2.ª Audiência: Educação Básica: Responsabilidade do Governo
Federal?
Gilmar Soares Ferreira
30/08/2012
Comissão de Educação do Senado Federal
Quero começar com uma constatação histórica, para elucidar
as dificuldades de se pensar o Federalismo na Educação Básica no Brasil: é que
desde “a descoberta do Brasil”, temos sérios problemas com relação a questão
estrutural do Estado no atendimento das necessidades da população.
A questão é que em termos de Brasil, o Estado sempre esteve
limitado interesses de grupos que sempre buscaram uma condição política de
domínio para ter domínio econômico. É neste prisma que se forma uma elite
nacional que pensa seus interesses umbilicais mas não tem a opção por questões
que afetam a maioria da população como a necessidade de escola pública de
qualidade.
Por primeiro foi a negação da escola. Seguiu-se a condição
de um estado que postergou sua responsabilidade para com o ensino, delegando-a
aos jesuítas. A reforma de Pombal como a primeira experiência de estado na educação:
eivada de arranjos econômicos e políticos locais, sem assegurar o financiamento
devido. Derivou-se daí, uma historia de políticas de governos e sucessivas
reformas que com o aumento do atendimento da demanda, seguiu um percurso de maior
fragilização do processo escolar sem as devidas condições na escola básica (na
linguagem de hoje) seja nas condições de infraestrutura e de materiais pedagógicos,
seja de profissionais efetivos, bem formados e bem pagos salarialmente.
São cinco séculos que, ou não se investe na educação básica
ou se investe pouco. E o pior, quanto ao pouco que se investe, facilmente se
constata desvios de finalidade que acompanhada de certa flexibilização
legislacional, tornando difícil a sua fiscalização.
Há que se ter claro: tal condição de baixo investimento em
Escola Básica Pública não é acaso, mas é fruto de uma intensa disputa de
classe.
Num país pensado para ser exportador de matérias primas
(hoje as commodities[MS1] ),
que neste país favorece a algumas famílias agroexportadoras, mas que deixa um
passivo ambiental, outro trabalhista, outro social e também político, não
haverá muito espaço os/as filhos/as da classe trabalhadora frequentar escola
pública de qualidade.
Pelo modelo de desenvolvimento que temos, a elite industrial
e do agronegócio, que até participam da cena de representar a necessidade de se
investir em educação, mas na prática, agirão no sentido de fazer valer mesmo são
os seus propósitos de acumular mais.
Então, Educação e Escola de Pública de qualidade é jargão
para época de eleição para ganhar votos. O problema é o mandato. O
Financiamento privado de campanha determina a ação.
Olhemos a história das reformas educacionais e tentemos
responder por que elas não prosperaram. A resposta poderá ser encontrada nos
fundamentos da nossa existência enquanto projeto inicial de nação. Nesse
projeto inicial de nação e no projeto que ainda continua não cabe à maioria
pensar.
·
Por isso nosso sistema de comunicação tolera o
lixo estadunidense às 11:00 da manhã e 15: 00 à tarde e os programas educativos
na madrugada de sábado e domingo.
·
Escola de tempo integral é questão de ações
complementares em que os alunos vem no contraturno para a escola.
·
Ensino profissionalizante quando existe nas
escolas de educação básica neste país carece de toda sorte de infraestrutura e
de pessoal. Vistas como fornecedora de mão de obra... atender demandas de
mercado... (exemplo: Pronatec).
Olhemos as mudanças legislacionais neste país: todas sempre
pautadas pela ausência financeira do ente federal na educação básica.
Há sim, um pacto de tolerância, ao se pensar a Educação
Escolar para as maiorias: toleram-se programas de governo em educação, mas se
desenvolve políticas de estado.
Como bem observou Dermeval Saviani, ao apontar em um de seus
texto por ocasião da CONAE 2010, como
países desenvolvidos superaram o analfabetismo, o caminho não foi outro senão o
da instalação do sistema nacional de ensino, único caminho, a partir do qual
foi eliminado o analfabetismo entre a população.
Qual é nosso retrato educacional no Brasil?
Qual a nossa realidade legislacional?
Da Constituição de 1988, o que este Congresso regulamentou
em termo de regime de colaboração e de cooperação? O que a constituição e a LDB
fala de sistema?
Como querer educação e escola publica de qualidade se a base
está desprovida das condições mínimas para garanti-la?
O Senador Cristovão em seu artigo publicado em O Globo, como
também nos falou Dermeval Saviani por ocasião da CONAE, mudar a realidade da
educação básica passa por maiores investimentos na educação básica, portanto,
maior presença da União nos investimento da Educação Básica.
Não é tolerável que o ente que mais arrecada seja o que
menos investe em educação. Não é prudente que o ente que menos arrecada do bolo
tributário nacional seja responsável pela Educação Infantil e Fundamental, que
exige grandes investimentos.
A CNTE chama aqui a atenção para a perversa política de
municipalização das matriculas na rede municipal do ensino fundamental, neste
período Fundef-fundeb.
O atual texto da Constituição Federal que determina as
prioridades no atendimento aliado à política de fundos (o que defendemos) induz
aos municípios ampliar matrículas no ensino fundamental, repassando parcela de
seus recursos para o estado, quando a regra deveria ser o inverso.
Há questões no Fundeb que necessitam ser revistas para que
possamos avançar na questão do pagamento do piso, como por exemplo garantir aos
municípios que comprovarem não ter condições de pagar o piso, receber recursos
da União, independente se o estado recebe ou não complementação da União no
Fundeb.
A saída passa pela regulamentação do artigo 23 da
Constituição Federal, passa pelo incentivo aos estados e municípios para que
possam buscar constituir o Sistema único como previsto na LDB.
Desafios permanentes a um Sistema Nacional de Educação que
articule o atendimento da demanda entre os entes de acordo com sua capacidade -
para a garantia da aprendizagem em nossas escolas públicas para além do debate
de uma Federalização na Educação Básica:
1.
Financiamento:
a.
Quem mais arrecada, mais tem que investir em
educação Reforma Tributária que leve em conta a realidade do país);
b.
Aperfeiçoar as formas de colaboração entre os
sistemas (Regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal);
c.
Definir melhor a prioridade de cada ente no
atendimento da demanda (Fundef-Fundeb e a redução do valor per capita por aluno
nos municípios);
d.
Fiscalização – A regulamentação da lei d Fundeb
retirou a centralidade do acompanhamento do parecer das contas dos entes para a
aprovação das mesmas junto aos Tribunais. Na sua grande maioria, os conselhos
não conseguem realizar sua função;
2.
Valorização Profissional:
a.
O país não tem diretrizes nacionais de carreira
em legislação federal;
b.
Jornada compatível com a do aluno;
c.
Formação inicial e continuada;
d.
O acumulo de jornadas constitui um equivoco na
constituição em que muitos professores trabalhando duas jornadas para receber o
salário que deveria ser apenas de uma única, atraem para si toda sorte de
enfermidade (depressão e abreviação da expectativa de vida, quando não a
morte), bem como não reunindo as condições para se dedicar plenamente ao
desafio de ao ensinar ter que aprender;
3.
Gestão Democrática;
4.
Sistema Nacional Articulado que possibilite a
cooperação no pacto federativo (Art. 23 da CF);
5.
Plano Nacional de Educação – Sistema Nacional Articulado
de Educação;
6.
Leis nacionais estruturantes;
7.
Investimento de no mínimo 10% do PIB em
educação.
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