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http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=1&cid=134366
Ele é acusado da prática do crime de peculato (desvio ou má administração de dinheiro ou rendimentos públicos - artigo 312 do Código Penal).
A denúncia contra Prieto é referente ao contrato de fretamento de aeronaves, firmando pela gestão dele com a empresa Mundial Viagens. A suspeita é que houve superfaturamento nas horas de voos.
Na decisão, o desembargador determinou também que seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso para que indique um profissional para produzir a defesa de Prieto. De acordo com o desembargador, mesmo tendo sido notificado pessoalmente para apresentar defesa à acusação que lhe foi imputada pelo Ministério Público, na propositura da Ação Penal nº 5442/2012, Prieto não se defendeu das acusações.
“Verifica-se, ainda, que o denunciado André Luiz Prieto, mesmo notificado pessoalmente (fls.1041/1042) para apresentar defesa à acusação que lhe é imputada permaneceu inerte (certidão de fl. 1076). Entretanto, o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é imprescindível a nomeação de defensor para a apresentação de defesa preliminar, como também é imprescindível a intimação do defensor para a sessão de recebimento da peça acusatória (art. 6º, §1º, da Lei nº 8038/90)”, conforme trecho da decisão.
“Desse modo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, necessária é a apresentação da defesa, entretanto, o denunciado, não se enquadra no rol daquelas pessoas cujo perfil socioeconômico, autoriza legitimar a atuação da Defensoria Pública, motivo pelo qual, determino seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, para que indique profissional à produção da defesa do denunciado, cujo ofício deverá ser instruído com cópia da peça acusatória”, destacou o desembargador na decisão.
Ainda conforme a decisão, o advogado que será nomeado terá prazo de 15 dias para apresentar a defesa.
Outro lado
O advogado Amazon Subtil Rodrigues afirmou ao MidiaJur que a defesa de Prieto já teria sido protocolizada no Tribunal de Justiça, e a Ordem dos Advogados também já teria sido informada sobre o caso.
O protocolo da defesa, segundo o advogado é o de número 111.676/2012, do dia 12 de setembro. Amazon informou ainda que irá até o Tribunal nesta tarde para verificar a situação atual do processo.
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Desembargador determina novo afastamento de Prieto
Defensor público-geral continua afastado do cargo, mas salário não foi comprometido
LAICE SOUZA
MIDIAJUR
No dia em que André Luiz Prieto voltaria ao cargo de defensor público-geral, o desembargador José Jurandir Lima determinou um novo afastamento. A decisão liminar é desta quarta-feira (19) e atendeu pedido do Ministério Público Estadual. No entanto, o afastamento não prejudica a remuneração de Prieto.MIDIAJUR
Ele é acusado da prática do crime de peculato (desvio ou má administração de dinheiro ou rendimentos públicos - artigo 312 do Código Penal).
A denúncia contra Prieto é referente ao contrato de fretamento de aeronaves, firmando pela gestão dele com a empresa Mundial Viagens. A suspeita é que houve superfaturamento nas horas de voos.
Na decisão, o desembargador determinou também que seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso para que indique um profissional para produzir a defesa de Prieto. De acordo com o desembargador, mesmo tendo sido notificado pessoalmente para apresentar defesa à acusação que lhe foi imputada pelo Ministério Público, na propositura da Ação Penal nº 5442/2012, Prieto não se defendeu das acusações.
“Verifica-se, ainda, que o denunciado André Luiz Prieto, mesmo notificado pessoalmente (fls.1041/1042) para apresentar defesa à acusação que lhe é imputada permaneceu inerte (certidão de fl. 1076). Entretanto, o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é imprescindível a nomeação de defensor para a apresentação de defesa preliminar, como também é imprescindível a intimação do defensor para a sessão de recebimento da peça acusatória (art. 6º, §1º, da Lei nº 8038/90)”, conforme trecho da decisão.
“Desse modo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, necessária é a apresentação da defesa, entretanto, o denunciado, não se enquadra no rol daquelas pessoas cujo perfil socioeconômico, autoriza legitimar a atuação da Defensoria Pública, motivo pelo qual, determino seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, para que indique profissional à produção da defesa do denunciado, cujo ofício deverá ser instruído com cópia da peça acusatória”, destacou o desembargador na decisão.
Ainda conforme a decisão, o advogado que será nomeado terá prazo de 15 dias para apresentar a defesa.
Outro lado
O advogado Amazon Subtil Rodrigues afirmou ao MidiaJur que a defesa de Prieto já teria sido protocolizada no Tribunal de Justiça, e a Ordem dos Advogados também já teria sido informada sobre o caso.
O protocolo da defesa, segundo o advogado é o de número 111.676/2012, do dia 12 de setembro. Amazon informou ainda que irá até o Tribunal nesta tarde para verificar a situação atual do processo.
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