fonte - o eco
http://www.oeco.com.br/br/noticias/25588-lei-fixa-a-politica-de-mobilidade-urbana?utm_source=newsletter_285&utm_medium=email&utm_campaign=hoje-em-o-eco-06-de-janeiro-de-2012
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei nº 12.587/2012, que institui no país as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta-feira (04/01), ela enfatiza aspectos ambientais e entrará em vigor no prazo de 100 dias.
A lei é um instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.
O texto cria obrigações para a União, Estados e Municípios e tem entre seus parâmetros a “mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade” e o “incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes”. Prioriza os projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.
De acordo com a lei, os municípios acima de 20 mil habitantes obrigados à elaboração do plano diretor, deverão também preparar um plano de mobilidade urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores. Aquelas cidades que já possuem o plano diretor ficam obrigadas a adaptar o documento à política de mobilidade.
A lei ainda prevê a aplicação de tributos para utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de “determinados modos e serviços de mobilidade”. Mas garante, no entanto, que os recursos obtidos por esse meio serão aplicados exclusivamente em infraestrutura urbana “destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado”, e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, segundo informações da Agência Brasil.
Aos entes federativos caberá, segundo a lei, estipular padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, bem como monitorar e controlar as emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa, podendo, inclusive, restringir o acesso a vias com índices críticos de poluição.
Poderão, ainda, dedicar espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.
Veja a íntegra da lei 12.587/2012 aqui.
Essa notícia é publicada em parceria com o Observatório Eco.
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06 de Janeiro de 2012
A lei é um instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.
O texto cria obrigações para a União, Estados e Municípios e tem entre seus parâmetros a “mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade” e o “incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes”. Prioriza os projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.
De acordo com a lei, os municípios acima de 20 mil habitantes obrigados à elaboração do plano diretor, deverão também preparar um plano de mobilidade urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores. Aquelas cidades que já possuem o plano diretor ficam obrigadas a adaptar o documento à política de mobilidade.
A lei ainda prevê a aplicação de tributos para utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de “determinados modos e serviços de mobilidade”. Mas garante, no entanto, que os recursos obtidos por esse meio serão aplicados exclusivamente em infraestrutura urbana “destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado”, e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, segundo informações da Agência Brasil.
Aos entes federativos caberá, segundo a lei, estipular padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, bem como monitorar e controlar as emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa, podendo, inclusive, restringir o acesso a vias com índices críticos de poluição.
Poderão, ainda, dedicar espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.
Veja a íntegra da lei 12.587/2012 aqui.
Essa notícia é publicada em parceria com o Observatório Eco.
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