VG Notícias com informações do G1
A Justiça Federal determinou a suspensão do edital que contratou uma empresa privada caracterizada como Organização Social de Saúde (OSS) para gerir o Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Em caso de descumprimento da liminar, o Estado será condenado a pagar multa diária de R$ 100 mil. O Estado pode recorrer da decisão.
O secretário estadual de Saúde, Pedro Henry, disse que ainda não foi comunicado da decisão, porém adiantou que vai recorrer. Ele reiterou ainda que considera este modelo de gestão o ideal para aperfeiçoar o sistema de saúde pública do estado. Conforme despacho proferido pela juíza da 2ª Vara Federal, Célia Regina Ody Bernardes, o governo de Mato Grosso deverá reassumir a administração do Hospital Metropolitano em um prazo de três meses. Neste período, segundo consta da decisão, a empresa privada continuará no comando do hospital. Além disso, a juíza determinou ao estado prestar contas das ações, bem como não mais qualificar outras organizações sociais a gerir outros hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação civil pública foi proposta inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso(CRM-MT), que alegou que o “estado não pode entregar a totalidade das ações e serviços de saúde no hospital a empresas particulares”. Ao tomar conhecimento da ação, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou favorável a concessão de liminar para suspender o contrato de gestão. Em Mato Grosso, o Estado já anunciou que pretende passar cinco unidades de saúde para as OSS, porém, no momento, apenas duas estão sob este modelo de gestão. Uma delas é o Metropolitano, alvo da ação, e a outra é o Hospital Regional de Rondonópolis. Desde o anúncio desta medida, médicos e outros profissionais da área da saúde têm criticado a iniciativa classificando-a como “privatização do SUS”. Os Prontos-Socorros de Cuiabá e de Várzea Grande também podem ser repassados para a gestão do governo. Por fim, a juíza federal orientou o Estado a elaborar um plano de orçamento que privilegie a saúde pública. “Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a saúde, e com absoluta prioridade no que diz respeito à saúde das crianças, adolescentes e jovens”, manifestou a magistrada.
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A Justiça Federal determinou a suspensão do edital que contratou uma empresa privada caracterizada como Organização Social de Saúde (OSS) para gerir o Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Em caso de descumprimento da liminar, o Estado será condenado a pagar multa diária de R$ 100 mil. O Estado pode recorrer da decisão.
O secretário estadual de Saúde, Pedro Henry, disse que ainda não foi comunicado da decisão, porém adiantou que vai recorrer. Ele reiterou ainda que considera este modelo de gestão o ideal para aperfeiçoar o sistema de saúde pública do estado.
Conforme despacho proferido pela juíza da 2ª Vara Federal, Célia Regina Ody Bernardes, o governo de Mato Grosso deverá reassumir a administração do Hospital Metropolitano em um prazo de três meses. Neste período, segundo consta da decisão, a empresa privada continuará no comando do hospital. Além disso, a juíza determinou ao estado prestar contas das ações, bem como não mais qualificar outras organizações sociais a gerir outros hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação civil pública foi proposta inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso(CRM-MT), que alegou que o “estado não pode entregar a totalidade das ações e serviços de saúde no hospital a empresas particulares”. Ao tomar conhecimento da ação, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou favorável a concessão de liminar para suspender o contrato de gestão.
Em Mato Grosso, o Estado já anunciou que pretende passar cinco unidades de saúde para as OSS, porém, no momento, apenas duas estão sob este modelo de gestão. Uma delas é o Metropolitano, alvo da ação, e a outra é o Hospital Regional de Rondonópolis. Desde o anúncio desta medida, médicos e outros profissionais da área da saúde têm criticado a iniciativa classificando-a como “privatização do SUS”. Os Prontos-Socorros de Cuiabá e de Várzea Grande também podem ser repassados para a gestão do governo.
Por fim, a juíza federal orientou o Estado a elaborar um plano de orçamento que privilegie a saúde pública. “Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a saúde, e com absoluta prioridade no que diz respeito à saúde das crianças, adolescentes e jovens”, manifestou a magistrada.
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