sexta-feira, 13 de abril de 2012

Maioria dos ministros do STF vota por liberar aborto de feto sem cérebro

globo.com


12/04/2012 15h24 - Atualizado em 12/04/2012 15h56
Maioria dos ministros do STF vota por liberar aborto de feto sem cérebro

De dez ministros no julgamento, sete votaram - seis a favor e um contra.
Decisão só será definitiva ao final porque ministros ainda podem mudar voto.

Débora SantosDo G1, em Brasília
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Com o voto do ministro Ayres Britto nesta quinta (12), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, mesmo antes do final do julgamento, favorável à permissão do aborto de feto sem cérebro.
Dos dez ministros que analisam o tema, seis votaram a favor da liberação e um contra - Dias Toffoli não participa do julgamento porque se declarou impedido, já que, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.
Embora com maioria, o resultado do julgamento ainda não é definitivo. Até o final da sessão, qualquer ministro pode decidir modificar o voto.
Britto - favorável à liberação - foi o primeiro ministro a votar nesta quinta, no segundo dia de julgamento da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
Na quarta (11), votaram pela liberação do aborto de anencéfalos Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski foi contra. Também votarão os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
A ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde pede que o Supremo permita, em caso de anencefalia, que a mulher possa escolher interromper a gravidez. Por lei, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.
O entendimento do STF valerá para todos os casos semelhantes, e os demais órgãos do Poder Público serão obrigados a respeitá-la.
Plenário do STF durante julgamento do aborto de feto sem cérebro (Foto: Nelson Jr. / STF)Plenário do STF durante julgamento do aborto de feto sem cérebro (Foto: Nelson Jr. / STF)
A maioria dos ministros entendeu que a decisão de interromper a gravidez do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela possibilidade de punição.
"Não se pode tipificar esse direito de escolha [da mulher] como caracterizador do aborto, proibido pelo Código Penal", afirmou Ayres Britto ao justificar seu voto. Segundo ele, "o feto anencéfalo é uma crisálida que jamais, em tempo algum, chegará ao estágio de borboleta porque não alçará voo jamais".
Para o relator do caso, Marco Aurélio Mello, é inconstitucional a interpretação segundo a qual interromper a gravidez de feto anencéfalo é crime previsto em lei. Para ele, o termo aborto não é correto para casos de anencefalia, pois não há possibilidade de vida do feto nessas condições.
“Não é escolha fácil. Todas as opções são de dor. Exatamente, fundado na dignidade da vida, neste caso, acho que esta interrupção não é criminalizável. [...]O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Para o ministro Luiz Fux, "impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura."
Alguns ministros ressaltaram que o Supremo não está discutindo a legalização do aborto de modo geral ou obrigando mulheres grávidas de fetos anencéfalos a interromper a gestação. A Corte discute se é crime interromper a gestação de um feto que, de acordo com a avaliação de especialistas, não tem chances de vida fora do útero.
“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse Cármen Lúcia.
“O Supremo, evidentemente, que respeita e vai consagrar aquelas mulheres que desejarem realizar o parto ainda que o feto seja anencefálico”, afirmou Luiz Fux.
DivergênciaO ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência após cinco votos favoráveis à liberação do aborto, afirmou que o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo.
"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina", disse Lewandowski.

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