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Laranjeira Nhanderu, MS
DESDE COMEÇO DE ANO 2012 ESTAMOS TODOS EM DESESPEROS NO MS. Na verdade, de fato a situação atual de nosso povo guarani-kaiowá cada dia se agrava e se encontra em processo final de dizimação, portanto todos nos estamos em desespero total NÃO HÁ ESPERANÇA DE MANTER VIVA A NOSSA VIDA E NEM CULTURA SEM TERRA.
Laranjeira Nhanderu, MS
DIREITOS HUMANOS URGENTE! Os despejos não
param, e assim como aconteceu em Pinheirinho, em SJC, querem repetir a cena com
a aldeia Laranjeira Nhanderu, em Rio Brilhante, MS. A situação é desesperadora.
Parem o despejo de Laranjeira Nhanderu!!!
DESDE COMEÇO DE ANO 2012 ESTAMOS TODOS EM DESESPEROS NO MS. Na verdade, de fato a situação atual de nosso povo guarani-kaiowá cada dia se agrava e se encontra em processo final de dizimação, portanto todos nos estamos em desespero total NÃO HÁ ESPERANÇA DE MANTER VIVA A NOSSA VIDA E NEM CULTURA SEM TERRA.
As ações nocivas contra
nossas vidas e culturas procedem de duas instancias , isto é, quando não é
pistoleiros das fazendas e próprias Justiças geram INJUSTIÇAS, É ASSIM
INFELIZMENTE A REALIDADE NO MS. Acabamos de receber notícia que a PF está se
preparando para despejar a força a comunidade de Ñanderu Laranjeira-Rio
Brilhantes-MS. Neste país Brasil parece que não há Justiça para povo
Guarani-Kaiowá. Enviarei lhe a notícia TONICO GUARANI KAIOWÁ
-------------------------- -------------------------- ---------- A JUSTIÇA MANDA SUSPENDER AS DEMARCAÇÕES DAS
TERRAS INDÍGENAS E DETERMINA A EXPULSÃO DOS GUARANI KAIOWÁ PORQUE SUAS TERRAS
NÃO ESTÃO SENDO DEMARCADAS. PODE ISTO? O UOL publicou a matéria abaixo que traz
mais informações sobre a situação. -------------------------- -------------------------- -----------
“A Justiça deu prazo de 15 dias para que um grupo
de índios guarani-kaiowá da Terra Indígena Laranjeira Nhanderu, em Mato Grosso
do Sul, desocupe a área, que é reivindicada por fazendeiros. A justificativa,
segundo informação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) na região, foi
que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não apresentou o relatório de
identificação da terra. Segundo a índia Luciene Almeida, filha de uma liderança
local, policiais federais estiveram na aldeia nesta sexta-feira (27) para levar
a ordem de reintegração de posse e comunicar que os índios teriam 15 dias para
sair das terras. Na aldeia vivem 170 índios, sendo 100 crianças e 30 idosos.
“Não temos para onde ir. Estamos aqui há quatro anos e já tivemos que ficar na
beira da estrada duas vezes”, disse Luciene, se referindo a outras duas ordens
de desocupação que a tribo teve que cumprir. A Funai informou à Agência Brasil
que assinou com o Ministério Público um termo de ajustamento para concluir a
identificação da terra indígena até o fim de 2011, mas o processo foi
paralisado várias vezes por determinação da Justiça. Além disso, garantiu que a
procuradoria do órgão recorrerá da decisão para que os índios guarani-kaiowá
continuem na área. Já em 2012, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
deu parecer recomendando que a demarcação de terras indígenas deve continuar em
Mato Grosso do Sul. Ele se manifestou em recurso que tramita no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que
suspendeu a demarcação de terras no estado atendendo a um pedido da Federação
de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Femasul). Para Gurgel, a
demarcação assegura o interesse público e deve ser mantida, pois permite a
promoção da ordem, economia e segurança pública. “Busca-se eliminar um conflito
fundiário que não é risco hipotético, mas fato consumado. Do contrário,
perduraria uma situação de grave ameaça à integridade física de inúmeros
cidadãos e ao próprio patrimônio público.” * Colaboraram Débora Zampier e Alex
Rodrigues
-------------------------- -------------------------- --------------------- Estes são os fatos. A decisão sobre a
retomada das demarcações – cuja suspensão foi o motivo alegado pelo juiz que
determinou a reintegração de posse solicitada pelos fazendeiros – está nas mãos
do Supremo Tribunal Federal. Uma decisão favorável do STF à retomada da
demarcação das terras indígenas retira o argumento jurídico adotado pelo juiz
que determinou a retirada das famílias guarani de seu território tradicional
retomado.