Os
integrantes do Grupo de Articulação para a Erradicação do Trabalho Escravo em Mato
Grosso manifestam publicamente sua preocupação com a tramitação do PLS 432/2013.
Os avanços obtidos no Brasil no combate ao trabalho escravo decorrem
fundamentalmente do conceito trazido no art. 149 do Código Penal, que se
encontra adequado às normas internacionais sobre a matéria. Os organismos
internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), reconhecem
o papel de destaque do Brasil e a importância do conceito legal existente no
direito brasileiro, sendo que a Relatora da Organização das Nações Unidas sobre
formas modernas de escravidão recentemente manifestou publicamente a
importância de preservação do conceito legal existente, sem retrocessos que
acarretem a exclusão de situações que possam caracterizar redução à condição
análoga de escravo. Espera-se, assim, a
aprovação da importante PEC 57A, que trata da perda da propriedade do imóvel
onde for constatada a exploração do trabalho escravo, mas sem retrocessos como
aqueles representados pela redação atual do PLS 432/2013.
Ministério Público do Trabalho em Mato
Grosso (Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região)
Procuradoria da República em Mato
Grosso (Ministério Público Federal)
Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT)
AMATRA 23 (Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 23ª Região)
Comissão Pastoral da Terra em Mato
Grosso
Centro Burnier Fé e Justiça
Centro de Pastoral para Migrantes
Central Única dos Trabalhadores
(CUT/MT)
Polícia Rodoviária Federal –
Superintendência em Mato Grosso
Defensoria Pública da União/Mato
Grosso
Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional Mato Grosso (OAB/MT)
Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso – Coordenadoria de Direitos Humanos
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