sábado, 24 de março de 2012

terras indígenas

---------- Forwarded message ----------
From: Denize Amorim <denize.enildo@gmail.com>
Date: 2012/3/24
Subject: [GTMS] ZSEE: As 14 terras indígenas que foram excluídas da lei.
To: GTMS <mobilizsocial@googlegroups.com>


Car@s,

Buscando tirar uma dúvida, perguntada pela Andrea Azevedo, fui também perguntar a Lígia Camargo, quem sabe muito mais sobre essa questão, e ela  nos informou quais Terras Indígenas foram excluídas do mapa na Lei do ZSEE - Lei Nº 9.523 de 20/04/2011 - hoje suspensa por Liminar em processo judicial, Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual.

                
Repasso também estas informações à lista, pois precisamos de todo conhecimento possível sobre essa questão, ainda mais agora que há ataques de todo os lados contra os povos indígenas.

A seguir há um quadro detalhando como foram excluídas as Terras Indígenas (TI) por erros grosseiros e propositais autorizados pela Assembleia Legislativa na lei em questão.  Todos esses erros não foram descuidos gratuitos, custou uma consultoria paga com dinheiro público de R$300.000,00!!!!!!


 A análise da Lei e seus anexos  pode ser conferida por qualquer pessoa e é recomendado ter em mãos os seguintes documentos públicos  disponíveis na internet:

- Lei nº 9523, de 20/04/2011 e o Anexo II (As diretrizes específicas das categorias e subcategorias de usos e zonas e subzonas de intervenção) publicados no Diário Oficial do Estado:


- Mapa do ZSEE (Anexo I da Lei do ZSEE) publicado na página da Assembleia Legislativa em qualquer uma das extensões (PDF, em JPG e em RAR), nos endereços abaixo:




Quadro 1 - 14 Terras Indígenas não enquadradas como zona 3.1.1 na Lei aprovada:
Terras Indígenas
Não mapeada como zona no Anexo I (artifício da hachura) e não listada no Anexo II
Não consta do Anexo I e II
Não consta do Anexo I
Mapa
Não consta do Anexo II
Diretrizes...
Baía dos Guatós,
X



Batelão,
X



Batovi,



X
Cacique Fontoura,
X



Estação Pareci,

X


Gleba Iriri


X

Kaiaby,
X



Kawahiva do Rio Pardo,
X



Manoki,
X



Pequizal do Naruv’tu,
X



Piripikura,

X


Ponte de Pedra,
X



Portal do Encantado, e
X



Uirapuru
X




Obs: 1 - O quadro acima deixa evidente a falta de correspondência entre os Anexos I e II, onde o que está mapeado no Anexo I (Mapa) não se encontra listado no Anexo II (das Diretrizes) e vice e versa, além do uso de artifício cartográfico para desconsiderar a existência de territórios sobre impedimento de uso dos recursos naturais pela comunidade não indígena;

Obs 2: No quadro acima , das 14 TI omitidas na lei do ZSEE, não está incluída a TI Apiaká do Pontal e Isolados no município de Apiacás, que foi legalmente criada após a aprovação da lei do ZSEE.

 A incoerência entre os documentos que integram a Lei aprovada do ZSEE também é evidenciada quando o Anexo II cita o número total de Terras Indígenas como 56 e relaciona 57.  Sendo que o número correto, na época da aprovação da Lei,  é 70 (setenta) Terras Indígenas instituídas pelo governo federal no estado de Mato Grosso e que devem enquadrar-se como zona 3.1.1 nos Anexos I e II, quais sejam:

Terras Indígenas
1.Apiaká / Kaiabi
26.Krenrehê
51.Sangradouro / Volta Grande
2.Arara do Rio Branco
27.kawahiva do Rio Pardo
52.Santana
3.Areões
28.Lagoa dos Brincos
53.São Domingos
4.Areões I
29.Manoki
54.São Marcos
5.Areões II
30.Marãiwatsede
55.Sararé
6.Aripuanã
31.Marechal Rondon
56.Serra Morena
7.Baía dos Guatós
32.Menkragnoti
57.Sete de Setembro
8.Bakairi
33.Menku
58.Tadarimana
9.Batelão
34.Merure
59.Taihãntesu
10.Batovi
35.Nambikwara
60.Tapirapé / Karajá
11.Cacique Fontoura
36.Panará
61.Tereza Cristina
12.Capoto / Jarina
37.Parabubure
62.Tirecatinga
13.Chão Preto
38.Paresi
63.Ubawawê
14.Enawenê-Nawê
39.Paresi do Rio Formoso
64.Uirapuru
15.Erikbatsa
40.Parque Indígena Aripuanã
65.Umutina
16.Escondido
41.Parque Indígena Xingú
66.Urubu Branco
17.Estação Paresi
42.Pequizal
67.Utiariti
18.Estivadinho
43.Pequizal do Naruv’tu
68.Vale do Guaporé
19.Figueiras
44.Perigara
69.Wawi
20.Gleba Iriri
45.Pimentel Barbosa
70.Zoró
21.Japuíra
46.Pirineus de Souza

22.Jarudore
47.Piripikura

23.Juininha
48.Ponte de Pedra

24.kaiaby
49.Portal do Encantado

25.Karajá do Aruanã II
50.Roosevelt



Muito obrigada a Lígia  pelas informações cuidadosamente elaboradas e disponibilizadas e  a Andrea por levantar a dúvida, criando a  oportunidade de sabermos mais!

Grande abraço!

Um comentário:

  1. Legal, Mi, ter postado! Essa informação é super importante, serve para o Ministério Público Federal entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Judiciário. Valeu, mesmo!!!!

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