comitê popular da copra - curitiba
http://copa2014curitiba.wordpress.com/2012/03/08/lei-geral-da-copa-um-chute-no-traseiro-do-povo-brasileiro/
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LEI GERAL DA COPA: um “chute no traseiro” do povo brasileiro
Nota de Repúdio à Aprovação da Lei Geral da Copa na Comissão Especial
Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP) – 07 de
março de 2012 – Na última sexta feira (02 de março), o Secretário Geral da FIFA Jerome
Valcke, em entrevista, disse que precisaria “chutar o traseiro” dos governantes brasileiros
para que agilizassem os trâmites relacionados à organização da Copa do Mundo de 2014.
março de 2012 – Na última sexta feira (02 de março), o Secretário Geral da FIFA Jerome
Valcke, em entrevista, disse que precisaria “chutar o traseiro” dos governantes brasileiros
para que agilizassem os trâmites relacionados à organização da Copa do Mundo de 2014.
Agilidade, para Valcke, significa rapidez para aprovar medidas que garantam os
interesses mercantis da FIFA. Definitivamente, acelerar a superação das mazelas da saúde
pública, ou o atendimento às dezenas de milhares de pessoas atingidas pelas chuvas, ou
mesmo pelas obras relacionadas aos mega-eventos esportivos não é a sua preocupação.
Tampouco interessa à entidade agilizar a redução da histórica desigualdade social do país ou
do déficit habitacional que assola suas cidades. Quanto à nossa justiça, notoriamente
morosa, celeridade para a FIFA diz respeito aos procedimentos extraordinários e aos
tribunais de exceção para julgar os crimes especiais que pretende criar. A entidade visa,
portanto, apenas seus interesses/lucro em detrimento do bem comum e das necessidades da
população. Também os congressistas e os nossos governantes parecem pouco se importar
com os direitos sociais dos brasileiros. Onde está o suposto “legado social” dos jogos? Até
agora, nada encontramos que permita justificar as dezenas de bilhões já investidos em nome
da Copa e das Olimpíadas.
Com esta polêmica frase, Jerome Valcke se referia à Lei Geral da Copa, fruto do
Projeto de Lei 2330 de 2011, elaborado pelo governo federal e que tramitava, até terça-feira
(06 de março) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e foi aprovada, nessa
instância, na forma do texto consolidado pelo relator Vicente Cândido (PT-SP). Atendendo
ao cartola da FIFA, a comissão atropelou manifestações democráticas, não permitindo a
realização de um debate público sobre a lei em questão. No mesmo dia, o deputado Jilmar
Tatto (PT-SP) protocolou requerimento de urgência para a aprovação da lei no plenário da
casa, agendando-a para a próxima terça feira, dia 13 de março.
A expressão grosseira “chute no traseiro dos governantes brasileiros” utilizada pela FIFA
não causa surpresa. A Lei Geral da Copa já é, em si mesma, um verdadeiro “chute no
traseiro” do povo brasileiro. Ela constitui o documento central de um conjunto de leis de
exceção que vem sendo editadas nos três níveis federativos do país, de forma a garantir que
a Copa do Mundo maximize o lucro da FIFA, de seus patrocinadores e de um conjunto de
corporações nacionais, ampliando o canal de repasse de verbas públicas a particulares e
fortalecendo um modelo de cidade excludente, que reproduz a lógica da especulação
imobiliária e do cerceamento ao espaço público.
A Lei Geral da Copa não é tão “geral” assim. Em primeiro lugar, porque, longe de
proteger o interesse público, ela tem por base contratos e compromissos particulares, ou
seja, interesses privados. Além disso, não abrange a totalidade das intervenções no
ordenamento jurídico brasileiro para os mega-eventos, já que não é a primeira e pode não
ser a última das leis aprovadas sobre o assunto. Em cada cidade já foram emitidas “leis de
segurança”, “leis de isenção fiscal”, “leis de restrição territorial”, “leis de transferência de
potencial construtivo”, etc. No Senado, ainda, para onde seguirá, caso os deputados aceitem
a submissão à FIFA, a Lei Geral se associará a pelo menos outros dois PLs (394/09 e
728/11) que, entre outras propostas, restringem o direito à greve a partir de três meses antes
da Copa, abrem a possibilidade de proibição administrativa de ingresso de torcedores em
estádios por até 120 dias, inventam o tipo penal de “terrorismo” – hoje inexistente no Brasil
– e estabelecem justiças e procedimentos de urgência para julgá-lo. Criam, ainda, as
chamadas “Zonas Limpas”, de exclusividade da FIFA nas cidades e privatizam o hino,
símbolos, expressões e nomes para a Confederação Brasileira de Futebol – a tão “idônea”
CBF.
A FIFA manda e desmanda, desrespeita e humilha as populações mundo afora. O
povo brasileiro, hoje, é a “bola da vez”. Ela deseja construir um reinado de exploração
itinerante durante seu evento, para o qual o Estado assume o duplo papel de “policial” –
reprimindo, criminalizando e encarcerando sua sociedade – e de “financiador” – assumindo
os ônus, riscos e a responsabilidade desta empreitada privada. A Lei Geral da Copa está no
centro de todo este processo e consolidará, caso seja aprovada, uma Copa do Mundo
excludente e com graves prejuízos ao povo brasileiro.
Dentre outras premissas, o projeto a ser votado na Câmara:
a) Preconiza a retirada de direitos conquistados por vários grupos sociais, como a meiaentrada
e outros direitos dos consumidores (Artigo 26);
b) Restringe seriamente o comércio de rua e popular durantes os jogos (Artigo 11);
c) Impede que o povo brasileiro possa assistir aos jogos como achar melhor, limitando a
transmissão por rádio, internet e em bares e restaurantes (Artigo 16, inciso IV);
d) Coloca a União em posição de submissão à FIFA, sendo responsável por quaisquer
danos e prejuízos de um evento privado (artigo 22, 23 e 24);
e) Cria novos tipos penais e restringe a liberdade de expressão e a criatividade brasileira.
Chargistas, imprensa e toda a torcida que usar os símbolos da Copa podem ser processados
(Artigos 31 a 34);
f) Desestrutura o Estatuto do Torcedor em favor do monopólio da FIFA (Art. 67);
g) Coloca em risco o direito à educação, pela possível redução do calendário escolar (Artigo
63);
h) Permite a venda de bebidas alcoólicas durante os jogos, retrocedendo em relação à
legislação existente (Artigo 29);
i) Transforma o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) numa espécie de
“cartório particular”, abrindo caminho para abusos nas reservas de patente (Artigo 4 a 7) e
na privatização de símbolos oficiais e do patrimônio cultural popular.
Dessa forma, a Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP,
organizada nas 12 cidades sede e constituída por diversas entidades da sociedade civil que
lutam para enfrentar, impedir e minimizar os prejuízos sociais advindos com a Copa, mais
uma vez, vem a público repudiar este ato de submissão brasileira perante os interesses
privados de grandes monopólios da FIFA e seus patrocinadores, totalmente financiados
com recursos públicos, atropelando direitos e garantias arduamente conquistados, ferindo
princípios democráticos e onerando o povo brasileiro.
O Brasil tem condições objetivas de sediar a Copa do Mundo sem produzir este
legado autoritário e anti-democrático. Já sediamos grandes eventos, dos mais diversos
tipos. A aprovação de novas leis não é necessária e representa um cavalo-de-tróia para
modificações que, supostamente transitórias, terminam por incorporar-se definitivamente
em nosso direito interno.
À luz disso, os Comitês Populares da Copa vêm exigir do Poder Legislativo
brasileiro, na figura de todos os congressistas, que formalize o veto que a população já deu
ao PL 2330/2011, votando contrários ao mesmo. Sabemos que isso não ocorrerá sem
pressão e mobilização popular e, portanto, estaremos atentos para legitimamente defender a
justiça social e a soberania popular acima de tudo.
Assim não dá jogo! Queremos respeito às regras e leis já existentes na Constituição
Federal que garantem ao povo brasileiro direitos e soberania.
interesses mercantis da FIFA. Definitivamente, acelerar a superação das mazelas da saúde
pública, ou o atendimento às dezenas de milhares de pessoas atingidas pelas chuvas, ou
mesmo pelas obras relacionadas aos mega-eventos esportivos não é a sua preocupação.
Tampouco interessa à entidade agilizar a redução da histórica desigualdade social do país ou
do déficit habitacional que assola suas cidades. Quanto à nossa justiça, notoriamente
morosa, celeridade para a FIFA diz respeito aos procedimentos extraordinários e aos
tribunais de exceção para julgar os crimes especiais que pretende criar. A entidade visa,
portanto, apenas seus interesses/lucro em detrimento do bem comum e das necessidades da
população. Também os congressistas e os nossos governantes parecem pouco se importar
com os direitos sociais dos brasileiros. Onde está o suposto “legado social” dos jogos? Até
agora, nada encontramos que permita justificar as dezenas de bilhões já investidos em nome
da Copa e das Olimpíadas.
Com esta polêmica frase, Jerome Valcke se referia à Lei Geral da Copa, fruto do
Projeto de Lei 2330 de 2011, elaborado pelo governo federal e que tramitava, até terça-feira
(06 de março) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e foi aprovada, nessa
instância, na forma do texto consolidado pelo relator Vicente Cândido (PT-SP). Atendendo
ao cartola da FIFA, a comissão atropelou manifestações democráticas, não permitindo a
realização de um debate público sobre a lei em questão. No mesmo dia, o deputado Jilmar
Tatto (PT-SP) protocolou requerimento de urgência para a aprovação da lei no plenário da
casa, agendando-a para a próxima terça feira, dia 13 de março.
A expressão grosseira “chute no traseiro dos governantes brasileiros” utilizada pela FIFA
não causa surpresa. A Lei Geral da Copa já é, em si mesma, um verdadeiro “chute no
traseiro” do povo brasileiro. Ela constitui o documento central de um conjunto de leis de
exceção que vem sendo editadas nos três níveis federativos do país, de forma a garantir que
a Copa do Mundo maximize o lucro da FIFA, de seus patrocinadores e de um conjunto de
corporações nacionais, ampliando o canal de repasse de verbas públicas a particulares e
fortalecendo um modelo de cidade excludente, que reproduz a lógica da especulação
imobiliária e do cerceamento ao espaço público.
A Lei Geral da Copa não é tão “geral” assim. Em primeiro lugar, porque, longe de
proteger o interesse público, ela tem por base contratos e compromissos particulares, ou
seja, interesses privados. Além disso, não abrange a totalidade das intervenções no
ordenamento jurídico brasileiro para os mega-eventos, já que não é a primeira e pode não
ser a última das leis aprovadas sobre o assunto. Em cada cidade já foram emitidas “leis de
segurança”, “leis de isenção fiscal”, “leis de restrição territorial”, “leis de transferência de
potencial construtivo”, etc. No Senado, ainda, para onde seguirá, caso os deputados aceitem
a submissão à FIFA, a Lei Geral se associará a pelo menos outros dois PLs (394/09 e
728/11) que, entre outras propostas, restringem o direito à greve a partir de três meses antes
da Copa, abrem a possibilidade de proibição administrativa de ingresso de torcedores em
estádios por até 120 dias, inventam o tipo penal de “terrorismo” – hoje inexistente no Brasil
– e estabelecem justiças e procedimentos de urgência para julgá-lo. Criam, ainda, as
chamadas “Zonas Limpas”, de exclusividade da FIFA nas cidades e privatizam o hino,
símbolos, expressões e nomes para a Confederação Brasileira de Futebol – a tão “idônea”
CBF.
A FIFA manda e desmanda, desrespeita e humilha as populações mundo afora. O
povo brasileiro, hoje, é a “bola da vez”. Ela deseja construir um reinado de exploração
itinerante durante seu evento, para o qual o Estado assume o duplo papel de “policial” –
reprimindo, criminalizando e encarcerando sua sociedade – e de “financiador” – assumindo
os ônus, riscos e a responsabilidade desta empreitada privada. A Lei Geral da Copa está no
centro de todo este processo e consolidará, caso seja aprovada, uma Copa do Mundo
excludente e com graves prejuízos ao povo brasileiro.
Dentre outras premissas, o projeto a ser votado na Câmara:
a) Preconiza a retirada de direitos conquistados por vários grupos sociais, como a meiaentrada
e outros direitos dos consumidores (Artigo 26);
b) Restringe seriamente o comércio de rua e popular durantes os jogos (Artigo 11);
c) Impede que o povo brasileiro possa assistir aos jogos como achar melhor, limitando a
transmissão por rádio, internet e em bares e restaurantes (Artigo 16, inciso IV);
d) Coloca a União em posição de submissão à FIFA, sendo responsável por quaisquer
danos e prejuízos de um evento privado (artigo 22, 23 e 24);
e) Cria novos tipos penais e restringe a liberdade de expressão e a criatividade brasileira.
Chargistas, imprensa e toda a torcida que usar os símbolos da Copa podem ser processados
(Artigos 31 a 34);
f) Desestrutura o Estatuto do Torcedor em favor do monopólio da FIFA (Art. 67);
g) Coloca em risco o direito à educação, pela possível redução do calendário escolar (Artigo
63);
h) Permite a venda de bebidas alcoólicas durante os jogos, retrocedendo em relação à
legislação existente (Artigo 29);
i) Transforma o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) numa espécie de
“cartório particular”, abrindo caminho para abusos nas reservas de patente (Artigo 4 a 7) e
na privatização de símbolos oficiais e do patrimônio cultural popular.
Dessa forma, a Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP,
organizada nas 12 cidades sede e constituída por diversas entidades da sociedade civil que
lutam para enfrentar, impedir e minimizar os prejuízos sociais advindos com a Copa, mais
uma vez, vem a público repudiar este ato de submissão brasileira perante os interesses
privados de grandes monopólios da FIFA e seus patrocinadores, totalmente financiados
com recursos públicos, atropelando direitos e garantias arduamente conquistados, ferindo
princípios democráticos e onerando o povo brasileiro.
O Brasil tem condições objetivas de sediar a Copa do Mundo sem produzir este
legado autoritário e anti-democrático. Já sediamos grandes eventos, dos mais diversos
tipos. A aprovação de novas leis não é necessária e representa um cavalo-de-tróia para
modificações que, supostamente transitórias, terminam por incorporar-se definitivamente
em nosso direito interno.
À luz disso, os Comitês Populares da Copa vêm exigir do Poder Legislativo
brasileiro, na figura de todos os congressistas, que formalize o veto que a população já deu
ao PL 2330/2011, votando contrários ao mesmo. Sabemos que isso não ocorrerá sem
pressão e mobilização popular e, portanto, estaremos atentos para legitimamente defender a
justiça social e a soberania popular acima de tudo.
Assim não dá jogo! Queremos respeito às regras e leis já existentes na Constituição
Federal que garantem ao povo brasileiro direitos e soberania.
As exigências da FIFA são um GOL contra o povo brasileiro.
FIFA BAIXA A BOLA!
FIFA BAIXA A BOLA!
A Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP) é formada pelos
Comitês Populares nas 12 cidades-sede da Copa: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá,
Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São
Paulo. Mais informações em www.portalpopulardacopa.org.br
Comitês Populares nas 12 cidades-sede da Copa: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá,
Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São
Paulo. Mais informações em www.portalpopulardacopa.org.br
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