quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Tese de defensor de Mato Grosso passa a orientar a Corte Interamericana de Direitos Humanos

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21/01/2014 - 17:40

Tese de defensor de Mato Grosso passa a orientar a Corte Interamericana de Direitos Humanos

Especial para o Olhar Jurídico - Arthur Santos da Silva
Foto: Reprodução/Ilustração
Roberto Vaz Curvo
Roberto Vaz Curvo

 Roberto Tadeu Vaz Curvo, defensor interamericano de Direitos Humanos, conseguiu decisão favorável em caso inédito no país referente à família de refugiados políticos do caso do ex-presidente peruano Alberto Fujimori. Escolhido entre vários defensores, Roberto e o defensor público paraguaio Gustavo Zapata Baez fizeram um trabalho que agora passa a orientar todas as defesas da Corte Interamericana, bem como demais Tribunais Nacionais sobre refugiados políticos.

O caso se relaciona com a expulsão dos membros da família Pacheco Tineo das terras bolivianas, onde haviam ingressado em 19 de fevereiro de 2001. A família peruana entrou na Bolívia de forma irregular, mas logo em seguida se apresentou na imigração para pedir asilo por ser refugiada. Mesmo com o pedido, acabou expulsa sumariamente.

Ao chegar ao Peru, o casal e os três filhos - incluindo crianças - acabaram presos. “Eles foram expulsos sem o devido processo legal, não tiveram direito a defesa, não foram notificados e sequer puderam interpor recurso, devido ao tempo extremamente curto”, informou Robert Vaz, por meio de assessoria de imprensa.

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Após ser presa, julgada e absolvida, a família denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Como não houve entendimento entre as partes, o caso foi encaminhado à Corte Interamericana.

Os argumentos apresentados por ambos foram acolhidos, concluindo que o procedimento de expulsão adotado por parte das autoridades do Servicio Nacional de Migraciones boliviano (SENAMIG) não seguiu formalmente o Regime Legal de Migração. A determinação da expulsão foi de caráter sumario, dentro de um prazo extremamente curto.

Sendo assim, a Corte concluiu que a expulsão tem resultado incompatível com o direito de buscar e receber asilo com o principio de não devolução, reconhecido nos artigos 22.7 e 22.8 da Convenção Americana. Por último, ao constatar que as crianças da família foram expulsas juntas com seus pais, a Corte concluiu que o Estado é responsável pela violação do Direito a proteção das crianças e da família, reconhecido nos artigos 19 e 17 da Convenção Americana.

Concluindo, a Corte estabeleceu condenação ao Peru, devendo o Estado pagar indenização por danos materiais e imateriais, bem como a implementar programas de capacitação permanente para os funcionários da Direção Nacional de Imigração, da Comissão de Refugiados e qualquer outro que tenha contato com imigrantes ou pessoas que pedem asilo.

A Justiça também ordenou a publicação do resumo oficial da sentença elaborado pela Corte no Diário Oficial e em um veículo de comunicação, bem como disponibilização da sentença na íntegra, em um site oficial, durante o período de um ano e ainda a reparação de gastos do Fundo de Assistência Legal das vítimas da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Neste momento, a família Pacheco Tineo está residindo no Chile.

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