quarta-feira, 21 de setembro de 2011

controle social

DECRETO Nº 423, DE 10 DE JUNHO DE 2011.

Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, DECRETA:

Art. 1º
Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar entre os dias 01 a 31 de março de 2012, na cidade de Cuiabá-MT, com o tema:

“A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª CONSOCIAL.

Parágrafo único.
A Conferência terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvamações de governos, empresas e sociedade civil.


Art. 2º
A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, a se realizar entre os dias 18 e 20 de maio em Brasília/DF.

Art. 3º
A Conferência será presidida pelo Secretário-Auditor Geral do Estado ou, em sua ausência, pela Secretária Adjunta de Ouvidoria.

Art. 4º
A coordenação da Conferência será de responsabilidade da Auditoria-Geral do Estado, com a colaboração direta da Casa Civil e apoio dos demais órgãos do Governo.

Art. 5º
O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência, e disporá sobre:

I - a organização e o funcionamento da Conferência; e

II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.

Parágrafo único.
O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

Art. 6º
As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários dos órgãos e entidades do Governo do Estado de Mato Grosso parceiros da etapa estadual da conferência.

Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Nenhum comentário:

Postar um comentário