sexta-feira, 19 de agosto de 2011

trabalho escravo


‘Escravidão’ reincidente em Brasnorte

Produtor do município descumpre acordo com MPT e é flagrado submetendo funcionários a condições degradantes, sem água potável e banheiros

Por ser reincidente, acusado terá de pagar multa a ser calculada, além de todos os direitos
GUILHERME BLATT
Da Reportagem
Um fazendeiro do município de Brasnorte (579 quilômetros de Cuiabá) foi autuado pela prática do trabalho escravo. Acontece que esta é a segunda vem em que ele é notificado pelo crime de submeter seus empregados à condição análoga à de escravidão. A primeira autuação ocorreu em 2006.

O resgate dos trabalhadores foi realizado entre os dias 10 e 12 deste mês. Auditores fiscais do trabalho entraram na fazenda, acompanhados por policias, e encontraram quatro trabalhadores que faziam a instalação de uma cerca. Eles estavam alojados em barracos de lona sem instalações sanitárias e sem água potável.

Os trabalhadores também não utilizavam equipamento de proteção individual e não tinham os contratos registrados na carteira de trabalho. A Superintendência Regional de Trabalho (SRTE) promoveu a rescisão indireta dos contratos.

O fazendeiro teve que assinar as carteiras de trabalho dos empregados, reconhecendo que mantinha vínculo empregatício. Ele também teve que pagar as verbas rescisórias, que incluem o pagamento dos salários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado. O valor total é de cerca de R$ 20.000.

Além disso, o fazendeiro terá que pagar uma indenização por danos morais coletivos. O valor arrecadado será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Como esta não foi a primeira vez que o fazendeiro cometeu o crime, ele sofrerá penalidades maiores. Em 2006, além de arcar com o custo das verbas rescisórias e pagar a indenização por dano moral coletivo, ele assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho de Alta Floresta comprometendo-se a dar condições de trabalho para os seus funcionários. Pelo descumprimento do acordo, ele terá que pagar uma multa.

O procurador do Trabalho de Sinop, Marcos Mauro Rodriguez Buzato, explica que a multa será calculada com base em cada obrigação descumprida pelo fazendeiro. A falta de fornecimento de água potável acarreta em um valor, a falta de equipamentos de proteção, outro e, assim por diante. O procurador espera o relatório da ação para estabelecer a multa e acredita que o valor será alto.

Ele esclarece que a ação do MPT consiste em ajudar nas negociações das ações iniciadas pela SRTE. “Muitas vezes o empregador não reconhece o crime facilmente. Então, o Ministério Público é chamado para tomar a devida medida judicial”.




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