quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Comitês Populares preparam campanha pela não aprovação da Lei Geral da Copa

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http://minutonoticias.com.br/comites-populares-preparam-campanha-pela-nao-aprovacao-da-lei-geral-da-copa


Comitês Populares preparam campanha pela não aprovação da Lei Geral da Copa




Os Comitês Populares da Copa estão decididos aimpedir que a Lei Geral da Copa vá para frente e seja votada com está, negando direitose desrespeitando as leis brasileiras. Unidos por meio da Articulação Nacional dos ComitêsPopulares da Copa e das Olimpíadas, movimentos e organizações sociaisintegrantes desta iniciativa lançaram no final de janeiro um campanha contra a PL nº. 2330/2011.
A intenção é que, ao invés de ser votada e aprovadacomo está, a Lei seja discutida com os interessados nas mudanças que ascidades-sede vão sofrer, ou seja, com a sociedade brasileira. De acordo com o que o ministro dos Esportes, Aldo Rebelo (PCdoB), divulgou para a imprensa nacional, a Lei deve ser votada em março.
Reginaldo Souza, um dos coordenadores da Comissãode Articulação e Mobilização dos Moradores da Península de Itapagipe,organização que faz parte do Comitê Popular da Copa da Bahia, informou que umareunião com representantes de todos os Comitês Populares vai definir quaisserão as ações desenvolvidas no contexto da campanha.
“No Fórum Social Temático, em Porto Alegre, nosreunimos e conversamos sobre algumas diretrizes que devem guiar a campanha,como a exigência do respeito às leis que dão direitos sociais, respeito à meia-entradae Estatuto do Idoso. Ainda nesta semana deveremos fazer uma reunião denível nacional que vai definir como os comitês vão realizar a campanha contra aLei Geral da Copa”, disse.
Segundo Reginaldo, há a expectativa de se fazer umamarcha até Brasília, Distrito Federal, para pressionar pela não aprovação daLei como ela está estruturada hoje. Os Comitês Populares também buscarão oapoio de parlamentares que desejem apoiar a luta e ajudar a incorporar na Lei “umolhar do movimento social”.
A Lei Geral da Copa dispõe sobre medidas que devemser tomadas durante a Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo deFutebol, em 2014, ambas serem realizadas no Brasil. A legislação passa por cimade leis já aprovadas e de direitos adquiridos por estudantes, idosos etorcedores. A aprovação de uma lei específica para esses eventos beneficiaexclusivamente a Federação Internacional de Futebol (Fifa), que é uma entidade privada, eseus parceiros.
Está proposto na PL nº. 2330, entre outras coisas, acriação de “zonas limpas”, que se referem às áreas próximas aos estádios. Aintenção é que não haja pessoas em situação de rua, ambulantes ou comunidadespobres nas proximidades dos locais dos jogos. Apenas pessoas autorizadas pelaFifa poderão transitar por essa área.
Outro ponto definido pela Fifa para constar na Lei da Copa são os NovosTipos Penais, sanções civis e juizados especiais. São propostas penalizaçõesespecíficas para o evento, como os crimes de “Utilização indevida de símbolosoficiais”, “Marketing de emboscada por associação” e “Marketing de emboscadapor intrusão”. Quem for detido por esses crimes poderá pagar multa ou ficarpreso.
Além disso, o governo brasileiro também deve seresponsabilizar por todo prejuízo ou dano causado à Federação Internacional deFutebol. O projeto de lei define que o Brasil responderá amplamente por “todo equalquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidenteou acidente de segurança relacionado aos eventos”. 
Por estas e outras imposições é que os ComitêsPopulares da Copa estão se organizando para impedir que os direitos adquiridospela população brasileira sejam esquecidos e que a população mais pobre sofraainda mais com a exclusão e o abandono. A jornada de lutas da Articulação Nacionaldos Comitês Populares da Copa e das Olimpíadas deve seguir até as atividadesrealizadas durante a Conferência das Nações Unidas sobre DesenvolvimentoSustentável, a Rio+20.
As cidades-sededa Copa são: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Natal, Fortaleza,Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Advogado terena de MS publica na Revista Índio artigo sobre sua visita a Roraima

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http://neppi.org/noticias.php?id=749

Advogado terena de MS publica na Revista Índio artigo sobre sua visita a Roraima



Visita a comunidades indígenas doestado de Roraima inspiraram o artigo “Conhecimento a favor dos direitos indígenas”, de autoria do advogado Terena, Luiz Henrique Eloy, publicado na edição nº 4 da Revista Índio. Nascido na aldeia Ipegue, que fica no distrito de Taunay, em Mato Grosso do Sul, o advogado observou os desafios eavanços dos estados considerados “anti-indígenas”, Mato Grosso do Sul e Roraima.

Em se uartigo, Luiz destaca a importância dos acadêmicos indígenas no protagonismo na luta pelos direitos e autonomia de seus povos. Para que isso aconteça, o advogado dá a dica: “o acadêmico só terá condições de ajudar o seu povo se mantiver o vínculo com a comunidade, pois assim poderá usar seu conhecimento a favor da garantia e da conquista de direitos indígenas”.

Luiz lembra ainda o papel do governo brasileiro na resolução das questões indígenas.“Está na hora de promover políticas públicas que protejam nossas comunidades e, ao mesmo tempo, permitam que tenhamos autonomia”, defende. 


revista indígena em PDF
http://neppi.org/noticias.php?id=749

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Demarcação de terras indígenas será avaliada no Congresso Nacional

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http://www.observatorioeco.com.br/demarcacao-de-terras-indigenas-sera-avaliada-no-congresso-nacional/


Demarcação de terras indígenas será avaliada no Congresso Nacional

 em 5 fevereiro, 2012

As demarcações de reservas indígenas, que hoje são feitas exclusivamente pelo Poder Executivo, poderão ter que passar pela aprovação do Senado Federal ou do Congresso Nacional. Com esse objetivo, propostas de emenda à Constituição (PEC) estão tramitando no Senado e também na Câmara dos Deputados. Uma delas, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), está pronta para ser votada pelo Senado. Se aprovada seguirá para apreciação da Câmara.
A PEC dá ao Senado a competência privativa para aprovar os processos de demarcação de terras indígenas. Ela também determina que a demarcação dessas áreas ou de unidades de conservação ambiental respeite o limite de 30% do território de cada estado.
Para Mozarildo Cavalcanti, é justo que os estados, por meio de seus senadores, opinem sobre esse tipo de demarcação. “Nós estamos em uma Federação. A demarcação significa confisco de terra dos estados, e quem representa os estados é o Senado. Ele já é consultado sobre assuntos muito menores, como indicações de autoridades e liberação de créditos”, disse o senador.
A proposta prevê que o Senado precisará referendar a demarcação feita pela União, mas a parte técnica continuará sendo feita pelos órgãos técnicos do Executivo, como a Fundação Nacional do Índio (Funai). Apesar disso, o senador questiona a maneira como essas demarcações vêm sendo feitas e acha “suspeita” a forma como as áreas são delimitadas. “No caso de Roraima e de Rondônia, coincidentemente o mapa das reservas se sobrepõe aos mapas das reservas minerais”, declarou.
Por isso, ele acredita que é importante que as comissões permanentes do Senado, como a de Constituição e Justiça (CCJ) e a de Assuntos Sociais analisem e emitam parecer sobre as demarcações. Para o senador, essa seria uma forma de pesar melhor as consequências da delimitação de certas áreas que podem ser produtivas. “A União não dá assistência a essas terras, a responsabilidade continua sendo estadual. Então, nada mais justo que o Senado seja consultado”.
A PEC de Mozarildo Cavalcanti, que foi apresentada em 1999, já passou pelas cinco primeiras sessões de discussão necessárias para a votação em primeiro turno, mas recebeu apensamentos de outras propostas e retornou para avaliação da CCJ. Agora ela está novamente pronta para ser votada, e o senador espera que isso ocorra este ano.
Na Câmara dos Deputados há ainda 12 propostas sobre o mesmo assunto, todas determinando que o Congresso tenha que aprovar as demarcações de terras indígenas. Elas estão tramitando apensadas e já receberam parecer favorável do relator Osmar Serraglio (PMDB-PR), mas ainda não foram votadas na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. O governo federal também planeja enviar este ano ao Congresso um projeto que mudará as regras para demarcação de terras indígenas e quilombolas. Com informações da Agência Brasil.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

direitos humanos

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http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/mundo/oea/cartilhas/oea1/index.html


1 - COMO APRESENTAR DENÚNCIAS NO SISTEMA INTERAMERICANO

2 - A COMISSÃO E AS SUAS FUNÇÕES

3 – DIREITOS PROTEGIDOS
4 – QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÃO
5 – CONDIÇÕES PARA APRESENTAR UMA PETIÇÃO
6 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE UMA PETIÇÃO
7 - REQUISITOS A CUMPRIR PARA QUE UMA PETIÇÃO SEJA VÁLIDA
8 - INFORMAÇÃO ADICIONAL A INCLUIR NA PETIÇÃO
9 – NÚMERO DE VIOLAÇÕES A CITAR NUMA PETIÇÃO  
10 – TRÂMITE DA PETIÇÃO
11 – Representação Legal  
12 – SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA  
14 - Endereço para o Envio da Petição  
MODELO DE DENÚNCIA

1 - COMO APRESENTAR DENÚNCIAS NO SISTEMA INTERAMERICANO


Há ocasiões em que pessoas que sofrem violações dos seus direitos humanos não encontram a quem recorrer em seus próprios países. Mediante a apresentação de Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é possível obter ajuda. A Comissão investiga as violações praticadas por autoridades governamentais e formula recomendações ao governamentais e formula recomendações ao governo responsável  para que os fatos não se repitam ao futuro e sejam investigados e pague indenização às vítimas.
Este manual procura informar os possíveis peticionários a respeito dos conceitos básicos que devem conhecer antes de apresentar seus casos à Comissão. Visa a expor, em termos claros e simples, quais são os direitos humanos protegidos, como e quando apresentar uma denúncia, os requisitos que devem ser cumpridos, a informação adicional a ser incluída e, em geral, os procedimentos a serem seguidos para obter melhores resultados.

2 - A COMISSÃO E AS SUAS FUNÇÕES

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi estabelecida em 1959. Sua estrutura atual é regida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em 1969 e vigente desde 1978. O Estatuto e o Regulamento da Comissão, que detalham suas faculdades e procedimentos foram aprovados em 1979 e 1987, respectivamente.
A Comissão está sediada na cidade de Washigton, D.C. é composta de sete membros, propostos pelos Estados eleitos, a título pessoal, pela Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA). A CIDH representa os 35 Estados membros da OEA.
Uma das funções principais da Comissão é atende pedidos de pessoas ou grupos que alegam violações aos direitos humanos, cometidas em países membros da OEA. Os direitos protegidos detalham-se em dois documentos internacionais: a Declaração Americana dos Direitos e deveres do Homem (1948) e a convenção americana sobre Direitos Humanos.
O denunciante que alegue violação à Convenção Americana deve assegurar-se de que o Estado que a cometeu ratificou a Convenção e, portanto, está sujeito ao seu cumprimento. Consta mais adiante a lista dos Estados que ratificaram a Convenção. Os procedimentos seguidos pela Comissão variam ligeiramente, dependendo de o Estado de se trate ter ratificado ou não a Convenção. Aplica-se a Declaração aos Estados que o não fizeram.
A Comissão pode formular recomendações aos Estados, publicar suas conclusões sobre os diferentes casos de violações aos direitos humanos e/ou iniciar ação contra um Estado, em representação da vítima, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A força da Comissão radica-se na persuasão e na publicação dos abusos, já que não pode forçar os Estados membros a adotar medidas, sejam quais forem.
Com o passar do tempo, criaram-se vários instrumentos  internacionais destinados a complementar os princípios e direitos consagrados na Declaração e na Convenção. Dentre estes, citem-se a Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais “Protocolo de San Salvador” e o Protocolo à Convenção Americana relativo à Abolição da Pena de Morte.

3 – DIREITOS PROTEGIDOS

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege os seguintes direitos e liberdades civis e políticas:
- Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica (de ser tratado legalmente como pessoa).
- Direito à vida.
- Direito a tratamento humano, incluindo o direito de não ser submetido a tratos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes.
- Proibição da escravidão
- Direito à liberdade pessoal
- Direito de ser ouvido por tribunal competente
- Direito de não ser condenado com aplicação retroativa de leis penais
- Direito a indenização no caso de condenação por erro judicial
- Direito à vida privada pessoal
- Liberdade de consciência e religião.
- Liberdade de Pensamento e de Expressão
- Direito de ratificação ou resposta por informações inexatas ou ofensivas.
- Direito de reunião.
- Liberdade de associação
- Direito à proteção da família.
- Direito ao nome
- Direito da criança
- Direito a nacionalidade
- Direito a propriedade privada
- Direito de circulação e residência
- Direito a participar no governo
- Direito a igual proteção da lei
-         Direito a proteção judicial contra violações dos direitos fundamentais

A Declaração Americana também contém uma lista completa dos direitos que os Estados devem respeitar e proteger. Além da maioria dos direitos previstos pela Convenção, a Declaração Americana incluiu vários direitos sociais e econômicos, tais como o direito do trabalho e a uma justa retribuição, o direito à previdência social, o direito aos benefícios da cultura, etc. Neste aspecto, a Convenção se limita a afimar que os Estados se comprometem a reconhecer os direitos sociais e econômicos. Contudo, estabelece com mais detalhe os direitos individuais da pessoa.

4 – QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÃO
Qualquer pessoa, em representação pessoal ou de terceiros, pode apresentar petição à Comissão com finalidade de denunciar uma violação aos direitos humanos. Também podem apresentar queixas as Organizações Não-Governamentais (ONGs). A petição em favor de um terceiro é necessária, por exemplo, no caso de quem esteja preso e impedido de formulá-la pessoalmente ou de não desejar que as autoridades que o prenderam se inteirem da sua reclamação.

5 – CONDIÇÕES PARA APRESENTAR UMA PETIÇÃO
Antes de apresentar uma queixa, devem-se cumprir três condições:Primeira, o Estado acusado deverá ter violado um dos direitos estabelecidos na Convenção Americana ou na Declaração Americana;Segunda, deverá o queixoso ter esgotado todos os recursos legais disponíveis no Estado onde ocorreu a violação, e a petição à Comissão deverá ser apresentada dentro dos seus meses da data da decisão final sobre o caso pelo tribunal correspondente (“esgotar os recursos” significa que, antes de recorrer à Comissão, o caso deverá ter sido apresentado aos tribunais de justiça ou às autoridades do país de que se trate, sem que se tenham obtido resultados positivos); e terceira, a queixa não deverá estar pendente de outro procedimento internacional.
Estas condições não são rígidas. Não será necessário cumprir o requisito do esgotamento dos recursos internos se a vítima teve negado o seu acesso aos mesmos, se foi impedida de obter satisfação ou se as leis locais não asseguram o devido acesso aos procedimentos legais de proteção dos direitos. Por exemplo: se as leis permitem deter uma pessoa sem que esta seja acusada de cometer um delito, seria inútil iniciar um processo jurídico local porque tal detenção estaria autorizada por lei.
Também é desnecessário esgotar os recursos da jurisdição interna nas situações em que o Estado se tenha atrasado em emitir decisão final sobre o caso sem que exista razão válida pata tanto, ou seja, quando tenha ocorrido atraso injustificado.

Finalmente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, mediante parecer, que não se exigirá o cumprimento dos requisitos se uma pessoa não puder recorrer à justiça no seu país por falta de meios econômicos ou por temor geral entre a comunidade.


6        - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE UMA PETIÇÃO
A petição deverá ser apresentada dentro dois seis meses da data em que tenham sido esgotados os recursos legais da jurisdição interna. Contudo, a vítima que, por alguma das razões anteriormente citadas, não tenha podido esgotar tais resursos, deverá apresentar sua petição dentro de um prazo razoável. É conveniente não deixar passar muito tempo desde a ocorrência dos fatos

7  - REQUISITOS A CUMPRIR PARA QUE UMA PETIÇÃO SEJA VÁLIDA
Toda petição será apresentada por escrito. Embora não exista formulário ou formato específico a ser seguido, a petição deverá conter toda a informação disponível. Se o queixoso for pessoa ou grupo de pessoas, a petição deverá incluir o nome do denunciante ou denunciantes, sua nacionalidade, ocupação ou profissão, endereço postal e assinatura(s). Se o peticionário for uma entidade não-govermental, a petição deverá incluir o endereço postal da instituição e os nomes e assinaturas de seus representações legais.
Cada petição deve descrever a violação, indicar a data e o lugar em que ocorreu e identificar o governo de que se trate. Deve a petição incluir o nome da vítima e, se possível, o nome de todo funcionário que tenha tido conhecimento do fato.
A petição deve conter informação que indique que foram esgotados todos os recursos da jurisdição interna. O peticionário deve juntar, quando pertinente, cópia do recurso de habeas corpus que tenha sido impetrado, acompanhada da informação sobre a data e o lugar onde o fez, bem como o resultado do mesmo.
Em todos os casos, mesmo que não tenha sido impetrado tal recurso, deverá o denunciante indicar as gestões realizadas junto às autoridades judiciais, e os resultados obtidos. No caso de não terem sido esgotados os recursos legais da jurisdição interna, a petição deverá indicar que isso foi impossível por uma ou mais das razões anteriormente mencionadas. No caso de não ter cumprido esses requisitos, o denunciante será notificado a respeito e solicitado a proporcionar mais informação.

8 - INFORMAÇÃO ADICIONAL A INCLUIR NA PETIÇÃO
É útil indicar dentre os direitos especificados na Convenção ou na Declaração Americana, aquele que foi violado. Desse modo, a Comissão poderá orientar melhor a investigação e economizará tempo, em benefício da vítima .
A petição deverá conter todos os detalhes do caso e proporcionar todas as provas possíveis, tais como declarações de testemunhas oculares e documentos relevantes, capazes de acelerar a investigação e aumentar as possibilidades de êxito final.
Também é importante demonstrar de que modo existe uma relação entre o governo e o fato e de que maneira a atitude do governo violou o direito de que se trate. As alegações e provas não forem suficientemente convincentes, poderá a Comissão iniciar a investigação mesmo que certas partes da petição não correspondam ao procedimento ou não estejam tecnicamente perfeitas.

9 – NÚMERO DE VIOLAÇÕES A CITAR NUMA PETIÇÃO
a petição deve referir-se a uma só violação dos direitos humanos. A Comissão poderá dar trâmite a uma petição que alegue numerosas violações, desde que estas tenham ocorrido no mesmo momento e no mesmo lugar ou que tenham afetado um grupo de vítimas. Contudo, se não dispuser de um desses elementos comuns, a Comissão tratará as denúncias como queixas em separado.
Se a petição alegar desatenção generalizada de um Estado de direitos humanos a Comissão poderá investigar as denúncias como um só caso, sem levar em conta se a petição se ajusta a todos os procedimentos requeridos.
Em particular, poderia dar-se o caso em que não caberia no queixoso provar o esgotamento de todos os recursos da jurisdição interna. Em tais situações, a faculdade da Comissão emana da autoridade geral que dispõe para vigiar o tratamento dado pelo Estado aos direitos humanos e para formular recomendações com o propósito de melhorar a situação. Essa petição de caráter “geral” poderá incluir casos específicos de violações de direitos. Este serão tratados pela Comissão como casos individuais, no contexto da investigação geral sobre o comportamento do governo.

10 – TRÂMITE DA PETIÇÃO
A Comissão recebe uma petição, examina a denúncia e inicia a investigação do caso. Em primeiro lugar, comunica-se ao governo que foi recebido uma petição acusatória do mesmo, convidando-o a responder às acusações. A Comissão pode realizar diferentes atividades tendentes a esclarecer os fatos e descobrir a verdade. Poderão realizar-se audiências e investigações in loco (no lugar).
No caso das  audiências, a Comissão, ao se reunir, ouve declarações e examina depoimentos por escrito e constestações. No caso dasinvestigações in logo, alguns membros da Comissão viajam ao país do qual próvem a denúncia, para investigar os fatos onde estes ocorreram.
Qual a meta final que se procura alcançar com o trâmite de uma denúncia? Se a Comissão determinar  que o governo cometeu uma violação aos direitos humanos, então recomendará que este mede de conduta, investigue os fatos, compense os danos causados às vítimas e, em geral, se abstenha de cometer outras violações aos direitos fundamentais. A Comissão não pode forçar esses resultados mas procurará obtê-los de várias formas.
Antes de mais nada, procurará alcançar um “acordo amistoso” entre as partes (o peticionário e o governo). Convencer as partes ou seus representantes a iniciarem conversações constitui, muitas vezes, um meio muito valioso. Se isso não for conseguido, a Comissão poderá emitir suas conclusões sobre o caso, que serão levadas ao conhecimento do governo acusado juntamente com as recomendações sobre a reparação de danos.
Se o governo não cumprir essas recomendações, a Comissão poderá publicar suas conclusões sem eu relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos ou de qualquer outra forma. A ameaça de publicação e censura poder exercer significativa pressão política no sentido de que o governo corrija a situação, já que os relatórios da Comissão chegam ao conhecimento não apenas dos governos, como também da opinião pública em geral.
Finalmente, pode a Comissão enviar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, se o Estado de que se trate houver aceitado a sua jurisdição. A Corte, sediada em San José (Costa Rica), tem por função julgar as violações aos direitos humanos uma vez concluído o trâmite na Comissão. O denunciante não está facultado a demandar perante a Corte; somente os Estados e a Comissão podem fazê-lo.
O denunciante participa de várias etapas do processo perante a Comissão. Por exemplo: proporcionando maiores detalhes sobre os fatos, nome de testemunhas, etc. Também terá a oportunidade de refutar a resposta do governo e participar de qualquer negociação destinada a alcançar um acordo. Também poderá prestar depoimentos no processo perante a Corte Interamericana, se pertinente.

11 – Representação Legal
Já que a preparação, a apresentação e o processamento da petição representam um trâmite relativamente simples, o queixoso por seus meios, sem necessidade de assistência profissional. Contudo, é sempre recomendável o apoio de um advogado.
O advogado entende melhor as questões técnicas e, em consequência, pode assessorar, recomendar, contribuir para a interpretação dos direitos violados, elaborar argumentos adicionais, preparar eficientemente a apresentação do caso e demonstrar à Comissão que um ou mais direitos foram violados.

12 – SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Cada petição deverá indicar se existe perigo iminente para a vida, a integridade pessoal ou a saúde de uma pessoa. Nesses casos, considerados como situações de emergência, a Comissão está facultada a agir imediatamente. Diante dessas circunstâncias excepcionais, é possível determinar se a realização de uma visita in loco ou dotar outras medidas apropriadas de caráter urgente.
Sempre que o documento enviado a Comissão contiver a informação mínima requerida para a sua transmissão ao governo, a petição que solicitar medidas de emergência (medidas cautelares) pode ser breve e remetida por qualquer meio, inclusive por telegrama ou fax.
A Comissão não revela ao Estado acusado a identidade do peticionário, salvo que este pode expressar sua permissão por escrito. Já que a Comissão não dá a conhecer os nomes dos peticionários, não se deve temer que o governo adote represálias contra os mesmos. Os peticionários também poderão solicitar que se mantenham em segredo, quando necessário, a identidade das testemunhas.

13 – MEMBROS DA OEA E ESTADOS QUE RATIFICARAM A CONVENÇÃO AMERICANA
São membros da Organização dos Estados Americanos os 35 países seguintes: Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Grenada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, St. Kitts e Nevis, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
Somente os 25 Estados que ratificaram a Convenção Americana estão legalmente comprometidos a observar e respeitar os direitos nela mencionados. A Convenção foi ratificada pela
Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Equador, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
Além disso, os Estados que reconheceram a jurisdição da Corte Interamericana, ou seja, cujos casos podem ser apresentados pela Comissão perante a Corte, são: Argentina, Colômbia, Costa Rica, Chile, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

14 - Endereço para o Envio da Petição
As petições devem ser enviadas à:
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
1889 F STREET, N.W
WASHIGTON, D.C. 20006 – ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
A petição também pode ser enviada por fax ao número
(202) 458 –3992
APÊNDICE
MODELO DE DENÚNCIA

As queixas devem ser redigidas de forma simples e direta, sem retórica política ou comentários alheios ao caso. As petições dirigidas à Comissão deverão conter:

- o nome, nacionalidade, profissão ou ocupação, endereço postal ou domicílio e assinatura da pessoa ou pessoas denunciantes; ou, no caso de ser peticionário uma entidade não-governamental, seu domicílio legal ou endereço postal, o nome e a assinatura de seu representante ou representantes legais.
- Um relato do fato ou situação que se denuncia, especificando o lugar e a data das violações alegadas; e, se for possível, o nome das vítimas de tais violações, bem como de qualquer autoridade pública que tenha tomado conhecimento do fato ou situação denunciada.
- Informação sobre a circunstância de se haver feito uso ou não dos recursos das jurisdição interna ou sobre a impossibilidade de fazê-lo.

MODELO DE DENÚNCIA
Vítima
Nome: ...........................................................................................
Idade: ...........................................................................................
Nacionalidade: ..............................................................................
Documento de Identidade: ............................................................
Estado Civil: ..................................................................................
Ocupação: ....................................................................................
Endereço: .....................................................................................
Cidade, Província, Estado: ...........................................................
País: ...........................................................................................
Telefone: ....................................................................................
Número de Filhos: .......................................................................

GOVERNO ACUSADO DE VIOLAÇÃO
............................................................................................ ............................................................................................

VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIADA
(explicar os fatos ocorridos, com todos os detalhes possíveis, informando o lugar e a data de violação)
............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................

NOMES E CARGOS DAS PESSOAS (AUTORIDADES) QUE COMETERAM VIOLAÇÃO
............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................

Testemunhas da Violação (indicar o endereço e o número de telefone)
DOCUMENTOS/PROVAS (por exemplo: cartas, documentos jurídicos, fotografias, autópsias, gravações, etc).
............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................
RECURSOS INTERNOS (por exemplo: cópias de habeas corpus ou de mandatos de segurança impetrados e de todo trâmite realizado no país para reclamar pela violação cometida) 
............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................
AÇÕES JURÍDICAS A INTENTAR
............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................
Declaro que a informação acima contida é correta e verdadeira.
Nome do denunciante: ............................................................
Data: .........................................................................................
Lugar: .........................................................................................
Endereço do denunciante: ...........................................................
Cidade/ Província/ Estado: ...........................................................

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

O agronegócio quer descer o rio Paraguai

fonte - carta capital
http://www.cartacapital.com.br/economia/o-agronegocio-quer-descer-o-rio-paraguai/


Carta Capital

Pantanal

02.02.2012 10:06

O agronegócio quer descer o rio Paraguai

Por Thiago Foresti
Porto no rio Paraguai para escoamento de soja do Mato Grosso: projeto de hidrovias pode prejudicar o bioma pantaneiro, alertam especialistas. Foto: Thiago Foresti
O rio Paraguai é um gigante que percorre quatro países. Ele nasce no Centro-Oeste brasileiro, no Médio-Norte matogrossense, e depois segue pela Bolívia, Paraguai e Argentina. Mas é justamente no começo do rio, na sua porção brasileira, que está a maior ameaça tanto a sua própria integridade quanto a de um dos biomas mais ricos e bonitos conhecidos pela humanidade: o Pantanal.
A expansão do agronegócio (que já domina o norte amazônico do Mato Grosso), uma hidrovia e mais 126 empreendimentos hidrelétricos podem comprometer a qualidade do rio e provocar alterações no pulso de cheias e secas no Pantanal. Os danos ambientais ainda não foram corretamente calculados porque, segundo pesquisadores, o governo concede apenas licenças individuais para as obras, sem analisar a integridade do bioma. “Não temos um estudo que fale dos impactos para o conjunto de empreendimentos, por isso estamos solicitando aos órgãos gestores a suspensão de todas as licenças já concedidas até que outro estudo mais completo seja realizado”, diz Debora Calheiros, pesquisadora da Embrapa e doutora em limnologia (ciência que estuda rios e lagos interiores).
Apesar de os empreendimentos serem, em sua maioria, as chamadas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), cujo impacto ambiental é considerado baixo, não se sabe o efeito de sua aplicação em larga escala. “São vários pequenos reservatórios num mesmo rio, com pouca distância entre eles. No final, o impacto é semelhante ao de um grande reservatório, alterando o fluxo de água e o pulso de inundação. Além do mais, as PCHs represam nutrientes e materiais em suspensão que são importantíssimos para o funcionamento ecológico da planície pantaneira, ou seja: mudam também a qualidade da água”, diz Calheiros.
Segundo Dorival Junior, doutor da Universidade Federal de Mato Grosso, especialista em hidrelétricas, o boom de empreendimentos deste tipo no Brasil acontece por conta de um modelo de negócio extremamente favorável ao empresário. “Praticamente não há riscos. Através de um leilão o empreendedor consegue um contrato para cerca de 30 anos, sendo que na maioria dos casos o empreendimento se paga nos cinco primeiros anos, o resto é apenas fluxo de caixa”, explica Dorival.
A estimativa dos especialistas é de que, juntos, os 126 empreendimentos no rio Paraguai não correspondam a nem 2% da energia gerada no país. Mesmo assim o Ministério de Minas e Energia não pretende abrir mão deles. Em nota o ministério afirma que a energia gerada na região é importante e estratégica para o país.
A hidrovia e o agronegócio
Além das hidrelétricas, outros dois fatores pressionam a integridade do rio Paraguai: uma hidrovia e a expansão do agronegócio na região. “O desmatamento e a forma de produção impactam o rio. Assoreamento e insumos como agrotóxicos descem por ele e se distribuem pelo sistema de áreas alagáveis do Pantanal, contaminando as águas e causando prejuízos ao estilo de vida das populações tradicionais”, diz Solange Ikeda, doutora em biologia da Universidade do estado de Mato Grosso (Unemat).
Outro ponto é o antigo projeto da hidrovia Paraguai-Paraná. Hoje já circulam embarcações decommodities pelo rio, mas o projeto quer fazer modificações em seu leito a fim de possibilitar que embarcações com mais de três toneladas façam o trajeto 24 horas por dia. “A construção do porto visa escoar produção o ano inteiro. Isso implica em manutenção com dragagem em vários pontos em seu leito, pois, na seca, o nível é baixo”, afirma Ikeda.
A luta pela integridade do rio é antiga. No dia 14 de novembro de 2000 o governo Federal preparava uma audiência publica em Cáceres (MT) para a instalação da hidrovia, mas a reunião acabou virando uma grande manifestação popular. O projeto foi embargado nessa época por conta de intervenção da sociedade civil junto ao Ministério Público (MP) e a data acabou virando símbolo de resistência. Todos os anos desde então é celebrado o Dia do Rio Paraguai.
Na última celebração foi discutido um comitê formado por membros dos países banhados pelo rio. “Acho que o Comitê de Bacia Hidrográfica é um grande instrumento de articulação, definição de políticas e defesa do Rio Paraguai. Se for atuante, pode evitar a ocorrência de vários impactos e, principalmente, dizer qual a vocação do Rio, definindo quais atividades podem ou não ser desenvolvidas”, diz André Luis de Almeida, promotor de justiça de Cáceres.
Mas enquanto o comitê não sai, as empresas de navegação continuam a solicitar obras de dragagem e articulam com o Governo Federal a construção da hidrovia. Apesar das sinalizações contrárias e da decisão da justiça de embargar a obra, o projeto figura na última lista do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC2) com um investimento de R$ 126 milhões.