quinta-feira, 31 de maio de 2012

Defensores criticam André Prieto e argumentam que a entidade tem pressa para seu efetivo afastamento

HIPERNOTÍCIAS
http://www.hipernoticias.com.br/TNX/conteudo.php?cid=14124&sid=131


Quinta, 31 de maio de 2012, 17h02
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DEFENSOR PÚBLICO 
Defensores criticam André Prieto e argumentam que a entidade tem pressa para seu efetivo afastamento 
Em resposta, o defensor-geral disse que pedido de destituição “não é democracia, é golpe e afirma que é vítima de julgamento antecipado” 


HÉRICA TEIXEIRA
Membros da Defensoria Pública de Mato Grosso e mais 28 entidades representantes da sociedade civil organizadas, montaram uma espécie de “dossiê” pedindo a destituição do cargo do defensor-geral André Luiz Prieto, denunciado pelo Ministério Público do Estado por cometer atos de improbidade administrativa no exercício da função. Prieto está afastado por decisão judicial. O documento foi entregue ao Secretário da Casa Civil, José Lacerda, que adiantou que tudo será repassado ao chefe do Executivo, Silval Barbosa, que vai definir destino do defensor afastado.
Mayke Toscano/Hipernoticias
Encontro para entrega de pedido de destituição aconteceu na tarde desta quinta-feira (31), no gabinete do secretário da Casa Civil, José Lacerda
O corregedor-geral da Defensoria Pública, Márcio Frederico de Oliveira Dorileo, disse que encontro entre membros da defensoria e entidades é para lutar em prol dos trabalhos do órgão.

“Reconhecemos que há a necessidade da destituição do defensor-geral, estamos diante de casos graves cometidos pelo gestor. Ele (André Prieto) não reúne condições para exercer esta função, pois exige conduta ilibada”, argumentou ressaltando que após entrega do pedido de destituição, há possibilidade de que em um prazo de 30 dias já tenha sido escolhido o nome do novo membro.

Cerca de 10 pessoas estiveram no gabinete do secretário José Lacerda, dentre membros da Defensoria Pública, Ong Moral e Movimento de Combate a Corrupção de Mato Grosso (MCCE).

O debate mais expressivo foi do ouvidor-geral, Paulo Lemos, que teceu várias críticas da atuação do André Prieto, principalmente pelo gestor ter autorizado o fechamento de 22 comarcas nos municípios do Estado.

Para Paulo Lemos a atitude do defensor geral pode ser considerada um “Apartheid Social”, pois o Estado fica dividido em quem pode ter acesso a Justiça e quem não pode.

“Cerca de 200 mil pessoas tiveram o seu direito bruscamente interrompido. André Prieto não possui vocação para estar a frente da defensoria, já passou do tempo de ter saído. Milhões de matogrossenses estão sofrendo”, avaliou.

Dentre as cidades que tiveram as atividades suspensas, estão Guarantã do Norte, Apiacás, Arenápolis, Aripuanã, Brasnorte, Campinápolis, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Feliz Natal, Itaúba, Jauru, Marcelândia, Nortelândia, Nova Monte Verde, Porto Alegre do Norte, Porto Esperidião, São Félix do Araguaia São José do Rio Claro, Tabaporã, Terra Nova do Norte e Vila Rica.

OUTRO LADO 

André Prieto disse que “admira” a atitude de alguns defensores, que com atitude de apoiar a sua saída, deixam de respeitar o direito da ampla defesa e do contraditório.

“A decisão vai ser (pela saída) do governador e da Assembleia Legislativa. Eu ainda não tive acesso a nada e até agora não há demonstração de minha culpa (improbidade administrativa). O pedido para eu deixar o cargo é a opinião de cada um. Isso (pedido de destituição) não é democracia, é golpe”, sentenciou.

DENÚNCIA
André Prieto é investigado por ato de improbidade administrativa por fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram efetivamente executadas em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo, para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
A segunda ação apura atos de improbidade relacionadas à aquisição irregular de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria. Conforme apurado pelo MPE, a diferença entre o consumo de combustível no ano de 2010 e 2011 por parte da Defensoria Pública foi de mais de meio milhão de reais.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

MARÃIWATSÉDÉ: O POVO XAVANTE NÃO PODE ESPERAR MAIS 20 ANOS

MARÃIWATSÉDÉ
http://maraiwatsede.wordpress.com/2012/05/30/maraiwatsede-o-povo-xavante-nao-pode-esperar-mais-20-anos/


MARÃIWATSÉDÉ: O POVO XAVANTE NÃO PODE ESPERAR MAIS 20 ANOS

30 de Maio de 2012 · por indioxavante · in Uncategorized

Foto: Adriano Gambarini/OPAN
Povo Xavante irá à Rio+20 para cobrar compromisso do Brasil na Rio92: devolução da terra Marãiwatsédé, invadida e devastada por fazendeiros nas bacias do Xingu e do Araguaia (MT).

Em 2012, as promessas para devolução do território tradicional do povo indígena Xavante de Marãiwatsédé completam duas décadas. Durante a Rio92, a direção da empresa italiana Agip Petroli, que tinha comprado um latifúndio dentro do território indígena, prometeu, por pressão internacional, devolver a área aos seus verdadeiros e legítimos donos.

Mas, 20 anos depois, os indígenas são constantemente ameaçados de morte, vivem sitiados em uma parcela devastada e diminuta de seu território, no qual só conseguiram entrar depois de pressionarem durante 10 meses à beira da estrada. Eles enfrentam problemas de segurança alimentar, e têm serviços públicos como apoio à educação e à saúde boicotados pelas autoridades locais. Ainda assim, encontram forças para lutar pelo direito de viver em sua terra e promover importantes manifestações culturais reafirmando a autonomia do povo Xavante.

“Nós vamos participar da Rio+20 para fazer cobrança do governo federal e de estrangeiros, e buscar apoio. O Brasil está brincando com os povos indígenas. Várias etnias foram prejudicadas, foram matando os povos indígenas, reduzindo suas áreas. Hoje a Justiça só está trabalhando através do dinheiro. Por isso nada acontece, não tiram o posseiro, não tiram o fazendeiro. É uma vergonha. Nosso país, nossa justiça. Porque tudo é muito lento. Por isso no mês que vem vamos cobrar duro, vamos pressionar”, avisa o cacique Damião Paridzané, da Terra Indígena Marãiwatsédé.

XAVANTE - PARA ENTENDER O PROBLEMA

marãiwatsédé
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PARA ENTENDER O PROBLEMA

30 de Maio de 2012 · por indioxavante · in Uncategorized

Em 2004, os Xavante ficaram 10 meses acampados à beira da estrada para retomar de parte de seu território. Foto: Arquivo Funai.
“Nunca a Justiça foi tão desmoralizada como agora”.
Cacique Damião Paridzané, de Marãiwatsédé.

Em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário nacional de articulação social do governo Dilma, Paulo Maldos reconheceu que não dá mais para adiar uma solução para as injustiças que acometem o povo Xavante de Marãiwatsédé há 46 anos. Entenda por que a retirada de fazendeiros do território indígena pode ser mais conflituosa do que Raposa Serra do Sol.

Em 1966, o povo Xavante que vivia em Marãiwatsédé foi retirado de sua terra à força pelo governo militar brasileiro e levado para a Missão Salesiana São Marcos, a cerca de 400km. Lá, uma epidemia de sarampo dizimou um terço do grupo em apenas duas semanas. Na época, a intenção do governo militar era liberar o espaço para permitir o avanço das frentes de ocupação do Centro Oeste e da Amazônia.

Os indígenas só conseguiram retornar a uma parcela diminuta de seu território em 2004, depois de ficarem acampados por 10 meses à beira da estrada. Ao se estabelecerem na sede da fazenda Karu, dentro da terra indígena homologada em 1998, se depararam com uma área cruelmente destruída. O desmatamento arrasou com 85% de Marãiwatsédé, que ficou conhecida como a Terra Indígena mais devastada da Amazônia Brasileira.

O movimento que destruiu grande parte dos recursos naturais de Marãiwatsédé, dando lugar a extensas plantações de soja e pastagens para bovinos, foi cuidadosamente orquestrado por políticos da região do Araguaia. Ainda em junho de 1992, na mesma época em que a Agip e o governo brasileiro se comprometiam a devolver a terra aos Xavante, funcionários da empresa italiana, vereadores, prefeitos e integrantes do governo de Mato Grosso convocaram a população local a ocupar a área e impedir o retorno dos indígenas.

Hoje, mesmo com o território reconhecido, demarcado e homologado desde 1998, e tendo vencido as batalhas judiciais pela saída dos fazendeiros e políticos que incentivaram a invasão à terra indígena, as ameaças à integridade física, cultural e territorial Xavante continuam. Nenhum invasor foi retirado pelo governo, mesmo após a sentença proferida em outubro de 2010 pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília, reconhecendo que o território foi invadido de má fé, que os indígenas têm o pleno direito aos 165 mil hectares homologados e que os ocupantes não podem pleitear indenização.

Como era esperado, os políticos e fazendeiros recorreram da sentença. Rapidamente, em de 2011, o governador Silval Barbosa sancionou a lei 9.564, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva e do deputado estadual Adalto de Freitas, apresentada à população como a solução pacífica para o conflito em Marãiwatsédé. Já que a guerra judicial estava sendo perdida, foram acionadas armas políticas para inviabilizar a desintrusão da terra indígena. A lei estadual autorizava a permuta de áreas do Parque Estadual do Araguaia (200 mil hectares) com a União em troca da Terra Indígena Marãiwatsédé, infringindo, entre outros dispositivos, o artigo 231 da Constituição Federal, que diz que “as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.

Três dias depois da publicação desta lei, ciente da sua inconstitucionalidade, da manifestação da FUNAI, que publicou uma nota rechaçando a medida do governo mato-grossense e sem qualquer indicativo de que os indígenas de Marãiwatsédé quisessem abrir mão da luta por seu território após mais de 45 anos, o desembargador federal Fagundes de Deus deferiu o pedido de suspensão do processo judicial que determinaria a retirada dos invasores.

O desembargador alegou : “tendo em vista da possibilidade de acordo em face do projeto de lei 215/2011, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e sancionada pelo Governador do Estado, pelo qual se autoriza a permuta da área em litígio por área correspondente localizada no Parque Nacional do Araguaia/MT, a fim de transformá-la em Reserva Indígena Marawaitsede, defiro o pedido de suspensão do processo”

Essa atitude foi mais um golpe contra os indígenas. “Há quantos anos estamos tendo paciência? A justiça já deu sentença. O advogado dos fazendeiros entrou com recurso para não acontecer a retirada deles. Nós estamos em paz, respeitando o órgão federal durante todo este tempo, esperando a justiça definir. Os grandes políticos estão jogando minhoca no miolo dos pequenos, só para eles concordarem com o negocio da permuta. Não aceitamos esta lei”, declara o cacique Damião Paridzané. Também com apoio do estado de MT, políticos pressionam pela criação da sede de um município no coração de Marãiwatsédé, onde existe hoje uma vila conhecida como Posto da Mata, aberta pelos invasores com hotel, escola, comércio, posto de gasolina e até uma unidade da polícia militar estadual.

Ainda hoje, a hostilidade dos fazendeiros vizinhos, prefeitos e políticos importantes da região faz com que os indígenas sofram constantemente ameaças de morte. Por este motivo, os Xavante se mantém unidos em uma única aldeia com 800 pessoas, das quais 300 são crianças, exercendo inevitável pressão sobre os parcos recursos florestais que restaram em seu território depois de décadas de intensa devastação.


Povo Xavante nos anos 60, antes de serem retirados de seu território. Foto: Arquivo Funai

Foto: Arquivo Funai
Em outubro de 2011, o Greenpeace denunciou o envolvimento do maior frigorífico do mundo, a JBS – que havia assinado o Termo de Ajuste de Conduta da Carne Legal diante do Ministério Público Federal – na compra de bovinos criados ilegalmente por fazendeiros dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé. Os próprios indígenas denunciam o despejo de agrotóxicos próximo da aldeia, prejudicando a saúde da comunidade, e da continuidade de vendas de lotes e fazendas dentro da Terra Indígena. Mesmo assim, nenhuma ação enérgica da Justiça ou do governo tem sido suficiente para garantir o acesso dos índios ao restante de sua própria terra – na qual conseguem ocupar menos de 10%.

“Esperamos a decisão da Justiça, nesta longa luta para expulsar os fazendeiros, mas estamos dispostos a morrer pela nossa terra. Confiamos que este ano teremos esperança, chegará o grande dia”, diz o ancião Francisco Tsipé.

Conselho da ONU alerta Brasil sobre violações causadas por grandes obras e megaeventos esportivos

CARTA MAIOR
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Direitos Humanos| 30/05/2012 | Copyleft
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Conselho da ONU alerta Brasil sobre violações causadas por grandes obras e megaeventos esportivos

Em sabatina realizada em Genebra, delegação brasileira recebeu recomendações de várias nações sobre a proteção dos direitos dos indígenas na realização de grandes obras de infra-estrutura. País também foi alertado sobre remoções forçadas geradas por obras da Copa e Olimpíadas. Governo tem até setembro para justificar com quais recomendações se compromete ou não.
Bia Barbosa
Nesta quarta-feira (30), o Conselho de Direitos Humanos da ONU publicará um relatório preliminar com todas as recomendações feitas ao Brasil por 78 países que integram o sistema das Nações Unidas. Na última semana, em Genebra, eles participaram da sessão de revisão dos registros de direitos humanos do Brasil, que ocorre a cada quatro anos e meio, num processo intitulado Revisão Periódica Universal (RPU). Todos os 193 países que integram a ONU passam periodicamente por este mecanismo. Depois de questionado, o país tem o direito de apresentar as ações realizadas para melhorar a situação dos direitos humanos em seu território.

A delegação brasileira que participou da sabatina na Suíça foi composta de vários ministérios, além de representantes do Poder Legislativo e Judiciário. Foi a segunda vez que o país passou pela Revisão Universal. Os temas debatidos resultaram do monitoramento da ONU sobre o país neste período, de um relatório preparado pelo próprio governo federal e também por contribuições da sociedade civil brasileira. Ao todo, mais de 50 entidades encaminharam informações ao Conselho de Direitos Humanos da ONU para contribuir com a avaliação.

Um dos temas foco de questionamentos dos países foi o impacto das grandes obras sobre os direitos das comunidades tradicionais no Brasil. O Peru, por exemplo, cuja população indígena é significativa, apresentou grande preocupação com os projetos de infra-estrutura desenvolvidos no âmbito do governo federal. A delegação peruana recomendou que o Brasil realize consultas públicas reais e de forma apropriada com as comunidades afetadas, sobretudo os povos indígenas, pela construção de estradas, ferrovias e hidrelétricas.

No ano passado, o governo federal não reagiu bem ao pedido da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) de paralisar a construção da Usina de Belo Monte enquanto não fossem realizadas, de acordo com os padrões internacionais, consultas prévias às comunidades afetadas. Belo Monte pode impactar significativamente a realidade de 24 povos indígenas que vivem na região de construção da hidrelétrica. Para Lucia Nader, diretora executiva da Conectas Direitos Humanos, "o governo brasileiro reagiu de forma virulenta, pondo em xeque sua política histórica de cooperação com organismos multilaterais e com o sistema internacional de direitos humanos".

Em Genebra, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, afirmou que o modelo de desenvolvimento do Brasil combina crescimento econômico com justiça social. "Mas a realidade tem mostrado que essa combinação não é uma equação perfeita, como temos visto também nas usinas de Santo Antônio e Jirau", disse Camila Asano, coordenadora do Programa de Política Externa e Direitos Humanos da Conectas. A organização contribuiu com a Revisão Periódica do Brasil enviando documentos à ONU e participando da sessão na semana passada. "O questionamento dos outros países mostrou preocupação da comunidade internacional sobre este novo momento do Brasil", acrescentou.

Para além das grandes obras, os países também fizeram recomendações enfáticas sobre a realização da Copa e das Olimpíadas no país. O Canadá, por exemplo, manifestou preocupação com remoções forçadas. Disse que os megaeventos esportivos não podem implicar numa violação de direitos das comunidades, sobretudo as mais pobres. Outras delegações reafirmaram a importância de eventuais remoções serem feitas de acordo com a lei e garantindo as devidas compensações à população deslocada, incluindo o acesso à educação, saúde e transporte público no novo local de moradia.

Organizações da sociedade civil denunciaram que as obras para a Copa nas 12 cidades brasileiras em vez de servir para enfrentar velhas necessidades de políticas públicas estão sendo um catalisador de negócios imobiliários em detrimento dos mais pobres.

Violações no sistema prisional e violência policial
Outro tema abordado pelos países foi a política de encarceramento massivo no Brasil. Hoje, mais de 500 mil pessoas estão detidas no país, muitas delas em condições desumanas, em locais onde a prática da tortura e os maus tratos são sistemáticos. Mais de 36% da população carcerária é de presos provisórios, que ainda aguardam julgamento e podem ficar por mais de 6 meses sem ver um defensor ou o juiz pela primeira vez.

A comunidade internacional considera a situação grave e fez algumas recomendações: que o Brasil coloque pelo menos um defensor público em cada presídio do país; que garanta saúde às mulheres presas, especialmente as grávidas; e que coloque em prática o mecanismo nacional de prevenção à tortura, que permite o monitoramento independente do sistema prisional brasileiro.

"O mecanismo está pendente desde 2008, quando o país ratificou o Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura da ONU. O governo Dilma também vem se negando, desde fevereiro, a dar publicidade ao mais recente relatório da ONU sobre tortura no Brasil, resultado de uma visita da ONU ao país em setembro passado", criticou Juana Kweitel, diretora de Programas da Conectas.

O uso excessivo da força e violações cometidas pela polícia militar de São Paulo em episódios como o da chamada Cracolândia e o do Pinheirinho, em São José dos Campos, também foram citados na sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Plano de trabalho
Depois de divulgada a lista final de recomendações dos países, o Brasil terá que se posicionar se aceita ou rejeita cada uma delas. No caso de rejeição, é preciso justificar os motivos. O processo só deve se concluir em setembro, quando ocorre a 21a sessão do Conselho de Direitos Humanos. Mas a expectativa das organizações brasileiras de defesa dos direitos humanos é que o governo brasileiro aponte seus compromissos antes disso. Parte importante das recomendações vai ao encontro do que diz o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).

Será então o momento de o país definir como concretizará as recomendações internacionais - via revisão ou aprovação de novas leis e políticas públicas - considerando que parte das recomendações requer o envolvimento das esferas estaduais e municipais de governo.

"Todo o processo da RPU deve ser visto como um meio a mais de aperfeiçoar as políticas de direitos humanos", explica Camila Asano. "Agora vem o mais difícil, que é implementar o que se disse ali", lembrou. Para Lucia Nader, se o Brasil pretende ser uma potência e uma democracia digna desse nome, precisa enfrentar velhas e novas violações aos direitos humanos: "Vivemos um momento de escolhas. É hora de decidir por um modelo de desenvolvimento em que direitos humanos não fiquem a reboque de crescimento econômico; de decidir se queremos continuar a conviver com práticas medievais ou passar a outro patamar."

Até a próxima sabatina, no final de 2016, o Brasil pode ser chamado a prestar contas no meio do caminho sobre o estágio de implementação das recomendações. Mas esta é também uma recomendação com a qual o país precisará dizer se se compromete ou não.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Novo código é retrocesso, dizem ambientalistas

ihu
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/509968-novo-codigo-e-retrocesso-dizem-ambientalistas


Novo código é retrocesso, dizem ambientalistas

Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, que reúne 163 entidades, classificou como "retrocesso ambiental" a sanção do novo Código Florestal, com 12 vetos e a edição de uma medida provisória. Para as entidades, a nova legislação assinada pela presidente Dilma Rousseff continua promovendo anistia a desmatadores - ao contrário do que diz o governo - e reduz a proteção ambiental.
A reportagem é de Eduardo Bresciani e Giovana Girardi e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 29-05-2012.

Na visão dos ambientalistas, o texto não atende aos compromissos de campanha da presidente. Eles refutam o discurso de que foi buscado um meio-termo entre as posições de ambientalistas e ruralistas. "O caminho do meio entre não tomar veneno e tomar muito é veneno do mesmo jeito. Essa proposta é venenosa", afirmou Pedro Gontijo, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Para o grupo, um dos principais problemas - que já existia desde o texto do Senado - é a possibilidade de fazer uma recomposição menor de Áreas de Preservação Permanente (APPs) para trechos desmatados até julho de 2008.

Dilma vetou o polêmico artigo 61, que no texto da Câmara estabelecia a recuperação de somente 15 metros de mata ciliar em rios de até 10 metros, excluindo rios maiores. A MP coloca que todo mundo agora é obrigado a recuperar e criou várias faixas de recomposição, de acordo com o tamanho da propriedade.

Mas essa obrigação agora vai de no mínimo 5 metros a no máximo 100 metros de margens de rios, contra uma faixa que variava de 30 a 500 metros no Código antigo. "Anistia não é só de multa, mas também fazer uma compensação menor", afirma André Lima, consultor jurídico da SOS Mata Atlântica e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).

Para Márcio Astrini, do Greenpeace, a mudança "facilitou a vida dos pequenos produtores e de agricultura familiar por uma via torta, que é a métrica do módulo fiscal, e não por uma precedência social". Ele defende que melhor seria se tivessem sido previstos subsídios para a recuperação. "Se eles não têm dinheiro para recompor 15 metros, não vão ter também para 5 metros."

Ele questionou também que continua valendo, de acordo com o artigo 12, a possibilidade de diminuir o tamanho daReserva Legal no Amapá de 80% para 50%, o que abriria a possibilidade de novos desmatamentos

Houve queixas, ainda, sobre a possibilidade de fazer recomposição de APPs com espécies exóticas. "É um desvirtuamento do conceito de APP. Basta plantar eucaliptos, parreiras, macieiras em todas as APPs", disse Lima. "Nem a bancada ruralista teve coragem de colocar isso no texto. Esse trecho é da lavra de Dilma", complementou Raul Valle, do Instituto Socioambiental.

O Estado apurou, porém, que deve ser publicada hoje uma errata definindo que a recomposição com exóticas deve ficar restrita a propriedades de até 4 módulos fiscais e a nascentes perenes.

Valle destacou que foram sancionados vários pontos de interesse da bancada ruralista e no Congresso esses parlamentares poderão ainda fazer alterações na medida provisória. Na visão das entidades, o fato de essa discussão só ocorrer depois da Rio+20, e em meio a eleições municipais, torna mais difícil obter avanços. Mas eles esperam que o evento sirva para pressionar o governo a promover uma mudança mais profunda.

Visão da ciência
Para cientistas que engrossaram as críticas às mudanças do Congresso e colaboraram com pesquisas para mostrar a importância da manutenção da vegetação, a proposta de Dilma, apesar de ficar aquém do defendido, traz avanços. "Ao menos se conseguir implementar, já será um grande ganho", diz Ricardo Rodrigues, da Esalq, em menção ao fato de que o Código antigo, apesar de proteger mais o ambiente, não era seguido.

Para Gerd Sparovek, também da Esalq, houve progressos no aumento da área de APPs ripárias que deve ser recuperada nas propriedades maiores, que representam 76% da área agrícola. "Mas algumas faixas de restauração ficaram muito pequenas (5m e 8m), o que torna questionável sua relevância ecológica. E ainda fica o custo, pelo menos parcial. Os topos de morro ficaram fora de critérios objetivos de necessidade de restauração, ficando possível a consolidação dos usos agrícolas existentes.

Os 12 vetos de Dilma ao Código Florestal

((o eco))
http://www.oeco.com.br/noticias/26053-os-12-vetos-de-dilma-ao-codigo-florestal


De presidente para presidente: Foi publicada hoje a mensagem da Presidente Dilma Rousseff ao presidente do Congresso Nacional, José Sarney, justificando os motivos do veto ao Código Florestal. No total, foram vetados 12 artigos e introduzidas 32 modificações. Leia na íntegra o comunicado.

Nº 212, de 25 de maio de 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.876, de 1999 (nº 30/11 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".

Ouvidos, os Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia e Inovação, das Cidades e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Art. 1º

"Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, dispõe sobre as áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, define regras gerais sobre a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos."

Razão do veto

"O texto não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei. Está sendo encaminhada ao Congresso Nacional medida provisória que corrige esta falha e enumera os princípios gerais da lei."
Inciso XI do art. 3º

"XI - pousio: prática de interrupção temporária de atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso do solo;"

Razões do veto

"O conceito de pousio aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática, o que não é compatível com o avanço das técnicas disponíveis para a manutenção e a recuperação da fertilidade dos solos. Ademais, a ausência desses limites torna possível que um imóvel ou uma área rural permaneça em regime de pousio indefinidamente, o que impediria a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento da legislação ambiental e da função social da propriedade."
§ 3º do art. 4º

"§ 3º Não é considerada Área de Preservação Permanente a várzea fora dos limites previstos no inciso I do caput, exceto quando ato do poder público dispuser em contrário, nos termos do inciso III do art. 6º, bem como salgados e apicuns em sua extensão."

Razões do veto

"O dispositivo deixa os apicuns e salgados sem qualquer proteção contra intervenções indevidas. Exclui, ainda, a proteção jurídica dos sistemas úmidos preservados por normas internacionais subscritas pelo Brasil, como a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 2 de fevereiro de 1971, ratificada pelo Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996. Esses sistemas desempenham serviços ecossistêmicos insubstituíveis de proteção de criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como de crustáceos e outras espécies. Adicionalmente, tamponam a poluição das águas litorâneas ocasionada por sedimentos e compostos químicos carregados pelos rios. Por sua relevância ambiental, merecem tratamento jurídico específico, que concilie eventuais intervenções com parâmetros que assegurem sua preservação".
§§ 7º e 8º do art. 4º

"§ 7º Em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.

§ 8º No caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo."

Razões dos vetos

"Conforme aprovados pelo Congresso Nacional, tais dispositivos permitem que a definição da largura da faixa de passagem de inundação, em áreas urbanas e regiões metropolitanas, bem como as áreas de preservação permanente, sejam estabelecidas pelos planos diretores e leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. Trata-se de grave retrocesso à luz da legislação em vigor, ao dispensar, em regra, a necessidade da observância dos critérios mínimos de proteção, que são essenciais para a prevenção de desastres naturais e proteção da infraestutura."
§ 3º do art. 5º

"§ 3º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderá indicar áreas para implantação de parques aquícolas e polos turísticos e de lazer no entorno do reservatório, de acordo com o que for definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências previstas nesta Lei."

Razões do veto

"O texto traz para a lei disposições acerca do conteúdo do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, atualmente disciplinado integralmente em nível infralegal, engessando sua aplicação. O veto não impede que o assunto seja regulado adequadamente pelos órgãos competentes."
§§ 1º e 2º do art. 26

"§ 1º Compete ao órgão federal de meio ambiente a aprovação de que trata o caput deste artigo:

I - nas florestas públicas de domínio da União;

II - nas unidades de conservação criadas pela União, exceto Áreas de Proteção Ambiental;

III - nos empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional.

§ 2º Compete ao órgão ambiental municipal a aprovação de que trata o  caput deste artigo:

I - nas florestas públicas de domínio do Município;

II - nas unidades de conservação criadas pelo Município, exceto Áreas de Proteção Ambiental;

III - nos casos que lhe forem delegados por convênio ou outro instrumento admissível, ouvidos, quando couber, os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal."

Razão dos vetos

"As proposições tratam de forma parcial e incompleta matéria recentemente disciplinada pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011."
Art. 43

"Art. 43. As empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, públicas e privadas, deverão investir na recuperação e na manutenção de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente existentes na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput, no caso de concessionárias de geração de energia hidrelétrica, apenas às novas concessões outorgadas a partir da data da publicação desta Lei, ou àquelas prorrogadas, devendo constar no edital de licitação, quando houver, a exigência dessa obrigação.

§ 2º A empresa deverá disponibilizar em seu sítio na internet, ou mediante publicação em jornal de grande circulação, prestação de contas anual dos gastos efetivados com a recuperação e a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, sendo facultado ao Ministério Público, em qualquer hipótese, fiscalizar a adequada destinação desses recursos.

§ 3º A empresa concessionária de serviço de abastecimento de água disporá de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei, para realizar as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo."

Razão do veto

"O dispositivo impõe aos concessionários de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica o dever de recuperar, manter e preservar as áreas de preservação permanente de toda a bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas da área no qual este está instalado. Trata-se de obrigação desproporcional e desarrazoada, particularmente em virtude das dimensões das bacias hidrográficas brasileiras, que muitas vezes perpassam várias unidades da federação. A manutenção do dispositivo contraria o interesse público, uma vez que ocasionaria um enorme custo adicional às atividades de abastecimento de água e geração de energia elétrica no País, impactando diretamente os valores das tarifas cobradas por esses serviços."
Art. 61

"Art. 61. Nas Áreas de Preservação Permanente é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

§ 1º A existência das situações previstas no caput deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos.

§ 2º Antes mesmo da disponibilização do CAR de que trata o § 1º, no caso das intervenções já existentes, é o proprietário ou possuidor responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.

§ 3º A realização das atividades previstas no caput observará critérios técnicos de conservação do solo e da água indicados no PRA previsto nesta Lei, sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nestes locais.

§ 4º Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d'água naturais, com largura de até 10 (dez) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, independentemente do tamanho da propriedade, sendo obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular.

§ 5º Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais da agricultura familiar e dos que, em 22 de julho de 2008, detinham até 4 (quatro) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, para o fim de recomposição das faixas marginais a que se refere o § 4º deste artigo, é garantido que a exigência de recomposição, somadas as áreas das demais Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará o limite da Reserva Legal estabelecida para o respectivo imóvel.

§ 6º Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30 (trinta) metros.

§ 7º Será admitida a manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas atividades,

independentemente das determinações contidas no § 4º, desde que não estejam em área de risco de agravamento de processos erosivos e de inundações e sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

§8º A recomposição de que trata este artigo poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos:

I - condução de regeneração natural de espécies nativas;

II - plantio de espécies nativas;

III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.

§ 9º Em todos os casos previstos neste artigo, o poder público, verificada a existência de risco de agravamento de processos erosivos e de inundações, determinará a adoção de medidas mitigadoras que garantam a estabilidade das margens e a qualidade da água, após deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou de órgão colegiado estadual equivalente.

§ 10. A partir da data da publicação desta Lei e até o término do prazo de adesão ao PRA de que trata o § 2 o do art. 59, é autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas de que trata o caput, as quais deverão ser informadas no CAR, para fins de monitoramento, sendo exigida a adoção de medidas de conservação do solo e da água."

Razões do veto

"Ao tratar da recomposição de áreas de preservação permanente em áreas rurais consolidadas, a redação aprovada é imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação. O dispositivo parece conceder uma ampla anistia aos que descumpriram a legislação que regula as áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008, de forma desproporcional e inadequada. Com isso, elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do País.

Ademais, ao incluir apenas regras para recomposição de cobertura vegetal ao largo de cursos d´água de até dez metros de largura, silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras áreas de preservação permanente, o texto deixa para os produtores rurais brasileiros uma grande incerteza quanto ao que pode ser exigido deles no futuro em termos de recomposição.

Por fim, a proposta não articula parâmetros ambientais com critérios sociais e produtivos, exigindo que os níveis de recomposição para todos os imóveis rurais, independentemente de suas dimensões, sejam praticamente idênticos. Tal perspectiva ignora a desigual realidade fundiária brasileira, onde, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, 90% dos estabelecimentos rurais possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do País."
Art. 76

"Art. 76. Com a finalidade de estabelecer as especificidades da conservação, da proteção, da regeneração e da utilização dos biomas brasileiros, o Poder Executivo federal, no prazo de 3 (três) anos, contado da data da publicação desta Lei, enviará ao Congresso Nacional projetos de lei sobre os biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do Pampa. Parágrafo único. Os limites dos biomas são os estabelecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."

Razões do veto

"O dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes conforme estabelecido no art. 2º, e no caput do art. 61 da Constituição Federal ao firmar prazo para que o Chefe do Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa."
Art. 77

"Art. 77. Na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, será exigida do empreendedor, público ou privado, a proposta de Diretrizes de Ocupação do Imóvel, nos termos desta Lei, para apreciação do poder público no âmbito do licenciamento ambiental."

Razão do veto

"O dispositivo se refere a 'Diretrizes de Ocupação do Imóvel, nos termos desta Lei', sem que haja, ao longo do texto aprovado, a definição desse instrumento e de seu conteúdo, trazendo insegurança jurídica para os empreendedores públicos e privados."


Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Nº 213, de 25 de maio de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 571, de 25 de maio de 2012.

Link para o texto original, publicado hoje no Diário Oficial da União

Apresentação da coletiva de imprensa sobre os vetos ao Código Florestal, 25 de maio de 2012:

 

Hoje morreu o antigo Código Florestal Brasileiro

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http://www.oeco.com.br/salada-verde/26054-hoje-morreu-o-antigo-codigo-florestal-brasileiro?utm_source=newsletter_401&utm_medium=email&utm_campaign=as-novidades-de-hoje-em-oeco


Com a sanção, antigo Código Florestal deixa de existir. Arte: Paulo André Vieira.

O Diário Oficial publicado hoje traz a sanção, com os vetos, do Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12. 651/2012. Com a sanção, a Lei nº 4771, de 1965, deixa de existir. Também foi publicada a Medida Provisória 571, que entrou em vigor hoje e objetiva sanar as lacunas deixadas pelos vetos no texto. A história termina com a sanção? Não para o Código.

Os vetos anunciados na sexta-feira e apresentados hoje serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá derrubá-los ou não. Para derrubar um veto é preciso primeiro que o Presidente do Congresso convoque uma comissão mista, formada por 3 senadores e 3 deputados, para apreciar o veto. A partir da criação dessa comissão, tem-se o prazo de 30 dias para a votação do veto no plenário, em sessão conjunta dos deputados e senadores. É nessa votação que os parlamentares podem derrotar Dilma ou manter o texto. Mas para isso, precisam que o presidente do Congresso, José Sarney, convoque a reunião para criação da comissão mista, como não há punição, caso ele não o faça, essa novela pode se estender por anos a fio. Uma conta feita peloPSDB indica que existem cerca de 1414 vetos aguardando apreciação do Congresso Nacional.

Outro capítulo que deverá não ter um fim tão cedo é a Medida Provisória 571, que entrou em vigor hoje. Ela tem o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60. Terá que ser transformada no Congresso em Projeto de Lei e votada. No meio do caminho poderá sofrer modificações. Mais pano para a manga.

A MP 571 não é o sonho dos ambientalistas, mas muito menos o que desejavam os ruralistas. Entre as modificações que ela traz, foi reintroduzido o artigo 78-A, que determina que, no prazo de 5 anos, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para proprietários rurais que não estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e nem estejam em conformidade com o novo código florestal. Um ganho para os ambientalistas.

Mas há trechos, principalmente no que se refere às faixas recuperação de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água que desagradaram aos ambientalistas. Foram definidos 5 (cinco) metros, para  imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal; 8 (oito) metros, para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais; e 15 (quinze) metros, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais, faixa bem inferior ao que o antigo Código Florestal determinava e que a Agência Nacional das Águas recomendou em nota técnica,mínimo de 30 metros para mata ciliar.

Na sexta-feira, durante coletiva para apresentação dos vetos, o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, resumiu a obra: "Esse não é o código dos ambientalistas nem dos ruralistas, mas sim o código do bom senso." 

Essa semana, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) fará reuniões para discutir as mudanças e as consequências para o setor produtivo rural e assim, poder tomar alguma atitude.

Mas uma coisa é certa, não será esse ano que o embate em torno do Código Florestal estará terminado. Passado a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, logo o Congresso entrará em recesso e depois vêm os debates em torno das eleições municipais, importantíssimas para o legislativo. O Congresso estará esvaziado. 

A presidente Dilma conseguiu, com o veto, driblar a Rio+20 e transferir a discussão para outro momento. Poderá se reaproximar dos ruralistas, se quiser, durante a tramitação da MP no Congresso, já que a discussão foi transferida para outro momento, com menos holofotes da mídia, hoje preocupada com a Rio+20. 

Política Nacional de Resíduos Sólidos

IHU
http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/politica-nacional-de-residuos-solidos-a-responsabilidade-e-coletiva-entrevista-especial-com-elisabeth-grimberg/509873-politica-nacional-de-residuos-solidos-a-responsabilidade-e-coletiva-entrevista-especial-com-elisabeth-grimberg


Política Nacional de Resíduos Sólidos: a responsabilidade é coletiva. Entrevista especial com Elisabeth Grimberg

“Já se têm acúmulos, instrumentos, expertises para se implantar a PNRS de forma plena”, assegura a especialista.

Confira a entrevista. 


A instituição da Política Nacional dos Resíduos Sólidos – PNRS“mobilizou tanto o setor público como o setor privado e a sociedade civil, o que por sua vez tem gerado inúmeros debates que cumprem papel de formação”, avalia Elisabeth Grimberg, ao analisar os primeiros resultados da PNRS. Entre as propostas da PNRS está a de responsabilizar o fabricante, importadores, distribuidores e comerciantes pelas embalagens produzidas. Os benefícios dessa medida serão percebidos a médio e longo prazo, quando as empresas revisarem e repensarem o “padrão de produção, pois excesso de embalagens terão custos no pós-consumo e isto deverá ser um estímulo para a reprogramação de produtos e embalagens”, assinala.

Um dos desafios da PNRS é a adesão dos municípios à coleta seletiva dos resíduos úmidos domiciliares, atribuição da prefeitura e a implantação da logística reversa, ou seja, coleta seletiva dos resíduos secos domiciliares. Mas na avaliação da coordenadora da área de Resíduos Sólidos do Instituto Pólis, será possível terminar com os lixões até 2014 se os gestores municipais contribuírem para este processo. “É possível desde que os municípios sejam pró-ativos no sentido de se habilitar a acessar recursos públicos federais, por exemplo, disponíveis para a implementação de sistemas de recuperação de resíduos sólidos”, assegura. 

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail para a IHU On-LineElisabeth também comenta a PNRS e os desafios acerca da implantação completa da logística reversa. “Houve assinatura de termos de compromisso entre a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e quatro setores da indústria – fabricantes de óleos lubrificantes, de embalagens de agrotóxicos, de pilhas e baterias portáteis (estes já têm ações há mais de 10 anos) e de produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, de materiais de limpeza e afins (estes não tinham nenhuma iniciativa antes) para estabelecimento de logística reversa. Porém, o desafio é muito maior, porque está em questão o setor empresarial viabilizar a coleta seletiva, triagem e garantia de escoamento de 30% de todo o resíduo seco gerado em 5.565 municípios brasileiros”, esclarece.

Elisabeth Grimberg é coordenadora executiva do Instituto Pólis para a área de resíduos sólidos. Também compõe a coordenação do Fórum Lixo e Cidadania da Cidade da Cidade de São Paulo. É mestre em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.

Confira a entrevista. 

IHU On-Line – Quais os efeitos práticos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS até o momento? 

Elisabeth Grimberg –
 A instituição da PNRS e o processo público e participativo de construção do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2011) mobilizaram tanto o setor público como o setor privado e a sociedade civil, o que por sua vez tem gerado inúmeros debates que cumprem papel de formação. Os debates também repercutem positivamente porque pressionam especialmente prefeituras e setor empresarial a implementarem ações de sua responsabilidade, previstas na Lei número 12.305.

IHU On-Line – Será possível terminar com os lixões até 2014, conforme o previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Elisabeth Grimberg –
 É possível desde que os municípios sejam pró-ativos no sentido de se habilitarem a acessar recursos públicos federais, por exemplo, disponíveis para a implementação de sistemas de recuperação de resíduos sólidos. A responsabilidade das prefeituras é de implantar a coleta seletiva dos resíduos úmidos (60% do total gerado nos domicílios) e destiná-los preferencialmente para compostagem. E a responsabilidade pela coleta seletiva dos resíduos secos (40% do total) é dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, segundo a PNRS (Art.33, § 1º). O rejeito, sendo composto de resíduos secos, também é atribuição do setor empresarial.

IHU On-Line – Apesar de a lei diferenciar o que é lixo que não pode ser aproveitado e o que é passível de reaproveitamento, a informação é de que na cidade de São Paulo, por exemplo, apenas 1,17% do lixo é reciclado. Quais as razões do baixo índice de reciclagem?

Elisabeth Grimberg –
 A Prefeitura de São Paulo não apostou e não investiu no modelo criado no início de 2001, quando a então prefeita Marta Suplicy iniciou processo participativo de construção de um modelo socioambiental sustentável. Foram construídas 15 unidades de triagem operadas por cooperativas de catadores durante sua gestão. De lá para cá, passados quase oito anos, foram implantadas apenas cinco unidades, o que revela a falta de vontade política de implementar um novo padrão de gestão e destinação de resíduos em São Paulo.

IHU On-Line – Esse percentual é estendido às demais capitais ou cidades do Brasil?

Elisabeth Grimberg – 
A média de desvio de resíduos de aterro sanitário por ações de recuperação, seja realizadas por catadores seja por intermediários (sucateiros), é estimada entre 10 a 15%. Encontram-se, porém, cidades que chegam a recuperar até 23% dos seus resíduos em programas oficiais de coleta seletiva, que é o caso de Londrina-PR.

IHU On-Line – O que dificulta a adesão de muitos municípios brasileiros à coleta seletiva?

Elisabeth Grimberg –
 Antes da PNRS pode-se atribuir essas dificuldades à cultura política que rege a gestão de resíduos, ou seja, tratar resíduos reaproveitáveis como lixo e jogá-lo, portanto, nas costas da cidade, em lixões – uma forma de não ter despesas com tratamento adequado. Em parte também porque, para implantar coleta seletiva, é preciso investimentos/orçamento para tal, e uma maior capacidade técnica e gerencial para implementar um sistema que funcione a contento – programa de educação da população para separar adequadamente, sistema de controle e punição para os que não aderirem, unidades de triagem e investimentos na estruturação de cooperativas de catadores para viabilizar sua integração de forma digna e sustentável. Isso tudo requer também planejamento estratégico, algo que não é muito frequente ocorrer nos municípios brasileiros. Contudo, a partir de 2010, esta atribuição passou a ser dos geradores, do setor produtivo – fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes – que deverá investir na estruturação e operação de toda a cadeia da recuperação dos resíduos secos.

IHU On-Line – Como os estados e municípios têm se organizado no sentido de elaborar planos de ação para garantir o destino correto do lixo? Já é possível perceber algum movimento nesse sentido?

Elisabeth Grimberg – 
Sabe-se que têm municípios elaborando seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, mas quantos são e em que estágios estão, não se sabe.

IHU On-Line – Quantos mil catadores estão integrados ao sistema de recuperação dos resíduos?

Elisabeth Grimberg – 
Segundo pesquisa do IPEA, hoje são em torno de 40.000 a 60.000 catadores, organizados em 1.100 cooperativas ou associações no país.

IHU On-Line – A logística reversa já está sendo aplicada?

Elisabeth Grimberg –
 A logística reversa está sendo aplicada parcialmente para coleta de alguns produtos pós-consumo, mas não de forma a abranger a totalidade dos resíduos gerados, tais como pneus, pilhas, baterias, que já eram alvo de resoluções Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Outros resíduos que foram introduzidos como de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ainda não foram devidamente contemplados, tais como eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, mas principalmente os resíduos secos domiciliares – papel/papelão, vidro, metal e plástico não estão sendo contemplados por sistema de logística reserva.

IHU On-Line – Como estão os acordos nesse sentido entre o poder público e o setor privado?

Elisabeth Grimberg –
 Houve assinatura de termos de compromisso entre a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e quatro setores da indústria – fabricantes de óleos lubrificantes, de embalagens de agrotóxicos, de pilhas e baterias portáteis (estes já têm ações há mais de 10 anos) e de produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, de materiais de limpeza e afins (estes não tinham nenhuma iniciativa antes) para estabelecimento de logística reversa. Mas o desafio é muito maior, porque está em questão o setor empresarial viabilizar a coleta seletiva, triagem e garantia de escoamento de 30% de todo o resíduo seco gerado em 5.565 municípios brasileiros. A responsabilização do setor empresarial, considerado na lei como poluidor-pagador, pode se dar por meio do custeio desta atividade contratando, por exemplo, diretamente cooperativas de catadores para operarem as etapas de coleta, triagem e pré-beneficiamento dos materiais recicláveis. Podem também repassar os recursos para que as prefeituras coordenem estes serviços e, nesse sentido, também a proposta é que contratem as cooperativas para os executarem.

Certamente, o setor produtivo, especialmente as grandes multinacionais, que têm acúmulos com a operação de logística reversa nos países europeus, saberá como adaptar estas experiências à realidade brasileira. Além disso, temos no país uma extensa rede de atores que têm vivências significativas e que poderá ser chamada para pensar e desenhar junto como implantar este sistema e orientar os municípios nas diversas alternativas para melhor implementar a PNRS:Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR, 994 prefeituras que têm programas de coleta seletiva, inúmeras ONGs que têm colaborado na implantação de programas de coleta seletiva com integração de catadores. Também instituições de pesquisa, como IPEA, já produziram uma série de análises que podem subsidiar tanto o setor empresarial como o setor público na estruturação de soluções ambientais, sociais e econômicas sustentáveis.

IHU On-Line – Quais as implicações do processo de incineração dos resíduos?

Elisabeth Grimberg –
 A incineração tem impactos nocivos à saúde humana, ao meio ambiente (os poluentes são biocumulativos), gera desperdício ao não garantir o alargamento da vida útil dos resíduos passíveis de reciclagem, gera menos postos de trabalho (a incineração de dez mil toneladas de resíduos por ano gera um posto de trabalho, ao passo que sua recuperação pode gerar 647 postos de trabalho), e praticamente desconsidera a presença e contribuição dos catadores na cadeia do reaproveitamento.

Os custos também são exorbitantes e deixam dívidas para gestões posteriores a que a implanta. Além disso, ao se queimar desconsidera-se a alternativa de aproveitamento de 90 a 95% dos resíduos para finalidades ambientalmente saudáveis e duráveis: compostagem e reciclagem. Os aterros sanitários podem ser utilizados de forma consorciada por um conjunto de municípios que estariam destinando apenas 5 a 10% dos seus resíduos para estes locais, ou seja, o rejeito. Com isso aterros teriam longa vida útil.

IHU On-Line – Como dar conta do lixo produzido numa época em que a obsolescência tecnológica e o consumo de produtos embalados imperam e, obviamente, se descartam mais papel, plástico e embalagens de modo geral?

Elisabeth Grimberg – 
A lei ao responsabilizar fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverá levar a médio e longo prazo a uma revisão e reprogramação do padrão de produção, pois o excesso de embalagens terá custos no pós-consumo e isso deverá ser um estímulo para a reprogramação de produtos e embalagens. Também produtos tais como eletroeletrônicos (computadores, telefones etc.), eletrodomésticos, entre outros, poderão ter estruturas duráveis e serem recondicionáveis de tal forma que possam ser substituídos por mecanismos/motores ecoeficientes, o que reduzirá a geração de resíduos. Caberá à sociedade pressionar por uma legislação que exija mudanças no padrão de produção industrial na direção contrária à obsolescência programada e também ações cidadãs no sentido da recusa ao consumo de bens com este perfil. As redes sociais são potentes e poderão cumprir este papel de conscientizar e mobilizar a sociedade para que atue sobre fabricantes e o Estado.

IHU On-Line – Que aspectos da Política são mais difíceis de serem implantados?

Elisabeth Grimberg –
 Não creio que haja aspectos difíceis de serem implantados; já existem acúmulos, instrumentos, expertises para se implantar a PNRS de forma plena.

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