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16/11/2011 - 21h56
Com três mortes, Justiça interdita parcialmente o Complexo Pomeri
Redação 24 Horas News
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A juíza Gleide Bispo Santos, designada da Primeira Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, determinou em liminar a interdição parcial do Complexo do Pomeri, atualmente denominado Centro Socioeducativo, proibindo o ingresso de qualquer adolescente oriundo de outras comarcas que não sejam de Cuiabá, inclusive de Várzea Grande. Ela salientou que apenas neste ano três adolescentes internos morreram nas dependências da instituição. Em sua decisão, tomada após visita in loco, a magistrada descreveu as instalações como “precárias, insalubres, desprezíveis e inaceitáveis”.
A magistrada afirma que os adolescentes são submetidos a tratamento desumano, o que amparou sua decisão como necessária e urgente, em respeito aos princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). “Não há condições de seres humanos habitarem aquele local. São pessoas em formação, o estado de abandono é muito grande. Falta inclusive material de higiene. Todas as medidas administrativas já foram tentadas. A Justiça não pode se abster de uma atitude”, analisou a magistrada.
Em seu despacho, a juíza Gleide determinou que os adolescentes que estiverem custodiados no bloco antigo sejam imediatamente removidos para estabelecimento adequado e higienizado. Por outro lado, ordena que o Estado de Mato Grosso tome providências no prazo máximo de 30 dias a fim de garantir aos adolescentes sentenciados a cumprir medida privativa de liberdade, que sejam internados na mesma localidade ou na mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável. E ainda que seja implantado no Centro Socioeducativo no prazo máximo de 60 dias uma unidade de desintoxicação e tratamento de dependência química para os internos que são usuários e/ou dependentes de substâncias entorpecentes, com a contratação de equipe técnica especializada, como médico psiquiatra, psicólogo e assistente social.
Ainda ao Estado cabe separar imediatamente os adolescentes internos por critérios de idade, compleição física, gravidade da infração e tempo de cumprimento da medida, de acordo com o previsto no artigo 123 do ECA. No prazo de 30 dias, devem ser apresentados documentos que comprovem que a Marmitaria que fornece alimentos tenha sanado todas as irregularidades. Ainda paira sobre o Estado a obrigação de adquirir mensalmente material de limpeza em quantidade suficiente para garantir a higiene das celas e de todo o Centro, essencial à manutenção das atividades, dentro do prazo de cinco dias.
No período de um mês o Estado deve contratar médico para o ambulatório, assim como agentes orientadores em número suficiente para a segurança dos socioeducandos e de funcionários que trabalham no Centro, bem como para garantir a realização das atividades educacionais, culturais, entre outras. Os projetos de reinserção social também devem ser implantados no mesmo período. A multa diária para o descumprimento das determinações é de R$ 100 mil. Valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos artigos 213 § 2º e 214 da Lei 8.069/90.
A magistrada ressaltou ainda que os últimos levantamentos realizados pela juíza Célia Vidotti, quando designada para a Vara Especializada da Infância e Juventude em 2011, apontaram que existem 145 adolescentes internos cumprindo medida socioeducativa na instituição. Deste total, 53 são de Cuiabá e 92 oriundos do interior do estado. A unidade possui sete alas, com 69 “quartos”, dos quais 25 estão desativados, em conseqüência de banheiros entupidos e depredações ocorridas em rebeliões.
Durante a vistoria foi constatada que a infraestrutura no prédio não atende às condições mínimas de higiene, segurança e salubridade. As paredes apresentam várias infiltrações, bolor e mofo, o que ocasiona mau cheiro. Há buracos no chão que formam poças d’água. Os banheiros têm vazamentos nas torneiras das pias e vasos sanitários.
gennte alguem toma alguma providencia!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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