Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Maria do Rosário Nunes Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012 |
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