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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Defensor denuncia processo de criminalização das lutas sociais

j global


 
Defensor  denuncia processo de criminalização das lutas sociais 

O ataque costuma ser proporcional ao tamanho da bandeira e à força da luta. Desde junho de 2013, quando uma série de protestos tomaram as ruas, o Estado intensificou o processo de criminalização dos movimentos sociais. Entidades que atuam na denúncia das prisões e detenções arbitrárias, agressões e lesões ocasionadas pela ação policial e na defesa dos manifestantes foram perseguidas pela imprensa e tiveram até inquérito instaurado pelo judiciário. Esse é o caso de Thiago Melo que teve até seu sigilo telefônico quebrado e seu nome estampado nos jornais.
Thiago Melo é advogado e um dos fundadores do Instituto de Defesa de Direitos Humanos (DDH). O DHH foi criado em 2007 para apoiar as vítimas da chacina do Alemão - quando em um só dia 19 pessoas foram executadas durante uma operação policial -, e atua em defesa de pessoas que sofreram violência policial e no sistema prisional. O quarto vídeo da Campanha Somos Todxs Defensorxsdenúncia a criminalização de grupos que atuam na defesa dos direitos humanos. “Advogados hoje vivem com uma sombra, um fantasma permanente, de inquéritos sigilosos”, afirma Thiago.
Somos Todxs Thiago Melo
O objetivo da campanha Somos Todxs Defensorxs é dar visibilidade a casos de criminalização de defensoras e defensores, chamando a atenção para os processos de coerção e de violação de direitos de comunidades inteiras e seus porta-vozes, procurando fortalecer a sociedade civil e politizar o debate a respeito da perseguição violenta destes grupos sociais.
A campanha é uma realização da Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil, Movimento Nacional de Direitos Humanos, Intervozes e Justiça Global com apoio do Fundo Brasil de Direitos Humanos.

sábado, 1 de março de 2014

PREVENIR, APURAR E COMBATER TORTURAS




PREVENIR, APURAR E COMBATER TORTURAS
Teobaldo Witter
A tortura faz parte da história humana. Ainda na iniqüidade, pessoas foram torturadas para servirem a outras, para obedecerem, para confessarem atos, para “aprenderem a lição”. Elas eram torturadas, porque divergiam na opção ideológica e ou religiosa, tinham condições sociais ou cor da pele diferentes da sociedade dominante. É uma tortura dirigida a certas categorias sociais. Existe uma concepção de que há uma camada da população brasileira que pode ser torturada. Como, assim?

Há parte significativa da sociedade, gestores da segurança pública, promotores e juízes que são contra, mas toleram que casos de indisciplina e ilegalidades, nas ruas e nas prisões, sejam tratados com tortura como forma de castigo. Sendo assim, há tortura que conta com a conivência oficial. A tendência é que o Sistema de Justiça Criminal resiste em processar alguém acusado de tortura.

A tortura é proibida, no Brasil, e no direito internacional. A Constituição Brasileira a proíbe.Várias outras leis do Direito Penal e Processual proíbem a tortura. A comunidade nacional e internacional é contra a tortura. Todos somos contra ela e criamos leis para prevenir, apurar e combater.

O Brasil é um dos signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, que diz: “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”, Artigo V. A Constituição Brasileira, no Artigo 5ª, tem uma lista de direitos sociais que contemplam em muito os direitos humanos. O Brasil assinou tratados internacionais para prevenir, apurar e combater a tortura. Normas do Direito Nacional e do Direito Internacional oferecem proteção a pessoas privadas de sua liberdade. O Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH 3- Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, na Diretriz 14, contém 4 objetivos que visam ao combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária. A Diretriz 15 trata da proteção a pessoas ameaçadas; a 16, da modernização da política de execução penal; e a 17, da promoção de sistema de justiça acessível, ágil e efetivo. Portanto, nós somos contra a tortura, criamos leis contra a tortura, temos sistema de segurança e justiça contra a tortura. Mas a tortura continua sendo praticada.

Infelizmente, torturas, ainda, são realidades. Elas acontecem, onde há pessoas privadas de liberdade em cadeias públicas, delegacias, prisões, em abrigos e instalações mantidas por órgãos e entidades. Tendo isso em vista, será realizado, durante os dias 20 e 21 de março de 2014, na sede das Promotorias do Ministério Público Estadual, em Cuiabá, MT, um seminário sobre a temática da tortura. Queremos, com o seminário, unir forças para prevenir tortura. E celebrar compromissos conjuntos de superar a impunidade em relação à sua prática.

Ao tratar do tema da Instituição do Sistema Nacional, da criação do Comitê e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a lei 12.847, de 2 de agosto de 2013, considera tortura os tipos previstos na (Primeiro) lei 9.455/ 1997, que, em seu Art 1ª, define crime de tortura e estabelece a pena; ( Segundo) no decreto 40/1991, que promulga a convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; e (Terceiro) considera pessoas privadas de liberdade: aquelas obrigadas, por mandado ou ordem de autoridade judicial, ou administrativa ou policial, a permanecerem em determinados locais públicos ou privados, dos quais não possam sair de modo independente de sua vontade, abrangendo locais de internação de longa permanência, centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, casas de custódia, instituições socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei e centros de detenção disciplinar em âmbito militar, bem como nas instalações mantidas pelos órgãos elencados no art. 61 da Lei n.º 7.210 de 11 de julho de 1984, segundo o texto da referida lei.

Em termos de direitos humanos, temos o compromisso ético e humano de agir para que sejam respeitados de forma integral e não seletiva. Direitos humanos não são privilégios de alguns poucos, mas são direitos de todos e todas. Ao desrespeitá-los em apenas uma pessoa, pratica-se o desrespeito em todas as pessoas. A tortura é a expressão mais cruel de dominação de uma pessoa sobre outro ser. Queremos estudar, debater, refletir, defender, promover e implantar o respeito aos direitos humanos, integralmente.

Além dos debates e estudos, o seminário pretende definir metas trabalho, atos e trabalho em conjunto e fazer um pacto para prevenção, apuração e combate à tortura e aprovar deliberações a respeito. É possível constituir relações humanas e sociais livres e felizes, sem torturas.

Teobaldo Witter
Ouvidor Geral de Policia e Presidente do CDDPH/MT

(*) fotografia de Michèle Sato
*

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

ATA 10ª B: Defensoria pública: Reunião preparatória para a realização do Seminário Estadual de Prevenção e Combate a Tortura

enviado por TEOBALDO TWITTER

ATA 10ª B: Defensoria pública: Reunião preparatória para a realização do Seminário Estadual de Prevenção e Combate a Tortura.

ATA 10ª B: Data: dia 24/02/2014, das 16h40min às 17h30min. Local: Sala de reuniões da Defensoria, na sede da Defensoria Geral, Rua 06, quadra 11, setor A, Centro Político Administrativo, CEP: 78050-970-Cuiabá, MT. Presentes: Djalma Sabo Mendes Júnior, Teobaldo Witter, Roberto Vaz Curvo, Elizabete Fátima Cunha e Inácio José Werner. Pauta:1. Convite ao Defensor Público Geral, Dr. Djalma, para participar do seminário de debates, da articulação de rede e do termo de compromisso em relação à temática da tortura. O mesmo será realizado durante os dias 20 e 21 de março de 2014, no auditório das promotorias do Ministério Pública Estadual. A defensoria terá um espaço de 20 minutos para fazer exposição sobre desafios, metas e realizações da instituição em relação à Prevenção, Apuração e Combate à Tortura, conforme programação em anexo. Dr. Djalma confirmou a sua presença e participação no seminário. 2. Termo de cooperação entre Defensoria Pública e Comissão Pastoral da Terra para a realização de um curso de Monitoria Jurídica Popular para o Estado de Mato Grosso. O projeto está em elaboração pela CPT, sendo que a Defensoria Pública tem interesse na cooperação. O termo será assinado, quando o projeto estiver pronto. 3. O CDDPH/MT levou ao conhecimento do Dr. Djalma quanto aos problemas sociais decorrentes das liminares de reintegração de posse e de sua análise e diálogo junto ao Presidente do Tribunal de Justiça. O objetivo do Conselho é promover uma ampla discussão a respeito da contrariedade existente entre o artigo 928 do Código Civil e a Convenção Americana Direitos Humanos no que diz respeito à desobrigação de ouvir a parte contrária antes da emissão dos pareceres. Acontece que inúmeras liminares envolvendo agrupamento de pessoas em condição de vulnerabilidade têm sido concedidas sem que a parte contrária seja ouvida, conforme é permitido pelo Código Civil. A Convenção Interamericana, cuja hierarquia, segundo o Defensor Roberto, é superior ao Código, por sua vez, defende que toda parte tem direito à defesa. A discussão está em andamento no CDDPH/MT, sendo que pede o apoio da Defensoria Pública para qualificar ainda mais a temática, a sua análise e modificações, se for o caso, incluindo a participação do legislativo.

Anotações: Teobaldo Witter


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defensoria PúbLica
http://www.defensoriapublica.mt.gov.br/portal/index.php/noticias/item/9479-djalma-e-convidado-a-participar-de-seminario-contra-tortura

Djalma é convidado a participar de Seminário contra tortura

Escrito por  
Djalma é convidado a participar de Seminário contra tortura
O Defensor Público-Geral do Estado, Djalma Sabo Mendes Júnior, se reuniu com o presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso, Teobaldo Witter, com o vice-presidente e Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, Roberto Vaz Curvo, e com os membros do Fórum de Direitos Humanos e da Terra do Estado, Elizabete Fátima Cunha e Inácio José Werner, para conhecer detalhes do "Seminário de Nivelamento de Informações e Articulação de Rede para Prevenir, Apurar e Combater Torturas".
O Seminário acontece nos dias 20 e 21 de março, na capital. Djalma foi convidado a participar do evento e assegurou que a Defensoria Pública será parceira na realização do encontro, no auditório das Promotorias, no Ministério Público Estadual.
O objetivo é sensibilizar agentes do sistema de Justiça, Segurança Pública, Direitos Humanos e Movimentos Sociais visando prevenir e combater a tortura.
Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública e vice-presidente do Conselho, Roberto Tadeu Vaz Curvo, ressaltou que a tortura infelizmente é uma prática existente.
Quanto às liminares de reintegração de posse, o objetivo do Conselho é promover uma ampla discussão a respeito da contrariedade existente entre o artigo 928 do Código Civil e a Convenção Americana Direitos Humanos no que diz respeito à desobrigação de ouvir a parte contrária antes da emissão dos pareceres.
Acontece que, inúmeras liminares envolvendo agrupamento de pessoas em condição de vulnerabilidade têm sido concedidas sem que a parte contrária seja ouvida, conforme é permitido pelo Código Civil. A Convenção Interamericana, cuja hierarquia, segundo o Defensor, é superior ao Código, por sua vez, defende que toda parte tem direito a defesa.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Mudança de rumos

olhar jurídico
http://juridico.olhardireto.com.br/artigos/exibir.asp?artigo=Mudanca_de_rumos&id=242


Artigos

25/02/2013 - 08:36

Mudança de rumos

Autor: Paulo Lemos
Neste mês de fevereiro, por decisão da atual administração, em contraposição ao plano executado pela anterior, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso passará a contar com doze novos defensores públicos, sendo que cinco deles estarão repondo vagas desocupadas, enquanto outros sete estarão expandindo o quadro da Instituição.

É muito gratificante verificar que toda a luta da sociedade civil organizada e os clamores das ruas em face da abrupta interrupção dos serviços da Instituição, em cerca de vinte comarcas e quarenta municípios do interior, não foram em vão.

Porém, a princípio, apenas dois núcleos serão reabertos com o ingresso dos doze novos defensores públicos, sendo, em tese, São Félix do Araguaia e Ribeirão Cascalheira. Isso porque, a maioria deles serão designados para núcleos em funcionamento, a fim de fortalecê-los e preencher o espaço que será aberto com a movimentação de alguns defensores públicos, em razão de processo promocional em andamento.

Assim, enquanto não houver a nomeação de mais defensores públicos para a reabertura dos núcleos do interior, provavelmente muitas pessoas continuarão sofrendo, idosos por não terem acesso à justiça para adquirir medicamentos ou para realizar cirurgias de emergência, crianças por não terem acesso à justiça para obterem pensão alimentícia, réus em ações judiciais diversas por não terem assegurado o direito de defesa, etc.

Contudo, não é só da quantidade que depende a promoção de mais e melhor justiça para todos, mas, também, da qualidade, ou seja, de para que, para quem e como os novos defensores públicos irão atuar.

A Instituição que os defensores públicos calouros, em conjunto com os veteranos, terão o desafio de fazer florescer, trata-se de uma Defensoria Pública que não só envide esforços para garantir a universalização do direito de acesso à justiça, pintando todo estado de justiça, como também saia em defesa dos demais direitos humanos; promova educação dos direitos fundamentais; faça opção preferencial pela conciliação, ao invés de pelo conflito judicial; maneje ações coletivas; participe da formulação de políticas públicas; etc. Também, ela não poderá abrir mão de interagir e agir em conjunto com a cidadania, fomentando mecanismos de participação popular e respeitando os direitos dos usuários.

Porquanto, é de fundamental importância que os novos defensores públicos façam de sua nobre missão, de prestar assistência jurídica plena e gratuita a todos os desafortunados, um projeto de emancipação, redenção e transformação da sociedade contemporânea. Tendo como norte o amor ao próximo e investindo pesado na revolução cultural do sistema de justiça, ao revés de se preocuparem mais com interesses próprios e/ou de promoverem um assistencialismo obsoleto, que nada mais faça do que, respectivamente, forjar o espírito corporativista e retroalimentar o status quo de injustiça social de então.

Por fim, parabéns aos novos defensores públicos! Sejam muito bem-vindos na Instituição.



Paulo Lemos – Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Carta Aberta ao Coordenador Nacional do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Sr. Igo Martini



Carta Aberta ao Coordenador Nacional do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Sr. Igo Martini, Com cópia para a Secretária Nacional Proteção dos Direitos Humanos, Ministra Maria do Rosário
Prezado Sr. Igo Martini,
No dia 28 de dezembro de 2012, foi-lhe encaminhada uma nota de “Repúdio ao Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos” (anexa). Embora assinada por dezenas de entidades e ativistas de todo o País, o documento tratava especialmente da situação em que se encontram os Defensores Alexandre Anderson e Daize Menezes, do Rio de Janeiro, ameaçados exatamente por lutarem pela garantia dos direitos humanos dos pescadores da Baia de Guanabara.Poucos minutos depois tínhamos a satisfação de receber um retorno seu via e-mail, no que entendemos como um primeiro passo para a solução dos problemas denunciados no documento.
Passado quase um mês e cientes de informações ainda mais preocupantes quanto à segurança dos dois Defensores, preparávamo-nos para dar início a outro tipo de estratégias, com a ida nossa a Brasília, quando fomos informados da presença no Rio de Janeiro de uma equipe técnica federal, por si enviada. Aproveitamos então uma reunião ordinária do GT Minorias do Fórum Justiça (que reúne grande parte das entidades que assinaram o Repúdio) para, na manhã do dia 23 de janeiro, quarta-feira última, presentes Alexandre Anderson, Daize Menezes e Maicon Alexandre R. de Carvalho (Pelé), discutir nossa postura com relação a esse fato novo.
Com a anuência de Alexandre e de Daize, decidimos que o grupo de entidades presente se faria representar na reunião com eles marcada através de Mônica Lima (Fórum Saúde), Renata Neder (Anistia Internacional), Isabel Lima (Justiça Global) e Tania Pacheco (GT Combate ao Racismo Ambiental). E assim comparecemos, juntamente com os dois Defensores, à reunião que se realizou a partir das 14:30h do dia 24, na sede da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Presentes, pelo Centro Popular de Formação da Juventude – Vida e Juventude, o Coordenador Luiz Marcos Carvalho, a psicóloga Juliana Nunes e os técnicos sociais Eugênia Cavalcante, Maria Eliza Lopes e Jorge Artur Dantas, a eles foi informado, pelos Defensores e por nós, o motivo de nossa presença, não só enquanto representantes das entidades apoiadoras de Alexandre e Daize, mas também enquanto porta-vozes de algumas preocupações e questionamentos do grupo.
Considerando que o depoimento dos Defensores é sigiloso, pertencendo exclusivamente a eles, à Coordenação do Programa, na sua pessoa, e, forçosamente, à equipe técnica que com eles se reuniu, limitamo-nos a listar aqui exclusivamente as principais preocupações socializadas pelas entidades que se reuniram no GT Minorias do Fórum Justiça, as quais fomos incumbidas de repassar:
1.      Entendemos que a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal não tem condições de garantir a segurança de qualquer dos integrantes da Ahomar, uma vez que inclui entre seus patrocinados exatamente a Petrobras, empresa com a qual se dá o conflito que ameaça a vida dos Defensores. Essa informação está acessível na internet, no site de ambas;
2.      À luz desse fato, estranhamos que o Gestor do Programa no estado do Rio de Janeiro, certamente com o conhecimento do Secretário e da Subsecretária de Ação Social e Direitos Humanos do estado, continue convocando reuniões com os Defensores de Direitos Humanos, na sede da Secretaria, com a participação da ONG Projeto Legal, e tratando-a como sendo a entidade que deverá continuar a garantir-lhes a segurança. Isso aconteceu, por exemplo, no dia 21 de janeiro, segunda-feira, ocasião em que Alexandre Anderson e Daize Menezes não se fizeram presentes, estando outra reunião marcada para amanhã, dia 28 de janeiro;
3.      Entendemos que o Programa de Defensores dos Direitos Humanos deve não só garantir-lhes a segurança como a continuação de sua militância, ou seus inimigos terão de uma forma ou de outra conseguido tirar-lhes a “vida”, aqui entendida como ideal e como princípio impulsionador da própria razão de ser e de viver. Assim sendo, consideramos urgente sejam criadas as condições para o regresso de Alexandre e Daize a Magé e para a retomada de sua militância;
4.      Vemos como uma vitória da sociedade civil o fato de o Governo do Estado do Rio de Janeiro ter assinado o Decreto 44.038, de 18 de janeiro último, instituindo o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do RJ. No entanto, considerando, de um lado, a urgência de que se encontre uma solução imediata para os Defensores, ainda que provisória, e, de outro, os prazos estabelecidos no Decreto (que nos causam certa preocupação pelas suas exiguidades), entendemos que por enquanto ele nada garante;
5.      Considerando tudo o que foi dito acima, solicitamos que a Coordenação do Programa Nacional e a equipe do Vida e Juventude fiquem responsáveis pela segurança dos Defensores do estado do Rio de Janeiro até que todos os trâmites de implantação do Programa Estadual tenham sido cumpridos, e que a sociedade civil organizada fluminense, cuja participação nele terá assento, considere-o em condições de efetivamente dar garantias concretas aos Defensores;
6.      Neste sentido, reivindicamos ainda que a Força Nacional seja também acionada em caráter de urgência para garantir suas seguranças, visto que as diversas possibilidades até agora postas em prática não foram efetivas e se mostraram frágeis e vulneráveis, colocando os Defensores em maior risco;
7.      Permitimo-nos, finalmente, solicitar seu cuidado pessoal e especial com relação a estes e outros fatos que não nos cabe aqui adentrar, de forma a podermos ter a tranquilidade de saber que agimos com justiça e de forma digna e humana para com Alexandre Anderson, Daize Menezes, Márcia Honorato e Maicon Alexandre R. de Carvalho (Pelé).
Confiantes, aguardamos sua ação e seu pronunciamento.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2013.
Assinam:
  • AAPP – Associaçao de Aquicultores e Pescadores da Pedra de Guaratiba
  • AHOMAR – Associação Homens e Mulheres do Mar
  • AMCOVER – Associação de Maricultores da Costa Verde
  • AMPOVEP – Associação de Pescadores do Porto Velho – RJ
  • APAS – Associaçao dos Pescadores Artesanais de Sepetiba
  • APESCASIRILUZ – Associação de Pescadores e Escarnadeiras de Siris da Praia da Luz, São Gonçalo, Rio de Janeiro
  • APROPUC – Associação dos Professores da PUC-SP
  • ASFOC – Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz /FIOCRUZ
  • ASIBAMA – Associação Nacional dos Servidores do IBAMA
  • Centro Burnier Fé e Justiça - CBFJ
  • Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da ALERJ
  • Conselho Nacional do Laicato do Brasil - CNLB-MT
  • FAPP-BG - Fórum dos Atingidos pela Indústria do Petróleo e Petroquímica nas Cercanias da Baía de Guanabara
  • Fórum de Direitos Humanos e da Terra - FDHT
  • Fórum de Saúde do Rio de Janeiro
  • Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e de Desenvolvimento - FORMAD
  • Frente Nacional contra Privatização da Saúde
  • Grupo de Pesquisa Ciências Humanas, Saúde & Sociedade, do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
  • Grupo de Trabalho de Mobilização Social - GTMS-MT
    Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte - GPEA/UFMT
  • GT Agrário da AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros
  • GT Combate ao Racismo Ambiental*
  • GT Minorias do Fórum de Justiça
  • IFPR – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
  • Instituto Caracol - iC
  • Instituto Mais Democracia
  • Justiça Global
  • Mandato do Deputado Marcelo Freixo
  • Movimento Pró-saneamento e Meio ambiente da Região do Parque Araruama, São João de Meriti – RJ
  • MPP – Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais
  • PACS – Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul
  • Rede Axé Dudu
    Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental - REMTEA
  • Rede de Proteção Autônoma aos Militantes Ameaçados de Morte – São Paulo
  • Relatoria de Direitos Humanos ao Meio Ambiente da Plataforma DHESCA
*Entidades integrantes do GT Combate ao Racismo Ambiental:
1.    AATR – Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – Salvador – BA
2.    Amigos da Terra Brasil – Porto Alegre – RS
3.    ANAÍ – Salvador – BA
4.    Associação Aritaguá – Ilhéus – BA
5.    Associação de Moradores de Porto das Caixas (vítimas do derramamento de óleo da Ferrovia Centro Atlântica)  – Itaboraí – RJ
6.    Associação Socioambiental Verdemar  – Cachoeira – BA
7.    CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva) – Belo Horizonte – MG
8.    Central Única das Favelas (CUFA-CEARÁ) – Fortaleza – CE
9.    Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA) – Belém – PA
10.  Centro de Cultura Negra do Maranhão – São Luís – MA
11.  Coordenação Nacional de Juventude Negra – Recife – PE
12.  CEPEDES (Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul da Bahia) – Eunápolis – BA
13.  CEERT (Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades) -  São Paulo – SP
14.  CPP (Conselho Pastoral dos Pescadores) Nacional
15.  CPP BA – Salvador – BA
16.  CPP CE – Fortaleza – CE
17.  CPP Nordeste – Recife (PE, AL, SE, PB, RN)
18.  CPP Norte (Paz e Bem) – Belém – PA
19.  CPP Juazeiro – BA
20.  CPT – Comissão Pastoral da Terra Nacional
21.  CRIOLA – Rio de Janeiro – RJ
22.  EKOS – Instituto para a Justiça e a Equidade –  São Luís – MA
23.  FAOR – Fórum da Amazônia Oriental – Belém – PA
24.  Fase Amazônia – Belém – PA
25.  Fase Nacional (Núcleo Brasil Sustentável) – Rio de Janeiro – RJ
26.  FDA (Frente em Defesa da Amazônia)  – Santarém – PA
27.  Fórum Carajás – São Luís – MA
28.  Fórum de Defesa da Zona Costeira do Ceará – Fortaleza – CE
29.  FUNAGUAS – Terezina – PI
30.  GELEDÉS – Instituto da Mulher Negra  – São Paulo – SP
31.  Grupo de Pesquisa da UFPB - Sustentabilidade, Impacto e Gestão Ambiental – PB
32.  GPEA (Grupo Pesquisador em Educação Ambiental da UFMT) – Cuiabá – MT
33.  Grupo de Pesquisa Historicidade do Estado e do Direito: interações sociedade e meio ambiente, da UFBA – Salvador – BA
34.  GT Observatório e GT Água e Meio Ambiente do Fórum da Amazônia Oriental (FAOR)  - Belém – PA
35.  IARA – Rio de Janeiro – RJ
36.  Ibase – Rio de Janeiro – RJ
37.  INESC – Brasília – DF
38.  Instituto Búzios – Salvador – BA
39.  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IF Fluminense – Macaé – RJ
40.  Instituto Terramar – Fortaleza – CE
41.  Justiça Global
42.  Movimento Cultura de Rua (MCR) – Fortaleza – CE
43.  Movimento Inter-Religioso (MIR/Iser) – Rio de Janeiro – RJ
44.  Movimento Popular de Saúde de Santo Amaro da Purificação (MOPS) – Santo Amaro da Purificação – BA
45.  Movimento Wangari Maathai – Salvador – BA
46.  NINJA – Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental (Universidade Federal de São João del-Rei) – São João del-Rei – MG
47.  Núcleo TRAMAS (Trabalho Meio Ambiente e Saúde para Sustentabilidade/UFC) – Fortaleza – CE
48.  Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego – Macaé – RJ
49.  Omolaiyè (Sociedade de Estudos Étnicos, Políticos, Sociais e Culturais) – Aracajú – SE
50.  ONG.GDASI – Grupo de Defesa Ambiental e Social de Itacuruçá – Mangaratiba – RJ
51.  Opção Brasil – São Paulo – SP
52.  Oriashé Sociedade Brasileira de Cultura e Arte Negra  – São Paulo – SP
53.  Projeto Recriar – Ouro Preto – MG
54.  Rede Axé Dudu  – Cuiabá – MT
55.  Rede Matogrossense de Educação Ambiental – Cuiabá – MT
56.  RENAP Ceará – Fortaleza – CE
57.  Sociedade de Melhoramentos do São Manoel – São Manoel – SP
58.  Terra de Direitos
59.  TOXISPHERA – Associação de Saúde Ambiental – PR
Assinaturas individuais:
  • Ana Almeida – Instituto de Saúde Coletiva da UFBA – Salvador – BA
  • Ana Paula Cavalcanti (pesquisadora) – Rio de Janeiro – RJ
  • Angélica Cosenza Rodrigues - GEA/Grupo de Educação Ambiental – UFJF – Juiz de Fora – MG
  • Carmela Morena Zigoni – Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da UNB – Brasília – DF
  • Cecília Melo – professora da UFRJ - Rio de Janeiro – RJ
  • Cíntia Beatriz Müller – Coordenadora do GT Quilombos, da ABA; professora da UFBA – Salvador – BA
  • Cláudio Silva (militante) – Rio de Janeiro – RJ
  • Daniel Fonsêca (jornalista e militante, atua na Frente Popular Ecológica de Fortaleza) – Fortaleza – CE
  • Daniel Silvestre (pesquisador) – Brasília – DF
  • Danilo D’Addio Chammas – advogado e assessor da Campanha Justiça nos Trilhos – São Luiz – MA
  • Diogo Rocha (pesquisador) – Rio de Janeiro – RJ
  • Florival de José de Souza Filho (Grupo Geertz de Pesquisa, Universidade Federal de Sergipe) – Aracajú – SE
  • Igor Vitorino (militante) – Vitória – ES
  • Janaína Tude Sevá (pesquisadora) – Rio de Janeiro – RJ
  • Josie Rabelo (Desenvolvimento Urbano/UFPE; professora) – Recife – PE
  • Juliana Souza (pesquisadora) – Rio de Janeiro – RJ
  • Leila Santana (advogada) – Juazeiro – BA
  • Luan Gomes dos Santos de Oliveira – pesquisador da UFRN – Natal – RN
  • Luís Claúdio Teixeira (FAOR e CIMI) – Belém- PA
  • Marcos Arruda – PACS – Rio de Janeiro – RJ
  • Maria do Carmo Barcellos (militante) – Cacoal – RO
  • Mauricio Sebastian Berger  - Instituto de Investigación y Formación en Administración Pública da Universidade Nacional de Córdoba – Córdoba, Argentina
  • Norma Felicidade Lopes da Silva Valencio – Coordenadora do NEPSD /UFSC – São Carlos – SP
  • Pedro Rapozo – professor da UFAM – Manaus – AM
  • Raquel Giffoni Pinto (militante e pesquisadora) – Volta Redonda – RJ
  • Ricardo Stanziola (professor e advogado) – São Paulo – SP
  • Rodrigo Castelo –  professor da  UERJ – Rio de Janeiro – RJ
  • Ruben Siqueira (militante) – Salvador – BA
  • Rui Kureda (militante) – São Paulo – SP
  • Samuel Marques (militante) – Salvador – BA
  • Sebastião Raulino – (militante, professor e pesquisador) – RJ
  • Tania Pacheco (militante e pesquisadora) - Rio de Janeiro – RJ
  • Telma Monteiro (militante e pesquisadora independente) – Juquitiba – SP
  • Teresa Cristina Vital de Sousa (pesquisadora) – Recife – PE
  • Tereza Ribeiro  - educadora ambiental – Rio de Janeiro – RJ
  • Vânia Carvalho (militante ) – Belém – PA

Defensorias públicas: de pires nas mãos ou autônomas?

correio
http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8096:social150213&catid=71:social&Itemid=180

Defensorias públicas: de pires nas mãos ou autônomas?

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ESCRITO POR GILVANDER LUÍS MOREIRA   
SEXTA, 15 DE FEVEREIRO DE 2013

Após muita luta e 16 meses de tramitação, em novembro de 2012, foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional o PLC 114/11, que concede autonomia financeira e administrativa às defensorias públicas, ao desvincular o orçamento de pessoal das defensorias estaduais das despesas do Poder Executivo estadual, como já ocorre com a Magistratura e o Ministério Público. Pelo projeto, os estados poderão investir até 2% do orçamento líquido para as defensorias estaduais. Tempo para chegar aos 2%: cinco anos. Mas, para espanto e indignação de todos que lutam por justiça social, por democracia substantiva, a presidenta Dilma, na noite do dia 19 de dezembro de 2012, vetou o PLC 114/11. Assim, o governo federal deu um presente de grego às/aos defensoras/res públicas/os estaduais e manteve o bloqueio econômico e político que impede o acesso de 80 milhões de empobrecidos à justiça. Motivo alegado: pressão de muitos governadores, que argumentaram que o PLC 114 era contrário ao interesse público e inviabilizaria o orçamento de vários estados. Isso não é verdade. É uma desculpa estapafúrdia.

No Seminário Nacional sobre Defensoria Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), realizado dia 06 de fevereiro último, no Congresso Nacional, em Brasília, do qual tive a alegria de participar, ficou demonstrado que 58% das comarcas do Brasil estão sem defensoras/res públicas/os, o que inviabiliza o equilíbrio entre acusação e defesa nos milhões de processos que envolvem os pobres. No Brasil, há cerca de 15 mil juízes, 15 mil promotores de Justiça (?) do Ministério Público, mas há menos de 5 mil defensoras/res em 24 estados. Há ainda três estados iniciando a implantação de defensoria pública: Goiás, Paraná e Santa Catarina. A Constituição Federal irmana em igual dignidade o Ministério Público e as Defensorias Públicas (CF, art. 127 e art. 134), além de prescrever que as defensorias prestem orientação jurídica e defenda em todos os graus os pobres. Mas, na realidade, o Ministério Público está sendo o irmão rico e as defensorias, o irmão pobre.

Oitenta milhões de brasileiros dependem diretamente da defensoria para tentar acessar a justiça. O governo do estado do Acre, por exemplo, reduziu o orçamento da defensoria pública de 2 milhões para 1,8 milhão de reais, mas, em apenas 6 meses, pagou R$1.360.000,00 para advogados dativos. A comarca de Peçanha, no interior de Minas Gerais, gasta cerca de 50 mil reais com advogados dativos por mês. A Comarca de Medina, no Vale do Jequitinhonha, MG, de 40 a 70 mil reais. São os juízes que determinam quanto um advogado dativo recebe, dentro da margem prescrita pela OAB.

Um advogado dativo, que é chamado na hora da audiência pelo juiz, muitas vezes, sem nunca ter conversado com o cliente, não atua extrajudicialmente, nem com os movimentos sociais populares, nem em mediação e nem em conciliação e, pior, muitas vezes, sem a competência técnica e sem a paixão pela defesa dos pobres, que, salvo raras exceções, é característica básica encontrada nas/os defensoras/res. Os advogados dativos atendem somente aos processos. As/os defensoras/res atendem as pessoas pobres de forma integral, trabalham em rede com outras/os defensoras/res e em diálogo com os movimentos sociais populares. Um advogado dativo não pode entrar com Ação Civil Pública, que é um instrumento jurídico utilizado na defesa da coletividade, ajudando assim a agir preventivamente para que diminua o caos social e se garanta a eficácia de direitos sociais fundamentais.

A ausência de defensoras/res em 58% das comarcas do Brasil abre caminho para os prefeitos da maioria das cidades brasileiras contratarem advogados para atender aos pobres, mas esses muitas vezes atendem somente aos que não vão desagradar os interesses eleitoreiros do prefeito. A massa de pobres, negros e jovens, que estão presos, dificilmente é atendida por esses advogados. Assim, o clientelismo político vai sendo eternizado, pois cada família que tem algum membro ajudado pelo advogado do prefeito se torna presa fácil na próxima eleição. “Se os governos estaduais remunerassem os defensores públicos como remuneram os advogados dativos, quebraria os estados”, alertou um deputado. Na maioria dos estados, um/a defensor/a público/a estadual ganha apenas 50 a 60% do salário de um promotor. A defensoria de Minas Gerais paga o 17º menor salário do país, além de que só há defensores em 30% das comarcas de Minas.

Do dinheiro que vai para a Justiça, no Brasil, 69% vão para o judiciário, 26% para o Ministério Público e apenas 5% para as defensorias públicas. Assim fica tremendamente desigual o acesso à justiça. Cadê a equidade no acesso à justiça?

Além da falta de muitos concursos para, no mínimo, triplicar o número de defensoras/res, faltam também concursos para constituição de um corpo técnico que possa, com competência, assessorar o trabalho das/os defensoras/res. Por exemplo, é imprescindível para o desempenho da função constitucional de defender os pobres que as/os defensoras/res tenham secretárias, atendentes, assessoras/res, médicos, arquitetos, engenheiros civis, psicólogas, sociólogos etc. Falta dinheiro para remunerar estagiários em número necessário e compatível com a demanda das/os defensoras/res. Para mitigar isso, recorre-se a diversos órgãos do estado para ceder funcionários.

Assim, as defensorias ficam dependendo da boa vontade das autoridades de plantão.

“A gente tem que ficar de pires nãos mãos se ajoelhando junto aos governos estaduais para conquistar uma migalha de orçamento, de 0,3 a 07% apenas, na maioria dos estados. Assim se coloca um tapume ao acesso dos pobres à justiça”, lamentam muitos defensores.

Se o número de defensoras/res fosse triplicado, poder-se-ia investir em mediação e/ou conciliação de conflitos, o que desafogaria, em parte, o judiciário. A/o defensor/a é uma autoridade que atende aos pobres. “Muitas vezes, com um ofício requisitando um direito, conseguimos reparar um direito que está sendo negado aos pobres”, relatam muitas defensoras.

A Lei orgânica (LCP 132/2009) exige a criação de Ouvidorias Externas em todas as defensorias públicas estaduais, mas até agora só há ouvidorias externas em defensorias de sete estados, entre os quais, Ceará, Acre, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul. A Ouvidoria Externa, escolhida a partir de lista tríplice proposta pela sociedade civil, é canal importantíssimo para a realização das funções da Defensoria e valorização desta junto à sociedade.

A presidenta Dilma, ao vetar o PLC 114/2011, fez uma grande injustiça, pois, se a presidenta voltar atrás e sancionar o PLC 114 ou o Congresso Nacional derrubar o veto, dentro de cinco anos, o orçamento das defensorias públicas estaduais será elevado de 0,5% para 2,% do orçamento líquido dos estados.

Isso dará autonomia financeira e administrativa para as defensorias. É mentira dizer que alguns estados quebrariam. Há muito dinheiro sendo investido em obras de interesse de grandes empresas. Mais: nas cidades onde não há defensorias públicas, o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) é muito baixo. Em uma cidade sem defensor/a público/a, aumenta a espiral de violência, abarrota-se a área criminal, superlotam-se as prisões e onera-se o Sistema Único de Saúde. Isso porque muitos conflitos, se não são resolvidos por mediação ou conciliação ou por ações judiciais propostas por defensoras/res, acabam desaguando em crimes que geram violência em uma progressão geométrica.

Tenho acompanhado muitas lutas no campo e na cidade, em Minas Gerais e no Brasil, lugares onde os pobres estão sofrendo diversos tipos de injustiças sociais. Nestes lugares sempre contamos com a presença de Defensoras/es aguerridas/os, verdadeiros profissionais que insistentemente lutam na defesa do direito fundamental de acesso à justiça daquelas pessoas que não podem contratar advogados. Uma luta que está para além dos direitos individuais, mas que gesta uma sociedade com mais justiça e equidade.

Enfim, sem o fortalecimento, sem autonomia e sem empoderamento das defensorias públicas, - o que é, na prática, partilha de poder -, não haverá no Brasil acesso à justiça para todos, nem democracia substantiva e nem Estado Democrático de direito.

Felizes os que são perseguidos por causa da luta por justiça. “Eu vim para trazer uma boa notícia aos pobres, para libertar os presos” (Lc 4,18), disse Jesus de Nazaré no seu discurso programático na pequena sinagoga de Nazaré, na Palestina. Logo, vetar o PLC 114/2011 é dar uma péssima notícia aos pobres, é dizer: ‘vocês que estão sendo injustiçados vão continuar sendo pisados, porque o Estado não vai alimentar quem defende vocês que são pobres’. Isso é antievangélico. Como a viúva do evangelho, que não se cansou de ir todos os dias ao tribunal e cobrar insistentemente justiça, não repousaremos em paz até conquistarmos a autonomia, o fortalecimento e o empoderamento das defensorias públicas estaduais e a da União. Essa luta é justa, sagrada e necessária. Conclamo todas as pessoas de boa vontade, os movimentos sociais populares, enfim,  todas as forças vivas da sociedade a se engajarem na luta em prol do empoderamento das defensorias públicas.

Defensorias públicas de pires nãos mãos, não; Defensorias públicas autônomas, sim!

Gilvander L. Moreira é frei Carmelita. Página: www.gilvander.org.br; E-mail: gilvander(0)igrejadocarmo.com.br; Facebook: Gilvander Moreira (Esse aceita novos amigos); Twiter.com/gilvanderluis