sábado, 9 de novembro de 2013

NOTA GAETE MT SOBRE PEC 57A/99


Os integrantes do Grupo de Articulação para a Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso manifestam publicamente sua preocupação com a tramitação do PLS 432/2013. Os avanços obtidos no Brasil no combate ao trabalho escravo decorrem fundamentalmente do conceito trazido no art. 149 do Código Penal, que se encontra adequado às normas internacionais sobre a matéria. Os organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), reconhecem o papel de destaque do Brasil e a importância do conceito legal existente no direito brasileiro, sendo que a Relatora da Organização das Nações Unidas sobre formas modernas de escravidão recentemente manifestou publicamente a importância de preservação do conceito legal existente, sem retrocessos que acarretem a exclusão de situações que possam caracterizar redução à condição análoga de escravo.   Espera-se, assim, a aprovação da importante PEC 57A, que trata da perda da propriedade do imóvel onde for constatada a exploração do trabalho escravo, mas sem retrocessos como aqueles representados pela redação atual do PLS 432/2013.

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região)
Procuradoria da República em Mato Grosso (Ministério Público Federal)
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT)
AMATRA 23 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região)
Comissão Pastoral da Terra em Mato Grosso
Centro Burnier Fé e Justiça
Centro de Pastoral para Migrantes
Central Única dos Trabalhadores (CUT/MT)
Polícia Rodoviária Federal – Superintendência em Mato Grosso

Defensoria Pública da União/Mato Grosso
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT)
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – Coordenadoria de Direitos Humanos

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