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https://medium.com/@justicaglobal/prisao-nao-c4e25af2ef79
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“Prisão Não! Liberdade para os presos provisórios”
Há em torno de 230 mil pessoas presas no Brasil que nunca tiveram a chance de se defender, os chamados presos e presas provisórios. Isto representa mais de 40% do total da população carcerária, de cerca de 560 mil, sendo que o sistema prisional conta com aproximadamente 300 mil vagas.
A prisão provisória é toda prisão anterior à condenação definitiva da pessoa e teria, em tese, como fundamento um risco à investigação ou processos em curso. Na prática, ela tem se tornado uma grave fonte de inúmeras violações de direitos humanos, promovendo o superencarceramento, a violência e tortura nas unidades prisionais e condições de detenção desumanas e degradantes.
Presas e presos aguardam por meses – e em mais casos do que se pode imaginar, por anos — até uma primeira sentença. O contato com a Defensoria Pública, para a grande maioria que não tem dinheiro para contratar advogado particular, é raro e não é difícil encontrar exemplos de pessoas que apenas conhecem seus defensores minutos antes da primeira audiência. Em todo o país, 95,4% das comarcas não possuem defensor público ou possuem em número insuficiente.
Neste meio tempo, provisórios e condenados, com raras exceções, compartilham as mesmas celas e unidades prisionais, apesar da Lei de Execução Penal exigir a separação entre esses dois tipos de pessoa privada de liberdade. Ambos submetidos a condições de detenção degradantes: celas superlotadas, pouco ou nenhum acesso à saúde, violência e tortura — por agentes do Estado ou em razão da omissão destes — são apenas alguns dos exemplos desta realidade.
Uma cultura punitiva — na sociedade, nas polícias, no Judiciário, Ministério Público e nos Governos — incentiva o endurecimento penal e o supercencarceramento como solução para os problemas de violência e conflitos sociais. Pessoas que nem ao menos seriam condenadas à privação de liberdade aguardam seu julgamento presas e a recente reforma legal no regime da prisão provisória, realizada pela Lei 12.403/2011, não conseguiu frear o volume de prisões em massa, mesmo com o surgimento de alternativas, como a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e outras restrições de direitos, como vedação de se ausentar da cidade e obrigatoriedade de se reportar regularmente perante o juiz ou delegado.
Preconceitos de raça e classe marcam a atuação das instâncias estatais, tendo como resultado uma grande massa carcerária de jovens, negros e pobres, reforçando a falsa ideia de que esses representam um perigo para a sociedade e que o Estado precisa controlar o que eles podem vir a fazer. Precisamos alterar as políticas de segurança dos Governos Federal e Estaduais, que favorecem o encarceramento e reforçam a crença na necessidade do aprisionamento, sendo as principais responsáveis pelo alto número de presos provisórios e pela permanência destes preconceitos.
Como ponto de partida mínimo para começarmos a reversão deste quadro, a Justiça Global defende:
Implementação da audiência de custódia a nível nacional, fazendo com que toda pessoa presa seja prontamente apresentada perante o juiz para analisar a legalidade daquela prisão e casos de tortura ou maus-tratos pela autoridade policial;
Ampliação dos quadros da Defensoria Pública na área criminal e da execução penal, com a criação de uma dinâmica de atendimento presencial e efetivo a toda pessoa privada de liberdade;
Efetiva implementação da Lei 12.403/2011, garantindo que a prisão provisória seja, de fato, a última alternativa e não o ponto de partida;
Revisão nos métodos de atuação do Ministério Público, cuja tarefa de fiscalizar, monitorar e controlar a atividade policial tem sido prejudicada pela aceitação quase automática de inquéritos policiais, mascarando falhas e ilegalidades graves na investigação.
Vejam o vídeo de divulgação:
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