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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Exploração sexual infantil, a face oculta do Uruguai

ihu
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/538785-exploracao-sexual-infantil-a-face-oculta-do-uruguai


Exploração sexual infantil, a face oculta do Uruguai

Um dos cartazes da campanha em massa Não Há Desculpas, realizada por Conapees, Instituto da Criança e do Adolescente do Uruguai e Unicef. Foto: Cortesia do Conapees
Karina Núñez Rodríguez tinha apenas 12 anos quando se viu empurrada para a prostituição. Agora, com meio século de vida e seis filhos, é uma das vozes mais eloquentes contra a exploração sexual de meninas e adolescentes no Uruguai, país que insiste em não reconhecer essa crescente chaga.
A reportagem é de Diana Cariboni, publicada pelo portal Envolverde/IPS, 06-01-2015.
Seu sobrenome materno, Rodríguez, “tem tudo a ver com o que faço e com o que sou”, disse à IPS esta mulher ao explicar porque deseja usar ambos. Apesar de suas múltiplas contribuições, ela não tem outra renda que não a procedente do trabalho sexual.
Tal como sua avó, sua mãe também foi uma menina explorada. Agora ela se orgulha de ter quebrado este círculo familiar de servidão e marca uma data simbólica: quando sua filha mais nova completou 12 anos sendo uma menina alegre e pronta para entrar no ensino secundário.
No Uruguai, uma grande quantidade de menores, a grande maioria de meninas, é arrancada de sua infância e oferecida como mercadoria em troca de pagamentos variáveis: um maço de cigarros, uma dose de droga, um cartão de telefone celular, comida, roupa, abrigo ou dinheiro. São explorados por membros de suas famílias, vizinhos ou redes criminosas, pequenas ou mais organizadas.
A dona de um negócio alimentar organiza bailes em sua loja nos dias de pagamento dos peões rurais do lugar e convida meninas de 12 anos da vizinhança. Estas passam suas noites bebendo, dançando e mantendo relações sexuais nas instalações externas de uma capela próxima.
O proprietário, de 74 anos, de um hotel em uma zona turística paga a viagem de uma jovem de 15 anos, que vive a centenas de quilômetros, para ter sexo com ela. Depois, envia dinheiro aos seus exploradores, mas evita ser processado alegando ignorar que a adolescente era menor de 18 anos.
Um alto funcionário de uma província organiza uma festa com adolescentes, álcool e cocaína em um prédio governamental e é pego em flagrante quando, já bêbado, se vai em seu automóvel com uma das jovens.
Uma rede formada por caminhoneiros e os pais de duas das vítimas, obriga várias meninas a manterem relações sexuais com motoristas de caminhões em três povoados diferentes.
Casos com esses são notícia a cada semana no Uruguai. Em 2010, o governo declarou 7 de dezembro como dia nacional contra a exploração sexual de meninos, meninas e adolescentes. Mas ainda não pode medir o alcance do crime, punido com até 12 anos de prisão por uma lei de 2004. A prostituição adulta é legal no país e regulada pelo Estado.
Pelo menos 1,8 milhão de menores são explorados na prostituição ou pornografia no mundo, segundo a Ecpat, uma rede mundial de organizações dedicadas a combater esses crimes. Quase 80% do tráfico de pessoas é para exploração sexual, e mais de 20% das vítimas são meninos e meninas. De 2010 a setembro do ano passado, a justiça processou 79 casos envolvendo 127 acusados. Apenas 43 deles foram condenados, segundo um informe divulgado pelo Poder Judiciário.
Mas as denúncias policiais aumentam. Em 2007 foram 20, em 2011 chegaram a 40, em 2013 a 70, e nos dez primeiros meses de 2014 passaram de 80. “Cada caso afeta não só uma menina ou um menino. Pode implicar quatro ou cinco”, disse à IPS o presidente do Comitê Nacional para a Erradicação da Exploração Sexual Comercial e Não Comercial de Meninas, Meninos e Adolescentes (Conapees), Luis Purtscher. Além disso, os violadores superam em número as vítimas. “Em uma só noite, uma menina pode manter dez relações”, acrescentou.
Nos últimos cinco anos, o Conapees treinou 1.500 funcionários públicos, incluindo educadores, trabalhadores sociais, agentes policiais e fiscais. “Temos três mil olhos e ouvidos a mais, com algum grau de treinamento para detectar e denunciar”, afirmou Purtscher, como outro motivo para o aumento das denúncias.
A violência de gênero também tem um papel relevante. Na lista de 12 países latino-americanos, mais Espanha e Portugal, oUruguai tem a mais alta taxa de mulheres assassinadas por seus parceiros, atuais ou passados, para cada cem mil habitantes, segundo informe divulgado pelo Observatório de Igualdade de Gênero da América Latina e do Caribe.
Dentro da campanha de sensibilização, o Conapees publicou um aviso em jornais e revistas dizendo “Meninas, muito meninas”, seguido de um número de telefone que recebeu cem chamadas no primeiro dia e 500 no primeiro final de semana.
Núñez Rodríguez se converteu em ativista após presenciar o sofrimento de jovens submetidas ao “processo de amaciar” nas “whiskerias” (prostíbulos e locais de venda de bebida alcoólica): “torturas, penetrações forçadas e coletivas, golpes”, destinadas a criar “tal laço de temor entre a vítima e o explorador que a menina possa ficar toda a noite parada em uma esquina em qualquer parte sem nem mesmo pensar em ir à polícia”, descreveu.
Ela contou como conseguiu apresentar 27 denúncias às autoridades. Desses casos, “participei em nove processos e tenho a honra de as pessoas confiarem em mim e me apresentarem mais e mais provas concretas”, detalhou. Revisa pessoalmente os dados e se apoia em uma rede de oito amigas e colegas em diferentes cidades do país. “Graças a Deus, temos WhatsApp”, afirmou, sorrindo.
Em 2007, junto com outras companheiras, criou o Grupo Visão Noturna, para promover uma postura independente das autoridades em questões de saúde vinculadas à prostituição e para exigir respeito com as trabalhadoras sexuais.
Em 2009, pouco depois de denunciar na delegacia de uma pequena cidade do interior que duas adolescentes seriam traficadas, um suposto cliente a convidou para seu carro. Viajaram 20 quilômetros até a periferia. “Nove homens me deram uma surra. Fiquei 11 dias sob cuidados intensivos e três meses sem poder caminhar”, contou. Depois da recuperação, “voltei a denunciar o mesmo crime”, destacou. Ela sofre ameaças de morte e disse que alguma pode se concretizar.
Na zona oeste de Montevidéu, terminais de ônibus, parques, autopistas, cantinas e até casas particulares são os locais onde se comete crimes sexuais contra meninas e meninos, diz o informe Um Segredo Em Voz Alta, escrito por Purtscher e outros sete especialistas que entrevistaram mais de 50 pessoas.
A área está atraindo grandes investidores e mão de obra masculina, o que pode agravar a situação, mas carece de mecanismos para ajudar as vítimas, segundo várias fontes. Tampouco o país os possui. Um programa governamental de assistência criado em 2013 com esse fim está sem financiamento e conta com apenas duas equipes próprias. Essa lenta resposta oficial exaspera Núñez Rodríguez. “Quando uma criança é explorada, não se pode esperar”, afirmou.
Por todos os lados
Denunciar é perigoso, mas esses crimes e suas vítimas não estão ocultos. A fotógrafa belga Susette Kok registrou muitos locais públicos em uma exibição e um livro em que retrata 27 pessoas que foram vítimas infantis de exploração sexual e agora, invariavelmente, são trabalhadoras sexuais. “Foi muito fácil encontrar a exploração. Está por todos os lados”, disse àIPS.
A “casinha do amor”, um conjunto de muros em pedaços, com o chão coberto por camisinhas usadas, aparece ao lado de uma igreja em Fray Bentos, no sudoeste uruguaio. Um enferrujado “contêiner de paixões” emerge em uma instalação esportiva e, outra vez, ao lado de uma igreja, à entrada de Young, no ocidente do país.
Dezenas de lugares semelhantes se espalham pelo país: um banco em um campo de futebol da vizinhança, uma grossa árvore junto a uma ponte, que a ironia batizou de “sexo ecológico”, cabanas, clubes e “bares de camareiras”.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Justiça manda Globo recolher revista que exibe crianças em poses sensuais

carta maior
http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Midia/Justica-manda-Globo-recolher-revista-que-exibe-criancas-em-poses-sensuais/12/31803

Justiça manda Globo recolher revista que exibe crianças em poses sensuais

O Ministério Público do Trabalho determinou que a Editora Globo interrompa a distribuição e retire de circulação a edição de setembro da revista Vogue Kids


Altamiro Borges
Vogue Kids/Reprodução

Em sentença publicada na sexta-feira (12), o Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que a Editora Globo interrompa a distribuição e retire de circulação a edição de setembro da revista “Vogue Kids”, que exibe crianças em poses sensuais. O MPT entrou com uma ação cautelar contra a venda da publicação, que agora foi acatada pelo Juízo Auxiliar da Infância e Juventude do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A ação corre em segredo de justiça. Para o órgão, o ensaio “Sombra e água fresca” viola o princípio de proteção integral à criança previsto pela Constituição, o que caracteriza crime. A denúncia acabou gerando fortes reações nas redes sociais, o que obrigou a empresa a divulgar um comunicado oficial:

A Vogue Brasil, responsável pela publicação da Vogue Kids, em razão das recentes discussões em redes sociais envolvendo a última edição da revista vem esclarecer que jamais pretendeu expor as modelos infantis a nenhuma situação inadequada. Seguimos princípios jornalistas rígidos, dentre os quais o respeito incondicional aos direitos da criança e do adolescente. Como o próprio título da matéria esclarece, retratamos as modelos infantis em um clima descontraído, de férias na beira do rio. Não houve, portanto, intenção de conferir característica de sensualidade ao ensaio”. Na maior caradura, porém, a nota critica o “açodamento e a agressividade” dos que criticaram a “inadequada” edição.

Para atingir seus objetivos mercadológicos, obtendo mais lucros, a mídia privada apela para tudo – inclusive para as desculpas esfarrapadas! Ela não conta, porém, com a rápida reação da sociedade nesta era da internet. Segundo reportagem do Portal Imprensa, a edição de setembro da revista foi imediatamente questionada nas redes sociais. A roteirista Renata Corrêa, por exemplo, compartilhou com seus seguidores as fotos do ensaio "Sombra e água fresca” e apelou a todos que denunciassem o absurdo no Ministério Público Federal (MPF) e no Disk Direitos Humanos.

“Muitas vezes quando pensamos em pedofilia imaginamos um tio pervertido ou em um cara se escondendo atrás de um computador, ou de algo escondido, secreto. Mas a gente não fala de uma cultura de pedofilia, que está exposta diariamente, onde a imagem das crianças é explorada de uma forma sexualizada”, postou a cineasta em seu perfil no Facebook. “O Portal Imprensa apurou que fotografias com conceitos semelhantes já ocuparam as páginas da revista.
 
Procurada, a Vogue Kids afirma que não tem nada a declarar sobre a polêmica e que deve se pronunciar apenas mediante notificação dos órgãos competentes, caso seja questionada sobre o conteúdo das imagens”. Depois, ela ainda divulgou uma nota de esclarecimento bem escrota!

O escândalo ainda repercutiu neste sábado no site “Brasil Post”, editado pela página estadunidense “The Huffington Post”. Reproduzo alguns trechos da reportagem, assinada por Andréa Martinelli:

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Roupas de praia, bumbum empinado, blusa levantada, biquinho com a boca e calcinha aparecendo. É assim que as crianças expostas no ensaio ‘Sombra e água fresca’, da revista Vogue Kids de setembro aparecem, reforçando explicitamente adultização precoce das meninas e a sexualização de sua imagem. Após ser fortemente criticada nas redes sociais e receber 11 denúncias no Ministério Público na última quinta-feira, a edição de setembro a revista será retirada de circulação...

Em entrevista ao blog Maternar, Laís Fontenelle, psicóloga do Instituto Alana, afirma que as crianças ainda não têm seus valores formados e que não precisam ser expostas desta forma. ‘São garotas em poses sensuais e [existe] uma clara adultização precoce dessas crianças’. Em entrevista ao Portal R7, o pediatra carioca Daniel Becker responsável pelo blog Pediatria Integrada, um dos primeiros a repercutir e comentar o editorial de moda nas redes sociais, afirma que o caso é ‘patológico e criminoso’. ‘As crianças estão sendo usadas como objetos de uso sexual e reproduzindo a pior atitude da sociedade com as mulheres, que é fazer das mulheres um objeto’, ele afirma ao portal.

No site da revista Vogue, entre as notícias mais lidas, estão dois ensaios feitos pela Vogue Kids. Um logo no começo deste ano e outro ainda em 2013. Mais uma vez, a representação das crianças como ‘adultos’ é clara. Em uma das imagens do ensaio ‘Vejo flores em você’, uma das meninas aparece abraçando um menino como se fossem namorados e, na capa do outro ensaio, uma das meninas aparece em uma pose que pode ser interpretada como sensual.

Segundo o Art. 17, do Estatuto da Criança e do Adolescente, "o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais". O advogado de família, Danilo Montemurro, também em entrevista ao Maternar, diz que os pais podem virar réus por terem autorizado das imagens. "Isso fere o artigo 17 do ECA, que preserva o direito da identidade do menor", aponta.


Créditos da foto: Vogue Kids/Reprodução



PARCERIAS 

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Nosso Judiciário de duas caras

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http://outras-palavras.net/outrasmidias/?p=18074


Nosso Judiciário de duas caras

Desembargador Airton Vieira/ Fotos/ilustração sob reprodução de imagens do documentário “Bagatela”
Desembargador Airton Vieira (Fotos/ilustração sobre reprodução de imagens do documentário “Bagatela”)
Inacreditável, porém real: os “argumentos” de um mesmo desembargador paulista para livrar da prisão fazendeiro estuprador e encarcerar mulher pobre que furtou frasco de xampu
Por Laura Capriglione e Joana Brasileiro, na Ponte
O fazendeiro G.B., de 80 anos, foi preso em fevereiro de 2011 quando mantinha relações sexuais com X, uma menina de 13 anos, dependente de álcool e drogas, em uma camionete estacionada no meio de um canavial. Outra menina, Y, de 14 anos, já havia masturbado o homem e também se encontrava dentro do veículo. Pelo serviço, X recebeu R$ 50. Y ficou com R$ 20. A ordem de prisão em flagrante foi dada pela Polícia Militar.
Como X era, na ocasião dos fatos, menor de 14 anos, a Justiça de Catanduva (384 km de São Paulo) condenou G.B. a oito anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. Mas o fazendeiro ficou apenas 40 dias detido. Recorreu da condenação e o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a condenação, que virou absolvição.
Isso, apesar de o artigo 217-A, introduzido no Código Penal pela Lei nº 12.015, de 2009, ser claríssimo ao definir o chamado “estupro de vulnerável” como a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Pena: reclusão, de 8 a 15 anos. Pelo mesmo artigo, define-se que incorre em igual pena quem mantenha relações sexuais com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
“O acusado cometeu crime de violação dos direitos da criança e deveria ser punido por isso. Houve exploração sexual de menor, o que é crime hediondo”.  Míriam Maria José dos Santos Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Leva a assinatura do relator, desembargador Airton Vieira, o acórdão que absolveu o fazendeiro. Airton Vieira, só para lembrar, foi um dos assessores do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do “mensalão”. O julgamento do fazendeiro pedófilo teve a participação também dos desembargadores Nuevo Campos e Hermann Herschander.
A absolvição de G.B. foi recebida com consternação pelas entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes. “O acusado cometeu crime de violação dos direitos da criança e deveria ser punido por isso. Houve explor1264ação sexual de menor, o que é crime hediondo”, disse a presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), Míriam Maria José dos Santos.
Ponte obteve a íntegra do acórdão de absolvição. Como o caso correu sob segredo de Justiça, para preservar as meninas, não será mencionado nenhum apelido ou nome ou endereço que eventualmente permita identificá-las.
Ponte também teve acesso ao excepcional documentário Bagatela (DocTV, direção Clara Ramos, 2009), que acompanhou as trajetórias de mulheres presas por cometer os chamados “crimes de bagatela”, aqueles pequenos furtos de produtos de valor irrisório (xampu, bolachas, leite em pó, queijo). No documentário, tem papel destacado o mesmo Airton Vieira, então juiz da 4º Vara Criminal Central de São Paulo, desta feita defendendo máximo rigor no julgamento desses crimes insignificantes.
Um juiz, duas atitudes, duas Justiças. Uma é tolerante e compreensiva com o fazendeiro, patriarca em Paraíso (cidade próxima a Catanduva), proprietário de canaviais no interior rico de São Paulo, que teria sido “enganado” pelas meninas, as quais lhe teriam asseverado serem maiores de 18 anos. A outra é indignada, raivosa, vingativa, exemplar. Esta é para as mulheres pobres que cometem os tais “crimes insignificantes”.
O que se verá nas linhas abaixo será o debate do desembargador Airton Vieira consigo mesmo. Em vermelho, trechos do acórdão por ele redigido, absolvendo o fazendeiro pedófilo ao mesmo tempo em que culpa as vítimas por seu modo de vida “devasso”. Em azul, trechos de sua fala contra as ladras de xampu e queijo.
Seria divertido, se não fosse trágico demais.
“É bem verdade que se trata de menor de 14 anos, mas entendo ser crível e verossímil, diante do que aconteceu, que o réu tenha se enganado quanto à idade real da vítima X, Afinal, partindo-se do pressuposto de que, no presente caso, a vítima X, à época dos fatos, contava com parcos 13 anos, 11 meses e 25 dias de idade, e, levando-se em consideração que era pessoa que se dedicava ao uso de drogas e ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, [e que] já manteve relações sexuais com diversos homens, o que significa não ser ela nenhuma jejuna na prática sexual, é que não se pode presumir que o réu tinha conhecimento real da idade da vítima e que tinha o dolo de manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
“Hoje é uma gilete, amanhã é um quilo de carne… Você vai somando nos vários supermercados, nas várias lojas, isso ganha milhões. Por outro lado, se você não punir quem faz desse tipo de ação o seu dia a dia, ou ainda que seja uma vez isolada, você há de convir comigo o seguinte: todos nós estaremos legitimados a entrar em qualquer supermercado e subtrair algo na faixa de 5, 10, 20 reais. (…) Vejam o prejuízo que isso causa”.
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“Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física como também a mental desses menores se destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade.”
“Não são muitos os casos que se amoldariam em tese ao princípio de bagatela. Por mês, eu não chego a contar nos dedos de uma mão. Sabonetes, xampus, giletes, gêneros alimentícios, mas não de primeira necessidade. Ou seja, bolachas, queijos, postas de bacalhau. Tem coisas interessantes neste aspecto. Porque a pessoa não furta, via de regra, aquilo que você pode pensar que é uma necessidade premente dela. Eu não vejo como uma necessidade premente de alguém o uso de xampu.”
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“Seria insensibilidade, a meu ver, distante dos verdadeiros contornos em que o fato se deu, manter a condenação do réu, que na época dos fatos contava com 76 anos de idade, pela prática do crime de estupro de vulnerável contra a vítima X, menor de 14 anos, sobretudo quando emerge dos autos uma verdadeira e clara situação de erro de tipo, pois o réu não tinha consciência da idade dela.”
“Se eu mantenho alguém preso é porque eu entendo que aquela pessoa ou deve permanecer presa, ou deve vir a ser presa. Se ela vai sair melhor ou pior, isso não é problema meu. Foi opção dessa pessoa. Ela podia ter seguido o exemplo honesto, que apesar de sofrer muito, dignifica o país. Honra a população brasileira. Sofre, mas sofre com altivez, olhando nos seus olhos.”
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“Logicamente, não se pode desprezar a possibilidade, bastante frequente, da ocorrência de erro de tipo em relação à idade do menor [Não é possível que se exija] ao ‘consumidor’ que, antes de qualquer ato de libidinagem, exija a apresentação de documentos, os quais, ainda assim, podem não ser verdadeiros. Nesse meio, por outro lado, é comum que menores tenham aparência envelhecida além de sua idade real, decorrente de insônia (noites mal dormidas), ingestão excessiva de álcool, enfim, os maus-tratos que a vida devassa lhes oferece contribuem para a aparência de ‘amadurecimento’ (entenda-se envelhecimento) precoce.” (Airton Vieira citando Cezar Roberto Bitencourt)
“Você contrataria para trabalhar na sua residência, para usufruir da intimidade do seu lar alguém que tivesse sido condenado por furto? Eu vou ser franco: eu não contrataria. Eu não vou ser hipócrita. Como eu não gostaria de trabalhar com alguém já condenado, eu não gosto de mandar alguém prestar serviços à comunidade numa escola ou num hospital porque alguém em nome dessa escola ou em nome desse hospital celebrou um convênio qualquer. Eu não vejo isso como salutar. Não estou querendo dizer que eu defendo a prisão sistemática de todo mundo. O que eu defendo é que a pessoa sinta efetivamente uma retribuição por parte do Estado do mal que ela causou com ao praticar um crime. Do contrário, ela vai se sentir autorizada a praticar outros crimes, quiçá piores até.”
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“Desse modo, não posso, sobretudo pela forma em que ocorreram os fatos, aplicar friamente o que dispõe o artigo 217-A do Código Penal e fundamentar a manutenção da condenação do réu com base na jurisprudência de nossa Corte Suprema, que entende tratar-se de vulnerabilidade absoluta, deixando passar despercebido o verdadeiro quadro de como se realizou essa relação de que teria resultado o estupro de vulnerável. Ante o exposto (…), dou provimento ao recurso da defesa para fins de se absolver o réu.”
“Nós gostamos de ter essa visão romanceada do criminoso, como se o criminoso fosse um coitado. Como se fosse alguém que a sociedade não deu oportunidades para ele. Longe disso. O julgador não é legislador. Muitas coisas que eu entendo erradas sou obrigado a cumprir. Eu sou escravo da lei. Isso é uma segurança para toda a população. Até porque, amanhã ou depois, o que eu posso entender irrisório, 5 ou 10 reais, outro vai entender que irrisório é 400 ou 500 reais. Onde iremos parar com esse raciocínio?”
O silêncio dos julgadores
O site Ponte dirigiu à assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo as seguintes perguntas:
1. “X”, 13 anos, e “Y”, 14, são apresentadas como adolescentes usuárias de álcool e drogas. Diz o acórdão que teriam experiência “dessas coisas de sexo” e que “se prostituíram livremente para o réu”. Pergunta: o fato de serem dependentes químicas não as torna mais vulneráveis ainda, já que estariam tangidas pela síndrome de abstinência?
2. Como falar em “liberdade” de se prostituírem se está claro que as meninas “saem com homens para arrumar dinheiro para comprar substâncias entorpecentes”?
3. O fato de serem usuárias contumazes de álcool e drogas em vez de lhes aumentar a autonomia de decisão não as deixa em condição de vulnerabilidade análoga à de alienados ou débeis mentais “ou aqueles que, por outra causa, não pudessem oferecer resistência”, tal como prevê o artigo 217-A do Código Penal?
4. Qual a estatura de “X” e “Y” à época dos fatos?
5. Por que o relator aceitou sem mais a alegação de que não se pode “determinar ao ‘consumidor’ que, antes de qualquer ato de libidinagem”, exija a apresentação de prova de idade? Não caberia ao menos a caracterização de crime culposo?
Mas nenhuma resposta foi dada. Abaixo, o email enviado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Os magistrados não podem conceder entrevista porque o caso está sob segredo de Justiça e, também, porque há um impedimento pela Lei Orgânica da Magistratura (o artigo 36 veda manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo que esteja sob sua responsabilidade ou de outro juiz).”

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Sacerdote condenado por abuso sexual celebra missa sem punição do Vaticano

adital
http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=81482


Sacerdote condenado por abuso sexual celebra missa sem punição do Vaticano

Adital
O sacerdote chileno Fernando Karadima, punido em 2010 pelo Vaticano pelos crimes de pedofilia e abuso sexual, foi denunciado recentemente por estar celebrando missas e por tentar entrar em contato com a extinta União Sacerdotal, sociedade do clero diocesano antes controlada por ele. Apesar das transgressões, a resposta do Vaticano não foi a esperada e causou descontentamento.
emol.comEm carta emitida pelo Movimento Também Somos Igreja, do Chile, o coordenador Enrique Orellana lamenta o modo como a Congregação para a Doutrina da Fé teria agido. Isso porque a tentativa de Karadima de entrar em contato com a União Sacerdotal lhe rendeu apenas uma "admoestação canônica”, ou seja, um "chamado de atenção”, apenas.
O mesmo aconteceu quando o Vaticano tomou conhecimento de que Karadima continuava celebrando missas na capela do seu local de confinamento, o Convento das Servas de Jesus da Caridade. Uma de suas vítimas teve acesso às fotos e, no início deste ano, denunciou as imagens referentes ao dia 04 de dezembro de 2013, em que se via claramente o sacerdote celebrando.
No final de fevereiro de 2014, Ricardo Ezzati, arcebispo de Santiago foi informado sobre o fato, realizou uma série de investigações e, no dia 19 de março último, remeteu os resultados à Congregação para a Doutrina da Fé. Para descontentamento geral, no dia 26 de maio, a resposta obtida foi de que "a missa em questão não podia ser considerada um celebração pública”. Sendo assim, não houve qualquer tipo de medida punitiva.
"Mais uma vez, o arcebispo manifesta sua disponibilidade para atender àqueles que foram prejudicados ou escandalizados por esses novos episódios e volta a expressar seu firme compromisso de fazer tudo o que esteja ao seu alcance para que situações lamentáveis como esta não voltem a se repetir”, manifestou em comunicado o Departamento de Comunicação da Arquidiocese de Santiago.

O Movimento Também Somos Igreja, que teve dois de seus integrantes excomungados por celebrarem a eucaristia, questiona a decisão. "Então, como deve ser considerada a celebração de missas pelo sacerdote Karadima?”
O casal Martha e Gert Heizer realizava celebrações eucarísticas em sua casa, em uma pequena comunidade onde não havia sacerdote. Ao tornarem as celebrações de conhecimento público foram expulsos da Igreja. Contudo, assim como no caso do sacerdote Karadima, as celebrações não eram abertas ao público. Por isso questionam quem deveria ser excomungado.
"Do que se trata essa incongruência por parte das hierarquias de nossa Igreja? Basta diferenciar o público e o privado quando há delitos como os do sacerdote Karadima? O que há de íntegro no público e no privado para todos os cristãos e mais ainda para quem exerce cargos relevantes e provocam um dano muito maior com seus escândalos? O que o Papa Francisco está nos dizendo diariamente sobre as aproximações e distanciamentos entre o público e o privado, da necessidade de mudanças que a Igreja precisa hoje? Então, é necessário e urgente que as mudanças não alcancem somente as pessoas, mas também o Direito Canônico”, demanda o Movimento em comunicado público.

Há uma semana, no dia 08 de julho, o Papa Francisco se reuniu com seis vítimas de abuso sexual por membros do clero e pediu perdão pelos crimes cometidos contra eles. Francisco também pediu perdão pelo pecado da omissão por parte dos líderes da Igreja, que não responderam adequadamente às denúncias feitas pelas famílias.