((o eco))
http://www.oeco.com.br/noticias/26053-os-12-vetos-de-dilma-ao-codigo-florestal
Nº 212, de 25 de maio de 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.876, de 1999 (nº 30/11 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia e Inovação, das Cidades e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 213, de 25 de maio de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 571, de 25 de maio de 2012.
Link para o texto original, publicado hoje no Diário Oficial da União
Apresentação da coletiva de imprensa sobre os vetos ao Código Florestal, 25 de maio de 2012:
http://www.oeco.com.br/noticias/26053-os-12-vetos-de-dilma-ao-codigo-florestal
28 de Maio de 2012
De presidente para presidente: Foi publicada hoje a mensagem da Presidente Dilma Rousseff ao presidente do Congresso Nacional, José Sarney, justificando os motivos do veto ao Código Florestal. No total, foram vetados 12 artigos e introduzidas 32 modificações. Leia na íntegra o comunicado.Nº 212, de 25 de maio de 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.876, de 1999 (nº 30/11 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia e Inovação, das Cidades e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
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Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 213, de 25 de maio de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 571, de 25 de maio de 2012.
Link para o texto original, publicado hoje no Diário Oficial da União
Apresentação da coletiva de imprensa sobre os vetos ao Código Florestal, 25 de maio de 2012:
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