sábado, 15 de junho de 2013

‘Retirar poderes de investigação do Ministério Público é ferir de morte a Constituição’

CORREIO
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 ‘Retirar poderes de investigação do Ministério Público é ferir de morte a Constituição’


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ESCRITO POR VALÉRIA NADER E GABRIEL BRITO, DA REDAÇÃO   
SEXTA, 07 DE JUNHO DE 2013



Em meio a um visível aumento da troca de farpas entre os três poderes da República, chamou enorme atenção da sociedade a apresentação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37. O projeto visa legislar a respeito do fim da atribuição do Ministério Público (MP) de investigar crimes de toda ordem, deixando tal tarefa exclusivamente nas mãos das Polícias Civil e Federal, já recebendo rejeição da sociedade.

Tratando do assunto, o Correio da Cidadania entrevistou o promotor de justiça Roberto Livianu, que também é membro do Movimento do Ministério Público Democrático. Para ele, a bombardeada PEC 37 “fere de morte nossa Constituição”, uma vez que tal prerrogativa do MP está consolidada desde que o Brasil se tornou signatário, em 2000, do Estatuto de Roma, automaticamente incorporado a nossa Carta Magna.

Como exemplo, explicou que tal projeto oferece grande brecha para crimes financeiros que envolvam remessas de dinheiro ao exterior. Além disso, admite estarmos diante de uma crise intrapoderes que só prejudica o cidadão comum. “Falta diálogo entre os poderes para que seja respeitado o pacto republicano. Faltam também atitudes consequentes e responsáveis no exercício do poder legislativo. Coisa que não vemos através de iniciativas como as PECs 33 e 37, entre outras, que pretendem derrotar e desproteger a sociedade civil. São inadmissíveis”, afirma, lembrando também do projeto (já engavetado) que visava submeter decisões do STF ao Congresso.

Sobre a maioridade penal, reclama por um debate livre de histeria coletiva e mais reflexivo. “A lei penal pode ser repensada, revendo situações de prisão, deixando-a reservada a crimes mais graves, violentos, para pessoas que têm práticas criminosas mais reiteradas”, diz Livianu, considerando, portanto, o enorme número de encarcerados, inclusive sem processo, nas prisões do país.

A entrevista completa de Roberto Livianu pode ser conferida a seguir.
Correio da Cidadania: Como você analisa a PEC 37, que visa tirar o poder de investigação dado ao Ministério Público pela Constituição Federal, deixando tal prerrogativa apenas nas mãos das polícias civil e federal?

Roberto Livianu: Em primeiro lugar, essa PEC fere frontalmente a Constituição Federal. Os aspectos, se analisados em seu conteúdo, estão em dessintonia absoluta com os interesses da sociedade. Fere princípios do direito internacional, da ciência política, por gerar uma indesejável concentração de poder.

Ou seja, por todos os pontos de vista, a PEC 37 é um desastre. Vai na direção da ineficiência do Estado, da absurda concentração de poder e falta de razoabilidade em relação ao interesse social. Aliás, tenho certeza absoluta de que, se fosse feito um plebiscito popular, 90% da população votaria contra a PEC 37. Foi realizada uma enquete no portal UOL e 97% das pessoas se manifestaram contra ela.

Como dito, fere princípios constitucionais, porque o Brasil, em 7 de fevereiro de 2000, assinou o Estatuto de Roma, que por sua vez criou o Tribunal Penal Internacional, a fim de analisar, processar e julgar crimes contra a humanidade, especialmente em Estados que não possuem instituições sólidas o bastante pra processarem tais crimes. Hoje, são 121 signatários do Estatuto de Roma, e sua principal conquista foi dar o poder de investigação criminal para o Ministério Público, uma garantia da civilização, no sentido de independência da apuração e promoção de tais processos.

Ao discutir essa PEC, o Brasil fere de morte sua Constituição, uma vez que o Estatuto de Roma foi automaticamente incorporado à Constituição Federal depois que o país o assinou.

Hoje, quando há desvio de dinheiro para o exterior, por exemplo, esse dinheiro é repatriado através de operação internacional, para termos a efetividade da punição à corrupção. Aprovar a PEC 37 significa rasgar o compromisso internacional assumido e impedir a concretização dessas recuperações, que dão à sociedade a sensação de ver a justiça mais bem distribuída, especialmente neste momento no qual o mundo observa o Brasil, que nos próximos três anos vai organizar as duas principais competições esportivas do planeta. Hoje, todas as atitudes do MP são observadas com muita atenção. O projeto fere o interesse da sociedade e é um desastre do ponto de vista das relações internacionais.

Do ponto de vista interno, é outro desastre. Isso porque nós temos excelentes resultados da investigação do Ministério Público ao lado das polícias. O trabalho conjunto traz ótimas consequências, mas a PEC propõe o monopólio da investigação às polícias. Ela propõe a proibição, a todo e qualquer Ministério Público, em todos os estados do país, de promover a investigação.

Correio da Cidadania: Diante de tantas e tamanhas razões aventadas para que não se coíbam as atribuições do Ministério Público, o possível monopólio das polícias na investigação parece bastante nefasto.  O que mais poderia destacar como decorrências caso um tal quadro se concretize?

Roberto Livianu: Sabemos que, no século 17, John Locke defendeu a ideia da dispersão dos poderes, como forma de melhor proteger a sociedade. Dar o monopólio investigativo à polícia é absolutamente desinteressante à sociedade e somente a desprotege. Implica atitude antidemocrática, porque a sociedade se manifesta contra e a Constituição diz que “todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido”. Portanto, é uma proposta antidemocrática e na contramão da efetiva proteção social. E também na contramão da eficiência, sem dúvida. Basta ver as operações sem participação do MP, com resultados menores e muito menos significativos.

Há situações em que a polícia não tem condições de realizar um bom trabalho. Há casos históricos no país. Os esquadrões da morte, a máfia do jogo do bicho, a máfia da propina. No caso dos esquadrões da morte, o Estado brasileiro e sua polícia matavam. Quem tomou a responsabilidade de investigar e denunciar assassinos que aplicavam a pena de morte por conta própria foi o MP; no caso do jogo do bicho, havia uma relação espúria entre Estado, setores policiais e bicheiros. Quem tomou a frente foi o MP do Rio de Janeiro, investigando, denunciando e obtendo a punição dos criminosos. Isso acontece em inúmeros casos. Nem sempre a polícia dá conta de apurar tudo. Defendemos que, nos casos comuns, na atividade cotidiana, ela continue exercendo sua função. E queremos a manutenção da possibilidade de o MP investigar, sempre que as circunstâncias exigirem. Com tal situação, temos uma proteção mais adequada da sociedade.

Por conta disso, no último dia 17, o MP lançou a campanha Não à PEC 37, ao lado da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Federação Nacional dos Policiais Federais. Visamos conscientizar a sociedade sobre os efeitos devastadores da PEC a respeito da punição de criminosos. Ela significa mais impunidade, pois um importante ator na cena da responsabilização de crimes fica amputado, perde poderes. Portanto, alertaremos sobre todos estes fatores aqui mencionados, pois a sociedade espera promotores rigorosos e que trabalhem em favor dela.

Correio da Cidadania: Em meio a esta discussão, não se pode perder de vista a existência de uma evidente impunidade no país, que sempre ganha destaque nos debates. Mas, simultaneamente, tivemos uma grande escalada nos últimos anos da população carcerária, a quarta do mundo, sendo que boa parte dos reclusos está presa sem sentença alguma. O que pensa dessa contradição?

Roberto Livianu: Nessa colocação, existem vários ‘problemas dentro do problema’. É importante focar em cada coisa específica, pois cada uma pode gerar discussões intermináveis. De fato, reconheço o problema da impunidade no Brasil como gravíssimo, sendo importante a maturidade para enfrentá-lo. Mas não podemos ficar lamuriando essa impunidade, precisamos trabalhar enfrentando as causas, melhorando o funcionamento do sistema de justiça e fortalecendo as instituições.

Sempre defendo a importância de um olhar ao longo do processo histórico. Se olharmos pra trás, comparando com o que acontece hoje, vimos muitas pessoas detentoras de parcelas de poder político e econômico sendo alcançadas pela lei, presas, como no caso do governador de Brasília, o Arruda, que saiu do palácio do governo direto para a cadeia, por corrupção. É verdade que foi solto em duas semanas, mas sua prisão, da forma como foi feita, teve relevância. Temos vários casos de condenação contra gente poderosa. É necessário intensificar e azeitar os mecanismos do sistema de justiça, melhorando esse quadro; trabalhar pra modernizar e aprimorar a questão do processo, digitalizar e informatizar a justiça para torná-la mais rápida e diminuir o risco de impunidade.

Por outro lado, a questão da superpopulação carcerária é realmente um problema. Os juízes, assim como os promotores, são dotados de absoluta independência – aliás, outra garantia da sociedade – e existe um campo interpretativo elástico. Cada juiz pode interpretar de uma maneira distinta, considerando imprescindível, ou não, que a pessoa fique presa durante o processo. A lei estabelece critérios que deixam um campo interpretativo elástico. É difícil impor um padrão de decisão.

Portanto, é verdade que existe um número expressivo de pessoas presas, mas devemos observar que os crimes estão presentes. Existe um grande número de crimes, e muito violentos. Por mais que se encarcere, o ser humano não nasceu pra viver dentro de uma prisão, mas é necessária também a proteção da sociedade. A prisão é um mal necessário. O dado que pode ser posto é que a prisão deve ser reservada para situações em que não haja outro caminho. É necessário que juízes e promotores tenham olhos abertos pra tal situação.

Outro tema que pode ser repensado, neste sentido, é a lei penal, revendo situações de prisão, deixando-a reservada a crimes mais graves, violentos, para pessoas que têm práticas criminosas mais reiteradas. Aí se consegue uma filtragem melhor do uso da pena privativa da liberdade.

Correio da Cidadania: Ainda em face dessa temática, vimos a grande repercussão causada por mais uma proposta de redução da maioridade penal, que, na visão de seus defensores, auxiliaria na diminuição da citada impunidade. O que você teria a dizer sobre tal ideia?

Roberto Livianu: Eu sempre defendi uma posição clara, de que simplesmente reduzir o patamar etário de responsabilidade penal, pura e simplesmente reduzi-lo, não resolve o problema da criminalidade dentro dessa faixa de idade. Até porque o Brasil tem uma das melhores leis do mundo em matéria de responsabilidade penal juvenil, através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não podemos generalizar.

Temos visto crimes gravíssimos praticados por adolescentes, entre 16 e 18 anos, mas não podemos imaginar que são devidos a uma deformação da realidade e que todos os adolescentes internados na Fundação Casa praticaram crimes dessa gravidade. Os crimes frequentemente noticiados pela mídia representam a minoria da minoria da minoria dos crimes praticados por adolescentes. E a grande maioria dos adolescentes que pratica ato infracional é réu primário. Isso significa que, com um trabalho bem feito pelo judiciário e o MP, existem boas chances de recuperação dos jovens. Vale dizer que, em estabelecimentos constituídos de acordo com o conceito do ECA, com no máximo 50 adolescentes, os índices de reincidência são baixíssimos.

Assim, é necessário pensar com muita atenção antes de colocar um adolescente que praticou infração pela primeira vez, talvez até por influência de amigos, em um presídio, o que implica em, de fato, colocá-lo em um centro de formação de criminosos. Partindo-se para esta conduta, perde-se a possibilidade de ressocializá-lo e de aplicar um projeto pedagógico.

Não estou dizendo que devemos fechar os olhos e fingir que não vemos crimes cada vez mais graves. Sabe-se que muitos adultos usam os adolescentes como instrumentos em situações específicas, de crimes mais graves. Isso pode ser repensado. Mas não tenho medo de afirmar que pura e simplesmente reduzir a faixa etária de responsabilidade penal não resolve o problema da criminalidade no Brasil. Tenho certeza disso. É necessário um conjunto de medidas pra enfrentar tais situações e pensar em como proceder a responsabilidade penal para quem pratica crimes especialmente graves.

É necessário, sim, um novo olhar, até mesmo rever prazos de internação. Não tenho uma opinião definitiva, não sou especialista da área, mas acho que repensar e refletir regras é interessante, até porque o ECA tem mais de 20 anos de vida e é sempre bom fazer uma reflexão, pensando sobre eventuais ajustes.

No entanto, sem envolver histeria coletiva, no sentido de reduzir a responsabilidade penal. Se não, daqui a pouco, vão querer reduzir pra 14, 12 anos, e teremos policiais apontando armas pra fetos na barriga da mãe. É necessário muito cuidado. A decisão de legislação de redução da maioridade penal não está apenas norteada pelo grau de consciência ou culpabilidade. Trata-se de decisão de política criminal, sobre o patamar ao qual deve ser adequado o encarceramento, à luz dos interesses e aspectos relevantes da política criminal, não apenas da consciência.

Hoje, as pessoas estão mais informadas, não tenho dúvidas de que sabem do caráter criminoso das condutas. Porém, há a questão estratégica e política: é adequado colocar adolescentes, de 16 ou 17 anos, no cárcere, qualquer seja a gravidade do crime? Qualquer seja o perfil dele? Eu tenho dúvidas. Penso que, assim, se perde a chance de realmente ressocializá-los, para que de fato não voltem a praticar crimes. Jogando todos na cadeia, a possibilidade de reinserção é praticamente zerada. É preciso muito cuidado com a questão.

Correio da Cidadania: O que teria a dizer sobre a relação Executivo, Legislativo e Judiciário? Governo investe contra Ministério Público, ao pretender cercear poder de investigação dos procuradores; Legislativo avalia PEC que propõe reavaliar decisões do Judiciário no âmbito Legislativo; o Judiciário irrompe, por sua vez, sobre Legislativo, ao tentar barrar projeto de lei - ao que tudo indica, de interesse do Executivo -  que inibe a criação de novos partidos. O que tudo isso diz da política nacional e da relação entre os poderes de nossa República?

Roberto Livianu: Eu me preocupo bastante com esse cenário e entendo que vivemos, realmente, um momento de crise na relação entre os poderes. Tenho certeza que Montesquieu, onde quer que esteja, está bem preocupado. Aquele desenho clássico da tripartição do poder, sendo cada um deles autônomos e interbalanceadores, está em xeque no Brasil. Percebemos uma hipertrofia do Executivo, pelo fato de ser o possuidor da chave do cofre do erário, detendo o maior acesso ao dinheiro público. E quem detém essa chave acaba tendo um poder exagerado, desequilibrado, em relação aos demais poderes. É fonte de tensão permanente, há uma série de práticas questionáveis, muitas delas geram consequências jurídicas, quer pelo Código Penal, quer pela Lei de Improbidade. É preocupante.

Creio ser necessária uma reflexão, com a sociedade atenta às escolhas que faz a cada eleição, de modo que escolha representantes com compromisso sério com a democracia e com o pacto republicano. Também é preciso respeito mútuo entre tais poderes.

Estamos vivendo um problema gravíssimo no estado de São Paulo. O presidente do Tribunal de Justiça, de uma hora pra outra, encaminhou um ofício ao procurador geral dizendo que, em 90 dias, as promotorias devem entregar seus espaços para o judiciário, desalojando imediatamente mais de 500 promotores e privando a sociedade de ser atendida pelo MP. É uma situação absolutamente fora do razoável. Esses prédios não são do judiciário, são de responsabilidade do Estado. Portanto, além do judiciário, há o Executivo. Enfim, essas situação não devem ser encaminhadas de tal maneira.

Falta diálogo entre os poderes para que seja respeitado o pacto republicano. Faltam também atitudes consequentes e responsáveis no exercício do poder legislativo. Posturas que não vemos, haja vista iniciativas como as PECs 33 (projeto que visa submeter decisões do STF ao Congresso e já engavetada) e 37, entre outras, que pretendem derrotar e desproteger a sociedade civil. São inadmissíveis.

Inclusive aqui em SP temos uma proposta (001/2013), do deputado Campos Machado, que pretende concentrar todo o poder de, por exemplo, processar prefeitos nas mãos do procurador geral de justiça, esvaziando as promotorias. É absurdo. É uma proposta que colocaria o Brasil na contramão da história. O poder tem de ser desconcentrado, não é razoável que uma única pessoa detenha todo o poder. Já dizia o historiador Lord Acton (John Emerich Edward Acton) que o “poder absoluto corrompe absolutamente”. Nós temos de caminhar em direção contrária, da dispersão do poder, com um poder respeitando os demais. Porque, quando eles se desrespeitam, o maior prejudicado é o cidadão comum, algo totalmente indesejável.

Os representantes dos poderes devem procurar o diálogo e os detentores do poder devem ter consciência dos limites de sua atuação. As entidades de controle devem estar atentas, a imprensa denunciar, o cidadão fiscalizar e ter extrema atenção nas escolhas que faz nas eleições.

Correio da Cidadania: Ainda nesse sentido, o que pensa das críticas de setores que acusam um processo de politização do poder judiciário, imiscuindo-se em assuntos e articulações da esfera política que não seriam de sua alçada, em favor de determinados grupos que disputam o poder?

Roberto Livianu: Talvez a afirmação seja um pouco exagerada. O poder judiciário vem trabalhando no sentido de interpretar a lei diante dos casos concretos. É óbvio que juiz e promotor são humanos, podem se equivocar em decisões. Por isso nosso sistema, de duplo grau de jurisdição, permite recursos até o Supremo Tribunal Federal. De modo que devemos buscar uma aplicação da lei condizente com sua vontade abstrata, condizente com a distribuição de justiça, dando a cada um o que é seu, sempre levando em conta o princípio da razoabilidade, que é a essência do direito.

Mas não penso que a dita politização seja algo generalizado, não creio que o poder judiciário não funcione por estar todo politizado. Não concordo. De modo geral, cada poder judiciário recruta bons profissionais e presta bom serviço à sociedade. Casos de desvios, individualizados, devem ser apurados. Há os mecanismos de controle, as corregedorias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a imprensa, a sociedade civil organizada...

Todos devem estar atentos e praticando o necessário controle. Não é possível imaginar o exercício do poder sem o controle da sociedade. Nós temos mecanismos que devem funcionar cada vez mais, alcançando a fidelidade à essência do poder judiciário, qual seja, a de aplicar a cada caso concreto a vontade abstrata da lei.

Correio da Cidadania: Por fim, em sua visão, que instrumentos deveriam ser fortalecidos ou criados a fim de promover uma evolução no atual funcionamento do poder judiciário, sua dinâmica e também acessibilidade por parte da população de menor renda?

Roberto Livianu: Acho fundamental, para que a sociedade esteja mais protegida e a democracia fortalecida, um constante aprimoramento das instituições do judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas. Eu diria que o número de defensores públicos em São Paulo é exíguo, diante das necessidades sociais do estado. Precisamos de tais organismos funcionando bem, para educar a nossa sociedade de modo a saber cada vez mais se organizar e reivindicar seus direitos.

Precisamos avançar na modernização da justiça, caminhando nos processos digitais, fortalecendo instrumentos de controle. Temos, ainda, de garantir todos os canais de acesso à justiça. Isso é fundamental, pois o Brasil ainda vive um vácuo de acesso à justiça. Precisamos nos dedicar a consolidar e a fortalecer todos os seus canais de acesso, para que não seja jamais um privilégio de quem tem o poder econômico, excluindo a mesma possibilidade de reivindicação de justiça para aqueles que não o têm.

E o principal instrumento para dar efetividade ao acesso à justiça no nosso país é o fortalecimento das Defensorias Públicas. As organizações da sociedade civil precisam educar a população para reivindicar seus direitos, exigir uma justiça mais ágil, avançar na reforma do judiciário, trabalhar pela diminuição da morosidade da justiça.

Em resumo, mais organização, mais planejamento, mais controle, mais transparência, mais gestão organizada, mais accountability. Esse conjunto de iniciativas é importante pra que tenhamos uma justiça mais democrática, acessível e efetivamente justa e garantidora de direitos.

Valéria Nader, jornalista e economista, é editora do Correio da Cidadania; Gabriel Brito é jornalista.

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