Cumpra-se Marãiwatsédé!- Campanha de solidariedade ao povo Xavante -
Os primeiros contatos da sociedade nacional com os Xavante se deram por volta de 1957. A partir desse momento, os indígenas foram sendo “empurrados” para fora da área que interessava aos não-indígenas, que se apossaram das terras, promovendo a degradação do meio ambiente e dificultando assim os meios de subsistência dos indígenas. Apesar das terras indígenas já serem protegidas pela Constituição vigente, as terras Xavante foram tituladas pelo estado de Mato Grosso a partir do ano de 1960.
Encurralados numa pequena área alagadiça, expostos a inúmeras doenças, os Xavante foram transferidos pela Força Aérea Brasileira (FAB) para a Terra Indígena São Marcos, ao sul do estado, numa articulação entre particulares e governo militar, ocorrida em 1966. Grande parte da comunidade morreu na chegadaem São Marcos, devido a uma epidemia de sarampo.
Em 1980, a fazenda Suiá-Missu - área incidente na Terra Indígena Maraiwãtséde, de 1,7 milhão de hectares, maior que a área do Distrito Federal e considerada então “o maior latifúndio do mundo” - foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip. Durante a Conferência de Meio Ambiente realizada no Rio de Janeiro (“Eco 92”), sob pressão, a Agip anunciou devolver Marãiwatséde aos Xavante. Em 1° de outubro de 1993, o ministro da Justiça declarou a posse permanente indígena para efeito de demarcação, a ser realizada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio (Funai). As contestações contra a demarcação são julgadas improcedentes e, em 11 de dezembro de 1998, o presidente da República homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Marãiwatséde, por decreto - ato administrativo que reconhece a legalidade do procedimento como um todo – e ela é registrada em cartório como de propriedade da União Federal.
Superada a tramitação administrativa da demarcação, as contestações judiciais dos invasores se arrastaram até que, em 5 de fevereiro de 2007, o Juiz Federal da 5ª Vara/MT, dr. José Pires da Cunha, sentenciou na Ação Civil Pública n° 95.00.00679-0, determinando a retirada de todos os invasores e a recuperação das áreas degradadas de Marãiwatsédé. Em outubro de 2010, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região confirmou a decisão de primeiro grau.
Em 19 de junho último, o juiz Julier Sebastião da Silva - da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso - determinou a remoção, em até 20 dias, das famílias de não índios que vivem na Terra Indígena Marãiwatséde. Contudo, em 1° de julho, o desembargador Fagundes de Deus suspendeu temporariamente este mandado de desocupação, acatando o pedido de defesa dos ocupantes ilegais de Marãiwatsédé, na esperança de que algum acordo pudesse ser feito em torno da terra indígena.
Porém, o cacique Damião Paradzané escreveu uma carta à Quinta Turma do TRF da 1ª. Região para que garanta, rápida e definitivamente, a retirada dos invasores de Marãiwatsédé, para que o povo Xavante possa retomar o curso de suas vidas em sua terra sagrada.
É neste espírito que a comunidade Xavante de Marãiwatsédé espera e acredita na confirmação de seus direitos pela Quinta Turma do TRF da 1ª. Região, e convida a todas e todos para se unirem nesta luta que é de todos os brasileiros, divulgando-a entre seus amigos e enviando mensagens aos desembargadores chamados a apreciar a apelação 0053468-64.2007.4.01.0000, de acordo com a sugestão abaixo:
Des. Selene Maria de Almeida - gab.selene.almeida@trf1.jus.br, tel. (61) 3314 56 44, fax (61) 3314 56 77
Des. João Batista Moreira – joao.batista@trf1.gov.br, tel. (61) 3314 56 40, fax (61) 3314 56 76
Des. Fagundes de Deus – fagundes.deus@trf1.jus.br, tel. (61) 3314 56 49, fax (61) 3314 56 78
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
campanha Marãiwatsédé
fonte: CIMI
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário