segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

PGR recorre para liberar divulgação de lista do trabalho escravo

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PGR recorre para liberar divulgação de lista do trabalho escravo

A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar que suspendeu a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo, relação com o nome de empresas e pessoas físicas autuadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ao submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo.
No dia 27 de dezembro passado, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, aceitou pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) para suspender divulgação da lista, que foi retirada da página do ministério na internet. A decisão foi divulgada pela Agência Brasil.
No recurso apresentado quinta-feira (15), a procuradora argumenta que a decisão do presidente prejudica o direito constitucional de acesso à informação e o combate ao trabalho escravo. “A inclusão na lista, por si, não representa penalidade, pois a divulgação dos nomes das empresas que se valem do trabalho em condições à de escravidão tem por objetivo conferir publicidade às ações desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho. Prejuízo de ordem moral que empresa incluída no cadastro possa ocasionalmente experimentar não são justificativa plausível para o sigilo dessas informações.”, disse.
A decisão de Lewandowski suspendeu os efeitos da Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que estabelece as regras sobre o cadastro. A portaria é assinada pelo Ministério do Trabalho e a Secretaria de Direitos Humanos. A decisão também suspende o efeito da Portaria 540, do Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela publicação da Portaria Interministerial 2.
As portarias não tratam diretamente da divulgação dos nomes dos empregadores, mas da obrigação de manter e atualizar a relação das pessoas físicas e jurídicas flagradas na prática da manutenção do trabalho escravo, atribuição do Ministério do Trabalho, que tem ainda o dever de dar conhecimento de seu conteúdo a ministérios, ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e a bancos públicos. Nenhuma das portarias prevê a divulgação automática dos nomes ao público.
Na decisão que suspendeu a divulgação, Lewandowski alegou que “embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria 2 pelos ministros de Estado”.
A Abrainc entende que as portarias ministeriais ferem a Constituição Federal e o princípio da separação entre os Poderes, pois, na interpretação da entidade, seria competência do Poder Legislativo editar lei sobre o assunto. A associação também sustentou que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária”, ferindo o princípio da presunção da inocência.
Por: André Richter
Fonte: Agência Brasil – EBC
Edição: Fábio Massalli

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