Mostrando postagens com marcador manifesto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador manifesto. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 7 de junho de 2019

MOVIMENTOS SOCIAIS “FRITAM” BOLSONARO E SUA EQUIPE EM ATO PARA MARCAR DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE NA UFMT


https://www.adufmat.org.br/portal/index.php/comunicacao/noticias/item/3923-movimentos-sociais-fritam-bolsonaro-e-sua-equipe-em-ato-para-marcar-dia-internacional-do-meio-ambiente-na-ufmt?_mrMailingList=2121&_mrSubscriber=1038


sexta, 07 Junho 2019 17:25

MOVIMENTOS SOCIAIS “FRITAM” BOLSONARO E SUA EQUIPE EM ATO PARA MARCAR DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE NA UFMT DESTAQUE

Escrito por  
Avalie este item
(0 votos)
Movimentos sociais “fritam” Bolsonaro e sua equipe em ato para marcar Dia Internacional do Meio Ambiente na UFMT

Bolsonaro é inimigo do meio ambiente, e o mundo inteiro está de olho nele por isso. Sua proximidade com o Agronegócio, que resulta nas reclamações acerca da rigidez da legislação ambiental brasileira e, consequentemente, suas investidas para esfarelar o que ele considera “empecilho ao desenvolvimento”, já renderam algumas advertências internacionais e muita revolta popular.

Por isso, no Dia Internacional do Meio Ambiente, 05/06, movimentos sociais fritaram o presidente e sua equipe num ato simbólico realizado em frente ao Restaurante da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Fritar os membros do governo foi uma alusão ao aquecimento global evidenciado pela comunidade científica, mas questionado por grupos econômicos que almejam a exploração do meio ambiente com a finalidade exclusiva de lucrar. De acordo com a professora Michele Sato, que participou das atividades na UFMT, apenas 3% dos pesquisadores negam o aquecimento global, porque são financiados especialmente pela multinacional Exxon (dona da Esso), a Koch Industries (dos irmãos estadunidenses Charles e David - que têm forte influência sobre as eleições nos Estados Unidos), e sindicatos patronais.

Além do ato antropofágico, os participantes realizaram debates ao longo do dia para discutir temas como “Dimensões Ambientais”, com a pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Educação Ambiental, Comunicação e Arte (GPEA/UFMT) Déborah Moreira, o coordenador do Centro Burnier de Fé e Justiça e membro do Fórum de Direitos Humanos e da Terra (FDHT), Inácio Werner, além do representante do Grupo Carta de Belém, Pedro Martins.  


A mediação do debate foi feita pelo secretário executivo do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), Herman Oliveira.


Às 15h, o grupo se reuniu no Fórum de debates socioambientais com os movimentos sociais indígenas, quilombolas, negro, atingidos por barragens, migrantes e LGBTs, mediado pela professora Michele Sato.

Os debates foram realizados no Museu Rondon.



Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da UFMT   

carta do fórum de políticas socioambientais

CARTA DO FÓRUM DE POLÍTICAS SOCIOAMBIENTAIS


Nós, participantes do Fórum de Políticas Socioambientais, reunidos no Dia Internacional do Meio Ambiente, vimos a público denunciar as diversas ações do governo no nível federal, com inúmeros retrocessos que ferem a desejada sustentabilidade planetária. Estas ações revelam o completo descompromisso com as questões ambientais e ausência de conhecimento tanto em relação às causas propulsoras dos colapsos climáticos e danos ambientais em geral (queima de combustíveis fósseis, desmatamento, queimadas, pecuária invasiva, uso e liberação indiscriminada de agrotóxicos, omissão na regularização fundiária, entre outros). Nesse sentido, se alinha aos setores mais degradantes, conservadores, responsáveis pelo aumento do desmatamento e queimadas, poluição de corpos hídricos, perda de pescado e biodiversidade em geral, aumento de conflitos com ameaças de morte, e muitas vezes assassinatos, principalmente das lideranças do campo.

Com a sistemática política de desmonte das autarquias, em especial aos espaços de participação responsáveis pela manutenção das 334 Unidades de Conservação, bem como as áreas da União, é utilizado o falso pretexto de uma suposta “indústria da multa”. Desta forma, lança mão de dispositivos legais (Decretos e Medidas Provisórias) que obedecem a uma racionalidade e intencionalidade muito bem demarcada, revelando o objetivo sórdido da destruição dos ecossistemas e de todas as comunidades de vida! Não há, por parte deste governo, nenhuma ação em prol de algum programa socioambiental, seja em ato normativo, ou fomento da participação democrática, que assegurem uma política de sustentabilidade, não meramente econômica, mas plena em suas dimensões ecológicas, sociais, culturais e de saúde integral.

Alguns exemplos da ditadura institucional:
-- LEI DA MORDAÇA:

  • Decretos 9.690/2019 e 9.716/2019: Instituição da Lei da Mordaça que impõe sigilo às informações governamentais o que, de certa forma, restringe o alcance e a compreensão da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
  • Atos e Ofícios internos que proíbem os setores de comunicação e agentes públicos de darem informações ou entrevistas.

-- A MEDIDA PROVISÓRIA 870/2019 altera atribuições de ministérios fortalecendo o setor do agronegócio:
  • O Ministério do Meio Ambiente (MMA) perde para o Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB);
  • Direciona para o Ministério do Desenvolvimento Regional a Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao Meio Ambiente; o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor. Em razão disso, ficará com esse ministério a parcela de compensação pelo uso de recursos hídricos devida pelas hidrelétricas, que antes cabia ao MMA;
  • O texto ainda faz referência às políticas e programas ambientais para a Amazônia, e não mais à Amazônia Legal, que engloba também os estados do Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o meridiano de 44º);
  • MP 870 especifica, entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a de controle de resíduos e contaminantes em alimentos.
  • Entretanto, o Ministério da Saúde também continua com a atribuição de vigilância em relação aos alimentos, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Extinção do CONSEA, que deixou de ser previsto como órgão de assessoramento à Presidência da República;
Traz prejuízos na elaboração de políticas relacionadas à saúde, alimentação e nutrição, bem como no papel da sociedade civil na construção e controle social de propostas voltadas à democratização e segurança alimentar.

-- DECRETO 9.760/2019 que cria o Núcleo de Conciliação Ambiental que, entre outras
coisas ocasiona:
  • Paralisação de projetos de recuperação ambiental no valor de R$ 1 bilhão de reais;
  • Aumenta a burocracia pública com a finalidade de favorecer os infratores que cometem crimes ambientais, ao flexibilizar a aplicação de multas;
  • Anistia crimes ambientais.

-- DESMONTE DO CONAMA – diminuição de 96 para 23 organizações titulares.
As entidades civis foram reduzidas de 22 para 4 e serão escolhidas por sorteio e foram eetirados do Conselho Nacional de Meio Ambiente:
  • Instituto Chico Mendes de Biodiversidade – ICMBio
  • Agência Nacional de Águas – ANA;
  • Representações indígenas;
  • Representação sanitária;
  • Representação científica feita pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC.

-- DECRETO 9.672/2019:
Destituição do Órgão Gestor da Educação Ambiental, composto pelos ministérios da Educação (MEC) e do Ambiente (MMA), ferindo a Lei 9.795, democraticamente construída pelo Governo e Sociedade Civil;

-- Negligência com o caso de Brumadinho, região de MG afetada pela mineração da Vale, e que se constituiu o maior crime socioambiental do Brasil;

-- Corte nas universidades públicas, que são responsáveis pelas melhores pesquisas socioambientais do país;

-- Fissura no desenvolvimento científico brasileiro, por intermédio da falta de orçamento nas principais agências de fomento às pesquisas socioambientais;

-- Decreto XXXX – desmonte de XX conselhos da sociedade civil que têm participado e auxiliado na construção de políticas públicas;

-- O Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia Legal por Satélite registrou aumento de 13,7% no desmatamento na região em um ano, o maior número registrado em dez anos. Entre 2017 e 2018, 7.900 km² de floresta derrubados;

-- 109 casos de assassinatos de lideranças do campo desde 2017:
  • 71 assassinatos em 2017;
  • 28 em 2018 (anos eleitorais tendem a ter menos ocorrências;
  • 10 casos em 2019 (até abril);

-- 14 Terras Indígenas invadidas ou ameaçadas em menos de 60 dias de governo

-- Atos da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins/Mapa:
  • ATO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2019;
  • ATO Nº 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019;
  • ATO N° 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019;
  • ATO Nº 17, DE 19 DE MARÇO DE 2019;
  • Liberação pelo MAPA, até o momento;
  • 121 novos agrotóxicos, inclusive parte deles classificados como produtos extremamente/altamente tóxicos (50 ao total - 41% dos produtos liberados);
  • Aumento em 200% na quantidade de agrotóxicos lançados no solo e no ar

-- OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2019/CC/PR (Desmonte da CONAREDD+ entre outros) que apresenta uma lista de 23 instâncias colegiadas, e requer análise no sentido de extinção, adequação ou fusão:
  • A comissão que cuida do PPCDAM e do PPCerrado;
  • Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN);
  • Comitê Interfederativo que cuida dos 42 programas decorrentes da tragédia de Mariana e que integra mais de 70 entes federais, estaduais e municipais;
  • Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA);
  • Conama (ver anotações acima);
  • Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (CONAREDD+);
  • Fórum Brasileiro de Mudança do Clima; e outros.

-- DECRETO 9.745/2019:
·       Negligência no acordo internacional do Clima, com discursos negacionistas da crise climática, inclusa a extinção da Secretaria de Mudanças Climáticas.

Estas são apenas algumas mostras do retrocesso socioambiental do Governo Bolsonaro em somente 6 meses de existência. Por isso, o Fórum de Políticas Socioambientais do estado de Mato Grosso vem a público repudiar o esfacelamento das medidas tomadas que aceleram o colapso planetário.

Cuiabá, 05 de junho de 2019.

Participantes do Fórum de Políticas Socioambientais, MT

---------------
Organizadores do Fórum de Políticas Socioambientais - MT


Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA
 

Sindicato dos professores da UFMT – ADUFMAT
 

Fórum de Direitos Humanos e da Terra – FDHT
 

Fórum de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD
 

Observatório da Educação Ambiental – OBSERVARE
 

quarta-feira, 20 de março de 2019

NOTA DE POSICIONAMENTO SOBRE A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERO BOLSONARO











NOTA DE POSICIONAMENTO

SOBRE A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERO BOLSONARO

O Governo Bolsonaro encaminhou proposta de reforma da previdência ao Congresso Nacional no segundo mês de seu governo, como prometeu. Muitas análises e uma disputa para legitimar a proposta estão em curso. Alguns dos argumentos centrais apontados pelo governo e pelos analistas e economistas aliados aos interesses do mercado são de que o Brasil precisa fazer a reforma da previdência para (1) contribuir no ajuste fiscal e controle das contas públicas, sem o qual não se retoma o crescimento da economia no país, (2) fazer justiça social, corrigindo as distorções existentes no sistema previdenciário e (3) garantir a seguridade da previdência para as gerações futuras. Apresentamos alguns comentários ainda iniciais de posicionamento.

(1) O argumento do ajuste fiscal e da retomada do crescimento da economia, entre outras questões, destaca o chamado déficit orçamentário da previdência ou “rombo da previdência”. Para os economistas comprometidos com os senhores do mercado este é o grande atravancador do avanço da economia no país. A economista e professora da UFRJ, Denise Lobato Gentil, defende que este argumento não se sustenta, quando confrontado à Constituição Federal de 1988. Para ela “o governo faz um cálculo sem considerar o que prevê a Constituição Federal nos artigos 194 e 195. Nesses dois artigos verifica-se que os recursos que pertencem à seguridade social, que financiarão os gastos com saúde, assistência social e previdência, são provenientes de vár ias fontes de receita”. Segundo ela, “quem defende a seguridade social, no entanto, sabe que toda essa retórica é forjada para privatizar a oferta de serviços públicos”. Com isto “empurra-se a população para fazer planos de previdência em fundos privados de capitalização e desloca essas pessoas de um serviço que deveria ser público para o sistema financeiro. Trata-se de um processo de financeirização do orçamento público. Reduzir benefícios significa empurrar as pessoas para os planos privados de previdência”.1 Para a economista, em acordo com o que aponta a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), “baseado nos preceitos constitucionais, não há déficit da previdência”. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pelo Senado Federal e concluída no final de 2017, em seu relatório final,2 aprovado por unanimidade, observou que “falar simplesmente de déficit da Previdência, a partir do comportamento das receitas e despesas atuais da seguridade social como um todo, é mitigar a realidade” (2017, p. 34). Por outro lado, é importante frisar que o crescimento da economia é resultado de vários fatores e atrelar a crise econômica ao sistema previdenciário é jogar com o interesse dos mercados sobre os direitos dos/as trabalhadores/as.

(2) O argumento de que a proposta de reforma apresentada pelo governo vai definitivamente promover a justiça social não passa de armadilha retórica ou mera ficção. Isso porque, nivelar os já historicamente prejudicados e alijados dos direitos constitucionais, do acesso

2 Relatório completo em http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/c20f0635-1112-4636-bc0c-49a2ca4b919a e principais pontos do relatório em www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/24/veja-os-principais-pontos-do-relatorio-da-cpi-da-previdencia


aos serviços públicos básicos com aqueles que sempre gozaram de benefícios ou privilégios no sistema previdenciário não tem o menor senso de justiça social. Isto é, na contramão deste discurso, num rápido olhar sobre a proposta apresentada pelo governo, é possível detectar que ela é muito dura e injusta com os mais pobres, sobretudo em razão da diminuição dos ganhos, do aumento da idade e do tempo de contribuição e as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo. A previsão de que a população que tem direito ao BPC somente passará a receber o salário mínimo integral a partir dos 70 anos significa, para o economista e professor da Unicamp, Eduardo Fagnani, que “esta população terá uma sobrevida muito curta, uma vez que é difícil que cheguem aos 70 anos de idade” 3. A proposta previdenciária também atinge de forma negativa as mulheres, elevando e equiparando a idade e o tempo de contribuição com os homens, num universo adverso do mundo do trabalho, onde as mulheres além de exercerem a maternidade, na sua grande maioria cumprem com carga horária de trabalho dobrada e com ganhos inferiores aos dos homens. A classe trabalhadora que, em média vive de salário mínimo ou pouco mais, e que, em geral, ocupa os trabalhos mais onerosos à saúde, terá a idade mínima para garantia de aposentadoria aos 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres, além da exigência de 40 anos de contribuição para a recepção do valor integral, gerando potencial altíssimo de ganho menor do que o salário mínimo ao se aposentar. Na contramão destas injustiças e sacrifício dos mais pobres e frágeis no sistema, o governo continua fazendo a opção em não discutir o gasto público no que se refere aos custos com pagamento de juros da dívida pública e com renúncias tributárias e fiscais dos mais ricos, além da inadimplência e das dívidas não cobradas, que transferem polpudos valores ou então deixam de arrecadar sobre lucros e dividendos, sustentando assim o avanço da concentração de renda e da desigualdade social no país.

(3) No que se refere ao terceiro argumento, defender a previdência para as gerações futuras não significa penalizar quem entrou recentemente ou está entrando agora no mercado de trabalho. Há análises que dizem que a proposta de reforma da previdência apresentada pelo governo vai incentivar a contratação de aposentados, uma vez que propõe desoneração com relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa rescisória. Logo, além de promover a perda de direitos para os/as trabalhadores/as mais velhos e/ou aposentados, estimula o mercado a não contratação de trabalhadores e profissionais mais jovens. Isto é defender as gerações futuras? Ainda, ao manter na ativa por mais tempo profissionais mais velhos, promove incentivo para que os mais jovens, especialmente os menos qualificados, se disponham a trabalhar com menos direitos, aderindo a já anunciada “carteira de trabalho verde e amarela”, que flexibilizará ainda mais os direitos trabalhistas.4 Por outro lado, fazer a reforma de previdência de costas para a realidade do mundo do trabalho e do trabalhador no Brasil, é um erro. No Brasil, mais ou menos 50% do trabalho se dá na informalidade, sem contribuição à previdência. Nesta perspectiva, segundo Eduardo Fagnani, “com essas regras propostas, que são duríssimas, mais uns 20% não irão conseguir contribuir e serão lançados à assistência ganhando 400 ou 500 reais.” Logo, ao invés de proteger as gerações futuras, o que teremos daqui a 20 ou 30 anos , no dizer de Fagnani, é “um país indigente” ou “um capitalismo sem consumidor”.

Enfim, centralmente o principal retrocesso na proposta do governo é que ela destrói um dos conceitos mais bem construídos e de amplo alcance na garantia de direitos sociais, formulado na Constituição Federal de 1988, a seguridade social. Na previsão atual, articula previdência, saúde e assistência social. A proposta de reforma do governo inaugura uma nova forma de previdência que não é de seguridade, mas de seguro social, numa perspectiva de capitalização e não de direitos. Esta proposta ataca profundamente os mais pobres pois se soma à reforma trabalhista já aprovada que flexibiliza e precariza de modo profundo as relações de trabalho. Ao promover esta mudança profunda, o País deixa de



oferecer a garantia de realização dos direitos previstos no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 9º e 11, especialmente), promovendo um retrocesso imensurável e que viola este tratado internacional ratificado pelo Brasil (§ 1º do art. 2º e §§ 1º e 2º do art. 5º) e também o artigo 29 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), à qual o Brasil aderiu em 1992.

Fazer correções no sistema previdenciário é coisa que todos os países sérios fazem, mas não é justo fazer isto às custas da destruição do sistema de proteção social e que os maiores prejudicados sejam os/as cidadãos/ãs e trabalhadores/as que historicamente já pagam esta conta no país.

Brasília, 11 de março de 2019.

Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil

Assinam:

Articulação Estadual MNDH RS

Centro de Direitos Humanos de Cristalândia - Dom Heriberto Hermes

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - CDHS

Centro de Educação e Assessoramento Popular – CEAP

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Coletivo Jovem de Minas Gerais

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF

Comissão Pastoral da Terra

Comissão Regional de Justiça e Paz de Mato Grosso do Sul – CRJPMS

Conselho Nacional do Laicato do Brasil - CNLB

FIAN Brasil

Fórum de Direitos Humanos e da Terra

Fórum Ecumênico ACT Brasil

Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte - GPEA-UFMT

Instituto Caracol - ICA

Instituto de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – IDHESCA

Koinonia Presença Ecumênica e Serviço

Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH

Movimento REBELIÃO

Observatório da Educação Ambiental - OBSERVARE

Parceiros de Misereor no Brasil

Processo de Articulação e Diálogo Internacional - PAD


Rede Internacional de Pesquisadores em Educação Ambiental e Justiça Climática - REAJA 

Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos