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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Pena de morte: uma visão global e o papel do Brasil

ihu
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/540070-pena-de-morte-uma-visao-global-e-o-papel-do-brasil


Pena de morte: uma visão global e o papel do Brasil

"É importante que o debate impulsionado pela condenação de Marco Archer e Rodrigo Gularte possa estimular também a reflexão sobre as contradições brasileiras. Mesmo sem pena de morte, as polícias do País matam pelo menos seis pessoas por dia. Muitos desses casos são execuções sumárias", escreve Mauricio Santoro, cientista político, assessor de direitos humanos da Anistia Internacional e integrante do Grupo de Reflexão sobre Relações Internacionais/GR-RI, em artigo publicado pela revista CartaCapital, 19-02-2015.
Eis o artigo.
Somos pioneiros em acabar com a execução oficial por parte do Estado, mas as polícias matam seis por dia.
Em janeiro de 2015, pela primeira vez um brasileiro foi executado por um governo estrangeiro. Policiais da Indonésiafuzilaram Marco Archer, que havia sido condenado por tráfico de drogas naquele país. A execução confrontou o Brasil com a realidade brutal da aplicação da pena de morte. Por que houve uma forte crítica externa ao governo indonésio? As execuções foram ilegais à luz do direito internacional ou a Indonésia está em seu direito soberano? As autoridades brasileiras agiram corretamente ao convocar para consultas seu embaixador em Jacarta? Para responder às perguntas, é preciso analisar como a pena de morte se encaixa no debate contemporâneo de relações internacionais e conhecer o surpreendente e pioneiro papel que o Brasil desempenhou nesse tema.
Panorama Internacional
Desde a Segunda Guerra Mundial há uma objeção crescente à pena de morte, que acompanha a valorização dos direitos humanos e o repúdio às catástrofes humanitárias do século XX. Esses movimentos levaram à abolição dessa forma de punição em diversos países. Atualmente, cerca de 70% eliminaram-na de seus códigos legais ou não a aplicam mais. Em 2013, por exemplo, 22 países (pouco mais de 10% do total mundial) realizaram execuções.
Que Estados ainda utilizam a pena de morte? Na estimativa da Anistia Internacional, a China sozinha executa mais do que o resto do mundo – algo em torno de 2 mil pessoas por ano, embora os dados sejam imprecisos devido à dificuldade de acesso ao sistema jurídico chinês. Nos demais países, ocorreram cerca de 800 execuções confirmadas em 2013 – 80% naArábia SauditaIrã e Iraque. Todos esses quatro governos têm em comum o fato de serem regimes autoritários, que cerceiam de maneira cotidiana os direitos humanos de seus cidadãos.
Poucas democracias mantêm a pena de morte e as únicas que a utilizam com frequência são os Estados Unidos e aIndonésia. No caso americano, há uma distinção importante: os estados podem optar por aboli-la. Dezoito dos 50 assim o fizeram. Nos anos 2000, Nova York, Nova Jersey, Novo México e Illinois, entre outros, tomaram essa decisão. Texas,Flórida e Ohio concentram cerca de 70% das mortes. Na década de 1970, a Suprema Corte dos Estados Unidos chegou a proibir sua aplicação, julgando-a incompatível com a Constituição.
Organizações de direitos humanos como a Anistia Internacional e a Human Rights Watch são contra a pena de morte em qualquer situação, considerando-a uma violação do direito à vida – que o Estado deve proteger, e não destruir – e uma forma de punição cruel, desumana e degradante. A Igreja Católica tem a mesma posição.
Quatro tratados internacionais proíbem a pena de morte, pelo menos em tempos de paz. Um deles, no âmbito da ONU: o Segundo Protocolo Opcional ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1989), e três acordos regionais, um na Organização dos Estados Americanos e dois na Europa. O tratado das Nações Unidas foi ratificado por 81 países, de todos os continentes.
A adesão a esses acordos é voluntária. Contudo, além dos tratados formais, desde 2007 a Assembleia Geral da ONUaprova resoluções recomendando que todas as nações adotem moratória nas execuções. Esses documentos não têm a força obrigatória da lei, mas possuem considerável influência política. Ir contra eles significa desrespeitar a opinião pública internacional.
Razões para o repúdio internacional à Indonésia
Indonésia não ratificou nenhum tratado internacional contra a pena de morte, mas havia demonstrado sensibilidade às tendências globais, abstendo-se de utilizá-la por diversos anos, entre 2008 e 2013. Essa decisão foi mantida mesmo diante dos graves desafios de segurança enfrentados pelo país, como o combate a grupos extremistas político-religiosos. Em grande medida, representava parte dos esforços dos novos governos democráticos estabelecidos após a ditadura deSuharto (1967-1998) para respeitar os direitos humanos.
Eleito presidente em 2014, Joko Widodo fez da pena de morte um cavalo de batalha eleitoral e transformou sua aplicação – em particular no caso do tráfico de drogas – em promessa de campanha. Em grande medida, para ganhar a simpatia dos grupos muçulmanos que advogam políticas mais repressivas com relação a entorpecentes. É a contramão das tendências globais que apontam para abordagens mais liberais e flexíveis, como as adotadas por diversos estados americanos, em vários países da Europa Ocidental e no Uruguai, e como recomendada pela comissão da ONU sobre drogas.
A Indonésia é um importante destino turístico internacional, sobretudo por conta de Bali e outras ilhas conhecidas pela beleza, e que são também pontos importantes do comércio global de drogas. O país já havia executado anteriormente outras pessoas por tráfico, mas até 2015 nenhum cidadão de uma nação rica havia sido punido dessa forma. Neste ano, o holandêsAng Kim Soei foi vítima dessa punição, na mesma sequência em que foram fuzilados o brasileiro ArcherDaniel Enemuo eNamaona Denis (Nigéria) e Tran Thi Bich Hanh (Vietnã).
Foi um contraste com o passado, quando houve casos como o do francês Michael Blanc, libertado em 2014 depois de forte campanha internacional em sua defesa. Ele havia sido sentenciado à prisão perpétua na Indonésia, ao ser preso no aeroporto com 3,8 kg de haxixe, escondidos em equipamento de mergulho.
A mudança brusca no comportamento do governo da Indonésia, em contradição com as recomendações internacionais, levou a críticas externas ao presidente Widodo. Brasil e Holanda condenaram as execuções e a rejeição de seu pedido de clemência por seus cidadãos e convocaram seus embaixadores em Jacarta para consultas – importante sinal de censura diplomática. O governo brasileiro acompanha os casos de Archer e de Rodrigo Gularte desde suas prisões, há mais de uma década, e havia feito discreta e constante pressão de bastidores junto aos antecessores de Widodo.
O papel do Brasil no debate
Há uma longa tradição brasileira de repúdio à pena de morte que antecede em muito a execução de Archer. O Brasil foi pioneiro em abolir essa forma de punição. Desde a 1ª Constituição republicana, em 1891, o país a proíbe em tempos de paz, embora a mantenha em tempos de guerra para crimes ligados à segurança nacional. À época, na América Latina, só aCosta Rica tinha legislação semelhante.
A decisão brasileira foi fruto de trauma das décadas finais da monarquia, um dos piores erros judiciais da história do País: a execução do fazendeiro Manuel da Mota Coqueiro (1855), condenado erroneamente como mandante de uma chacina de oito colonos em suas terras. O imperador lhe negou o perdão, mas ficou tão impactado quando soube de sua inocência que passou a conceder a graça aos homens livres condenados à morte – nenhum foi executado a partir da década de 1860, embora escravos ainda o fossem até 1876.
ditadura de 1964-1985 rompeu com a tradição humanitária da república e reestabeleceu a pena de morte, mas não chegou a implementá-la oficialmente. Os assassinatos dos opositores do regime foram execuções extrajudiciais, crimes que ocorreram à margem do sistema jurídico.
Na Constituição de 1988, a proibição da pena de morte é cláusula pétrea. Não pode ser alterada por emenda constitucional, plebiscito ou referendo ou qualquer outra forma de mobilização – importante freio institucional aos ardores das versões brasileiras de Widodo. Após a promulgação da nova Carta Magna, o Brasil ratificou os acordos internacionais da ONU e daOEA contra a pena de morte, posição que reforça nos fóruns multilaterais e que, coerentemente, defendeu nas críticas àIndonésia.
É importante que o debate impulsionado pela condenação de Marco Archer e Rodrigo Gularte possa estimular também a reflexão sobre as contradições brasileiras. Mesmo sem pena de morte, as polícias do País matam pelo menos seis pessoas por dia. Muitos desses casos são execuções sumárias. Que tenhamos políticas de segurança pública à altura dos princípios humanitários expressos em nossa Constituição.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Não matarás! Uma lembrança de Dostoievsky sobre a pena de morte

carta maior
http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/Nao-mataras-Uma-lembranca-de-Dostoievsky-sobre-a-pena-de-morte/5/32669


Não matarás! Uma lembrança de Dostoievsky sobre a pena de morte

Onde reside a razão da nossa repugnância frente à pena de morte?, questiona o italiano Norberto Bobbio em um ensaio sobre o tema.


Marco Aurélio Weissheimer
Arquivo

O brasileiro Marco Acher foi executado, por fuzilamento, sábado, na Indonésia. Ele foi condenado à morte por tráfico de drogas. Há outro brasileiro, Rodrigo Goularte, que também está no corredor da morte na Indonésia, pelo mesmo crime. Arrisquei mencionar o ocorrido para um taxista aqui em Porto Alegre na tarde deste sábado. Já imaginava qual seria a reação e minha expectativa não foi frustrada. O taxista defendeu a execução, a introdução da pena de morte no Brasil e sua aplicação a milhares de “bandidos e políticos”. “Vai ter uma fila quilométrica para as execuções”, emendou. Essa seria, para ele, a imagem de um Brasil decente: um país com filas de condenados aguardando para serem executados. Além disso, criticou a presidente Dilma Rousseff por ter pedido clemência ao presidente da Indonésia. Fiquei calado, ouvindo e pensando como é doloroso e difícil enfrentar esse debate.

Em um ensaio sobre a pena de morte, Norberto Bobbio faz uma retrospectiva histórica sobre o debate em torno da pena de morte, elencando argumentos favoráveis e contrários à prática. Não se trata de uma mera lista. Bobbio tem posição a respeito, que fica explicitada logo no título do ensaio, “Contra a pena de morte” (publicado no Brasil no livro “A Era dos Direitos”, Editora Campus). Logo no início ele adverte que o debate sobre a abolição da pena de morte, de uma perspectiva histórica, mal começou. “Durante séculos, o problema de se era ou não lícito (ou justo) c0ndenar um culpado à morte sequer foi colocado. Jamais se pôs em dúvida que, entre as penas a infligir a quem violou as leis da tribo, ou da cidade, ou do povo, ou do Estado, estivesse também a pena de morte (...)”, escreve Bobbio.

Será apenas no século XVIII que encontraremos pela primeira vez um debate aprofundado sobre a licitude ou conveniência da pena de morte, com a obra de Beccaria, “Dos Delitos e das Penas” (1764). “Trata-se da primeira obra”, assinala Bobbio, “que enfrenta seriamente o problema e oferece alguns argumentos racionais para dar-lhe uma solução que contrasta com uma tradição secular”. O debate sobre a pena de morte e, em particular, contra a pena de morte, tem, portanto, cerca de 250 anos de vida, um período muito pequeno diante de uma história de milhares de anos de mortes, crimes, punições e execuções.

Em seu ensaio, Bobbio resume algumas das principais teses utilitaristas, retributivistas e abolicionistas, a favor e contra a pena de morte. Para quem quiser conhecê-las, o link para a íntegra do artigo está disponível no início desse texto. Como defensor da extinção da pena de morte, gostaria apenas de destacar a passagem final do artigo de Bobbio onde ele lembra uma passagem de Dostoievsky e aponta o que considera ser o postulado ético central que embasa a posição contra a pena de morte. Ele identifica esse princípio a partir de uma limitação da tese utilitarista contra a pena de morte: “o limite da tese está numa pura e simples presunção, a de que a pena de morte não serve para fazer diminuir os crimes de sangue. Mas se se conseguisse demonstrar que ela previne tais crimes?” – indaga.

Neste caso, observa, teríamos de recorrer a outra instância de caráter moral, a um princípio posto como absolutamente indiscutível. E esse argumento, defende, só pode ser derivado do imperativo moral “não matarás”, que deve ser acolhido como um princípio de valor absoluto. Bobbio antecipa uma objeção a essa posição:

“Mas como? Poder-se-ia retrucar: o indivíduo tem o direito de matar em legítima defesa, enquanto a coletividade não o tem?”

Não, a coletividade não tem esse direito, responde Bobbio:

“A coletividade não tem esse direito porque a legítima defesa nasce e se justifica somente como resposta imediata numa situação na qual seja impossível agir de outro modo; a resposta da coletividade é mediada através de um processo, por vezes até mesmo longo, no qual se conflitam argumentos pró e contra. Em outras palavras, a condenação à morte depois de um processo não é mais um homicídio em legítima defesa, mas um homicídio legal, legalizado, perpetrado a sangue frio, premeditado. Um homicídio que requer executores, ou seja, pessoas autorizadas a matar. Não é por acaso que o executor da pena de morte, embora autorizado a matar, tenha sido sempre considerado como um personagem infame (...)”.

E acrescenta:

“O Estado não pode colocar-se no mesmo plano do indivíduo singular. O indivíduo age por raiva, por paixão, por interesse, em defesa própria. O Estado responde de modo mediato, reflexivo, racional. Também ele tem o dever de se defender. Mas é muito mais forte do que o indivíduo singular e, por isso, não tem necessidade de tirar a vida desse indivíduo para se defender. O Estado tem o privilégio e o benefício do monopólio da força. Deve sentir toda a responsabilidade desse privilégio e desse beneficio”.

Bobbio admite que esse raciocínio pode ser tachado de “moralismo ingênuo, de pregação inútil.” Mas onde reside, então, a razão da nossa repugnância frente à pena de morte? – questiona. Ele responde:

“A razão é uma só: o mandamento de não matar. Não vejo outra. Fora dessa razão última, todos os demais argumentos valem pouco ou nada; podem ser contraditos por argumentos que têm, mais ou menos, a mesma força persuasória. Dostoiévski o disse magnificamente, quando pôs na boca do Príncipe Michkin as seguintes palavras: “Foi dito: ‘Não matarás.’ E, então, se alguém matou, por que se tem de matá-lo também? Matar quem matou é um castigo incomparavelmente maior do que o próprio crime. O assassinato legal é incomparavelmente mais horrendo do que o assassinato criminoso.”

Na mesma direção, Bobbio cita duas passagens do escritor francês Victor Hugo (outro defensor da extinção da pena capital), em Os Miseráveis:

“O patíbulo, quando está lá, erguido para o céu, tem algo de alucinante. Alguém pode ser indiferente quanto à pena de morte e não se pronunciar, não dizer nem sim nem não; mas isso só enquanto não viu uma guilhotina. Quando vê uma, o abalo é violento: ele é obrigado a tomar partido a favor ou contra.”

A segunda passagem narra uma experiência de Victor Hugo, quando tinha dezesseis anos e viu uma ladra que um carrasco marcava com ferro em brasa:

“Ainda conservo no ouvido, quarenta anos depois, e sempre conservarei na alma, o espantoso grito da mulher. Era uma ladra; mas, a partir daquele momento, tornou-se para mim uma mártir.”

A distância que existe entre essas palavras e o desejo de filas de execuções manifestado pelo taxista dá bem uma ideia da distância que ainda precisa ser percorrida para que o “Não matarás!” deixe de ser um princípio contra intuitivo e estranho à nossa vida cotidiana.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

O direito à morte

com ciencia
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=108&id=1293

O direito à morte
Por Carolina Medeiros
10/11/2014
Primeiro de novembro de 2014, Portland, (Oregon - EUA), a jovem americana Brittany Maynard coloca fim à sua vida, aos 29 anos, por meio de suicídio assistido, decisão tomada em janeiro deste ano após descobrir que o câncer cerebral era irreversível. A história que ganhou as manchetes ao redor do mundo não é um caso isolado, e serviu para reacender o debate. Em países como Uruguai, Bélgica, Holanda e Suíça, onde a eutanásia e o suicídio assistido são legalizados, muitos são os casos semelhantes.
De acordo com um levantamento realizado por Leocir Pessini, professor de bioética na Universidade São Camilo e autor de diversos livros e artigos sobre a eutanásia, a Suíça recebeu, entre 2008 e 2012, 611 não-residentes, a maioria alemães e britânicos, para a prática do suicídio assistido. Esses pacientes sofriam de doenças como paralisia motor neural, Parkinson e esclerose múltipla, e tinham entre 23 e 97 anos.  Outro dado relevante apontado por Pessini é que, nesse período, o número de suicídios assistidos dobrou na Suíça, que registrou pacientes vindos da França (66), Itália (44), EUA (21), Áustria (14), Canadá (12), Espanha (8) e Israel (8).
Esse universo não é complexo apenas pelas polêmicas em torno do que é permitido ou não, mas também pela distinção de práticas. A eutanásia e o suicídio assistido é quando se coloca fim à vida para que o paciente não sofra. Do lado oposto está a distanásia, ou as intervenções médicas a fim de prolongar o processo de morte, ainda que gerem grande sofrimento ao paciente e que resultem em vão. Entre uma e outra estaria a ortotanásia, ou a “boa morte”, com garantia do bem-estar, na medida do possível, nos momentos finais, com a suspensão de procedimentos que estão prolongando a vida, sem chance de cura.
Ainda que no Brasil a eutanásia não seja permitida legalmente, muito se discute sobre o tema, como no Programa de Pós Graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva da ENSP – Fiocruz (Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca). De acordo com o médico e coordenador do curso, Sergio Rego, a bioética tem permeado essas discussões, e defende que a decisão de pôr fim à vida não pode ser exclusiva do médico. “Como médico, não cabe a mim resolver se o outro vai morrer, e mais, defendo que a família não pode contrariar a decisão do paciente. Nesses casos, depende-se do nível de confiança paciente – médico – família”, diz.
As delimitações entre a prática médica e a ética suscitam vários questionamentos. Diante disso, pode-se pensar na definição dada por Reinaldo Ayer, médico e professor de bioética da Faculdade de Medicina da USP, para quem “em medicina não se pode fazer uma separação tão dramática ou tão pontual entre o que é a vida e o que é a morte, tudo é um processo. Em geral, o médico assume uma posição de enfrentamento à morte, considerada sua ‘maior adversária’. Desse posicionamento pode decorrer a luta desenfreada”.
Rego aponta que, dentre todos os procedimentos para pôr fim à vida, não existe o mais grave ou menos grave. “A ortotanásia, ou eutanásia passiva, é a menos agressiva, uma vez que consiste em apenas administrar cuidados paliativos, não fazendo uso de recursos que prolonguem a vida. Um exemplo de procedimento é o controle da respiração”, explica.
Há ainda outros pontos pertinentes sobre o assunto que, de acordo com os especialistas em bioética, devem ser levados em conta na hora de analisar a eutanásia, como o fato de a sociedade arcar com gastos médicos de uma pessoa que não vai viver muito tempo, ou prolongar sem nenhuma perspectiva de vida ou qualidade dela.
No campo jurídico brasileiro as posições são mais radicais, uma vez que o Estado condena qualquer tipo de método para colocar fim à vida como a eutanásia, considerado homicídio doloso pelo Código Penal, quando há intenção de matar. Logo, todo aquele que prestar assistência será responsabilizado pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
Já para a religião, discutir a questão da eutanásia é fundamental. Para Pessini, que além de especialista em bioética, é também padre, “são as religiões que dão significado ao processo de morrer, ou do além morte ou vida. A ciência descreve fenômenos vitais e/ou mortais, mas quem dá sentido, é o mundo religioso”, aponta. Para ele, a eutanásia deve ser encarada como uma questão importante no século XXI, uma vez que não temos mais uma instância "mística" que veja sentido numa vida marcada pela dor, sofrimento, dependência ou prostração. “A vida só vale ser vivida ser for marcada pelo prazer e com boa qualidade. O contrário é uma experiência dolorosa que não queremos nem conversar. Viver nessas condições não tem sentido, diz a ideologia corrente”.
Pessini lembra ainda que tem aumentado o interesse por humanizar o processo de morte, o que tem motivado os países a repensar suas políticas públicas acerca dos cuidados no fim da vida. Mas vale ressaltar que, tanto para a religião quanto para a Organização Mundial da Saúde (OMS), isso ainda significa apenas defender o uso de recursos paliativos no final da vida. A OMS aprovou, em maio deste ano, uma resolução que prevê “fortalecer os cuidados paliativos como um componente integrante do tratamento contínuo ao longo da vida”. Tal resolução encoraja os países membros a aumentar os cuidados paliativos em seus sistemas de saúde; ampliar a formação de profissionais especializados; assegurar medicação necessária, incluindo aquelas que aliviam a dor; e aumentar sua assistência para os países membros desenvolverem e implantarem os cuidados paliativos. Já o Vaticano se manifestou contrariamente em relação ao caso de suicídio assistido da americana e afirmou, por meio do monsenhor Ignácio Carrasco de Paula, chefe da Academia Pontífica para a Vida, que “dignidade é diferente de colocar fim à própria vida”.
A opção por cuidados paliativos reacende uma discussão proposta por Sergio Rego, que indaga se é correto a sociedade arcar com os gastos desmedidos e infrutíferos para manter alguém vivo. Por que prolongar uma vida sem perspectivas? E por que fazer qualquer coisa para manter o indivíduo vivo? Rego defende que o ideal é que todos fizessem uma declaração deixando claro para médicos e familiares a forma como deseja ser tratado ao fim da vida. E, claro, que a legislação permitisse essa liberdade de escolha.