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http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=82752
As forças de segurança paraguaias são acusadas de matar quatro jovens de um grupo armado de camponeses, pertencentes ao autodenominado Agrupamento Campesino Armado (ACA), na zona de Arroyito, Concepción. O caso ocorreu no último dia 19 de setembro no marco de um enfrentamento entre as Forças de Tarefas Conjuntas (FTC) e o ACA. Morreram três jovens de 23, 21 e 20 anos e um adolescente de apenas 15 anos de idade. O fato chama a atenção para o problema do recrutamento forçado de jovens e menores de idade para a luta armada e o risco de violência que correm.
A Coordenadoria pelos Direitos da Infância e Adolescência (CDIA) e o Serviço Paz e Justiça Paraguai (Serpaj) denunciam que a operação foi qualificada de "exitosa” pelo governo. Apesar do reconhecimento das autoridades de que pessoas jovens e menores de idade estariam sendo recrutadas, até o momento, não informaram que medidas tomarão com a finalidade de responder a essa situação que, para as entidades, deve ser abordada conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Paraguai em matéria de proteção da infância e adolescência. Inclusive, em recentes declarações, o vice-ministro de Segurança Interna, Javier Ibarra, teria considerado que o recrutamento de menores de idade é responsabilidad dos pais e a Justiça poderia atuar contra eles, sem se referir à responsabilidade do Estado paraguaio.
A CDIA e o Serpaj entendem por "criança soldado” toda pessoa menor de 18 anos que faça parte de qualquer força o grupo armado, regular ou irregular, independente do trabalho que desempenhe. O recrutamento de crianças e adolescentes é ainda considerado uma forma de migração forçada, que vulnera diretamente o exercício de seus direitos como cidadãos, afetando, gravemente, seu desenvolvimento integral. O artigo 38, da Convenção sobre os Direitos da Criança exorta os governos a que tomem todas as medidas possíveis a fim de velar para que nenhuma criança ou adolescente participe diretamente de conflitos armados.
Alm disso, as entidades esclarecem que o Protocolo Facultativo das Nações Unidas sobre a participação das crianças nos conflitos armados entrou em vigor no dia 12 de fevereiro de 2002 e tem como objetivo aumentar a proteção das crianças e adolescentes durante conflitos armados. O Paraguai é um dos países que assinaram esse Protocolo e o ratificou em 27 de setembro de 2002, mediante a promulgação da Lei 1.897/2002.
"Desde a CDIA e o Serpaj, repudiamos a criminalidade exercida tanto pelo Exército do Povo Paraguaio (EPP), o Agrupamento Campesino Armada (ACA), bem como outras pessoas e/ou grupos que cometem crimes, e sustentamos que isso requer uma estratégia efetiva por parte dos organismos estatais correspondentes e constitucionalmente estabelecidos”, assinalam. São eles: Ministério do Interior, Polícia Nacional, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria da Infância e Adolescência e Secretaria Nacional da Infância e Adolescência que, conjuntamente, devem intervir no marco da defesa e respeito irrestrito aos Direitos Humanos.
As duas instituições exigem do Estado a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos facultativos, e que tome as medidas necessárias através de políticas de assistência e proteção social às famílias, facilitando o acesso a direitos universais, como saúde, educação, alimentação, moradia e trabalho decente, a fim de prevenir e evitar que crianças e adolescentes sejam recrutados por grupos delinquentes e criminosos, como são considerados o EPP, ACA e os grupos narcotraficantes e de outros tipos.
As entidade pleiteiam ainda: a tipificação penal do ato de recrutamento por grupos não estatais como crime; o reconhecimento das crianças e adolescentes recrutados como vítimas juntamente com suas famílias; a criação de programas especializados para a prevenção, a proteção e o restabelecimento de direitos; e a ampliação dos planos, programas e projetos que el Estado vem desenvolvendo, tendentes a garantir o exercício e o gozo efetivo dos direitos da infância e adolescência.

As forças de segurança paraguaias são acusadas de matar quatro jovens de um grupo armado de camponeses, pertencentes ao autodenominado Agrupamento Campesino Armado (ACA), na zona de Arroyito, Concepción. O caso ocorreu no último dia 19 de setembro no marco de um enfrentamento entre as Forças de Tarefas Conjuntas (FTC) e o ACA. Morreram três jovens de 23, 21 e 20 anos e um adolescente de apenas 15 anos de idade. O fato chama a atenção para o problema do recrutamento forçado de jovens e menores de idade para a luta armada e o risco de violência que correm.
A Coordenadoria pelos Direitos da Infância e Adolescência (CDIA) e o Serviço Paz e Justiça Paraguai (Serpaj) denunciam que a operação foi qualificada de "exitosa” pelo governo. Apesar do reconhecimento das autoridades de que pessoas jovens e menores de idade estariam sendo recrutadas, até o momento, não informaram que medidas tomarão com a finalidade de responder a essa situação que, para as entidades, deve ser abordada conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Paraguai em matéria de proteção da infância e adolescência. Inclusive, em recentes declarações, o vice-ministro de Segurança Interna, Javier Ibarra, teria considerado que o recrutamento de menores de idade é responsabilidad dos pais e a Justiça poderia atuar contra eles, sem se referir à responsabilidade do Estado paraguaio.
A CDIA e o Serpaj entendem por "criança soldado” toda pessoa menor de 18 anos que faça parte de qualquer força o grupo armado, regular ou irregular, independente do trabalho que desempenhe. O recrutamento de crianças e adolescentes é ainda considerado uma forma de migração forçada, que vulnera diretamente o exercício de seus direitos como cidadãos, afetando, gravemente, seu desenvolvimento integral. O artigo 38, da Convenção sobre os Direitos da Criança exorta os governos a que tomem todas as medidas possíveis a fim de velar para que nenhuma criança ou adolescente participe diretamente de conflitos armados.
Alm disso, as entidades esclarecem que o Protocolo Facultativo das Nações Unidas sobre a participação das crianças nos conflitos armados entrou em vigor no dia 12 de fevereiro de 2002 e tem como objetivo aumentar a proteção das crianças e adolescentes durante conflitos armados. O Paraguai é um dos países que assinaram esse Protocolo e o ratificou em 27 de setembro de 2002, mediante a promulgação da Lei 1.897/2002.
"Desde a CDIA e o Serpaj, repudiamos a criminalidade exercida tanto pelo Exército do Povo Paraguaio (EPP), o Agrupamento Campesino Armada (ACA), bem como outras pessoas e/ou grupos que cometem crimes, e sustentamos que isso requer uma estratégia efetiva por parte dos organismos estatais correspondentes e constitucionalmente estabelecidos”, assinalam. São eles: Ministério do Interior, Polícia Nacional, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria da Infância e Adolescência e Secretaria Nacional da Infância e Adolescência que, conjuntamente, devem intervir no marco da defesa e respeito irrestrito aos Direitos Humanos.
As duas instituições exigem do Estado a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos facultativos, e que tome as medidas necessárias através de políticas de assistência e proteção social às famílias, facilitando o acesso a direitos universais, como saúde, educação, alimentação, moradia e trabalho decente, a fim de prevenir e evitar que crianças e adolescentes sejam recrutados por grupos delinquentes e criminosos, como são considerados o EPP, ACA e os grupos narcotraficantes e de outros tipos.
As entidade pleiteiam ainda: a tipificação penal do ato de recrutamento por grupos não estatais como crime; o reconhecimento das crianças e adolescentes recrutados como vítimas juntamente com suas famílias; a criação de programas especializados para a prevenção, a proteção e o restabelecimento de direitos; e a ampliação dos planos, programas e projetos que el Estado vem desenvolvendo, tendentes a garantir o exercício e o gozo efetivo dos direitos da infância e adolescência.
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Crianças e adolescentes paraguaios recrutados forçadamente para a luta armada são vítimas de violência
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A CDIA e o Serpaj entendem por "criança soldado” toda pessoa menor de 18 anos que faça parte de qualquer força o grupo armado, regular ou irregular, independente do trabalho que desempenhe. O recrutamento de crianças e adolescentes é ainda considerado uma forma de migração forçada, que vulnera diretamente o exercício de seus direitos como cidadãos, afetando, gravemente, seu desenvolvimento integral. O artigo 38, da Convenção sobre os Direitos da Criança exorta os governos a que tomem todas as medidas possíveis a fim de velar para que nenhuma criança ou adolescente participe diretamente de conflitos armados.
Alm disso, as entidades esclarecem que o Protocolo Facultativo das Nações Unidas sobre a participação das crianças nos conflitos armados entrou em vigor no dia 12 de fevereiro de 2002 e tem como objetivo aumentar a proteção das crianças e adolescentes durante conflitos armados. O Paraguai é um dos países que assinaram esse Protocolo e o ratificou em 27 de setembro de 2002, mediante a promulgação da Lei 1.897/2002.
"Desde a CDIA e o Serpaj, repudiamos a criminalidade exercida tanto pelo Exército do Povo Paraguaio (EPP), o Agrupamento Campesino Armada (ACA), bem como outras pessoas e/ou grupos que cometem crimes, e sustentamos que isso requer uma estratégia efetiva por parte dos organismos estatais correspondentes e constitucionalmente estabelecidos”, assinalam. São eles: Ministério do Interior, Polícia Nacional, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria da Infância e Adolescência e Secretaria Nacional da Infância e Adolescência que, conjuntamente, devem intervir no marco da defesa e respeito irrestrito aos Direitos Humanos.
As duas instituições exigem do Estado a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos facultativos, e que tome as medidas necessárias através de políticas de assistência e proteção social às famílias, facilitando o acesso a direitos universais, como saúde, educação, alimentação, moradia e trabalho decente, a fim de prevenir e evitar que crianças e adolescentes sejam recrutados por grupos delinquentes e criminosos, como são considerados o EPP, ACA e os grupos narcotraficantes e de outros tipos.
As entidade pleiteiam ainda: a tipificação penal do ato de recrutamento por grupos não estatais como crime; o reconhecimento das crianças e adolescentes recrutados como vítimas juntamente com suas famílias; a criação de programas especializados para a prevenção, a proteção e o restabelecimento de direitos; e a ampliação dos planos, programas e projetos que el Estado vem desenvolvendo, tendentes a garantir o exercício e o gozo efetivo dos direitos da infância e adolescência.
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A Coordenadoria pelos Direitos da Infância e Adolescência (CDIA) e o Serviço Paz e Justiça Paraguai (Serpaj) denunciam que a operação foi qualificada de "exitosa” pelo governo. Apesar do reconhecimento das autoridades de que pessoas jovens e menores de idade estariam sendo recrutadas, até o momento, não informaram que medidas tomarão com a finalidade de responder a essa situação que, para as entidades, deve ser abordada conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Paraguai em matéria de proteção da infância e adolescência. Inclusive, em recentes declarações, o vice-ministro de Segurança Interna, Javier Ibarra, teria considerado que o recrutamento de menores de idade é responsabilidad dos pais e a Justiça poderia atuar contra eles, sem se referir à responsabilidade do Estado paraguaio.
A CDIA e o Serpaj entendem por "criança soldado” toda pessoa menor de 18 anos que faça parte de qualquer força o grupo armado, regular ou irregular, independente do trabalho que desempenhe. O recrutamento de crianças e adolescentes é ainda considerado uma forma de migração forçada, que vulnera diretamente o exercício de seus direitos como cidadãos, afetando, gravemente, seu desenvolvimento integral. O artigo 38, da Convenção sobre os Direitos da Criança exorta os governos a que tomem todas as medidas possíveis a fim de velar para que nenhuma criança ou adolescente participe diretamente de conflitos armados.
Alm disso, as entidades esclarecem que o Protocolo Facultativo das Nações Unidas sobre a participação das crianças nos conflitos armados entrou em vigor no dia 12 de fevereiro de 2002 e tem como objetivo aumentar a proteção das crianças e adolescentes durante conflitos armados. O Paraguai é um dos países que assinaram esse Protocolo e o ratificou em 27 de setembro de 2002, mediante a promulgação da Lei 1.897/2002.
"Desde a CDIA e o Serpaj, repudiamos a criminalidade exercida tanto pelo Exército do Povo Paraguaio (EPP), o Agrupamento Campesino Armada (ACA), bem como outras pessoas e/ou grupos que cometem crimes, e sustentamos que isso requer uma estratégia efetiva por parte dos organismos estatais correspondentes e constitucionalmente estabelecidos”, assinalam. São eles: Ministério do Interior, Polícia Nacional, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria da Infância e Adolescência e Secretaria Nacional da Infância e Adolescência que, conjuntamente, devem intervir no marco da defesa e respeito irrestrito aos Direitos Humanos.
As duas instituições exigem do Estado a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos facultativos, e que tome as medidas necessárias através de políticas de assistência e proteção social às famílias, facilitando o acesso a direitos universais, como saúde, educação, alimentação, moradia e trabalho decente, a fim de prevenir e evitar que crianças e adolescentes sejam recrutados por grupos delinquentes e criminosos, como são considerados o EPP, ACA e os grupos narcotraficantes e de outros tipos.
As entidade pleiteiam ainda: a tipificação penal do ato de recrutamento por grupos não estatais como crime; o reconhecimento das crianças e adolescentes recrutados como vítimas juntamente com suas famílias; a criação de programas especializados para a prevenção, a proteção e o restabelecimento de direitos; e a ampliação dos planos, programas e projetos que el Estado vem desenvolvendo, tendentes a garantir o exercício e o gozo efetivo dos direitos da infância e adolescência.
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