fonte -
http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/mundo/oea/cartilhas/oea1/index.html
4 – QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÃO
5 – CONDIÇÕES PARA APRESENTAR UMA PETIÇÃO
6 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE UMA PETIÇÃO
7 - REQUISITOS A CUMPRIR PARA QUE UMA PETIÇÃO SEJA VÁLIDA
8 - INFORMAÇÃO ADICIONAL A INCLUIR NA PETIÇÃO
9 – NÚMERO DE VIOLAÇÕES A CITAR NUMA PETIÇÃO
10 – TRÂMITE DA PETIÇÃO
11 – Representação Legal
12 – SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
14 - Endereço para o Envio da Petição
MODELO DE DENÚNCIA
http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/mundo/oea/cartilhas/oea1/index.html
1 - COMO APRESENTAR DENÚNCIAS NO SISTEMA INTERAMERICANO
2 - A COMISSÃO E AS SUAS FUNÇÕES
3 – DIREITOS PROTEGIDOS4 – QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÃO
5 – CONDIÇÕES PARA APRESENTAR UMA PETIÇÃO
6 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE UMA PETIÇÃO
7 - REQUISITOS A CUMPRIR PARA QUE UMA PETIÇÃO SEJA VÁLIDA
8 - INFORMAÇÃO ADICIONAL A INCLUIR NA PETIÇÃO
9 – NÚMERO DE VIOLAÇÕES A CITAR NUMA PETIÇÃO
10 – TRÂMITE DA PETIÇÃO
11 – Representação Legal
12 – SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
14 - Endereço para o Envio da Petição
MODELO DE DENÚNCIA
1 - COMO APRESENTAR DENÚNCIAS NO SISTEMA INTERAMERICANO
Há ocasiões em que pessoas que sofrem violações dos seus direitos humanos não encontram a quem recorrer em seus próprios países. Mediante a apresentação de Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é possível obter ajuda. A Comissão investiga as violações praticadas por autoridades governamentais e formula recomendações ao governamentais e formula recomendações ao governo responsável para que os fatos não se repitam ao futuro e sejam investigados e pague indenização às vítimas.
Este manual procura informar os possíveis peticionários a respeito dos conceitos básicos que devem conhecer antes de apresentar seus casos à Comissão. Visa a expor, em termos claros e simples, quais são os direitos humanos protegidos, como e quando apresentar uma denúncia, os requisitos que devem ser cumpridos, a informação adicional a ser incluída e, em geral, os procedimentos a serem seguidos para obter melhores resultados.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi estabelecida em 1959. Sua estrutura atual é regida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em 1969 e vigente desde 1978. O Estatuto e o Regulamento da Comissão, que detalham suas faculdades e procedimentos foram aprovados em 1979 e 1987, respectivamente.
A Comissão está sediada na cidade de Washigton, D.C. é composta de sete membros, propostos pelos Estados eleitos, a título pessoal, pela Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA). A CIDH representa os 35 Estados membros da OEA.
Uma das funções principais da Comissão é atende pedidos de pessoas ou grupos que alegam violações aos direitos humanos, cometidas em países membros da OEA. Os direitos protegidos detalham-se em dois documentos internacionais: a Declaração Americana dos Direitos e deveres do Homem (1948) e a convenção americana sobre Direitos Humanos.
O denunciante que alegue violação à Convenção Americana deve assegurar-se de que o Estado que a cometeu ratificou a Convenção e, portanto, está sujeito ao seu cumprimento. Consta mais adiante a lista dos Estados que ratificaram a Convenção. Os procedimentos seguidos pela Comissão variam ligeiramente, dependendo de o Estado de se trate ter ratificado ou não a Convenção. Aplica-se a Declaração aos Estados que o não fizeram.
A Comissão pode formular recomendações aos Estados, publicar suas conclusões sobre os diferentes casos de violações aos direitos humanos e/ou iniciar ação contra um Estado, em representação da vítima, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A força da Comissão radica-se na persuasão e na publicação dos abusos, já que não pode forçar os Estados membros a adotar medidas, sejam quais forem.
Com o passar do tempo, criaram-se vários instrumentos internacionais destinados a complementar os princípios e direitos consagrados na Declaração e na Convenção. Dentre estes, citem-se a Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais “Protocolo de San Salvador” e o Protocolo à Convenção Americana relativo à Abolição da Pena de Morte.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege os seguintes direitos e liberdades civis e políticas:
- Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica (de ser tratado legalmente como pessoa).
- Direito à vida.
- Direito a tratamento humano, incluindo o direito de não ser submetido a tratos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes.
- Proibição da escravidão
- Direito à liberdade pessoal
- Direito de ser ouvido por tribunal competente
- Direito de não ser condenado com aplicação retroativa de leis penais
- Direito a indenização no caso de condenação por erro judicial
- Direito à vida privada pessoal
- Liberdade de consciência e religião.
- Liberdade de Pensamento e de Expressão
- Direito de ratificação ou resposta por informações inexatas ou ofensivas.
- Direito de reunião.
- Liberdade de associação
- Direito à proteção da família.
- Direito ao nome
- Direito da criança
- Direito a nacionalidade
- Direito a propriedade privada
- Direito de circulação e residência
- Direito a participar no governo
- Direito a igual proteção da lei
- Direito a proteção judicial contra violações dos direitos fundamentais
A Declaração Americana também contém uma lista completa dos direitos que os Estados devem respeitar e proteger. Além da maioria dos direitos previstos pela Convenção, a Declaração Americana incluiu vários direitos sociais e econômicos, tais como o direito do trabalho e a uma justa retribuição, o direito à previdência social, o direito aos benefícios da cultura, etc. Neste aspecto, a Convenção se limita a afimar que os Estados se comprometem a reconhecer os direitos sociais e econômicos. Contudo, estabelece com mais detalhe os direitos individuais da pessoa.
Qualquer pessoa, em representação pessoal ou de terceiros, pode apresentar petição à Comissão com finalidade de denunciar uma violação aos direitos humanos. Também podem apresentar queixas as Organizações Não-Governamentais (ONGs). A petição em favor de um terceiro é necessária, por exemplo, no caso de quem esteja preso e impedido de formulá-la pessoalmente ou de não desejar que as autoridades que o prenderam se inteirem da sua reclamação.
Antes de apresentar uma queixa, devem-se cumprir três condições:Primeira, o Estado acusado deverá ter violado um dos direitos estabelecidos na Convenção Americana ou na Declaração Americana;Segunda, deverá o queixoso ter esgotado todos os recursos legais disponíveis no Estado onde ocorreu a violação, e a petição à Comissão deverá ser apresentada dentro dos seus meses da data da decisão final sobre o caso pelo tribunal correspondente (“esgotar os recursos” significa que, antes de recorrer à Comissão, o caso deverá ter sido apresentado aos tribunais de justiça ou às autoridades do país de que se trate, sem que se tenham obtido resultados positivos); e terceira, a queixa não deverá estar pendente de outro procedimento internacional.
Estas condições não são rígidas. Não será necessário cumprir o requisito do esgotamento dos recursos internos se a vítima teve negado o seu acesso aos mesmos, se foi impedida de obter satisfação ou se as leis locais não asseguram o devido acesso aos procedimentos legais de proteção dos direitos. Por exemplo: se as leis permitem deter uma pessoa sem que esta seja acusada de cometer um delito, seria inútil iniciar um processo jurídico local porque tal detenção estaria autorizada por lei.
Também é desnecessário esgotar os recursos da jurisdição interna nas situações em que o Estado se tenha atrasado em emitir decisão final sobre o caso sem que exista razão válida pata tanto, ou seja, quando tenha ocorrido atraso injustificado.
Finalmente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, mediante parecer, que não se exigirá o cumprimento dos requisitos se uma pessoa não puder recorrer à justiça no seu país por falta de meios econômicos ou por temor geral entre a comunidade.
A petição deverá ser apresentada dentro dois seis meses da data em que tenham sido esgotados os recursos legais da jurisdição interna. Contudo, a vítima que, por alguma das razões anteriormente citadas, não tenha podido esgotar tais resursos, deverá apresentar sua petição dentro de um prazo razoável. É conveniente não deixar passar muito tempo desde a ocorrência dos fatos
Toda petição será apresentada por escrito. Embora não exista formulário ou formato específico a ser seguido, a petição deverá conter toda a informação disponível. Se o queixoso for pessoa ou grupo de pessoas, a petição deverá incluir o nome do denunciante ou denunciantes, sua nacionalidade, ocupação ou profissão, endereço postal e assinatura(s). Se o peticionário for uma entidade não-govermental, a petição deverá incluir o endereço postal da instituição e os nomes e assinaturas de seus representações legais.
Cada petição deve descrever a violação, indicar a data e o lugar em que ocorreu e identificar o governo de que se trate. Deve a petição incluir o nome da vítima e, se possível, o nome de todo funcionário que tenha tido conhecimento do fato.
A petição deve conter informação que indique que foram esgotados todos os recursos da jurisdição interna. O peticionário deve juntar, quando pertinente, cópia do recurso de habeas corpus que tenha sido impetrado, acompanhada da informação sobre a data e o lugar onde o fez, bem como o resultado do mesmo.
Em todos os casos, mesmo que não tenha sido impetrado tal recurso, deverá o denunciante indicar as gestões realizadas junto às autoridades judiciais, e os resultados obtidos. No caso de não terem sido esgotados os recursos legais da jurisdição interna, a petição deverá indicar que isso foi impossível por uma ou mais das razões anteriormente mencionadas. No caso de não ter cumprido esses requisitos, o denunciante será notificado a respeito e solicitado a proporcionar mais informação.
É útil indicar dentre os direitos especificados na Convenção ou na Declaração Americana, aquele que foi violado. Desse modo, a Comissão poderá orientar melhor a investigação e economizará tempo, em benefício da vítima .
A petição deverá conter todos os detalhes do caso e proporcionar todas as provas possíveis, tais como declarações de testemunhas oculares e documentos relevantes, capazes de acelerar a investigação e aumentar as possibilidades de êxito final.
Também é importante demonstrar de que modo existe uma relação entre o governo e o fato e de que maneira a atitude do governo violou o direito de que se trate. As alegações e provas não forem suficientemente convincentes, poderá a Comissão iniciar a investigação mesmo que certas partes da petição não correspondam ao procedimento ou não estejam tecnicamente perfeitas.
a petição deve referir-se a uma só violação dos direitos humanos. A Comissão poderá dar trâmite a uma petição que alegue numerosas violações, desde que estas tenham ocorrido no mesmo momento e no mesmo lugar ou que tenham afetado um grupo de vítimas. Contudo, se não dispuser de um desses elementos comuns, a Comissão tratará as denúncias como queixas em separado.
Se a petição alegar desatenção generalizada de um Estado de direitos humanos a Comissão poderá investigar as denúncias como um só caso, sem levar em conta se a petição se ajusta a todos os procedimentos requeridos.
Em particular, poderia dar-se o caso em que não caberia no queixoso provar o esgotamento de todos os recursos da jurisdição interna. Em tais situações, a faculdade da Comissão emana da autoridade geral que dispõe para vigiar o tratamento dado pelo Estado aos direitos humanos e para formular recomendações com o propósito de melhorar a situação. Essa petição de caráter “geral” poderá incluir casos específicos de violações de direitos. Este serão tratados pela Comissão como casos individuais, no contexto da investigação geral sobre o comportamento do governo.
A Comissão recebe uma petição, examina a denúncia e inicia a investigação do caso. Em primeiro lugar, comunica-se ao governo que foi recebido uma petição acusatória do mesmo, convidando-o a responder às acusações. A Comissão pode realizar diferentes atividades tendentes a esclarecer os fatos e descobrir a verdade. Poderão realizar-se audiências e investigações in loco (no lugar).
No caso das audiências, a Comissão, ao se reunir, ouve declarações e examina depoimentos por escrito e constestações. No caso dasinvestigações in logo, alguns membros da Comissão viajam ao país do qual próvem a denúncia, para investigar os fatos onde estes ocorreram.
Qual a meta final que se procura alcançar com o trâmite de uma denúncia? Se a Comissão determinar que o governo cometeu uma violação aos direitos humanos, então recomendará que este mede de conduta, investigue os fatos, compense os danos causados às vítimas e, em geral, se abstenha de cometer outras violações aos direitos fundamentais. A Comissão não pode forçar esses resultados mas procurará obtê-los de várias formas.
Antes de mais nada, procurará alcançar um “acordo amistoso” entre as partes (o peticionário e o governo). Convencer as partes ou seus representantes a iniciarem conversações constitui, muitas vezes, um meio muito valioso. Se isso não for conseguido, a Comissão poderá emitir suas conclusões sobre o caso, que serão levadas ao conhecimento do governo acusado juntamente com as recomendações sobre a reparação de danos.
Se o governo não cumprir essas recomendações, a Comissão poderá publicar suas conclusões sem eu relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos ou de qualquer outra forma. A ameaça de publicação e censura poder exercer significativa pressão política no sentido de que o governo corrija a situação, já que os relatórios da Comissão chegam ao conhecimento não apenas dos governos, como também da opinião pública em geral.
Finalmente, pode a Comissão enviar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, se o Estado de que se trate houver aceitado a sua jurisdição. A Corte, sediada em San José (Costa Rica), tem por função julgar as violações aos direitos humanos uma vez concluído o trâmite na Comissão. O denunciante não está facultado a demandar perante a Corte; somente os Estados e a Comissão podem fazê-lo.
O denunciante participa de várias etapas do processo perante a Comissão. Por exemplo: proporcionando maiores detalhes sobre os fatos, nome de testemunhas, etc. Também terá a oportunidade de refutar a resposta do governo e participar de qualquer negociação destinada a alcançar um acordo. Também poderá prestar depoimentos no processo perante a Corte Interamericana, se pertinente.
Já que a preparação, a apresentação e o processamento da petição representam um trâmite relativamente simples, o queixoso por seus meios, sem necessidade de assistência profissional. Contudo, é sempre recomendável o apoio de um advogado.
O advogado entende melhor as questões técnicas e, em consequência, pode assessorar, recomendar, contribuir para a interpretação dos direitos violados, elaborar argumentos adicionais, preparar eficientemente a apresentação do caso e demonstrar à Comissão que um ou mais direitos foram violados.
Cada petição deverá indicar se existe perigo iminente para a vida, a integridade pessoal ou a saúde de uma pessoa. Nesses casos, considerados como situações de emergência, a Comissão está facultada a agir imediatamente. Diante dessas circunstâncias excepcionais, é possível determinar se a realização de uma visita in loco ou dotar outras medidas apropriadas de caráter urgente.
Sempre que o documento enviado a Comissão contiver a informação mínima requerida para a sua transmissão ao governo, a petição que solicitar medidas de emergência (medidas cautelares) pode ser breve e remetida por qualquer meio, inclusive por telegrama ou fax.
A Comissão não revela ao Estado acusado a identidade do peticionário, salvo que este pode expressar sua permissão por escrito. Já que a Comissão não dá a conhecer os nomes dos peticionários, não se deve temer que o governo adote represálias contra os mesmos. Os peticionários também poderão solicitar que se mantenham em segredo, quando necessário, a identidade das testemunhas.
São membros da Organização dos Estados Americanos os 35 países seguintes: Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Grenada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, St. Kitts e Nevis, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
Somente os 25 Estados que ratificaram a Convenção Americana estão legalmente comprometidos a observar e respeitar os direitos nela mencionados. A Convenção foi ratificada pela
Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Equador, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
Além disso, os Estados que reconheceram a jurisdição da Corte Interamericana, ou seja, cujos casos podem ser apresentados pela Comissão perante a Corte, são: Argentina, Colômbia, Costa Rica, Chile, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
As petições devem ser enviadas à:
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
1889 F STREET, N.W
WASHIGTON, D.C. 20006 – ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
A petição também pode ser enviada por fax ao número
(202) 458 –3992
APÊNDICE
MODELO DE DENÚNCIA
As queixas devem ser redigidas de forma simples e direta, sem retórica política ou comentários alheios ao caso. As petições dirigidas à Comissão deverão conter:
- o nome, nacionalidade, profissão ou ocupação, endereço postal ou domicílio e assinatura da pessoa ou pessoas denunciantes; ou, no caso de ser peticionário uma entidade não-governamental, seu domicílio legal ou endereço postal, o nome e a assinatura de seu representante ou representantes legais.
- Um relato do fato ou situação que se denuncia, especificando o lugar e a data das violações alegadas; e, se for possível, o nome das vítimas de tais violações, bem como de qualquer autoridade pública que tenha tomado conhecimento do fato ou situação denunciada.
- Informação sobre a circunstância de se haver feito uso ou não dos recursos das jurisdição interna ou sobre a impossibilidade de fazê-lo.
Vítima
Nome: ...........................................................................................
Idade: ...........................................................................................
Nacionalidade: ..............................................................................
Documento de Identidade: ............................................................
Estado Civil: ..................................................................................
Ocupação: ....................................................................................
Endereço: .....................................................................................
Cidade, Província, Estado: ...........................................................
País: ...........................................................................................
Telefone: ....................................................................................
Número de Filhos: .......................................................................
GOVERNO ACUSADO DE VIOLAÇÃO
............................................................................................ ............................................................................................
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIADA
(explicar os fatos ocorridos, com todos os detalhes possíveis, informando o lugar e a data de violação)
............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................
NOMES E CARGOS DAS PESSOAS (AUTORIDADES) QUE COMETERAM VIOLAÇÃO
............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................
Testemunhas da Violação (indicar o endereço e o número de telefone)
DOCUMENTOS/PROVAS (por exemplo: cartas, documentos jurídicos, fotografias, autópsias, gravações, etc).
............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................
RECURSOS INTERNOS (por exemplo: cópias de habeas corpus ou de mandatos de segurança impetrados e de todo trâmite realizado no país para reclamar pela violação cometida)
............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................
AÇÕES JURÍDICAS A INTENTAR
............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................
Declaro que a informação acima contida é correta e verdadeira.
Nome do denunciante: ............................................................
Data: .........................................................................................
Lugar: .........................................................................................
Endereço do denunciante: ...........................................................
Cidade/ Província/ Estado: ...........................................................
Nenhum comentário:
Postar um comentário