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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

“Pisei, dei murro na cara”, a confissão de maus-tratos de um gestor

 https://brasil.elpais.com/brasil/2021-03-23/pisei-dei-murro-na-cara-e-peguei-95-celulares-a-detalhada-confissao-de-maus-tratos-de-um-gestor-de-14-presidios-de-goias.html

VIOLENCIA PRISIONAL

“Pisei, dei murro na cara”, a confissão de maus-tratos de um gestor de 14 presídios de Goiás

EL PAÍS obtém gravação em que coordenador penitenciário comenta agressões contra presos e faz ameaças. Defensoria Pública disse que enviará material às autoridades e Diretoria-geral da Administração Penitenciária afirma que agente é investigado. Josimar Nascimento nega as acusações

O coordenador da 1° Regional Prisional de Goiás, Josimar Pires Nicolau do Nascimento, ao lado de um detento.
O coordenador da 1° Regional Prisional de Goiás, Josimar Pires Nicolau do Nascimento, ao lado de um detento.



YAGO SALES
Goiânia - 22 MAR 2021 - 21:09 BRT

“Vocês acham que eu fiz o que lá no Pátio 2? Pisei. Pisei, pisei. Dei murro na cara e peguei 95 celulares. Se eu tivesse beijado a boca deles, eles não tinham entregado, ou tinham?”, se vangloria, sem que soubesse que estava sendo gravado, o coordenador da 1° Regional Prisional de Goiás, Josimar Pires Nicolau do Nascimento, que tem sob seu comando 14 presídios, com 5.988 presos. Sentado em uma das camas do alojamento dos servidores da Penitenciária Odenir Guimarães (POG), em Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital goiana, ele não imagina que aquilo que descreve como sendo seu modus operandi no sistema prisional está sendo documentado.

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Nascimento faz as confissões em um áudio a que a reportagem do EL PAÍS teve acesso. A gravação foi feita durante uma reunião improvisada entre o coordenador, que é policial penal de carreira, e pelo menos outros 15 servidores da unidade. Era sábado, 12 de novembro de 2020. Os policiais penais que estavam de plantão, de acordo com o servidor que gravou a reunião e pediu anonimato, receberam a convocação do coordenador em um aplicativo de celular. Em trechos do encontro que durou uma hora e quarenta minutos, o servidor repassa sua carreira no sistema e confessa que, para manter os detentos disciplinados, já chegou a agredi-los com blocos de concreto e pedras. “O preso, se quiser me filmar, é simples. Se quiser me foder, é simples. Quando eu descer para uma ala dessas, você pode pegar um telefone e filmar. Eu vou chutar o preso”, afirma, irritado com pelo menos 127 denúncias feitas contra ele no Disque 100, canal de denúncias de violação de direitos humanos mantido pelo Governo Federal. O coordenador também é flagrado fazendo ameaças de morte servidores que o denunciarem. “Eu sou candidato a matar um agente no sistema. Já falei isso muitas vezes. Sou candidato. Só vai parar aqui o dia que um [policial penal] for lá e dar 30 tiros na cara do outro porque o cara vai lá e faz essas patifarias, de jogar o vídeo do outro na internet, de ir lá e denunciar o próprio colega. Só vai parar o dia que um matar o outro.”

Áudio de gestor de presídio em Goiás
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O áudio do servidor vêm à tona no contexto de uma pandemia que convulsiona ainda mais o superlotado sistema prisional brasileiro. Um relatório da Pastoral Carcerária divulgado em janeiro deste ano denuncia que torturas em presídios aumentaram 70% durante a contaminação da covid-19, quando as visitas familiares e até de advogados foram restringidas durante boa parte do ano. O estudo é baseado em 90 relatos de violações de direitos em todo o país coletados entre 15 de março e 31 de outubro de 2020. No mesmo período de 2019, foram 53 denúncias. Em todo o país, mesmo com uma esperada subnotificação, Goiás fica em terceiro lugar na quantidade de casos, 9 denúncias ao todo. São Paulo é o campeão da lista, com 18 casos, e em segundo lugar vem Minas, com 12.

“Jogava bloco na cabeça [de preso]”

Josimar Nascimento não ocupa um cargo qualquer. Nomeado coordenador da 1° Coordenação Regional no dia 26 de outubro do ano passado, tem autonomia de atuação nas 14 unidades prisionais, inclusive no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, com seis presídios, o maior do Estado. Tem tanta influência na cúpula do sistema prisional que foi, em 2018, um dos designados pela gestão do ex-governador de Goiás José Eliton (PSDB) para elaborar o Procedimento Operacional Padrão da Diretoria-geral da Administração Penitenciária.

Na reunião em que é gravado, o coordenador, que dispara conselhos ilegais, não soa como um servidor destacado para fazer os protocolos de procedimento de todo o Estado. Em determinados momentos, com fala agitada, dá dicas de como manter o bom comportamento dos custodiados pelo Estado. “Era pintadinha, tinha biblioteca, tinha escola, tinha computador. Só que eu pegava a cara do preso e batia no teclado do computador se ele não fizesse o que eu estava mandando”, conta o coordenador no áudio, rememorando sua passagem pela Penitenciária Masculina de Luziânia, sob sua supervisão na época em que era coordenador da 3° Regional do Entorno de Brasília, no final de 2019. Sobre a unidade, que tinha uma fábrica de blocos de concreto, o coordenador regional segue: “Jogava bloco na cabeça [de preso]. Só não tinha horta porque eu não gosto de horta, não. Jogava pedra neles se não fizessem o que eu estava mandando.” A ironia é que Josimar Nascimento deu uma entrevista na ocasião da formatura de presos matriculados em um curso de pedreiro da penitenciária, em dezembro de 2019: “Esta qualificação profissional desenvolvida em Luziânia é importantíssima para o processo de ressocialização do apenado”.

Josimar Pires Nicolau do Nascimento participa de uma reunião com integrantes da OAB.
Josimar Pires Nicolau do Nascimento participa de uma reunião com integrantes da OAB.OAB

No áudio em que descreve seu comportamento, o coordenador recebe apoio de alguns policiais penais. Outros, ficam calados. “O preso vai ressocializar? Não vai. O que vai acontecer com ele? Ele vai ficar com medo de voltar.” O coordenador prega, ainda, que só têm dois tipos de presos. “Quais são?”, ele pergunta, sem ouvir resposta dos servidores, para em seguida responder: “O presepeiro e o oprimido. Não tem outro, não tem o bonzinho. Se você acha que tem o terceiro, eu desminto. Ou ele fica oprimindo ou fica presepando.” O “presepeiro”, contaram servidores ouvidos pela reportagem, são presos mais barulhentos, que denunciam, que não temem os castigos impostos pelos servidores. “Principalmente do Josimar”, comenta um policial penal, que foi transferido de uma das unidades do Complexo Prisional, segundo ele, por se negar a “bater em preso”. Sem dar nomes, Josimar exemplifica: “Igual o outro lá... agora ele tá oprimido. Vai lá pra você ver como é melhor trabalhar com ele oprimido, com a mãozinha na nuca, ‘sim, senhor’. Acha que ele tá te respeitando? Não, ele tá com medo. É só assim que funciona.”

O coordenador parece não temer as denúncias, pelo contrário. Menos de dois meses antes de ser gravado confessando práticas de maus-tratos, Josimar Nascimento foi citado em uma denúncia redigida por seis advogados. O documento, datado de 21 de setembro de 2020, traz relatos de torturas sofridas por detentos do presídio de Formosa, onde ele exercia o cargo de coordenador regional. Em público, ele sempre nega as acusações. Sobre o episódio descrito da apreensão de 95 celulares, em 5 de novembro do ano passado, ele ironiza: “Se eu tivesse beijado na boca deles [presos] eles não teriam entregado ―ou tinham?”. Em seguida, faz um alerta aos servidores que o ouvem, antes do almoço daquele sábado. “Se um polícia penal ir lá e denunciar o outro aí fodeu tudo. Quem denuncia isso é Petra [coordenadora nacional da Pastoral Carcerária], Celestino [promotor Marcelo Celestino, de Goiânia]. Eles denunciam. Aqui tem preso mandando agente [penal] ir lá denunciar”, reclama o servidor.

“Agora que ele reconhece assim num áudio. Uma ótima prova”, afirma Petra, da Pastoral Carcerária, após ouvir o teor da reunião. “O conteúdo das denúncias diz respeito a diversos tipos de violência, tais como agressão física, agressão psicológica, ameaças, uso de instrumentos torturantes, uso de armamento, bala de borracha, spray de pimenta, etc”, enumera ela, que critica a falta de assistência médica aos presos durante a pandemia. A coordenadora da Pastoral disse que repassará o arquivo de áudio ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Um contexto explosivo

A gravação de Nascimento foi entregue à reportagem dois dias depois de um motim na Penitenciária Odenir Guimarães, uma das que estão sob responsabilidade do coordenador. Segundo o EL PAÍS apurou, no dia do episódio, o servidor entrou nas celas com um grupo de policiais penais que costumam fazer sua escolta dentro da unidade e determinou a retirada de cigarros no dia 19 de fevereiro. A medida seria uma resposta à execução do policial penal Elias de Souza Silva, 38 anos, e da esposa dele, Ana Paula Dutra Sousa, de 32, no dia anterior. Ela havia ido buscar o marido depois do plantão de 24 horas dele quando foram surpreendidos por homens armados.

“Qualquer tipo de ilegalidades e abusos devem ser investigados e apurados pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. O Sindicato não comunga com nenhum tipo de irregularidades e espera que os servidores cumpram suas funções dentro das leis e com muito profissionalismo”, disse à reportagem o presidente do Sindicato do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás (Sinsep-GO), Maxsuell Miranda das Neves, sobre a gravação. Ele afirmou que pedirá ao jurídico da entidade que tome providências.

O EL PAÍS também repassou o áudio à Defensoria Pública do Estado de Goiás, mas os defensores optaram por não comentar o conteúdo. Redigiram uma nota em que informam que vão encaminhar o arquivo às “instituições e autoridades competentes para providências pertinentes”. A Defensoria reclama que tem tido dificuldades, principalmente desde o início da pandemia, em março de 2020, para acompanhar a situação. “As medidas, compreensíveis, de restrição de ingresso aos estabelecimentos penais acabaram gerando a incomunicabilidade dos presos, que não recebem mais atendimento jurídico, religioso e visitas de familiares de forma regular”, destacaram.

Eduardo Mota, membro do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), concorda que a situação piorou no último ano. “O conteúdo revelado pelas gravações corrobora denúncias feitas por familiares de maus-tratos e torturas. Mas os familiares se calam porque temem pelos presos. São situações graves que precisam ser investigadas urgentemente. Nós vamos levar o conteúdo ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos para que sejam tomadas medidas urgentes”, afirma.

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Ao EL PAÍS, Josimar Nascimento negou ter dito qualquer uma das falas transcritas. “Vou passar seu contato para a assessoria de imprensa”, disse. Após ter acesso a um dos trechos da gravação e à transcrição da reunião descrita nesta reportagem, a Diretoria-geral da Administração Penitenciária do Estado informou que “todas as denúncias que tratam de maus tratos, protocoladas nos canais oficiais da administração penitenciária, são devidamente apurados pela Corregedoria Setorial do órgão”. A diretoria-geral esclareceu, ainda, que já instaurou procedimento administrativo disciplinar, “nos termos da lei, para apuração sobre o mencionado servidor”. Não respondeu, no entanto, se o procedimento diz respeito ao conteúdo enviado pelo EL PAÍS ou a outras denúncias.

A diretoria tampouco comentou a ameaça feita pelo coordenador de matar colegas que o delatem. “Eu sou candidato a matar. Já falei isso, falei pro coronel. Prepare um lugar para prender polícia porque logo o Josimar vai estar preso. O dia que o cara for lá e queimar meu nome desse jeito aí, eu vou atirar nele. Se eu descobrir quem é vou atirar nele, tô nem aí. E com arma do Estado”, disse ainda Josimar Nascimento na gravação.

Segundo fontes de dentro da unidade, o coordenador trabalha além do expediente e, ameaçado de morte, anda escoltado e quase não sai da unidade. Dorme no próprio gabinete. “Ele coloca um colchão perto da mesa”, conta um servidor. Em 7 de maio de 2020, ele escapou de uma emboscada quando dirigia pela rodovia DF-290 e foi emparedado por dois homens em uma motocicleta. Trocou tiros com a dupla. O tiroteio deixou o carro do servidor cravado de balas. À época, ele administrava 12 unidades prisionais no entorno do Distrito Federal.

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sexta-feira, 26 de junho de 2020

A DESUMANIZAÇÃO A pandemia amplia a violência contra os presos (e os negros) no Brasil


https://piaui.folha.uol.com.br/materia/a-desumanizacao/?utm_campaign=a_semana_na_piaui_11&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

tempos da peste

A DESUMANIZAÇÃO

A pandemia amplia a violência contra os presos (e os negros) no Brasil

JULIANA BORGES
  
O encarceramento em massa no Brasil: em março, quando a pandemia começou a se espalhar, as operações policiais nas favelas caíram 74% – e, no mesmo período, a redução de homicídios nas favelas foi da ordem de 60%. Os números explicam por que se fala em genocídio da população negra
O encarceramento em massa no Brasil: em março, quando a pandemia começou a se espalhar, as operações policiais nas favelas caíram 74% – e, no mesmo período, a redução de homicídios nas favelas foi da ordem de 60%. Os números explicam por que se fala em genocídio da população negra CREDITO: CACO BRESSANE_2020

Depois dos Estados Unidos e da China, o Brasil tem a terceira maior população prisional do mundo, em números absolutos. Estão presos no país 755.274 homens e mulheres, quase 30% deles em regime provisório, ou seja, sem que tenham recebido uma sentença definitiva, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de dezembro do ano passado. É uma situação absurda, tanto mais porque, quando ocorrem os julgamentos, um terço dos presos provisórios é absolvido por prescrição ou arquivamento do caso, ou então recebe penas restritivas ou alternativas. Inúmeros deles aguardam seu julgamento por anos a fio, em geral sem ter direito a uma defesa justa ou mesmo a uma defesa efetiva, dado o baixo número de recursos.

O Brasil também tem uma das maiores taxas de aprisionamento do mundo por habitante (335 presos por 100 mil habitantes), segundo o relatório World Prison Brief, do Institute for Criminal Policy Research, da Universidade de Londres, que analisou 222 países. Os números aqui são a prova de uma devastação social. Grande parte dos presos (44%) é de jovens entre 18 e 29 anos, ao passo que, na população em geral, essa faixa etária representa 21,5%. De acordo com o Depen, a maioria das pessoas (51%) está encarcerada por crimes contra o patrimônio, mas entre as mulheres predominam os crimes relacionados a drogas (são 51% dos casos).

Há no país um evidente exagero no uso da prisão preventiva, com um elevado número de detenções em flagrante. O Poder Judiciário tende a manter essas prisões, e é a partir delas que se costuma instaurar o processo, e não da investigação. As ações da polícia para prender e a dos juízes para manter as prisões podem levar a crer que isso tenha impacto positivo na redução dos níveis de criminalidade. Mas não é o que ocorre, pois se verifica que alguns dos estados mais violentos são também os que têm as mais altas taxas de presos. Ou seja, não há uma relação direta entre punição e menores índices de criminalidade, pelo contrário. Além disso, muitas redes criminais surgem nos presídios e são alimentadas pela política de incentivo ao encarceramento. O Acre, por exemplo, apesar de ter a maior taxa de aprisionamento entre os estados (954 por 100 mil habitantes) é o segundo mais violento (com 62,2 homicídios por 100 mil habitantes). São Paulo, por outro lado, embora tenha a menor taxa de homicídios do país (10,3 por 100 mil habitantes), é o quinto na lista dos estados que mais encarceram (501 por 100 mil habitantes).

A prisão em flagrante está totalmente atravessada por questões sociais, raciais e mesmo de gênero – houve, inclusive, uma vertiginosa expansão de 567% no número de mulheres presas no país entre 2000 e 2014; entre os homens, o aumento foi de 220%, no mesmo período. Com o crescimento das prisões em flagrante e o abuso das prisões provisórias, não é nenhuma surpresa que os índices também exponham uma enorme disparidade racial: do total de presos no país, 58% são negros. Segundo pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), nas varas criminais, a maioria dos julgados é de negros (57,6%), mas nos juizados especiais, que analisam casos considerados menos graves, a maioria é composta por brancos (52,6%). Nas varas criminais a prisão é praticamente inevitável; nos juizados especiais as penas alternativas são mais frequentes.



 

Apandemia agravou a situação dos presídios no Brasil. Enquanto se observa uma ampla indiferença em relação às prisões, a violência e a negação de direitos só aumentam nesses locais, tornando ainda mais difícil o acesso dos presos à saúde, aos remédios e à dignidade.

As primeiras medidas para conter a disseminação da Covid-19 nos presídios se deram na contramão das recomendações da Organização Mundial da Saúde. Apenas 2 155 testes haviam sido realizados em todo o sistema prisional até o início de maio, e determinou-se que pessoas sentenciadas ao regime semiaberto, com direito a passar o dia na rua, deveriam ficar fechadas nas prisões. Os estados também suspenderam as visitas aos presos, que deixaram de ter acesso aos advogados e aos familiares que lhes forneciam produtos básicos (como medicamentos, produtos de higiene e alimentos). Com isso, ficou ainda mais difícil saber sobre a real situação dos detentos no momento.

Levantamentos recentes têm apresentado um cenário desolador nas prisões, onde a letalidade da Covid-19 pode ser 5,5 vezes maior que na população em geral, conforme cálculos feitos a partir de informações do Depen. Até 9 de maio, havia 526 casos confirmados e 22 mortes por causa do novo coronavírus nas prisões brasileiras (deve-se, porém, levar em conta a provável subnotificação, como ocorre em todo o país). Apenas no estado de São Paulo, 35% dos presídios têm casos suspeitos ou confirmados de contágio, seja entre os presos, seja entre funcionários, segundo um documento interno do governo estadual, obtido pela Folha de S.Paulo em maio. Cerca de 25 mil presos nesse estado fazem parte dos grupos de risco, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, mas as solturas, por meio de ações judiciais, de presos que se enquadram nesses grupos têm sido poucas, tanto em São Paulo quanto no resto do país.

As instituições só passaram a agir depois de serem questionadas por organizações da sociedade civil. Uma série de medidas para reduzir o número de pessoas no sistema prisional foi formulada pela Resolução nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de março, em consonância com as orientações de organismos internacionais e do próprio Ministério da Saúde. As medidas estão voltadas principalmente para os grupos de risco, mas também trazem recomendações gerais, como a reavaliação das prisões provisórias, do relaxamento da prisão ilegal e da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

Faz alguns anos que uma epidemia de tuberculose vem se espalhando pelos presídios, onde essa doença tem uma incidência 35 vezes maior que entre a população em geral. Há tempos, também, pesquisadores e ativistas vêm apresentando e denunciando as condições insalubres do sistema prisional, com a insuficiência de equipamentos de saúde, materiais de higiene, ventilação e saneamento em geral, sem falar na superlotação e alimentação precária. Por isso, na mesma resolução, o Conselho Nacional de Justiça caracterizou a situação do sistema penitenciário brasileiro com um “estado de coisas inconstitucional” – o que a pandemia explicita ainda mais.

 

Como chegamos a tal ponto, e por que a questão racial, mais uma vez, é tão determinante? Não custa lembrar alguns dados gerais sobre os negros no país. A pesquisa Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, divulgada pelo IBGE em 2019, aponta que entre os 10% mais ricos do país, quase 71% são brancos, ao passo que, entre os 10% mais pobres, 75% são negros. Dos cargos gerenciais, 69% são ocupados por brancos e apenas 30% por negros. Entre a população branca, o rendimento médio é quase duas vezes maior que entre os negros, que, no entanto, representam 56% da população brasileira (pelos critérios do IBGE, negros são o grupo composto por quem se autodeclara preto ou pardo). Esses indicadores expressam uma gritante desigualdade racial, mas são apenas parte do que afeta a população negra, sujeita também à violência, à falta de cobertura de saneamento básico, à dificuldade de ter acesso à moradia própria e digna, entre outros fatores que continuamente a marginalizam.

Não é problema recente, como se sabe. O processo de idealização e construção da identidade brasileira escamoteou diversas questões de origem, consolidando mitos, como o de sermos um povo pacífico e não racista. As próprias estatísticas sociais contradizem esse ideal, que o sociólogo Jessé Souza chamou de construção fantasiosa.

 

Desde o início da Colônia, a hierarquização racial tem papel dominante na formação do país, com o objetivo de tornar subalterno o povo dominado. A escravidão dos negros foi o passo seguinte nesse processo. O trabalho de dominação atravessou os séculos, acompanhado da criação incessante de sistemas punitivos, desde as Ordenações Filipinas, no século XVII, que definiu o escravizado como mera mercadoria, até a primeira Lei Criminal, de 1830, que estabeleceu regimes diferenciados de penalização para “livres”, “negros libertos” e negros escravizados.

Para dar um exemplo, recorro ao livro Crimes em Comum: Escravidão e Liberdade sob a Pena do Estado Imperial Brasileiro (1830-1888), em que o historiador Ricardo Alexandre Ferreira conta que 62 réus sentenciados à morte em 1839 solicitaram a comutação ou perdão da pena ao Poder Moderador, então exercido pelo imperador. Entre os réus, onze eram escravizados e nenhum deles teve a pena perdoada. Os únicos onze pedidos de perdão concedidos foram para réus brancos. (O trabalho de Ferreira também demonstra a contradição essencial do Código Imperial: como um ser escravizado, considerado “coisa”, poderia ser acusado de descumprir um pacto feito entre “pessoas”, assim consideradas porque nasceram “iguais e livres”?)

Os códigos penais subsequentes, na era republicana, se já não podiam distinguir entre homens livres e escravizados, nem por isso deixaram de criminalizar os negros, condenando-os de diversas maneiras, punindo práticas culturais como a capoeira e o uso do “pito do pango” (o nome da maconha na época). O “pango”, aliás, era apontado no discurso dominante como droga que potencializava a “natureza criminosa” dos negros e poderia servir de instrumento de vingança deles contra os brancos. Por incrível que pareça, foram esses os argumentos utilizados pelo psiquiatra brasileiro Pedro José de Oliveira Pernambucano Filho em uma conferência da Liga das Nações, em 1925, na qual Brasil e Egito defenderam a criminalização da maconha. Já então é possível constatar como a guerra às drogas terá papel central no genocídio da população negra brasileira.

Em 1932, usuários e traficantes passaram a ser penalizados, em decorrência de um decreto que só se tornou lei em 1940. Durante a ditadura militar, leis equipararam o usuário ao traficante e foi intensificada a repressão ao consumo e ao tráfico de drogas. Apenas em 1976, passou-se a distinguir o traficante do usuário, conforme lei que vigorou até 2002, com poucas alterações. A partir de 2006, os usuários deixaram de ser punidos com prisão, mas a sentença passou a depender da interpretação dada ao parágrafo 2o do artigo 28, da lei nº 11343, que estabelece que o juiz, para determinar se a droga é ou não destinada ao consumo pessoal, analisará não apenas a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação de apreensão, como também as circunstâncias sociais e individuais no momento da prisão. Propostas de endurecimento contra as drogas e ampliação das penas foram aprovadas recentemente, com o projeto da Lei Anticrime (lei 13964/19).

Entre os quase 800 mil presos do país, 20,3% são acusados de tráfico de drogas e 17,4% de crimes contra a pessoa. Os números mostram que a guerra às drogas está na raiz do encarceramento em massa no Brasil, bem como no discurso de controle ostensivo das periferias e comunidades. Em estudo divulgado em abril de 2020, a Rede de Observatórios da Segurança apontou uma relação direta entre operações da polícia (a pretexto de reprimir o tráfico de drogas) e homicídios em comunidades cariocas. Para se ter uma ideia desse nexo, basta lembrar que, durante o mês de março, as operações policiais nas favelas foram reduzidas em 74% – e, no mesmo período, a redução de homicídios nesses locais foi da ordem de 60%, segundo o estudo. Aqui fica evidente porque se falou antes em genocídio da população negra.

 

Apesquisadora norte-americana Michelle Alexander, autora de A Nova Segregação e uma das principais defensoras de uma reforma do sistema de justiça criminal nos Estados Unidos, chamou a atenção para o fato de que a guerra às drogas não livrará a sociedade do tráfico. Pelo contrário. Em geral, essa guerra não é feita contra as chamadas “drogas perigosas” (a própria ideia de “perigo”, no caso, ainda é objeto de debate entre estudiosos), nem obtém grandes apreensões de substâncias. É uma guerra travada, sobretudo, contra as drogas leves, resultando principalmente em pequenas apreensões – que, por sua vez, ganham tipificação criminal diferente, conforme ocorram num bairro de classe média ou da periferia.

Uma pesquisa do Instituto de Segurança Pública, divulgada em 2015, mostrou que, em 75% dos casos de apreensão de maconha no Rio de Janeiro, o volume de droga por ocorrência não passava de 43 gramas, e em 90% não chegava a 200 gramas. Em 50% das apreensões de cocaína o volume era de até 11 gramas por pessoa, e em 50% dos casos de crack, de cerca de 6 gramas. Em 2018, uma pesquisa do Instituto Sou da Paz revelou que, no estado de São Paulo, 99% das ocorrências policiais naquele ano apreenderam apenas 24% da massa de maconha retida entre 2015 e 2017. Ou seja, apenas 1% das operações policiais realizaram grandes apreensões. Fora isso, cerca de 50% das apreensões de maconha foram de no máximo 40 gramas por caso.

A guerra às drogas é hoje amplamente aceita e presente, mesmo que, segundo o Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo, 58,7% das penas dadas aos que foram presos por tráfico sejam de menos de quatro anos, o que autoriza o cumprimento da sentença em regime aberto ou punições apenas restritivas, nos casos de pessoas que não sejam reincidentes nem membros de organizações criminosas. Estudos feitos pelo NEV em 2011 e a tese de doutoramento do juiz Luís Carlos Valois, O Direito Penal da Guerra às Drogas (publicada em 2016), apontaram que 74% das prisões por tráfico têm como testemunhas apenas os policiais, que são os executores da prisão – e 91% desses processos terminam em condenação. O artigo 304, parágrafo 2º, do Código do Processo Penal diz que a falta de testemunhas não impede o auto de prisão em flagrante, mas este deve ser assinado por duas pessoas que tenham “testemunhado a apresentação do preso à autoridade”. Deveríamos nos perguntar se policiais, que são agentes do Estado e, portanto, parte interessada no processo acusatório, podem ser as únicas testemunhas para a efetivação de uma prisão. Esse é um ponto que muitos especialistas e ativistas de Direitos Humanos e estudos da violência têm questionado fortemente.

Vale observar que a maioria das detenções, muitas em circunstâncias não violentas, são de pessoas com pequena quantidade de substâncias, como se viu. Para confirmar esse fato, basta conferir as sentenças. Se já temos mecanismos legais que preveem medidas e penas alternativas e restritivas, deveríamos fazer maior uso dessas ferramentas. As principais organizações que comandam o tráfico de drogas no país surgiram e se fortalecem nos presídios. Ao insistirmos numa prática que superlota o sistema prisional, em vez de enfraquecer essas organizações, estamos tomando o curso oposto e garantindo contingente para ampliação de seu poder. Foi por isso que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2016, que não se deve configurar como hediondo o tráfico de drogas realizado por “agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.

Além disso, é preciso ter sempre em mente que, no Brasil, o sistema de punição não é alheio às questões de classe social, raça e gênero. Há uma relação direta entre as ações policiais ostensivas em territórios já marginalizados, ocupados por gente pobre e negra, e a incidência de sentenças de prisão dada a pessoas oriundas desses lugares. A precariedade em que vive a maioria dos negros se reflete na criminalização a que estão constantemente sujeitos por sistemas punitivos que sempre se refinam e ampliam seus meios de dominação e discriminação. Haveria tanto silêncio sobre as populações prisionais caso elas fossem compostas majoritariamente por brancos?

Prisões não podem ser lugares onde a sociedade descarta a massa de indesejados e pessoas de vidas precárias, como alertou a intelectual norte-americana Angela Davis. O aprisionamento não é uma carta branca para intensificar a violência e a desumanização.

JULIANA BORGES

É escritora e consultora do Núcleo de Enfrentamento, Monitoramento e Memória de Combate à Violência da OAB-SP. Publicou Encarceramento em Massa

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