sábado, 16 de maio de 2015

pelo direito à infância e à adolescência

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pelo direito à infância e à adolescência

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ESCRITO POR OSVALDO RUSSO   
SEXTA, 15 DE MAIO DE 2015


Há 42 anos, no dia 18 de maio, a menina Araceli, de 8 anos, era sequestrada, violentada sexualmente e brutalmente assassinada no Espírito Santo. Seus algozes, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. Em 2000, esse dia foi instituído, por lei, como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Na década de 1990, várias ações foram articuladas e institucionalizadas pelo poder público nas várias esferas federativas. Em Brasília, em 1996, por ocasião do Congresso das Américas, preparatório do Congresso Mundial em Estocolmo, na Suécia, o governo do Distrito Federal aprovou e implantou o Programa de Prevenção e Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes que, junto com o Programa Bolsa-Escola, conquistou o Prêmio Criança e Paz 1996. Na época, foi inovador ao considerar no seu escopo a intersetorialidade e a integração das políticas públicas.

Em 2004, segundo o relatório da CPMI do Congresso Nacional, que investigou a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes – a forma mais degradante de trabalho infantil –, um dos elementos fundamentais para se enfrentar esta questão deve ser a implementação de políticas públicas de combate à pobreza, além da luta contra a impunidade e pela mudança de cultura e mentalidade na garantia dos direitos humanos.

Em 2005, o programa de enfrentamento estava presente em 314 municípios, atendendo a 29 mil crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o enfrentamento foi redesenhado, integrando todos os serviços socioassistenciais de proteção especial nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Em 2013, segundo o IBGE, esses centros totalizavam 2.229 unidades instaladas em 2.032 municípios, que oferecem assistência psicossocial e apoio jurídico às vítimas de violência.

Em 2007, o governo federal, num esforço de articulação institucional, criou, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que coordena, nas diferentes esferas de governo, os programas de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil.

Em 2009, foi sancionada a Lei 12.015, que classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de oito a 15 anos de reclusão. Esse tempo pode ser aumentado em 50%, se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. O autor de estupro contra adolescentes entre 14 e 18 anos terá de 8 a 12 anos de prisão.

Em março de 2013, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do DF, 73,9% das vítimas de estupro foram atacadas na própria casa ou na residência do autor. Em 84,1% dos casos, os estupradores têm vínculos com as vítimas, sendo que 71,6% delas têm idade até 17 anos e 28,9% de nove a 13 anos. O abuso sexual e a exploração sexual constituem as mais perversas formas de violência contra crianças e adolescentes, reduzindo a sua autoestima e comprometendo a sua formação e desenvolvimento.

Em 2014, outra CPI da Câmara dos Deputados que investigou a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes concluiu o seu relatório destacando que redes de exploração sexual de crianças e adolescentes funcionam envolvendo rede hoteleira, taxistas, empresas de turismo, hotéis, motéis, boates, bares e assimilados, sem que os criminosos sejam incomodados pelas autoridades. Mais grave ainda é o envolvimento de autoridades, como policiais, políticos e juízes com essas quadrilhas especializadas, como clientes ou até mesmo participando diretamente do aliciamento de jovens para a exploração sexual.

Estado e sociedade precisam atuar juntos. De um lado, agir preventivamente, nos lares, escolas, unidades de saúde e serviços sócio-assistenciais; de outro, atuar no combate à violação dos direitos da infância e da adolescência, em especial à violência sexual, em residências, estabelecimentos comerciais, nas ruas ou na internet. É preciso estruturar e integrar as políticas e os serviços, capacitar os agentes públicos e desmontar as redes de pedofilia e exploração sexual comercial. É preciso, sobretudo, articular e mobilizar a sociedade na luta pelo fim da violência sexual contra crianças e adolescentes.

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Osvaldo Russo foi secretário da Criança e Assistência Social do Distrito Federal e secretário nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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