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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Economia verde: o capitalismo em sua fase surreal

Fonte da notícia: Assessoria de Comunicação - Cimi

Algum dia da sua vida você chegou a imaginar que a espiritualidade dos povos indígenas poderia ser comprada? Nos seus piores sonhos, pensou em pagar pelo trabalho de polinização que as abelhas realizam desde que o mundo como conhecemos hoje é mundo? Concebeu que uma paisagem teria um valor definido em uma bolsa de valores? Ou, ainda, acreditou que seria possível pagar pelos conhecimentos milenares de comunidades tradicionais, como os pescadores artesanais e as quebradeiras de coco?
Mesmo considerando que os povos do Sul global foram, desde o início dos processos de colonização, literalmente roubados pelos países do Norte – através da intensa exploração mineral, da extração de madeira e biodiversidade, da usurpação de conhecimentos tradicionais e da escravidão -, as perguntas acima soam como surreais e inimagináveis. Isso se deve ao fato de que essas situações colocadas remetem a uma fronteira extremamente radical do capitalismo: a financeirização da natureza – que, aliás, só seria possível através da privatização da natureza.
O pior é que essa “financeirização e privatização da natureza” tornou-se realidade. Isso mesmo, há vários anos os capitalistas trabalham no sentido de privatizar e financeirizar os elementos da natureza – água, terra, ar, fauna, flora, conhecimentos dos povos tradicionais – e as as funções essenciais - fotossíntese, retenção de carbono, polinização, transporte de sementes pelos pássaros - que a natureza realiza para garantir a própria vida na Terra, não somente de humanos, mas de todos os seres vivos.
Claro está que para os mercados mundiais, para quem o que importa é a maximização dos lucros, o comércio de serviços ambientais representa uma nova e promissora fonte de lucratividade.
No entanto, a imensa maioria da população brasileira e mundial não sabe o que significa esta proposta macabra e assustadora que evolui rapidamente nos escritórios do Banco Mundial, de algumas das ONGs conservacionistas mais ricas do mundo, que ainda se aliam a corporações historicamente reconhecidas como destruidoras do meio ambiente, como a Shell, a Dow Chemical, a BHP Billiton, a British American Tobacco, a Petrobras e a Vale.
Como é comum em ocasiões que interessam aos poderes hegemônicos do capital, a proposta é baseada em conceitos bastante abstratos, de difícil compreensão e com um vocabulário repleto de termos em inglês e de um sem fim de siglas que parecem uma sopa de letras: CO2, IPCC, Redd, MDL, Waves, GEE, UNFCCC, PSA, Teeb, Nama, CCRA, COP, MEA...
Ou seja, é explícito o vasto desconhecimento sobre o tema das mudanças climáticas, sempre retratado pela mídia de modo alarmista, superficial e descontextualizado e, ainda, sujeito das distorções feitas em nome dos interesses corporativistas. Esta nova fronteira do capitalismo, a “verde”, se coloca como heroína, no sentido de apresentar os mecanismos e instrumentos necessários para ou “mitigar” ou atenuar os problemas climáticos e econômicos. E, assim, ela chega mascarada de “verde”, “sustentável”, “ecológica”, “florestal” e, agora, até mesmo “holística”.
No entanto, considerando seus principais “mentores” e a insistente recusa dos países industrializados – historicamente responsáveis pela poluição do planeta e de sua atmosfera – em se comprometerem com a diminuição de suas emissões de gases de efeito estufa (considerados os responsáveis pelas mudanças climáticas), fica evidente que o capitalismo verde é uma falsa solução.
Além de desconsiderar a dívida climática que estes países têm com os povos do Sul global – afinal, foi através do consumo desenfreado de combustíveis fósseis e da apropriação de bens comuns que eles cresceram economicamente -, esta proposta ainda pretende, através de mecanismos de “compensação”, colocar nas costas destes povos – que sempre preservaram os seus territórios - um ônus consideravelmente maior.
Através da perda da autonomia e do controle dos territórios pelas populações tradicionais, pretende-se impedir que a caça, a pesca, o roçado e outras atividades necessárias para garantir a sobrevivência destes povos continuem a ser feitas de modo a “compensar” as ações de destruição e poluição feitas pelas corporações, porque elas não pretendem mudar o seu modo de produzir.
Grave é a constatação de que muitos projetos do capitalismo “verde” já estão implementados no Brasil e em outros países. E as comunidades tradicionais e os povos indígenas estão diretamente ameaçados por eles.
Ofensiva à vista
A próxima Conferência das Partes (COP) das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 20) será realizada em Lima, noPeru, em novembro de 2014, e deverá avançar no sentido da normatização de uma legislação internacional para os mecanismos da economia verde. Processo que, provavelmente, será finalizado na COP 21 a ser realizada em 2015, em Paris, na França (país industrializado, localizado no Norte global). A partir daí, o caminho estará traçado para as legislações nacionais e as corporações poderão contar com uma segurança jurídica para suas empreitadas. Assim, rasga-se a Constituição Federal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outras normas e legislações que garantem o direito dos povos indígenas e tradicionais aos seus territórios.
Diante desta nova estratégia do sistema capitalista e de suas instituições, corporações e ONGs aliadas, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), mais uma vez, coloca-se ao lado dos povos indígenas e na defesa de seus direitos. Articulados com outros parceiros, nos próximos dias, estaremos resgatando algumas análises e publicações que contribuem para a reflexão e para uma perspectiva crítica sobre o capitalismo “verde”.
Nesse sentido, estaremos empreendendo esforços para compreender as propostas e os mecanismos, suas consequências e impactos na vida dos povos; para compartilhar essa compreensão e as análises feitas a partir dela; e para resistir, seja contribuindo para a organização dos povos seja ressaltando a perspectiva milenar do Bem Viver. Através dela, os povos indígenas estabelecem uma relação de harmonia com os outros seres e com a natureza - não baseada no produtivismo e na competição, algumas das causas da atual crise civilizatória que vivemos.
Na convivência com os povos indígenas, percebemos que são eles, com seus conhecimentos e sabedoria, as fontes inspiradoras para um outro tipo de modelo de sociedade onde o “ser” prevaleça sobre o “ter”, enfim, para uma real sociedade do futuro.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Caçadores agem livres no Parque Estadual Serra do Mar

eco
http://www.oeco.org.br/convidados/27605-cacadores-agem-livres-no-parque-estadual-serra-do-mar?utm_source=newsletter_50&utm_medium=email&utm_campaign=leia-em-o-eco

Caçadores agem livres no Parque Estadual Serra do Mar
Eduardo Castro Francisco* - 24/09/13

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Sábado, dia 21 de setembro de 2013, voltei à área de Mongaguá conhecida como "cialta", no núcleo Curucutu do Parque Estadual Serra do Mar. O objetivo da trilha era registrar um dos muitos acampamentos de caça presentes na área, sem contar os "trepeiros" ou jiraus, instalados em frente a cevas de banana verde, milho ou sal. 
 
Cheguei no ranho de caça, no mesmo local onde estive uma semana antes, quando ouvi a derrubada de árvores de grande porte com uso de motosserra. Notei que havia pouco ele tinha ocupantes, pelo cheiro de fumaça, chinelos, lenha empilhada, colchão e roupas penduradas. Tirei fotos o mais rápido que pude e dei meia volta.  Não cheguei a ver ninguém ali. O dia estava bem quente e o folhiço seco. Fiz barulho chegando próximo do rancho e quem estivesse ali teria notado, então imagino que os ocupantes estivessem na mata ou escondidos no rancho. Não encontrei vestígios das árvores que ouvi tombar semana passada. Tirei fotos de um único lado do rancho e não contornei o acampamento para não confrontar quem estivesse no seu interior do rancho ou do lado oposto. Percebi que um "goiabão" (Eugenia leitonii) que avistei da última vez que não estava à vista. Pode ter virado barraco.
 
Ao longo dos anos, já encontrei muitos outros acampamentos de caça como esse descrito acima. Também vi a criação de outras tantas "casas" no meio da serra. Fiz denúncias para o ministério público e nada de resultados. Perambulo por aquela região com certa frequência há mais de 15 anos e jamais vi uma viatura da polícia ambiental...
 
Na volta tirei fotos de "sítios" construídos no meio da serra. Um deles parecia ter sido reformado há pouco tempo e foi ocupado por uma família com crianças. Alguns anos atrás o local era uma bela mata. Agora, está virando uma roça e os acessos para a cachoeira que abastece a casa estão bem abertos. Esse povo também tem seus cachorros, que vivem soltos.
 
Esse mesmo local abrigou carvoarias décadas atrás e ainda é possível encontrar restos dos fornos dentro da mata. Muita gente caça na área. O estilingue é popular entre marmanjos locais e os sitiantes capricham no volume do funk ou do sertanejo. Mas a despeito da ausência do Estado e da pressão exercida pela presença humana, a área ainda abriga uma biodiversidade rica. Ao longo dos anos, registrei ou observei a presença de arapongas, macucos, macacos prego, muriquis, antas e pacas. E por mais incrível que pareça, ainda é possível encontrar alguns juçaras adultos, zanzando pelas matas de lá.  Árvores já raras em outras regiões, como o cambucá (Plinia edulis) e o Cambuci (Campomanesia phae) ainda são comuns por lá.

*Eduardo Castro Francisco é biólogo. Naturalista desde que se entende por gente, trabalha com anfíbios e répteis.

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domingo, 25 de agosto de 2013

Ilegalidade consentida

o eco
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Ilegalidade consentida
Yara Barros* - 23/08/13

gaiolas
Sempre causa espanto, indignação e aquela sensação de "o que diabo é isto?" quando a gente vê instâncias governamentais que supostamente deveriam proteger o ambiente tomarem decisões que fazem exatamente o contrário.
Foi o caso da aprovação da Resolução 457 do CONAMA, de 26 de junho, que possibilita que pessoas físicas tenham a guarda de animais silvestres apreendidos. Dia de festa para traficantes de animais! Com direito a bolo e velinhas. O presente fica por conta do próprio CONAMA!
Agora, pessoas que mantém animais ilegalmente podem ficar com eles, caso Centros de Triagem não possam recebê-los. É algo assim como você poder ficar com as galinhas que roubou se o galinheiro do dono estiver muito cheio.
Resolução 457 tem sido apontada, com certa razão, como um documento que legaliza o tráfico de animais no país. O traficante pode capturar os animais e entregá-los voluntariamente ao IBAMA, que devolve e ainda dá a guarda, até que seja dada a destinação adequada, o que pode não acontecer nunca. Está fácil ou está muito fácil?
A medida, que tem a principal função de "desafogar" os Centros de Triagem, deve ter como consequência imediata o aumento da retirada de animais na natureza, afinal, facilitou para quem for pego mantendo animais ilegalmente.
Ou seja, resolve um problema causando um outro maior.
Serão três possibilidades de manter os animais:
Termo de Depósito de Animal Silvestre (TDAS): Provisório. O infrator se responsabiliza pela manutenção e manejo do animal apreendido.
Termo de Guarda de Animal Silvestre (TGAS): Provisório. O interessado, que não detinha o espécime e se cadastrar, assume voluntariamente o dever de guarda de animais resgatados, entregues espontaneamente ou apreendidos, enquanto não houver outra destinação.
Termo de depósito preliminar: Provisório. Feito pelo agente fiscalizador no momento da apreensão que, mediante justificativa, pode confiar o animal apreendido ao autuado até que lhe seja dada outra destinação.
Claro que existem muitas regras para que as pessoas possam manter os animais, que preferencialmente devem ir para os CETAS, mas eu, você e o coelhinho da páscoa sabemos que o estado não tem condições de fiscalizar o cumprimento destas regras, principalmente levando-se em conta o volume de animais que certamente vai "aparecer".
Uma das regras é que o "interessado" tenha condições econômicas de manter os animais e espaço físico para isto. Como exatamente será avaliada a condição econômica? Quem vai lá checar o espaço? A Resolução 457 só prevê que o interessado apresente uma "declaração de capacidade de manutenção do animal".
A guarda provisória não pode ser concedida a animais da Classe Reptilia e Aves da Ordem Passeriformes com distribuição geográfica coincidente com o local da apreensão, o que é interessante, pois se considerarmos que cerca de 90% das apreensões de passeriformes são de aves de ocorrência local, espera-se que sejam feitos poucos TDAS Termo de Depósito de Animal Silvestre) ou TGAS (Termo de Guarda de Animal Silvestre) para estas espécies, certo? Vamos observar.
Também não podem ser objeto de TDAS animais silvestres vítimas de maus tratos comprovados por laudo técnico. Vocês têm ideia de quantos laudos técnicos deverão ser elaborados? O Estado tem condições de fazer isto? Quais os critérios para constatação de maus tratos?
Outra inconsistência da Resolução: interessados em firmar Termos de Depósito ou Termos de Guarda de Animal Silvestre deverão estar inscritos em cadastro informatizado próprio que será criado. Quer dizer que um traficante deve se cadastrar antes de ser preso? Tipo, cadastra antes e, se um dia for pego, já está tudo certinho para firmar um Termo de Depósito de Animal Silvestre. Parabéns, CONAMA!
Quem sofre para usar o SISFAUNA, sistema informatizado de registro de animais em cativeiro, que foi criado a mais de 5 anos e ainda não funciona de forma eficiente, vê com ceticismo a criação de outro sistema.
Para o cadastro neste novo sistema, a pessoa precisa, além de enviar fotos dos recintos (ainda não entendi quem vai lá para comprovar que as fotos são mesmo do local), o interessado precisa acrescentar "fotografia do animal em, no mínimo, dois ângulos que permitam a identificação individual do espécime". Vai ser muito interessante ver se alguém consegue, por exemplo, identificar montes de coleirinhos por foto. E o que acontecerá se aves forem fotografadas quando jovens, como serão identificadas posteriormente como adultos? Este é o tipo de regra "de papel", que fica interessante escrita mas que não é factível, e é, portanto, inútil.
Depois de cumpridas todas as exigências (o que pode levar até 60 dias), muitas delas inconsistentes, se o depósito não for concedido, o órgão ambiental tem 30 dias para retirar os animais....que é claro, podem "morrer" neste período total de 90 dias.
Outros "furos" na resolução são a indefinição sobre o número máximo de animais para estabelecimento de Termos de Depósito de Animal Silvestre TDAS. No caso de Termos de Guarda de Animal Silvestre, o máximo são 10 animais. A Resolução 457 também não especifica nada sobre proibir a reprodução dos animais.
A Resolução 457 do CONAMA teve o bom senso de ao menos excluir desta "festa" espécies ameaçadas (salvo casos com a anuência do IBAMA), mérito anulado pelo fato de que a pressão de retirada de animais da natureza que ela deve gerar pode colocar espécies em risco.
A Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil (SZB) posicionou-se contra a Resolução 457, por considerá-la um estímulo direto à retirada de animais da natureza para o comércio ilegal, que é uma das principais causas de ameaça para muitas espécies.

yara-perfil*Yara de Melo Barros é presidente da Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil. O texto acima foi inicialmente publicado no Facebook da SZA e republicado em ((o))eco com a permissão da autora.



sábado, 3 de agosto de 2013

Após publicação de denúncia na ANDA, Royal Canin pede desculpas por ter patrocinado rinhas de cães contra ursos

ANDA
http://www.anda.jor.br/30/07/2013/apos-publicacao-de-denuncia-na-anda-royal-canin-pede-desculpas-por-ter-patrocinado-rinhas-de-caes-contra-ursos

Após publicação de denúncia na ANDA, Royal Canin pede desculpas por ter patrocinado rinhas de cães contra ursos

30 de julho de 2013 às 6:00

Por Rafaela Pietra (da Redação)
A fita com o logotipo da empresa prova o seu apoio ao evento cruel. (Foto: FOUR PAWS)
A fita com o logotipo da empresa prova o seu apoio ao evento cruel. (Foto: FOUR PAWS)
Depois da repercussão gerada pela notícia publicada na ANDA, no último dia 27, que denunciava a Royal Canin como patrocinadora de uma rinha brutal e ilegal na Ucrânia, a marca entrou em contato com a redação para se retratar. A matéria trazia a público a denúncia da organização internacional de bem-estar animal FOUR PAWS, que publicou um vídeo comprovando o envolvimento da empresa de rações com o evento sangrento.
As imagens documentam um torneio ocorrido em abril de 2013 nas florestas da região de Vinnytsia, na Ucrânia. Por diversas horas, com intervalos de aproximadamente 10 minutos, dois ou três cães são induzidos a atacar um urso pardo covardemente  acorrentado. O “Segundo Campeonato entre Cães Caçadores, Ursos e Feras Selvagens” tinha, entre os prêmios, troféus estilizados para a disputa que tornavam clara a referência à rinha, com o logotipo da empresa estampado neles. A Royal Canin confirmou à FOUR PAWS o seu envolvimento no evento de abril, mas declinou em aceitar marcar uma reunião e se negou a comentar o assunto. Até então.
Diante da revolta dos defensores dos direitos animais, a produtora francesa de ração animal enviou um comunicado oficial à redação da ANDA, no qual se desculpou pela equivocada iniciativa.
Leia abaixo a nota oficial na íntegra, enviada pela assessoria de imprensa da Royal Canin:
A Royal Canin da Ucrânia patrocinou uma exposição local de cães que envolvia rinha de ursos. A empresa pede desculpas pela iniciativa, pois vai contra o respeito aos animais que guia todas as pesquisas e ações da Royal Canin mundialmente.
 A Royal Canin já tomou as medidas cabíveis, como a determinação de que o evento não seja mais patrocinado, bem como qualquer outra iniciativa que cause sofrimento ou risco a animais ao redor do mundo. Adicionalmente, a empresa já se comprometeu publicamente a trabalhar para melhorar o bem estar dos ursos ucranianos e cães envolvidos na competição.
 Essa situação levou a empresa a olhar com mais humildade e de um modo ainda mais atento para o cumprimento das políticas e código de ética, que são claros ao proibir apoio ou patrocínio a pesquisas ou ações de marketing que causem danos aos animais; além da realização de atividades que coloquem em risco a saúde do animal, sua expectativa de vida e seu bem estar.
 A empresa agradece à Four Paws International e à ANDA pelo alerta sobre o patrocínio indevido e reforça que todos os esforços possíveis estão sendo empenhados para que situações similares não voltem a acontecer em qualquer país nos quais a Royal Canin atua ou venha a atuar.
Troféus carregando o logotipo da ROYAL CANIN aguardando para serem entregues aos tutores dos cães. (Foto: FOUR PAWS)
Troféus carregando o logotipo da ROYAL CANIN aguardavam para serem entregues aos tutores dos cães (Foto: FOUR PAWS)
As rinhas
A prática do bear baiting, a chamada rinha de ursos e cães, já foi muito popular em diversas partes da Europa e Ásia. Paquistão e Ucrânia são, ainda hoje, alguns dos locais onde a medieval prática é considerada um “esporte”.
Segundo a FOUR PAWS, torneios desse tipo ocorrem de quatro a seis vezes por ano em campos de treinamento especiais para cães na Ucrânia e a brutalidade deles é inacreditável. Em eventos de combate de animais, tanto cães como ursos são cruel e irremediavelmente maltratados, violentados e agredidos, tudo isso antes, durante e depois das ditas competições.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Os cães são massacrados desde filhotes em treinamentos violentos, aprisionados em buracos, sob frio e chuva e privados de qualquer alimentação. Após longos períodos de fome, animais de menor porte como gatos e coelhos, são lançados para que se alimentem deles ainda vivos.
Eles passam suas vidas acorrentados e são submetidos a todo o tipo de agressão, para que se tornem animais estressados, machucados e agressivos, graças aos constantes espancamentos e a privação de qualquer contato com animais, humanos ou não, a não ser que sejam violentos.
Foto: Divulgação/Apasfa
Foto: Divulgação
A ONG estima que 15 a 20 ursos sejam explorados como “isca” atualmente em torneios da Ucrânia. Esses animais vêm de zoológicos, circos e da natureza, de onde são tirados de suas mães poucos meses após seu nascimento, para uma vida sofrida, em minúsculas jaulas com nada além de um chão de concreto, de onde são soltos somente para “treinamento” ou para serem atacados pelos cães. Eles geralmente recebem comida e água em quantidade insuficiente, para transformá-los em oponentes mais fracos para o ataque e a maioria também tem as suas garras e presas removidas.
Na Ucrânia, o bear baiting é proibido, mas não há nenhuma vigilância ou investigação ativa para coibir eventos da espécie. Após investigações realizadas em 1995 por organizações não governamentais, o governo do Paquistão decretou que todas as autoridades locais deveriam fazer cumprir a proibição da prática do bear baiting.
A luta continua
A retratação da Royal Canin enviada à redação da ANDA reconhece a cruel realidade a que esses animais são submetidos em eventos criminosos. Mesmo assim, suas vidas ainda correm grandes riscos. Se não fosse a denúncia da ONG austríaca talvez a empresa continuasse buscando lucrar com crueldades.
A FOUR PAWS deseja dar a esses animais um futuro digno – construindo um refúgio para eles no país. Para isso, a ONG precisa do suporte das autoridades ucranianas, mas também da Royal Canin.
Clique aqui e envie uma mensagem à Royal Canin, pedindo que a empresa se responsabilize pelas vidas que ajudou a destruir. Somente com a união poderemos ajudar esses animais a ter um futuro livre de crueldade.
Nota da Redação:  Para qualquer empresa, principalmente grandes marcas internacionais, este tipo de apoio é absolutamente inadmissível, além de criminoso. O envolvimento da Royal Canin no evento levanta a suspeita de que diretores da empresa possam estar envolvidos com essa prática violenta. Por que quem em sã consciência e conhecimento profissional aprovaria esse desastre de marketing? Os defensores dos direitos animais aguardam ações concretas em relação ao fato, não apenas punindo os responsáveis pela autorização do patrocínio à essa covarde e abjeta iniciativa, como também medidas concretas contra rinhas de animais e ações similares. Pode se construir uma marca sem a preocupação de seguir valores, mas ela se mantém, no mundo de hoje, respeitando princípios éticos. Os consumidores, que naturalmente defendem os animais, precisam estar atentos para evitarem indiretamente patrocinar ações cruéis.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Resolução 457 do CONAMA… para quem ainda tem dúvidas

estadão
http://blogs.estadao.com.br/dener-giovanini/resolucao-457-do-conama-para-quem-ainda-tem-duvidas-2/

Resolução 457 do CONAMA… para quem ainda tem dúvidas

Algumas pessoas ainda parecem ter dúvidas sobre o significado da Resolução 457 do CONAMA, publicada na data de ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Para esclarecer essas dúvidas, faço aqui breves considerações:
1 – A Resolução estimula o tráfico de animais silvestres? Por quê?
Sim, estimula e muito. A partir de agora, quem possuir animais silvestres de origem ilegal (oriundos do tráfico) poderá permanecer com os mesmos mediante a concessão de um TDAS (Termo de Depósito de Animais Silvestres) ou TGAS (Termo de Guarda de Animais Silvestres). Esses documentos poderão ser concedidos pelos órgãos ambientais, na impossibilidade de dar uma destinação ao animal apreendido.
Aqui cabem dois importantes e fundamentais alertas:
O Primeiro: não existem mais no Brasil espaços para destinar animais apreendidos. Isso é fato. Os Centros de Triagem (CETAS) do IBAMA, bem como zoológicos e demais centros, estão lotados de animais. Ou seja, a concessão desse documento será a regra e não a exceção.
O Segundo: observem que a Resolução deixa muito claro quem poderá dar esse “salvo conduto” para quem mantem animais ilegais em suas residências:
§6º – O TDAS poderá ser concedido pelos órgãos ambientais municipal, estadual ou federal.
Não estamos falando aqui apenas de um único órgão ambiental, e sim de quase seis mil municípios brasileiros, 26 estados e mais o Distrito Federal. Imaginem o que irá ocorrer nos rincões desse país.
2 – Qual a diferença entre TDAS e TGAS?
O Termo de Depósito (TDAS) será aplicado quando o animal (ou animais) estiver em posse do infrator. O Termo de Guarda (TGAS) será concedido quando uma pessoa se cadastrar junto a um órgão ambiental para receber um animal apreendido do tráfico.
Em ambos os casos trata-se de “legalizar” aquilo que tem origem ilegal, ou seja, tornar oficial a posse de um animal silvestre retirado indevidamente da natureza.
3 – Por que fizeram essa Resolução?
A principal alegação é que os órgãos de fiscalização não possuem mais espaços adequados para receber animais de origem ilegal. Como já exemplificado aqui mesmo nesse Blog, em outro artigo sobre o tema.
Numa visão objetiva: se fosse um carro roubado, ao invés de um animal, o DETRAN teria a opção de deixar o produto do roubo em posse do meliante, alegando que seus depósitos estão lotados. Ou melhor, o ladrão de carros poderia, seguindo a lógica da resolução, ficar com até 10 veículos oriundos do seu ato criminal.
É interessante observar ainda que o número de 10 animais “por CPF” ainda poderá ser ampliado de acordo com a decisão do agente que conceder o ”Salvo Conduto”:
§ 1º A ampliação do número de animais poderá ser concedida pelo órgão ambiental, mediante justificativa técnica.
Aqui, não há mais limite para o número de animais que poderão ficar em posse do cidadão no caso da concessão do TGAS.
4 – Quais as consequências da mesma?
As consequências serão muitas e serão graves.
A começar pela total fragilidade – para não dizer total impossibilidade – de se controlar a emissão desses Termos de Depósito e de Guarda. Outro fator importante e grave: a total inconsistência na identificação dos animais que ficarão com os infratores.
Um exemplo simples: um cidadão é pego com dois papagaios em sua casa. Recebe o TDAS e sua situação fica legal. Para garantir a identificação posterior daqueles papagaios, serão feitas 02 fotos:
c) fotografia do animal em, no mínimo, dois ângulos que permitam a identificação individual do espécime;
A questão é: fotos são inviáveis tecnicamente para se identificar animais, mesmo que o agente da fiscalização seja um exímio fotógrafo.
Dessa forma, o infrator poderá “doar” seus dois papagaios para o seu vizinho e, simplesmente colocar outros dois em seu lugar. O vizinho por sua vez, chama a fiscalização, se auto denuncia e recebe mais um TDAS e, assim, sucessivamente.
E o que fazer com os filhotes desses animais? Se forem casais irão se reproduzir. Se reproduzindo, qual será o destino deles?
Existem muitos outros questionamentos que poderiam ser feitos aqui, porém, penso ser mais importante fazer um chamado a todos que, nesse momento, lutam por um Brasil melhor:
LUTEM TAMBÉM CONTRA OS DESMANDOS AMBIENTAIS DESSA NAÇÃO! BASTA! 

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Fauna gaúcha tem 11 espécies extintas e 274 ameaçadas

IHU
http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/fauna-gaucha-tem-274-especies-ameacadas-entrevista-especial-com-glayson-bencke/521499-fauna-gaucha-tem-274-especies-ameacadas-entrevista-especial-com-glayson-bencke

Fauna gaúcha tem 11 espécies extintas e 274 ameaçadas. Entrevista especial com Glayson Bencke

“Embora o aumento das espécies em extinção tenha sido baixo, as elas mudaram mais do que implica esse ligeiro acréscimo. Então, quer dizer que mais espécies saíram da lista, deixaram de ser consideradas ameaçadas e outras entraram em seu lugar”, aponta o pesquisador do Museu de Ciências Naturais da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (MCN/FZB).
Confira a entrevista.
Foto de www.klimanaturali.org
 A revisão da lista das espécies da fauna gaúcha em extinção, elabora em 2002, está sendo revisada e estará disponível para consulta pública a partir desta segunda (1-07-2013). 129 pesquisadores identificaram, onze anos depois, 274 espécies em extinção no Rio Grande do Sul, sendo 11 regionalmente extintas. De acordo com Glayson Bencke, foram avaliadas mais de 1580 espécies de mamíferos, repteis, anfíbios, e peixes de água doce do estado, além de um conjunto de espécies de invertebrados, como aranhas, moluscos.
Apesar de ser impossível comparar os dados apontados nas duas listas por conta dos critérios de estudo adotados em cada uma, Bencke adianta que já “é possível perceber o número de espécies dos campos do Rio Grande do Sulque entraram na lista atual em comparação com a elaborada em 2002”. Segundo ele, “as espécies campestres estão em extinção, porque os pampas e os campos de cima da serra sofreram uma redução significativa nos últimos oito e 15 anos, respectivamente, com a expansão da soja e da silvicultura, além de problemas oriundos de espécies exóticas”.
Na entrevista a seguir, concedida por telefone à IHU On-Line, ele informa que os grupos de espécies florestais, “especialmente das florestas de planícies das terras baixas do litoral norte, das florestas do alto Uruguai e do planalto, que são mais degradadas, despontam como as que sustentam espécies em situação mais crítica. Nós podemos citar o norte do estado, com o Parque Estadual do Turvo, e outras poucas áreas no entorno, onde existem a anta, a onça pintada, o porco-queixada, o viado-materi, e outras espécies praticamente restritas a essas poucas grandes manchas do norte”.
Bencke é graduado em Zoologia, pela Unisinos, e pós-graduado na mesma área, pela UNESP de Rio Claro, São Paulo. Especialista em aves, ele atua como pesquisador do Museu de Ciências Naturais da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Confira a entrevista.
Foto de www.dallari.com.br
IHU On-Line – Quantas espécies estão na lista da fauna ameaçada de extinção no Rio Grande do Sul?
Glayson Bencke – A lista atual foi elaborada em 2002 e está em vigor hoje, com 261 espécies. Essa lista está sendo revisada, e a principal etapa já está concluída, que diz respeito à avaliação do estado de conservação das espécies da fauna estadual, por um grupo de 129 especialistas de 40 instituições, os quais usaram critérios de avaliação internacionais. Eles concluíram que existem 274 espéciesenquadradas como ameaçadas, mas 11 como regionalmente extintas. A próxima etapa é a consulta pública, onde esse resultado será apresentado à sociedade para colher informações que possam refinar os dados com alguma informação importante.
IHU On-Line – Quais os critérios utilizados para analisar as espécies em extinção? Pode nos falar do processo de identificação dessas espécies? Quais são as razões para tantas espécies estarem em extinção?
Glayson Bencke – Foram utilizados critérios internacionais que levam em conta os limites de populações de distribuição geográfica e taxas de declínio, ou seja, de redução da população. Se as espécies se enquadram nessas categorias, estão ameaçadas. Existem três categorias de ameaça: a vulnerável, que está ameaçada de extinção, mas numa situação menos nítida; depois tem o estágio intermediário; e o estágio mais crítico. As espécies são enquadradas nessas categorias com base em dados quantitativos associados a dados qualitativos, que refletem o tamanho da população delas, a área de ocupação que ocupam no estado, e a taxa de declínio. Esses dados são diretos, baseados na contagem e na observação dos animais, e indiretos, com base nas capturas, como acontece no caso dos peixes. Hoje também temos monitoramento por satélite dos ecossistemas do estado, tanto os florestais quanto os campestres, que nos dão uma boa ideia de como as populações de animais vivem em campos, banhados ou florestas. Foram avaliadas mais de 1580 espécies, representando mamíferos, répteis, anfíbios e peixes de água doce do estado, mais um conjunto de espécies de invertebrados, como aranhas, moluscos.
IHU On-Line – Na versão da lista elaborada em 2002, foram indicadas 261 espécies em extinção. O número aumentou para 274. Qual o significado dessa mudança num período de 10 anos?
Glayson Bencke – É difícil comparar diretamente as duas listas, porque o critério que se utilizou hoje é completamente diferente do anterior. Em 2002, não se tinha um avanço tão grande na construção de critérios de avaliação. O trabalho de 2002 foi feito com o melhor material que existia à época, mas hoje existem critérios mais precisos, que permitem uma acurácia maior e, portanto, temos um resultado mais confiável no sentido de ter menos incertezas acerca das espécies que estão ameaçadas.
A mudança do critério de avaliação explica, em grande parte, a mudança de alteração no número. Além disso, hoje temos mais especialistas e mais informações sobre a fauna gaúcha, o que nos permitiu avaliar muito mais espécies do que foi possível avaliar em 2002. A lista de 2002 foi elaborada com a participação de 42 especialistas, mais 120 colaboradores, enquanto a lista atual envolveu 129 especialistas e 146 colaboradores. Foi um processo representativo e participativo e isso torna difícil comparar os dados com o resultado anterior. Acreditamos que daqui para frente será possível analisar os dados com mais precisão.
De qualquer maneira, já é possível perceber o número de espécies dos campos do Rio Grande do Sul que entraram na lista atual em comparação com a elaborada em 2002. As espécies campestres estão em extinção, porque os pampas e os campos de cima da serra sofreram uma redução significativa nos últimos oito e 15 anos, respectivamente, com a expansão da soja e da silvicultura, além de problemas oriundos de espécies exóticas.
IHU On-Line – O avanço da silvicultura no Estado contribui para a extinção de algumas espécies?
Glayson Bencke – Contribuiu no sentido de eliminar o habitat das espécies que dependem do campo. A expansão ocorre nas regiões campestres, assim como a agricultura eliminou os ambientes florestais há décadas com a expansão do trigo. É um processo que se repete com as paisagens campestres, e isso preocupa porque se percebe o declínio de espécies por conta dos monocultivos. Também destaco a situação crítica de algumas espécies de peixes ao longo da costa do Rio Grande do Sul, que chegam a limites inaceitáveis, como as populações de peixes que foram levadas a zero por uma sobrepesca, chegando à beira de extinção, como os pequenos tubarões.
IHU On-Line – Como esse dado é comparado com outros estados do país?
Glayson Bencke – As avaliações por estado não são simultâneas. Então, não existe como comparar qual seria o número de espécies ameaçadas, hoje, em outros estados. Por exemplo, a lista do Rio de Janeiro está recém sendo atualizada, e a lista anterior, se não estou enganado, é de 1998 ou 1995. A lista de São Paulo foi atualizada em 2008, e a de Santa Catarina saiu no ano passado. Então, os estados estão em momentos diferentes, o que dificulta um pouco a comparação.
É importante frisar que temos a lista nacional, elaborada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e as listas regionais, que são complementares. Uma espécie pode estar bem em outros estados, mas em extinção em outro. E se está desaparecendo num estado, no futuro pode vir a desaparecer em outros. A propósito, a lista nacional também está sendo revisada. As últimas listas são de 2003 e de 2004: a de 2003 envolvendo organismos terrestres, e a de 2004 envolvendo organismos marinhos, aquáticos.
Esse processo é longo, porque envolve muitos grupos, muitos especialistas, são realizadas oficinas para cada grupo. Então, realmente é um processo lento.
IHU On-Line – Em que regiões do estado a fauna está mais ameaçada?
Glayson Bencke – Para responder a essa questão, precisaria fazer um balanço pela distribuição das espécies. Sabemos que 22% das espécies de mamíferos no estado estão ameaçadas. Quer dizer, uma em cada quatro ou cinco espécies de mamíferos está ameaçada. As aves são 14%, aproximadamente uma em cada seis espécies. Répteis são 11%, uma em cada dez espécies ameaçadas. Anfíbios são 15%; esse é um grupo que subiu bastante em relação à lista anterior. Em 2002 contabilizamos uns dez anfíbios, e agora estamos com 16, houve um aumento de 60%. Houve um aumento da extinção de peixes também; passou de 28 espécies em extinção para 69.
Os grupos de espécies florestais, especialmente das florestas de planícies das terras baixas do litoral norte, das florestas do alto Uruguai e do planalto, que são mais degradadas, despontam como as que sustentam espécies em situação mais crítica. Nós podemos citar o norte do estado, com o Parque Estadual do Turvo, e outras poucas áreas no entorno, onde existem a anta, a onça pintada, o porco-queixada, e outras espécies praticamente restritas a essas poucas grandes manchas do norte. E aí, como eu frisava antes, embora se tenha menos diversidade e menos riqueza de espécies nos campos, proporcionalmente as espécies de campo estão bem representadas, infelizmente, na nova lista que está para ser chancelada e concluída.
Então, muitas espécies de peixes anuais, que são pequenos peixes que habitam poças temporárias no meio do campo, nas margens dos rios, abrigam várias espécies ameaçadas, mais de duas dezenas. Várias aves campestres também se enquadram como ameaçadas, pela perda do hábitat, algumas também por efeito de captura.
IHU On-Line – Houve alguma surpresa durante a realização da pesquisa?
Glayson Bencke – Embora o aumento das espécies em extinção tenha sido baixo, as espécies mudaram mais do que implica esse ligeiro acréscimo. Então, quer dizer que mais espécies saíram da lista, deixaram de ser consideradas ameaçadas e outras entraram em seu lugar. Para citar um exemplo, partimos de 28 espécies de peixes para 69 espécies ameaçadas na nova avaliação. Então, aí já se vê que entraram muitas espécies que antes não eram consideradas ameaçadas. Em contrapartida, o número de aves, possivelmente por causa do critério mais preciso que permite avaliar com mais acurácia aquela espécie que está no limite entre ameaçada ou não, o número de espécies de aves reduziu de 118 para 91. E isso, infelizmente, não representa, pelo menos nesse momento, uma melhora nas condições do ambiente, o que poderia se esperar a partir desses números, mas, sim, o uso de um critério mais preciso de que a tendência é se manter a longo prazo o uso desse mesmo critério, e aí vai tornar mais comparável.
IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?
Glayson Bencke – Só gostaria de acrescentar que esse trabalho foi conduzido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, coordenado pela Fundação Zoobotânica, mas a avaliação das espécies foi feita, na verdade, por um grande conjunto de especialistas que trabalharam voluntariamente na avaliação do estado de conservação da espécie. Colocaram, então, seu conhecimento, expertise à disposição do Rio Grande do Sul para avaliar o estado de conservação das espécies.
O sistema foi operado via internet, desenvolvido conjuntamente pela Fundação Zoobotânica e pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS, e o sistema livre foi operado pela internet, permitindo com que mais pessoas fossem integradas ao processo e trabalhassem remotamente, dos seus escritórios, das suas salas de trabalho, das suas casas. Então, teve-se um alcanço maior a esses especialistas, com um custo muito mais baixo, e com melhora na documentação. Hoje temos todas as informações mantidas com base de dados na internet, de fácil acesso e com segurança, graças a esse investimento e essa inovação tecnológica.

Resolução do Conama é acusada de legalizar tráfico de animais

eco
http://www.oeco.org.br/noticias/27317-resolucao-do-conama-e-acusada-de-legalizar-trafico-de-animais?utm_source=newsletter_748&utm_medium=email&utm_campaign=as-novidades-de-hoje-em-oeco

Papagaios apreendidos aguardam no Cetas de Natal. As aves foram encaminhadas para soltura em Mato Grosso. Foto: Airton De Grande/Ascom Ibama/RN.

O Diário Oficial da União publicou ontem (26/06) a resolução 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que permite que pessoas físicas em todo o país possam ter a guarda provisória de até 10 animais silvestres, desde que os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama não tenham condições de cuidar do animal apreendido.

A decisão foi tomada na última reunião do Conama, em maio, como mostra matéria aqui em ((o))eco publicado na época. Em conjunto com a nova resolução, o Ibama deverá publicar, em 90 dias, a chamada “Lista Pet”: uma listagem dos animais silvestres passíveis de serem comercializados. A lista pet sairá antes de começar a valer a nova resolução e nela estará a relação dos animais que não poderão, em hipótese nenhuma, “permanecer no local de apreensão” ou ficar sob custódia de pessoas físicas.  

Segundo o Artigo 5ª da resolução, também não serão permitidos o abrigo de espécies invasoras ou que constem nas listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de extinção, a saber: aqueles constantes nas listas nacional, estadual, ou ainda, das espécies descritas no Anexo I da Convenção Internacional para o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção-CITES. Exceções feitas a situações com autorização prévia do IBAMA.

Texto publicado no blog do Dener Giovanni do jornal O Estado de S. Paulo afirmou que a ministra Izabella, que preside o CONAMA, oficializou o tráfico de animais silvestres em território brasileiro. O jornalista diz que “a partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (DEZ) animais de origem ilegal”.

O Ministério do Meio Ambiente correu para defender a ministra, afirmando que o Conama é “uma instância colegiada e, embora seja presidido pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, suas resoluções necessitam de aprovação pelo voto da maioria dos integrantes. Das 90 entidades presentes na votação da Resolução nº 457, apenas uma foi contrária”.

Ainda segundo a nota, a Resolução nº 457 foi discutida durante três anos pelo colegiado.