quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Crianças e adolescentes paraguaios recrutados forçadamente para a luta armada são vítimas de violência

adital
http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=82752

Crianças e adolescentes paraguaios recrutados forçadamente para a luta armada são vítimas de violência
Adital
As forças de segurança paraguaias são acusadas de matar quatro jovens de um grupo armado de camponeses, pertencentes ao autodenominado Agrupamento Campesino Armado (ACA), na zona de Arroyito, Concepción. O caso ocorreu no último dia 19 de setembro no marco de um enfrentamento entre as Forças de Tarefas Conjuntas (FTC) e o ACA. Morreram três jovens de 23, 21 e 20 anos e um adolescente de apenas 15 anos de idade. O fato chama a atenção para o problema do recrutamento forçado de jovens e menores de idade para a luta armada e o risco de violência que correm.
A Coordenadoria pelos Direitos da Infância e Adolescência (CDIA) e o Serviço Paz e Justiça Paraguai (Serpaj) denunciam que a operação foi qualificada de "exitosa” pelo governo. Apesar do reconhecimento das autoridades de que pessoas jovens e menores de idade estariam sendo recrutadas, até o momento, não informaram que medidas tomarão com a finalidade de responder a essa situação que, para as entidades, deve ser abordada conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Paraguai em matéria de proteção da infância e adolescência. Inclusive, em recentes declarações, o vice-ministro de Segurança Interna, Javier Ibarra, teria considerado que o recrutamento de menores de idade é responsabilidad dos pais e a Justiça poderia atuar contra eles, sem se referir à responsabilidade do Estado paraguaio.
A CDIA e o Serpaj entendem por "criança soldado” toda pessoa menor de 18 anos que faça parte de qualquer força o grupo armado, regular ou irregular, independente do trabalho que desempenhe. O recrutamento de crianças e adolescentes é ainda considerado uma forma de migração forçada, que vulnera diretamente o exercício de seus direitos como cidadãos, afetando, gravemente, seu desenvolvimento integral. O artigo 38, da Convenção sobre os Direitos da Criança exorta os governos a que tomem todas as medidas possíveis a fim de velar para que nenhuma criança ou adolescente participe diretamente de conflitos armados.
Alm disso, as entidades esclarecem que o Protocolo Facultativo das Nações Unidas sobre a participação das crianças nos conflitos armados entrou em vigor no dia 12 de fevereiro de 2002 e tem como objetivo aumentar a proteção das crianças e adolescentes durante conflitos armados. O Paraguai é um dos países que assinaram esse Protocolo e o ratificou em 27 de setembro de 2002, mediante a promulgação da Lei 1.897/2002.
"Desde a CDIA e o Serpaj, repudiamos a criminalidade exercida tanto pelo Exército do Povo Paraguaio (EPP), o Agrupamento Campesino Armada (ACA), bem como outras pessoas e/ou grupos que cometem crimes, e sustentamos que isso requer uma estratégia efetiva por parte dos organismos estatais correspondentes e constitucionalmente estabelecidos”, assinalam. São eles: Ministério do Interior, Polícia Nacional, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria da Infância e Adolescência e Secretaria Nacional da Infância e Adolescência que, conjuntamente, devem intervir no marco da defesa e respeito irrestrito aos Direitos Humanos.
As duas instituições exigem do Estado a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos facultativos, e que tome as medidas necessárias através de políticas de assistência e proteção social às famílias, facilitando o acesso a direitos universais, como saúde, educação, alimentação, moradia e trabalho decente, a fim de prevenir e evitar que crianças e adolescentes sejam recrutados por grupos delinquentes e criminosos, como são considerados o EPP, ACA e os grupos narcotraficantes e de outros tipos.
As entidade pleiteiam ainda: a tipificação penal do ato de recrutamento por grupos não estatais como crime; o reconhecimento das crianças e adolescentes recrutados como vítimas juntamente com suas famílias; a criação de programas especializados para a prevenção, a proteção e o restabelecimento de direitos; e a ampliação dos planos, programas e projetos que el Estado vem desenvolvendo, tendentes a garantir o exercício e o gozo efetivo dos direitos da infância e adolescência.

Adital
As forças de segurança paraguaias são acusadas de matar quatro jovens de um grupo armado de camponeses, pertencentes ao autodenominado Agrupamento Campesino Armado (ACA), na zona de Arroyito, Concepción. O caso ocorreu no último dia 19 de setembro no marco de um enfrentamento entre as Forças de Tarefas Conjuntas (FTC) e o ACA. Morreram três jovens de 23, 21 e 20 anos e um adolescente de apenas 15 anos de idade. O fato chama a atenção para o problema do recrutamento forçado de jovens e menores de idade para a luta armada e o risco de violência que correm.
A Coordenadoria pelos Direitos da Infância e Adolescência (CDIA) e o Serviço Paz e Justiça Paraguai (Serpaj) denunciam que a operação foi qualificada de "exitosa” pelo governo. Apesar do reconhecimento das autoridades de que pessoas jovens e menores de idade estariam sendo recrutadas, até o momento, não informaram que medidas tomarão com a finalidade de responder a essa situação que, para as entidades, deve ser abordada conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Paraguai em matéria de proteção da infância e adolescência. Inclusive, em recentes declarações, o vice-ministro de Segurança Interna, Javier Ibarra, teria considerado que o recrutamento de menores de idade é responsabilidad dos pais e a Justiça poderia atuar contra eles, sem se referir à responsabilidade do Estado paraguaio.
A CDIA e o Serpaj entendem por "criança soldado” toda pessoa menor de 18 anos que faça parte de qualquer força o grupo armado, regular ou irregular, independente do trabalho que desempenhe. O recrutamento de crianças e adolescentes é ainda considerado uma forma de migração forçada, que vulnera diretamente o exercício de seus direitos como cidadãos, afetando, gravemente, seu desenvolvimento integral. O artigo 38, da Convenção sobre os Direitos da Criança exorta os governos a que tomem todas as medidas possíveis a fim de velar para que nenhuma criança ou adolescente participe diretamente de conflitos armados.
Alm disso, as entidades esclarecem que o Protocolo Facultativo das Nações Unidas sobre a participação das crianças nos conflitos armados entrou em vigor no dia 12 de fevereiro de 2002 e tem como objetivo aumentar a proteção das crianças e adolescentes durante conflitos armados. O Paraguai é um dos países que assinaram esse Protocolo e o ratificou em 27 de setembro de 2002, mediante a promulgação da Lei 1.897/2002.
"Desde a CDIA e o Serpaj, repudiamos a criminalidade exercida tanto pelo Exército do Povo Paraguaio (EPP), o Agrupamento Campesino Armada (ACA), bem como outras pessoas e/ou grupos que cometem crimes, e sustentamos que isso requer uma estratégia efetiva por parte dos organismos estatais correspondentes e constitucionalmente estabelecidos”, assinalam. São eles: Ministério do Interior, Polícia Nacional, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria da Infância e Adolescência e Secretaria Nacional da Infância e Adolescência que, conjuntamente, devem intervir no marco da defesa e respeito irrestrito aos Direitos Humanos.
As duas instituições exigem do Estado a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos facultativos, e que tome as medidas necessárias através de políticas de assistência e proteção social às famílias, facilitando o acesso a direitos universais, como saúde, educação, alimentação, moradia e trabalho decente, a fim de prevenir e evitar que crianças e adolescentes sejam recrutados por grupos delinquentes e criminosos, como são considerados o EPP, ACA e os grupos narcotraficantes e de outros tipos.
As entidade pleiteiam ainda: a tipificação penal do ato de recrutamento por grupos não estatais como crime; o reconhecimento das crianças e adolescentes recrutados como vítimas juntamente com suas famílias; a criação de programas especializados para a prevenção, a proteção e o restabelecimento de direitos; e a ampliação dos planos, programas e projetos que el Estado vem desenvolvendo, tendentes a garantir o exercício e o gozo efetivo dos direitos da infância e adolescência.



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