabalho infantil e a falta de trabalho decente para os jovens. Manter as crianças na escola e oferecer-lhes uma boa educação até pelo menos a idade mínima de admissão no emprego é determinante para toda a sua vida. É o único modo em que os crianças podem adquirir os conhecimentos e as competências de base indispensáveis para continuarem sua aprendizagem e para a sua futura vida profissional”, declara o diretor geral da OIT, Guy Ryder.
Já o Prêmio Nobel da Paz 2014, o indiano Kailash Satyarthi, considera que, para enfrentar esse desafio, é necessária uma mudança de mentalidade. "Quando observamos nossos filhos, pensamos que nasceram para serem doutores, engenheiros ou professores, que todo o mundo pertence a eles. Mas, quando vemos o que acontece com outras crianças, pensamos, pobres que continuam trabalhando, iremos ajudando-os aos poucos. Contudo, é necessário que vejamos todas as crianças como nossas crianças”.
Baseado em uma pesquisa realizada em 12 países, o informe da OIT examina as futuras carreiras das ex-crianças trabalhadoras e das que abandonam a escola prematuramente. As principais conclusões são:
A participação prematura no trabalho infantil está associada a um nível de instrução inferior e, mais tarde em sua vida, com empregos que não cumprem os critérios mínimos de trabalho decente;
Os que abandonam a escola prematuramente têm menos probabilidades de encontrarem um trabalho estável e correm mais riscos de permanecerem fora do mundo do trabalho;
Uma proporção elevada de jovens entre 15 e 17 anos realizam trabalhos classificados como perigosos ou como as piores formas de trabalho infantil;
Os que realizam atividades perigosas é provável que tenham abandonado a escola antes de terem alcançado a idade mínima de admissão no emprego.
O informe recomenda ainda intervir cedo para tirar as crianças do trabalho infantil e trazê-las para a escola, bem como medidas para facilitar a transição da escola a oportunidades de trabalho decente para os jovens. Uma atenção particular deve ser dada aos 47,5 milhões de jovens entre 15 e 17 anos que realizam atividades perigosas e às vulnerabilidades específicas das meninas e das jovens. Realidade brasileira
No Brasil, entre abril de 2014 e abril de 2015, foram retirados do trabalho infantil 5.688 crianças e adolescentes, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Mas este número não chega nem perto dos mais de 3,2 milhões de meninos e meninas de cinco a 17 anos que trabalham de forma irregular no país, segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD 2013), do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]. Segundo os dados do PNAD, entre 2012 e 2013, houve uma pequena redução de 10,6%. Se a queda continuar nesse ritmo, dificilmente o Brasil conseguirá alcançar a meta de erradicar o trabalho infantil até 2020.
A atuação de organizações sociais e governamentais para a extinção do trabalho infantil fez com que o número de crianças que atuavam em carvoarias, plantações, ou mesmo quebrando pedras, diminuísse consideravelmente. Entretanto, o trabalho infantil doméstico é um dos mais difíceis de ser identificado. Para a OIT, ele é classificado como uma das piores formas de trabalho infantil. Casos de crianças que, em busca de novas oportunidades, saem de suas casas, vão para a "cidade grande” e acabam sofrendo violência, são usuais, porém invisíveis. "Nós sabemos que os casos de maus tratos e abuso de crianças no trabalho doméstico são comuns. Então, além dos acidentes, nós temos também [que considerar] a exploração”, lembra Maristela, da Pastoral da Criança. Muitos só são identificados quando essas crianças são violentadas sexualmente, espancadas ou até mortas.
Talvez um dos motivos que as pessoas ainda não enxerguem o trabalho infantil doméstico como um problema é o entendimento errado de que crianças e adolescentes não podem fazer nada dentro de casa. "Há uma grande diferença”, aponta Maristela. Segundo ela, o trabalho infantil doméstico deixa sequelas negativas, enquanto as tarefas educativas promovem o fortalecimento de vínculos familiares e a formação das responsabilidades. "A criança tem que manusear aquilo que está de acordo com a idade dela, não pode ter algo acima do comum. Isso se torna uma educação positiva, que fortalece vínculos familiares, diferente da exploração”. Programação
Para celebrar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, estão sendo organizadoscentenas de eventos em cerca de 55 países neste 12 de junho. Em Genebra, sede da OIT, o Prêmio Nobel da Paz Kailash Satyarthi e a primeira dama do Panamá, Lorena Castillo de Varela, participarão de uma mesa redonda com delegados que assistem à Conferência Internacional do Trabalho.
No Brasil, o Dia Mundial contará com atividades promovidas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). Para as pessoas que debatem o problema do trabalho infantil, essa questão é clara: trabalho, somente a partir dos 16 anos, ou como aprendizes desde os 14 anos. É o que determina a Constituição Federal brasileira.