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http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=72607
05.12.12 - Mundo
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05.12.12 - Mundo
Propostas dos povos indígenas frente à COP18 no Catar
CAOI
Coordinadora Andina de Organizaciones Indígenas
Adital
Tradução: ADITAL
Os povos indígenas andinos somos os que habitamos nossos territórios andinos muito antes da invasão europeia a Abya Yala (continente americano) e da formação das atuais repúblicas. Nossa forma de vida se mantém vigente porque soubemos e sabemos adaptar-nos aos climas das montanhas andinas. Conservamos nossos conhecimentos sobre a natureza; porém, hoje, enfrentamos os efeitos da mudança climática. Esses impactos afetam nossas formas de vida porque dependemos de nossos territórios e dos bens naturais que eles albergam para nossa sobrevivência. A mudança climática provoca desastres (chuvas e secas intensas em terras altas, tornando-nos cada vez mais vulneráveis); modifica os sistemas ecológicos de montanha e, com o tempo, pode provocar o desaparecimento da biodiversidade andina.
Frente a essa situação, a Coordenadora Andina de Organizações Indígenas propõe:
Marco general:
• Reconhecer e respeitar a livre determinação dos povos indígenas, particularmente nossos direitos aos territórios e bens naturais, de acordou com a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
• Participação plena e efetiva dos povos indígenas em todos os níveis, respeitando os processos baseados na consulta e o consentimento prévio, livre e informado.
• Reconhecer, respeitar e fortalecer a contribuição fundamental dos conhecimentos, inovações e práticas tradicionais dos povos indígenas.
• Revisar as concepções de desenvolvimento baseadas na acumulação de riquezas que acentuam a exploração sem limite dos bens naturais.
Visão compartilhada:
• Adotar marcos concretos de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEI) como seguimento ao Protocolo de Kyoto, cujo primeiro período de compromissos vence este ano.
• Uma redução de emissões de pelo menos 45% em relação aos níveis de 1990 para 2020 e de, pelo menos, 95% para 2050.
• Medidas financeiras, tecnológicas, de adaptação, de desenvolvimento de capacidades, de padrões de produção, consumo e outras essenciais, como o reconhecimento dos direitos da Mãe Terra para restabelecer a harmonia com a natureza.
Transferência de tecnologia:
• O conhecimento é universal e por nenhum motivo pode ser objeto de propriedade e de utilização privativa, como tampouco suas aplicações em forma de tecnologias. Os países desenvolvidos devem partilhar sua tecnologia com os países em desenvolvimento.
• A transferência e a instalação de tecnologia deve ser imediata, oportuna, livre de custos, em harmonia com a Mãe Terra e sem condicionalidades.
• O regime de direitos de propriedade intelectual deve ser modificado para garantir o acesso a tecnologias limpas de mitigação e de adaptação, com participação de fundos públicos. Deve incluir a develação da fonte de origem dos saberes ancestrais, o consentimento fundamentado prévio e a participação equitativa nos benefícios.
• Estabelecer um mecanismo multilateral e multidisciplinar para o controle participativo, para a gestão e para a avaliação contínua do intercâmbio de tecnologias. Estas tecnologias devem ser úteis, limpas e socialmente adequadas.
• Estabelecer um fundo de financiamento e inventário de tecnologias apropriadas e liberadas de direitos de propriedade intelectual, em particular de patentes que devem passar de monopólios privados a ser de domínio público, de livre acessibilidade e baixo custo.
• Incorporar os conhecimentos e tecnologias dos povos indígenas e garantir a participação de especialistas indígenas.
Adaptação e mitigação:
• Garantir o respeito, a proteção e o fomento dos conhecimentos tradicionais e dos modos de vida sustentáveis dos povos indígenas. Incluir salvaguardas ambientais e sociais dos povos indígenas, incluindo aspectos culturais e espirituais.
• Políticas e fundos públicos que priorizem o reconhecimento territorial integral dos povos indígenas. Reconhecer e promover os sistemas próprios dos povos indígenas no uso, manejo e conservação dos bens naturais.
• Toda ação de mitigação e de adaptação deve incorporar os conhecimentos e tecnologias dos povos indígenas, sujeito a seu consentimento prévio, livre e informado e garantir a participação de especialistas indígenas.
Financiamento:
• Todo mecanismo de financiamento para a mitigação e adaptação da mudança climática deve ser estabelecida segundo a Convenção Marco de Nações Unidas para a Mudança Climática e devem proporcionar recursos diretos para os povos indígenas.
• Estabelecer mecanismos participativos para garantir a transparência e a prestação de contas em todos os procedimentos e operações de financiamento. Os recursos devem proceder de fontes públicas e ser adicionais aos fundos de ajuda ao desenvolvimento.
• Estabelecer um fundo especial que permita aos povos indígenas e comunidades locais desenvolver suas próprias atividades e contribuições para remediar a mudança climática.
• Os países desenvolvidos devem comprometer um financiamento anual novo de pelo menos 6% de seu Produto Interno Bruto (PIB) para enfrentar a mudança climática nos países em desenvolvimento.
• O financiamento deve ser direto, sem condicionamento e não vulnerar a soberania nacional, nem a livre determinação das comunidades e grupos mais atingidos.
• As instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial, devem ficar fora da administração dos fundos criados e a ser criados.
Mercados de carbono e mecanismos conexos:
• Abandonar as soluções falsas à mudança climática que causam impactos negativos em nossos direitos: energia nuclear; represas hidrelétricas massivas; técnicas de geoengenharia; o "carbono limpo”; os agrocombustíveis; os monocultivos; os mecanismos de mercado de carbono; os Mecanismos para o Desenvolvimento Limpo e a compensação de bosques.
• As soluções baseadas na lógica de mercado, tanto os referidos ao mecanismo de desenvolvimento limpo, quanto as propostas de REDD+ constituem novas formas de geopolítica econômica que ameaçam os direitos indígenas garantidos em múltiplos instrumentos internacionais e nos meios de vida de nossos povos.
• A REDD+ deve garantir e respeitar os direitos dos povos indígenas, os modos tradicionais de vida e a governança consuetudinária dos bosques.
Os povos indígenas andinos somos os que habitamos nossos territórios andinos muito antes da invasão europeia a Abya Yala (continente americano) e da formação das atuais repúblicas. Nossa forma de vida se mantém vigente porque soubemos e sabemos adaptar-nos aos climas das montanhas andinas. Conservamos nossos conhecimentos sobre a natureza; porém, hoje, enfrentamos os efeitos da mudança climática. Esses impactos afetam nossas formas de vida porque dependemos de nossos territórios e dos bens naturais que eles albergam para nossa sobrevivência. A mudança climática provoca desastres (chuvas e secas intensas em terras altas, tornando-nos cada vez mais vulneráveis); modifica os sistemas ecológicos de montanha e, com o tempo, pode provocar o desaparecimento da biodiversidade andina.
Frente a essa situação, a Coordenadora Andina de Organizações Indígenas propõe:
Marco general:
• Reconhecer e respeitar a livre determinação dos povos indígenas, particularmente nossos direitos aos territórios e bens naturais, de acordou com a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
• Participação plena e efetiva dos povos indígenas em todos os níveis, respeitando os processos baseados na consulta e o consentimento prévio, livre e informado.
• Reconhecer, respeitar e fortalecer a contribuição fundamental dos conhecimentos, inovações e práticas tradicionais dos povos indígenas.
• Revisar as concepções de desenvolvimento baseadas na acumulação de riquezas que acentuam a exploração sem limite dos bens naturais.
Visão compartilhada:
• Adotar marcos concretos de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEI) como seguimento ao Protocolo de Kyoto, cujo primeiro período de compromissos vence este ano.
• Uma redução de emissões de pelo menos 45% em relação aos níveis de 1990 para 2020 e de, pelo menos, 95% para 2050.
• Medidas financeiras, tecnológicas, de adaptação, de desenvolvimento de capacidades, de padrões de produção, consumo e outras essenciais, como o reconhecimento dos direitos da Mãe Terra para restabelecer a harmonia com a natureza.
Transferência de tecnologia:
• O conhecimento é universal e por nenhum motivo pode ser objeto de propriedade e de utilização privativa, como tampouco suas aplicações em forma de tecnologias. Os países desenvolvidos devem partilhar sua tecnologia com os países em desenvolvimento.
• A transferência e a instalação de tecnologia deve ser imediata, oportuna, livre de custos, em harmonia com a Mãe Terra e sem condicionalidades.
• O regime de direitos de propriedade intelectual deve ser modificado para garantir o acesso a tecnologias limpas de mitigação e de adaptação, com participação de fundos públicos. Deve incluir a develação da fonte de origem dos saberes ancestrais, o consentimento fundamentado prévio e a participação equitativa nos benefícios.
• Estabelecer um mecanismo multilateral e multidisciplinar para o controle participativo, para a gestão e para a avaliação contínua do intercâmbio de tecnologias. Estas tecnologias devem ser úteis, limpas e socialmente adequadas.
• Estabelecer um fundo de financiamento e inventário de tecnologias apropriadas e liberadas de direitos de propriedade intelectual, em particular de patentes que devem passar de monopólios privados a ser de domínio público, de livre acessibilidade e baixo custo.
• Incorporar os conhecimentos e tecnologias dos povos indígenas e garantir a participação de especialistas indígenas.
Adaptação e mitigação:
• Garantir o respeito, a proteção e o fomento dos conhecimentos tradicionais e dos modos de vida sustentáveis dos povos indígenas. Incluir salvaguardas ambientais e sociais dos povos indígenas, incluindo aspectos culturais e espirituais.
• Políticas e fundos públicos que priorizem o reconhecimento territorial integral dos povos indígenas. Reconhecer e promover os sistemas próprios dos povos indígenas no uso, manejo e conservação dos bens naturais.
• Toda ação de mitigação e de adaptação deve incorporar os conhecimentos e tecnologias dos povos indígenas, sujeito a seu consentimento prévio, livre e informado e garantir a participação de especialistas indígenas.
Financiamento:
• Todo mecanismo de financiamento para a mitigação e adaptação da mudança climática deve ser estabelecida segundo a Convenção Marco de Nações Unidas para a Mudança Climática e devem proporcionar recursos diretos para os povos indígenas.
• Estabelecer mecanismos participativos para garantir a transparência e a prestação de contas em todos os procedimentos e operações de financiamento. Os recursos devem proceder de fontes públicas e ser adicionais aos fundos de ajuda ao desenvolvimento.
• Estabelecer um fundo especial que permita aos povos indígenas e comunidades locais desenvolver suas próprias atividades e contribuições para remediar a mudança climática.
• Os países desenvolvidos devem comprometer um financiamento anual novo de pelo menos 6% de seu Produto Interno Bruto (PIB) para enfrentar a mudança climática nos países em desenvolvimento.
• O financiamento deve ser direto, sem condicionamento e não vulnerar a soberania nacional, nem a livre determinação das comunidades e grupos mais atingidos.
• As instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial, devem ficar fora da administração dos fundos criados e a ser criados.
Mercados de carbono e mecanismos conexos:
• Abandonar as soluções falsas à mudança climática que causam impactos negativos em nossos direitos: energia nuclear; represas hidrelétricas massivas; técnicas de geoengenharia; o "carbono limpo”; os agrocombustíveis; os monocultivos; os mecanismos de mercado de carbono; os Mecanismos para o Desenvolvimento Limpo e a compensação de bosques.
• As soluções baseadas na lógica de mercado, tanto os referidos ao mecanismo de desenvolvimento limpo, quanto as propostas de REDD+ constituem novas formas de geopolítica econômica que ameaçam os direitos indígenas garantidos em múltiplos instrumentos internacionais e nos meios de vida de nossos povos.
• A REDD+ deve garantir e respeitar os direitos dos povos indígenas, os modos tradicionais de vida e a governança consuetudinária dos bosques.
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