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http://fragmentosfractais.blogspot.com.br/2012/05/transparencia-lei-de-acesso-informacao.html
Processo e mudança de mentalidade
Também estarão protegidos documentos imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado -nestes casos, por no máximo dois períodos de 25 anos. Fica, assim, devidamente sepultado o indefensável sigilo eterno.
É claro que os desafios ainda são muitos.
Leia na íntegra o discurso de Dilma Rousseff acerca da nova lei aqui.
Outras informações sobre a Lei de Acesso à Informação, no Blog do Planalto:http://blog.planalto.gov.br/com-lei-do-acesso-a-informacao-e-comissao-da-verdade-brasil-avanca-na-consolidacao-da-democracia/
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Presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia de sanção do Projeto de Lei que garante o acesso a informações públicas e do Projeto de Lei que cria a Comissão Nacional da Verdade. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
A pergunta que não quer calar: será que o Governo de Mato Grosso, Prefeitura de Cuiabá, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores de Cuiabá, vão disponibilizar a folha de pagamento e o quanto cada servidor de cada órgão ganha?
Por Aluízio de Azevedo, com informações da Folha de SP
No próximo dia 16 de maio entrará em vigor a Lei de Acesso à informação. Mais conhecida pelo debate sobre o fim do sigilo eterno de documentos, a lei que passará a nortear as gestões nos Estados, municípios, congresso nacional, assembleias legislativas, câmaras de vereadores, órgãos do judiciário, ministério público e outras entidades de serviço público.
Contudo, a maioria dos órgãos públicos ainda não conseguiu efetivar a lei e pouco se prepararam para sua implantação e cumprimento. A Folha de São Paulo repercutiu o assunto no último domingo (06 de maio) dedicando um editorial bastante pertinente, cobrando governos, políticos e órgãos públicos à transparência e ao cumprimento da nova disposição jurídica.
A lei, de número 12.527, foi sancionada pela Presidenta Dilma Roussef (PT) e 18 de novembro de 2011 e ficou conhecida pelo debate sobre o fim do sigilo eterno de documentos. Além disso, também faz da publicidade um pilar fundamental da gestão pública, fixando a transparência como regra e fazendo do segredo uma exceção.
Esta norma visa regulamentar o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37, segundo o qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Simplificando, significa que qualquer pessoa poderá obter dados sobre a administração pública, sem apresentar justificativa. Mas, na prática, as boas intenções ainda demorarão a sair do papel. E o maior dos empecilhos, de acordo com o editorial, surgiu justamente “da confluência de uma lei ambiciosa com um prazo exíguo para implantação”.
Segundo o jornal, isso porque, ao ser sancionada em novembro de 2011, a norma brasileira foi celebrada como uma das mais abrangentes e modernas entre as quase cem que hoje existem no mundo. Sua pretensão não é pouca e no que tange ao alcance, a iniciativa brasileira é inédita.
Mas, talvez para compensar o atraso em sua promulgação -mais de uma dezena de países na América Latina já tem lei de acesso-, o legislador reduziu demais o tempo de adaptação.
Órgãos como a Assembleia Legislativa de MT vão ter de criar um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Ocorre que o tratamento de dados e informações não é algo que seja tão fácil de fazer. Trata-se de um processo penoso, de localizar, catalogar e disponibilizar dados já existentes. A maioria dos órgãos não possui banco de dados confiáveis ou atualizados. Além do que, não possuem locais para arquivar adequadamente as novas informações produzidas.
“No Reino Unido, foram cinco anos de preparação. O Brasil se deu seis meses. Nesse período curto, Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas administrativas deveriam ter definido regras próprias para aplicar a lei. E a cada órgão público competia criar um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Como era de prever, o tempo passou, e pouco mudou. O governo Dilma Rousseff tomou a dianteira, criando SICs e preparando servidores, mas não atingiu toda a estrutura do Executivo federal. E, na véspera da vigência, ainda finaliza a regulamentação específica para seus órgãos. Nos Estados e municípios, quase nada andou”, destaca trecho do editorial.
Acredito, sobretudo, que a parte mais complexa seja fazer com que a leia saia da questão jurídica e adentre no cidadão e nos servidores púlicos, ocorrendo uma mudança de mentalidade e consciência. Assim, faz-se crucial, qualificar os funcionários públicos, gestores e políticos, para combater a mentalidade patrimonial que ainda, infelizmente, rege boa parte das relações no Estado.
Até porque, uma mudança como esta não ocorre do dia para a noite, com o decreto presidencial e seis meses para implantação. Esta mudança é a médio prazo. Claro que o tempo também não pode se extender demasiadamente. Informações dos poderes públicos são cruciais para atividades empresariais por exemplo, ou das investigações da imprensa ou da justiça.
“Em 2009, esta Folha teve de recorrer ao Judiciário a fim de examinar notas fiscais que revelaram o uso de empresas-fantasmas para justificar gastos de deputados federais. Há dois dias, recebeu decisão favorável, de primeira instância, a seu pedido de informações sobre critérios que regem as condições de empréstimos feitos pelo BNDES a empresas. Com a nova lei, o acesso a esse tipo de documento será automático -pelo menos em tese”, reforça o editorial da Folha em outro trecho.
O Palácio Paiaguás, sob Silval Barbosa (PMDB) também vai ter de se adequar a nova lei
Segredos eternos nunca mais, exceções sim
Apesar disso, ainda há exceções. O segredo ficará resguardado para algumas exceções compreensíveis, como sigilo fiscal, bancário e industrial.
Também estarão protegidos documentos imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado -nestes casos, por no máximo dois períodos de 25 anos. Fica, assim, devidamente sepultado o indefensável sigilo eterno.
É claro que os desafios ainda são muitos.
“Será lastimável se uma norma auspiciosa como a Lei de Acesso à Informação já nascer como letra morta. O projeto foi detalhado na Casa Civil, quando Dilma era a ministra, e na Câmara dos Deputados. Para deixar a transparência como um legado seu, a presidente precisará usar o peso do cargo para dar vida à nova legislação”, pondera o editorial, ao lançar um último desafio:
“Um bom teste será incluir no decreto regulamentador -e fazer cumprir- a obrigação de todo órgão público divulgar os salários dos servidores. Aí, sim, será possível dizer que a lei veio para ficar”.
Conheça a nova lei na íntegra aqui.
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