sexta-feira, 1 de março de 2013

Educação Básica: Responsabilidade do Governo Federal?


2.ª Audiência: Educação Básica: Responsabilidade do Governo Federal?
Gilmar Soares Ferreira
30/08/2012

Comissão de Educação do Senado Federal

Quero começar com uma constatação histórica, para elucidar as dificuldades de se pensar o Federalismo na Educação Básica no Brasil: é que desde “a descoberta do Brasil”, temos sérios problemas com relação a questão estrutural do Estado no atendimento das necessidades da população.
A questão é que em termos de Brasil, o Estado sempre esteve limitado interesses de grupos que sempre buscaram uma condição política de domínio para ter domínio econômico. É neste prisma que se forma uma elite nacional que pensa seus interesses umbilicais mas não tem a opção por questões que afetam a maioria da população como a necessidade de escola pública de qualidade.
Por primeiro foi a negação da escola. Seguiu-se a condição de um estado que postergou sua responsabilidade para com o ensino, delegando-a aos jesuítas. A reforma de Pombal como a primeira experiência de estado na educação: eivada de arranjos econômicos e políticos locais, sem assegurar o financiamento devido. Derivou-se daí, uma historia de políticas de governos e sucessivas reformas que com o aumento do atendimento da demanda, seguiu um percurso de maior fragilização do processo escolar sem as devidas condições na escola básica (na linguagem de hoje) seja nas condições de infraestrutura e de materiais pedagógicos, seja de profissionais efetivos, bem formados e bem pagos salarialmente.
São cinco séculos que, ou não se investe na educação básica ou se investe pouco. E o pior, quanto ao pouco que se investe, facilmente se constata desvios de finalidade que acompanhada de certa flexibilização legislacional, tornando difícil a sua fiscalização.
Há que se ter claro: tal condição de baixo investimento em Escola Básica Pública não é acaso, mas é fruto de uma intensa disputa de classe.
Num país pensado para ser exportador de matérias primas (hoje as commodities[MS1] ), que neste país favorece a algumas famílias agroexportadoras, mas que deixa um passivo ambiental, outro trabalhista, outro social e também político, não haverá muito espaço os/as filhos/as da classe trabalhadora frequentar escola pública de qualidade.
Pelo modelo de desenvolvimento que temos, a elite industrial e do agronegócio, que até participam da cena de representar a necessidade de se investir em educação, mas na prática, agirão no sentido de fazer valer mesmo são os seus propósitos de acumular mais.
Então, Educação e Escola de Pública de qualidade é jargão para época de eleição para ganhar votos. O problema é o mandato. O Financiamento privado de campanha determina a ação.
Olhemos a história das reformas educacionais e tentemos responder por que elas não prosperaram. A resposta poderá ser encontrada nos fundamentos da nossa existência enquanto projeto inicial de nação. Nesse projeto inicial de nação e no projeto que ainda continua não cabe à maioria pensar.
·         Por isso nosso sistema de comunicação tolera o lixo estadunidense às 11:00 da manhã e 15: 00 à tarde e os programas educativos na madrugada de sábado e domingo.
·         Escola de tempo integral é questão de ações complementares em que os alunos vem no contraturno para a escola.
·         Ensino profissionalizante quando existe nas escolas de educação básica neste país carece de toda sorte de infraestrutura e de pessoal. Vistas como fornecedora de mão de obra... atender demandas de mercado... (exemplo: Pronatec).
Olhemos as mudanças legislacionais neste país: todas sempre pautadas pela ausência financeira do ente federal na educação básica.
Há sim, um pacto de tolerância, ao se pensar a Educação Escolar para as maiorias: toleram-se programas de governo em educação, mas se desenvolve políticas de estado.
Como bem observou Dermeval Saviani, ao apontar em um de seus texto por ocasião da CONAE 2010,  como países desenvolvidos superaram o analfabetismo, o caminho não foi outro senão o da instalação do sistema nacional de ensino, único caminho, a partir do qual foi eliminado o analfabetismo entre a população.
Qual é nosso retrato educacional no Brasil?
Qual a nossa realidade legislacional?
Da Constituição de 1988, o que este Congresso regulamentou em termo de regime de colaboração e de cooperação? O que a constituição e a LDB fala de sistema?
Como querer educação e escola publica de qualidade se a base está desprovida das condições mínimas para garanti-la?
O Senador Cristovão em seu artigo publicado em O Globo, como também nos falou Dermeval Saviani por ocasião da CONAE, mudar a realidade da educação básica passa por maiores investimentos na educação básica, portanto, maior presença da União nos investimento da Educação Básica.
Não é tolerável que o ente que mais arrecada seja o que menos investe em educação. Não é prudente que o ente que menos arrecada do bolo tributário nacional seja responsável pela Educação Infantil e Fundamental, que exige grandes investimentos.
A CNTE chama aqui a atenção para a perversa política de municipalização das matriculas na rede municipal do ensino fundamental, neste período Fundef-fundeb.
O atual texto da Constituição Federal que determina as prioridades no atendimento aliado à política de fundos (o que defendemos) induz aos municípios ampliar matrículas no ensino fundamental, repassando parcela de seus recursos para o estado, quando a regra deveria ser o inverso.
Há questões no Fundeb que necessitam ser revistas para que possamos avançar na questão do pagamento do piso, como por exemplo garantir aos municípios que comprovarem não ter condições de pagar o piso, receber recursos da União, independente se o estado recebe ou não complementação da União no Fundeb.
A saída passa pela regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal, passa pelo incentivo aos estados e municípios para que possam buscar constituir o Sistema único como previsto na LDB.
Desafios permanentes a um Sistema Nacional de Educação que articule o atendimento da demanda entre os entes de acordo com sua capacidade - para a garantia da aprendizagem em nossas escolas públicas para além do debate de uma Federalização na Educação Básica:
1.       Financiamento:
a.       Quem mais arrecada, mais tem que investir em educação Reforma Tributária que leve em conta a realidade do país);
b.      Aperfeiçoar as formas de colaboração entre os sistemas (Regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal);
c.       Definir melhor a prioridade de cada ente no atendimento da demanda (Fundef-Fundeb e a redução do valor per capita por aluno nos municípios);
d.      Fiscalização – A regulamentação da lei d Fundeb retirou a centralidade do acompanhamento do parecer das contas dos entes para a aprovação das mesmas junto aos Tribunais. Na sua grande maioria, os conselhos não conseguem realizar sua função;
2.       Valorização Profissional:
a.       O país não tem diretrizes nacionais de carreira em legislação federal;
b.      Jornada compatível com a do aluno;
c.       Formação inicial e continuada;
d.      O acumulo de jornadas constitui um equivoco na constituição em que muitos professores trabalhando duas jornadas para receber o salário que deveria ser apenas de uma única, atraem para si toda sorte de enfermidade (depressão e abreviação da expectativa de vida, quando não a morte), bem como não reunindo as condições para se dedicar plenamente ao desafio de ao ensinar ter que aprender;
3.       Gestão Democrática;
4.       Sistema Nacional Articulado que possibilite a cooperação no pacto federativo (Art. 23 da CF);
5.       Plano Nacional de Educação – Sistema Nacional Articulado de Educação;
6.       Leis nacionais estruturantes;
7.       Investimento de no mínimo 10% do PIB em educação.


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