quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

ATA 10ª B: Defensoria pública: Reunião preparatória para a realização do Seminário Estadual de Prevenção e Combate a Tortura

enviado por TEOBALDO TWITTER

ATA 10ª B: Defensoria pública: Reunião preparatória para a realização do Seminário Estadual de Prevenção e Combate a Tortura.

ATA 10ª B: Data: dia 24/02/2014, das 16h40min às 17h30min. Local: Sala de reuniões da Defensoria, na sede da Defensoria Geral, Rua 06, quadra 11, setor A, Centro Político Administrativo, CEP: 78050-970-Cuiabá, MT. Presentes: Djalma Sabo Mendes Júnior, Teobaldo Witter, Roberto Vaz Curvo, Elizabete Fátima Cunha e Inácio José Werner. Pauta:1. Convite ao Defensor Público Geral, Dr. Djalma, para participar do seminário de debates, da articulação de rede e do termo de compromisso em relação à temática da tortura. O mesmo será realizado durante os dias 20 e 21 de março de 2014, no auditório das promotorias do Ministério Pública Estadual. A defensoria terá um espaço de 20 minutos para fazer exposição sobre desafios, metas e realizações da instituição em relação à Prevenção, Apuração e Combate à Tortura, conforme programação em anexo. Dr. Djalma confirmou a sua presença e participação no seminário. 2. Termo de cooperação entre Defensoria Pública e Comissão Pastoral da Terra para a realização de um curso de Monitoria Jurídica Popular para o Estado de Mato Grosso. O projeto está em elaboração pela CPT, sendo que a Defensoria Pública tem interesse na cooperação. O termo será assinado, quando o projeto estiver pronto. 3. O CDDPH/MT levou ao conhecimento do Dr. Djalma quanto aos problemas sociais decorrentes das liminares de reintegração de posse e de sua análise e diálogo junto ao Presidente do Tribunal de Justiça. O objetivo do Conselho é promover uma ampla discussão a respeito da contrariedade existente entre o artigo 928 do Código Civil e a Convenção Americana Direitos Humanos no que diz respeito à desobrigação de ouvir a parte contrária antes da emissão dos pareceres. Acontece que inúmeras liminares envolvendo agrupamento de pessoas em condição de vulnerabilidade têm sido concedidas sem que a parte contrária seja ouvida, conforme é permitido pelo Código Civil. A Convenção Interamericana, cuja hierarquia, segundo o Defensor Roberto, é superior ao Código, por sua vez, defende que toda parte tem direito à defesa. A discussão está em andamento no CDDPH/MT, sendo que pede o apoio da Defensoria Pública para qualificar ainda mais a temática, a sua análise e modificações, se for o caso, incluindo a participação do legislativo.

Anotações: Teobaldo Witter


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defensoria PúbLica
http://www.defensoriapublica.mt.gov.br/portal/index.php/noticias/item/9479-djalma-e-convidado-a-participar-de-seminario-contra-tortura

Djalma é convidado a participar de Seminário contra tortura

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Djalma é convidado a participar de Seminário contra tortura
O Defensor Público-Geral do Estado, Djalma Sabo Mendes Júnior, se reuniu com o presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso, Teobaldo Witter, com o vice-presidente e Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, Roberto Vaz Curvo, e com os membros do Fórum de Direitos Humanos e da Terra do Estado, Elizabete Fátima Cunha e Inácio José Werner, para conhecer detalhes do "Seminário de Nivelamento de Informações e Articulação de Rede para Prevenir, Apurar e Combater Torturas".
O Seminário acontece nos dias 20 e 21 de março, na capital. Djalma foi convidado a participar do evento e assegurou que a Defensoria Pública será parceira na realização do encontro, no auditório das Promotorias, no Ministério Público Estadual.
O objetivo é sensibilizar agentes do sistema de Justiça, Segurança Pública, Direitos Humanos e Movimentos Sociais visando prevenir e combater a tortura.
Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública e vice-presidente do Conselho, Roberto Tadeu Vaz Curvo, ressaltou que a tortura infelizmente é uma prática existente.
Quanto às liminares de reintegração de posse, o objetivo do Conselho é promover uma ampla discussão a respeito da contrariedade existente entre o artigo 928 do Código Civil e a Convenção Americana Direitos Humanos no que diz respeito à desobrigação de ouvir a parte contrária antes da emissão dos pareceres.
Acontece que, inúmeras liminares envolvendo agrupamento de pessoas em condição de vulnerabilidade têm sido concedidas sem que a parte contrária seja ouvida, conforme é permitido pelo Código Civil. A Convenção Interamericana, cuja hierarquia, segundo o Defensor, é superior ao Código, por sua vez, defende que toda parte tem direito a defesa.

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