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8 anos da Lei Maria da Penha: compreensão da desigualdade de gênero e seus efeitos ainda é desafio
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8 anos da Lei Maria da Penha: compreensão da desigualdade de gênero e seus efeitos ainda é desafio
Portal Compromisso e atitude
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Neste mês de agosto, a Lei Maria da Penha completa oito anos de vigência e, apesar desse período, a ampla compreensão da desigualdade de gênero e seus efeitos ainda é um desafio para a plena efetivação da Lei nº 11.340/2006 no Brasil. Em julho do ano passado, por exemplo, uma decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a sentença que condenava o ator Dado Dolabella pela agressão à ex-namorada e também atriz Luana Piovani, alegando que o I Juizado da Violência Doméstica e Familiar do Estado não teria competência para julgar o caso, pois se considerava que a atriz não seria socioeconomicamente vulnerável ou "hipossuficiente”.
A decisão ganhou notoriedade pública e gerou grande polêmica, uma vez que contrariou a própria Lei e decisões de instâncias superiores sobre a aplicação do marco legal. Coube aos ministros do Superior Tribunal de Justiça darem um fim ao equívoco ao decidirem, por unanimidade, em abril deste ano, pela aplicação da Lei Maria da Penha no caso
.
De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, o sistema de Justiça não tem uma compreensão muito adequada baseada no gênero. "A falta de entendimento da desigualdade de gênero, que é estruturante no Brasil, e a naturalização de supostos papéis femininos geram discriminações em grande escala e o equívoco se repete em muitos casos que, entretanto, não ganham tamanha notoriedade”, aponta Wiecko.
Problemas mais frequentes
Alguns enganos aparecem com mais frequência em casos que a Lei não é aplicada corretamente, segundo a vice-procuradora-geral. "Vemos muitas decisões em que se interpreta gênero como sinônimo de sexo – o que é um equívoco, mas que pode não interferir no acesso das mulheres aos direitos previstos na Lei Maria da Penha. E há situações em que a falta de compreensão leva a negar direitos, quando, por exemplo, se interpreta o gênero como hipossuficiência, fazendo essa construção do caso da Luana Piovani. Outro equívoco muito comum é considerar que a mulher faz jus à Lei porque ela tem uma ‘inferioridade física’, o que é uma visão estereotipada. Compreensões como a da fragilidade física ou da hipossuficiência como sendo caracterizadoras do gênero revelam uma discriminação. Aí, quando a mulher não for fraca ou ganhar bem, vão dizer que não se aplica a Lei Maria da Penha, prejudicando o seu acesso à Justiça”, enumera.
Assim, a plena efetivação da Lei enfrenta, ainda hoje, a persistência de certas discriminações contra as mulheres, que a tornaram necessária num primeiro momento, uma vez que é justamente para superar a lacuna entre os direitos previstos e a vivência de determinados sujeitos que surgem leis protetivas, conforme contextualiza a advogada Leila Linhares Barsted, diretora-executiva da Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação, ONG que atuou no consórcio de formulação da Lei.
"A doutrina jurídica não fala em brancos e negros, homens e mulheres, porque ela pressupõe um cidadão, o que, por sua vez, pressupõe igualdade e ausência de exclusões. Ou seja, a Teoria do Direito não se debruçou sobre a existência de sujeitos específicos que, por não terem seus direitos reconhecidos, acabaram sendo tratados como cidadãos de segunda classe. Só que o Direito é abstrato, mas os preconceitos são concretos”, contextualiza.
Nesse contexto, a desigualdade de gênero gerou e ainda gera grandes dificuldades para as mulheres terem o acesso à Justiça, aponta a advogada. "Até a década de 1960, por exemplo, as mulheres precisavam de autorização do marido para entrarem com demandas na Justiça na área criminal” cita.
A partir do reconhecimento das desigualdades, explica a advogada, é preciso criar mecanismos para evitar esses preconceitos, e a Lei Maria da Penha é um deles. "Com ela, ficou claro que era necessário um instrumento que definisse a importância do acesso de mulheres ao Poder Judiciário e às instituições de segurança, justiça, trabalho e assistência social, obedecendo à Constituição e aos tratados internacionais assinados pelo Brasil – principalmente a Convenção de Belém do Pará”, frisa.
Reconhecimento
Nesse contexto, a especialista ressalta: a Lei é para todas as mulheres. "No caso da Luana Piovani, houve uma discriminação, como vamos ver outras discriminações nos casos de casais homoafetivos ou de mulheres negras, em que outros preconceitos são acionados”, aponta.
A superação desses obstáculos passa, segundo a especialista, pela capacitação dos profissionais que atuam no atendimento às mulheres e pelo compromisso institucional. "Não basta o esforço legislativo, tem que haver uma mudança na cultura para que todos percebam a magnitude e a gravidade da violência contra as mulheres. As instituições de Justiça e Segurança precisam colocar a violência contra as mulheres como uma séria questão de segurança humana”, recomenda.
Para tal, é preciso "o amplo reconhecimento de que existe de fato discriminação contra as mulheres e, por isso, existe uma lei especifica na área de segurança para responder a este problema”, complementa a diretora-executiva da Cepia.
Clique aqui para ler as entrevistas com as especialistas na íntegra.
A decisão ganhou notoriedade pública e gerou grande polêmica, uma vez que contrariou a própria Lei e decisões de instâncias superiores sobre a aplicação do marco legal. Coube aos ministros do Superior Tribunal de Justiça darem um fim ao equívoco ao decidirem, por unanimidade, em abril deste ano, pela aplicação da Lei Maria da Penha no caso
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De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, o sistema de Justiça não tem uma compreensão muito adequada baseada no gênero. "A falta de entendimento da desigualdade de gênero, que é estruturante no Brasil, e a naturalização de supostos papéis femininos geram discriminações em grande escala e o equívoco se repete em muitos casos que, entretanto, não ganham tamanha notoriedade”, aponta Wiecko.
Problemas mais frequentes
Alguns enganos aparecem com mais frequência em casos que a Lei não é aplicada corretamente, segundo a vice-procuradora-geral. "Vemos muitas decisões em que se interpreta gênero como sinônimo de sexo – o que é um equívoco, mas que pode não interferir no acesso das mulheres aos direitos previstos na Lei Maria da Penha. E há situações em que a falta de compreensão leva a negar direitos, quando, por exemplo, se interpreta o gênero como hipossuficiência, fazendo essa construção do caso da Luana Piovani. Outro equívoco muito comum é considerar que a mulher faz jus à Lei porque ela tem uma ‘inferioridade física’, o que é uma visão estereotipada. Compreensões como a da fragilidade física ou da hipossuficiência como sendo caracterizadoras do gênero revelam uma discriminação. Aí, quando a mulher não for fraca ou ganhar bem, vão dizer que não se aplica a Lei Maria da Penha, prejudicando o seu acesso à Justiça”, enumera.
Assim, a plena efetivação da Lei enfrenta, ainda hoje, a persistência de certas discriminações contra as mulheres, que a tornaram necessária num primeiro momento, uma vez que é justamente para superar a lacuna entre os direitos previstos e a vivência de determinados sujeitos que surgem leis protetivas, conforme contextualiza a advogada Leila Linhares Barsted, diretora-executiva da Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação, ONG que atuou no consórcio de formulação da Lei.
"A doutrina jurídica não fala em brancos e negros, homens e mulheres, porque ela pressupõe um cidadão, o que, por sua vez, pressupõe igualdade e ausência de exclusões. Ou seja, a Teoria do Direito não se debruçou sobre a existência de sujeitos específicos que, por não terem seus direitos reconhecidos, acabaram sendo tratados como cidadãos de segunda classe. Só que o Direito é abstrato, mas os preconceitos são concretos”, contextualiza.
Nesse contexto, a desigualdade de gênero gerou e ainda gera grandes dificuldades para as mulheres terem o acesso à Justiça, aponta a advogada. "Até a década de 1960, por exemplo, as mulheres precisavam de autorização do marido para entrarem com demandas na Justiça na área criminal” cita.
A partir do reconhecimento das desigualdades, explica a advogada, é preciso criar mecanismos para evitar esses preconceitos, e a Lei Maria da Penha é um deles. "Com ela, ficou claro que era necessário um instrumento que definisse a importância do acesso de mulheres ao Poder Judiciário e às instituições de segurança, justiça, trabalho e assistência social, obedecendo à Constituição e aos tratados internacionais assinados pelo Brasil – principalmente a Convenção de Belém do Pará”, frisa.
Reconhecimento
Nesse contexto, a especialista ressalta: a Lei é para todas as mulheres. "No caso da Luana Piovani, houve uma discriminação, como vamos ver outras discriminações nos casos de casais homoafetivos ou de mulheres negras, em que outros preconceitos são acionados”, aponta.
A superação desses obstáculos passa, segundo a especialista, pela capacitação dos profissionais que atuam no atendimento às mulheres e pelo compromisso institucional. "Não basta o esforço legislativo, tem que haver uma mudança na cultura para que todos percebam a magnitude e a gravidade da violência contra as mulheres. As instituições de Justiça e Segurança precisam colocar a violência contra as mulheres como uma séria questão de segurança humana”, recomenda.
Para tal, é preciso "o amplo reconhecimento de que existe de fato discriminação contra as mulheres e, por isso, existe uma lei especifica na área de segurança para responder a este problema”, complementa a diretora-executiva da Cepia.
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