Comissão Estadual de Erradicação do
Trabalho Escravo do Mato Grosso COETRAE-MT
1º de fevereiro de 2013,
São Félix do Araguaia
Mato Grosso
São Félix do Araguaia
Mato Grosso
Carta Compromisso dos municípios da região do Araguaia
pela Erradicação do Trabalho Escravo
pela Erradicação do Trabalho Escravo
Com a participação de representantes das cidades de São Felix do
Araguaia, Bom Jesus do Araguaia, Ribeirão Cascalheira,
Querência, Vila Rica, Santa Terezinha, Confresa, Porto Alegre do Norte, Alto
Boa Vista, Serra Nova Dourada e São José do Xingu,
Considerando que:
a) Todas as formas contemporâneas de escravidão são graves
violações aos direitos humanos, condenadas expressamente por instrumentos
internacionais tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as
Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção
Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das
Instituições e Práticas Análogas à Escravatura e a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, que nosso país assinou e ratificou;
b) Os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização
social do trabalho estão estabelecidos como fundamentos da nossa sociedade no
artigo 1°, III e IV, no artigo 3º, I e III, no artigo 4º, II, no artigo 170,
III e VIII e no artigo 186, III e IV, todos da Constituição Federal;
c) O Código Penal, formulado em 1940 e aperfeiçoado em dezembro
de 2003, prevê em seu artigo 149 a punição do crime de trabalho análogo a de
escravo;
d) O Estado brasileiro reconheceu, em 1995, diante das Nações
Unidas, a existência da escravidão contemporânea no Brasil;
e) O Estado brasileiro assumiu desde 2003 o compromisso de
erradicar o trabalho escravo em todo o território nacional, por meio de ações
integradas detalhadas no I e II Plano Nacional de Erradicação do Trabalho
Escravo de março de 2003 e abril de 2008;
f) Após a criação, pelo governo federal, do sistema de
fiscalização do trabalho escravo, mais de 45 mil trabalhadores foram libertados
da escravidão, entre eles cerca de 6 mil só no Mato Grosso;
g) Malgrado os esforços e avanços empreendidos por órgãos
governamentais, entidades da sociedade civil, empresas e movimentos sociais,
focos de trabalho escravo ainda permanecem no Brasil, inclusive no Mato Grosso;
h) O Estado de Mato Grosso instituiu em dezembro de 2007 a
COETRAE-MT e aprovou em agosto de 2008
o “Plano de Ações para Erradicação do Trabalho Escravo para o Estado de Mato
Grosso” (Decreto n°1.545/2008), conclamando a participação para sua realização
de todas as instituições públicas e privadas.
Aprovamos seguinte declaração:
Enquanto representantes
municipais, de políticas públicas de educação, saúde e assistência social,
assumimos o compromisso de não adquirir serviços ou produtos em cuja cadeia
produtiva ocorra a exploração de trabalho escravo, a exemplo do compromisso
assumido pelo Estado, conforme Lei nº. 8.600 de 19 de dezembro de 2006;
1.
Implementar políticas públicas de prevenção ao trabalho escravo,
abrangendo ações destinadas ao adequado acesso à terra, ao desenvolvimento da
atividade rural de acordo com os requisitos da sustentabilidade socioambiental,
bem como políticas de qualificação profissional e inserção decente no mercado
de trabalho daquelas pessoas resgatadas do trabalho escravo e/ou expostos ao
risco do trabalho escravo;
2. Utilizar os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), presentes em
cada município, como unidade de referência para o atendimento às vítimas do
trabalho escravo e às pessoas expostas a este risco;
3. Priorizar nos programas de
alfabetização e de educação de jovens e adultos e nos programas habitacionais,
às vítimas do trabalho escravo e às pessoas expostas a este risco;
4. Implementar Comissões Municipais para a Erradicação do
Trabalho Escravo com objetivo de desenvolver políticas e ações de erradicação
ao trabalho escravono âmbito dos municípios;
5. Desenvolver campanhas
de informação aos trabalhadores sobre seus direitos, envolvendo as entidades
públicas competentes, e em buscar a inclusão da temática do trabalho escravo
contemporâneo nos parâmetros curriculares da rede pública de ensino municipal;
6. Incentivar e promover a produção e divulgação de
projetos culturais e artísticos, tais como peças teatrais, danças, desenhos,
filmes, exposição de artes, documentários, voltados para fortalecer e divulgar
o combate ao trabalho escravo;
7. Apoiar a aprovação final da
Proposta de Emenda Constitucional 57A (“PEC do trabalho escravo”) que prevê a
expropriaçãoda propriedade onde for constatada a exploração do trabalho
escravo, a qual, depois de aprovada na Câmara dos Deputados, tramita agora no
Senado Federal.
Comprometidos com o esforço de
incorporar mais pessoas e instituições à luta pela erradicação do trabalho
escravo, convidamos para que assinem esta Carta Compromisso mesmo pessoas,
municípios e instituições que não estiveram conosco à reunião.
Assinam os seguintes participantes (documento em PDF com as assinaturas):
https://skydrive.live.com/?cid=6f738c9cf42a30b0#cid=6F738C9CF42A30B0&id=6F738C9CF42A30B0%21137
Inácio Werner & Pedro Casaldáliga
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