quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Cumpra-se Marãiwatséde

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Cumpra-se Marãiwatséde

Inserido por: Administrador em 06/09/2012.
Fonte da notícia: Cimi - Conselho Indigenista Missionário
O Conselho Indigenista Missionário manifesta e reafirma seu incondicional apoio aos Xavante da Terra Indígena Marãiwatséde que há 46 anos aguardam a efetivação do direito ao seu território tradicional.

Como já apontou recentemente o Ministério Público Federal, através de nota, esta terra indígena foi reconhecida como tradicional não apenas administrativamente, pelo decreto do Presidente da República que a homologou, mas também judicialmente, por sentença da Justiça Federal de Mato Grosso no ano de 2007. Posteriormente, em 2010, esta decisão foi reafirmada de forma unânime pelo Tribunal Regional Federal – 1ª Região.

Na decisão colegiada, os desembargadores do TRF1 reconheceram a área de Marãiwatséde como terra tradicional do povo Xavante, destinada à posse permanente da respectiva comunidade indígena, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal.

Para os desembargadores, “as provas dos autos revelam, escandalosamente, as condutas espúrias praticadas pelos dirigentes da Agropecuária Suiá-Missú, no ano de 1966, quando promoveram uma verdadeira expulsão dos indígenas de suas terras. Primeiro submetendo-os a extrema necessidade de sobrevivência, em função da acentuada degradação ambiental, que resultou na drástica redução dos meios de subsistência e posterior alocação dos mesmos em uma pequena área alagadiça onde ficaram expostos a inúmeras doenças”.

O colegiado do Tribunal conclui sua decisão afirmando que a posse dos Réus – não índios – sobre a área objeto do litígio “é ilícita, e de má-fé, porque sabedores de que se tratava de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios Xavante Marãiwtséde, tanto que assim fora reconhecido posteriormente por ato do Presidente da República”.

Recentemente, o Juiz Federal Julier Sebastião determinou a imediata desintrusão da referida terra indígena.

Entendemos que qualquer outra ação que não seja a concretização da retirada dos não índios de Marãiwatséde é protelatória e fere na essência os direitos dos indígenas, duramente conquistados após muitos anos de espera e luta.

Esperamos que o Governo Federal torne efetiva a decisão judicial vigente.

Brasília (DF), 06 de setembro de 2012.

Cimi – Conselho Indigenista Missionário

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