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From: Denize Amorim <denize.enildo@gmail.com>
Date: 2012/3/24
Subject: [GTMS] ZSEE: As 14 terras indígenas que foram excluídas da lei.
To: GTMS <mobilizsocial@googlegroups.com>
Car@s,
Buscando tirar uma dúvida, perguntada pela Andrea Azevedo, fui também perguntar a Lígia Camargo, quem sabe muito mais sobre essa questão, e ela nos informou quais Terras Indígenas foram excluídas do mapa na Lei do ZSEE - Lei Nº 9.523 de 20/04/2011 - hoje suspensa por Liminar em processo judicial, Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual.
A seguir há um quadro detalhando como foram excluídas as Terras Indígenas (TI) por erros grosseiros e propositais autorizados pela Assembleia Legislativa na lei em questão. Todos esses erros não foram descuidos gratuitos, custou uma consultoria paga com dinheiro público de R$300.000,00!!!!!!
A análise da Lei e seus anexos pode ser conferida por qualquer pessoa e é recomendado ter em mãos os seguintes documentos públicos disponíveis na internet:
From: Denize Amorim <denize.enildo@gmail.com>
Date: 2012/3/24
Subject: [GTMS] ZSEE: As 14 terras indígenas que foram excluídas da lei.
To: GTMS <mobilizsocial@googlegroups.com>
Car@s,
Buscando tirar uma dúvida, perguntada pela Andrea Azevedo, fui também perguntar a Lígia Camargo, quem sabe muito mais sobre essa questão, e ela nos informou quais Terras Indígenas foram excluídas do mapa na Lei do ZSEE - Lei Nº 9.523 de 20/04/2011 - hoje suspensa por Liminar em processo judicial, Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual.
Repasso também estas informações à lista, pois precisamos de todo conhecimento possível sobre essa questão, ainda mais agora que há ataques de todo os lados contra os povos indígenas.
A seguir há um quadro detalhando como foram excluídas as Terras Indígenas (TI) por erros grosseiros e propositais autorizados pela Assembleia Legislativa na lei em questão. Todos esses erros não foram descuidos gratuitos, custou uma consultoria paga com dinheiro público de R$300.000,00!!!!!!
A análise da Lei e seus anexos pode ser conferida por qualquer pessoa e é recomendado ter em mãos os seguintes documentos públicos disponíveis na internet:
- Lei nº 9523, de 20/04/2011 e o Anexo II (As diretrizes específicas das categorias e subcategorias de usos e zonas e subzonas de intervenção) publicados no Diário Oficial do Estado:
- Mapa do ZSEE (Anexo I da Lei do ZSEE) publicado na página da Assembleia Legislativa em qualquer uma das extensões (PDF, em JPG e em RAR), nos endereços abaixo:
Quadro 1 - 14 Terras Indígenas não enquadradas como zona 3.1.1 na Lei aprovada:
Terras Indígenas
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Não mapeada como zona no Anexo I (artifício da hachura) e não listada no Anexo II
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Não consta do Anexo I e II
|
Não consta do Anexo I
Mapa
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Não consta do Anexo II
Diretrizes...
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Baía dos Guatós,
|
X
| |||
Batelão,
|
X
| |||
Batovi,
|
X
| |||
Cacique Fontoura,
|
X
| |||
Estação Pareci,
|
X
| |||
Gleba Iriri
|
X
| |||
Kaiaby,
|
X
| |||
Kawahiva do Rio Pardo,
|
X
| |||
Manoki,
|
X
| |||
Pequizal do Naruv’tu,
|
X
| |||
Piripikura,
|
X
| |||
Ponte de Pedra,
|
X
| |||
Portal do Encantado, e
|
X
| |||
Uirapuru
|
X
|
Obs: 1 - O quadro acima deixa evidente a falta de correspondência entre os Anexos I e II, onde o que está mapeado no Anexo I (Mapa) não se encontra listado no Anexo II (das Diretrizes) e vice e versa, além do uso de artifício cartográfico para desconsiderar a existência de territórios sobre impedimento de uso dos recursos naturais pela comunidade não indígena;
Obs 2: No quadro acima , das 14 TI omitidas na lei do ZSEE, não está incluída a TI Apiaká do Pontal e Isolados no município de Apiacás, que foi legalmente criada após a aprovação da lei do ZSEE.
A incoerência entre os documentos que integram a Lei aprovada do ZSEE também é evidenciada quando o Anexo II cita o número total de Terras Indígenas como 56 e relaciona 57. Sendo que o número correto, na época da aprovação da Lei, é 70 (setenta) Terras Indígenas instituídas pelo governo federal no estado de Mato Grosso e que devem enquadrar-se como zona 3.1.1 nos Anexos I e II, quais sejam:
Terras Indígenas
| ||
1.Apiaká / Kaiabi
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26.Krenrehê
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51.Sangradouro / Volta Grande
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2.Arara do Rio Branco
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27.kawahiva do Rio Pardo
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52.Santana
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3.Areões
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28.Lagoa dos Brincos
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53.São Domingos
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4.Areões I
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29.Manoki
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54.São Marcos
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5.Areões II
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30.Marãiwatsede
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55.Sararé
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6.Aripuanã
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31.Marechal Rondon
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56.Serra Morena
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7.Baía dos Guatós
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32.Menkragnoti
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57.Sete de Setembro
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8.Bakairi
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33.Menku
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58.Tadarimana
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9.Batelão
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34.Merure
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59.Taihãntesu
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10.Batovi
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35.Nambikwara
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60.Tapirapé / Karajá
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11.Cacique Fontoura
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36.Panará
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61.Tereza Cristina
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12.Capoto / Jarina
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37.Parabubure
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62.Tirecatinga
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13.Chão Preto
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38.Paresi
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63.Ubawawê
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14.Enawenê-Nawê
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39.Paresi do Rio Formoso
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64.Uirapuru
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15.Erikbatsa
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40.Parque Indígena Aripuanã
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65.Umutina
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16.Escondido
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41.Parque Indígena Xingú
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66.Urubu Branco
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17.Estação Paresi
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42.Pequizal
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67.Utiariti
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18.Estivadinho
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43.Pequizal do Naruv’tu
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68.Vale do Guaporé
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19.Figueiras
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44.Perigara
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69.Wawi
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20.Gleba Iriri
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45.Pimentel Barbosa
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70.Zoró
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21.Japuíra
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46.Pirineus de Souza
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22.Jarudore
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47.Piripikura
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23.Juininha
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48.Ponte de Pedra
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24.kaiaby
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49.Portal do Encantado
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25.Karajá do Aruanã II
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50.Roosevelt
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Muito obrigada a Lígia pelas informações cuidadosamente elaboradas e disponibilizadas e a Andrea por levantar a dúvida, criando a oportunidade de sabermos mais!
Grande abraço!
Legal, Mi, ter postado! Essa informação é super importante, serve para o Ministério Público Federal entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Judiciário. Valeu, mesmo!!!!
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