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quarta-feira, 20 de março de 2019

NOTA DE POSICIONAMENTO SOBRE A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERO BOLSONARO











NOTA DE POSICIONAMENTO

SOBRE A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERO BOLSONARO

O Governo Bolsonaro encaminhou proposta de reforma da previdência ao Congresso Nacional no segundo mês de seu governo, como prometeu. Muitas análises e uma disputa para legitimar a proposta estão em curso. Alguns dos argumentos centrais apontados pelo governo e pelos analistas e economistas aliados aos interesses do mercado são de que o Brasil precisa fazer a reforma da previdência para (1) contribuir no ajuste fiscal e controle das contas públicas, sem o qual não se retoma o crescimento da economia no país, (2) fazer justiça social, corrigindo as distorções existentes no sistema previdenciário e (3) garantir a seguridade da previdência para as gerações futuras. Apresentamos alguns comentários ainda iniciais de posicionamento.

(1) O argumento do ajuste fiscal e da retomada do crescimento da economia, entre outras questões, destaca o chamado déficit orçamentário da previdência ou “rombo da previdência”. Para os economistas comprometidos com os senhores do mercado este é o grande atravancador do avanço da economia no país. A economista e professora da UFRJ, Denise Lobato Gentil, defende que este argumento não se sustenta, quando confrontado à Constituição Federal de 1988. Para ela “o governo faz um cálculo sem considerar o que prevê a Constituição Federal nos artigos 194 e 195. Nesses dois artigos verifica-se que os recursos que pertencem à seguridade social, que financiarão os gastos com saúde, assistência social e previdência, são provenientes de vár ias fontes de receita”. Segundo ela, “quem defende a seguridade social, no entanto, sabe que toda essa retórica é forjada para privatizar a oferta de serviços públicos”. Com isto “empurra-se a população para fazer planos de previdência em fundos privados de capitalização e desloca essas pessoas de um serviço que deveria ser público para o sistema financeiro. Trata-se de um processo de financeirização do orçamento público. Reduzir benefícios significa empurrar as pessoas para os planos privados de previdência”.1 Para a economista, em acordo com o que aponta a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), “baseado nos preceitos constitucionais, não há déficit da previdência”. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pelo Senado Federal e concluída no final de 2017, em seu relatório final,2 aprovado por unanimidade, observou que “falar simplesmente de déficit da Previdência, a partir do comportamento das receitas e despesas atuais da seguridade social como um todo, é mitigar a realidade” (2017, p. 34). Por outro lado, é importante frisar que o crescimento da economia é resultado de vários fatores e atrelar a crise econômica ao sistema previdenciário é jogar com o interesse dos mercados sobre os direitos dos/as trabalhadores/as.

(2) O argumento de que a proposta de reforma apresentada pelo governo vai definitivamente promover a justiça social não passa de armadilha retórica ou mera ficção. Isso porque, nivelar os já historicamente prejudicados e alijados dos direitos constitucionais, do acesso

2 Relatório completo em http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/c20f0635-1112-4636-bc0c-49a2ca4b919a e principais pontos do relatório em www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/24/veja-os-principais-pontos-do-relatorio-da-cpi-da-previdencia


aos serviços públicos básicos com aqueles que sempre gozaram de benefícios ou privilégios no sistema previdenciário não tem o menor senso de justiça social. Isto é, na contramão deste discurso, num rápido olhar sobre a proposta apresentada pelo governo, é possível detectar que ela é muito dura e injusta com os mais pobres, sobretudo em razão da diminuição dos ganhos, do aumento da idade e do tempo de contribuição e as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo. A previsão de que a população que tem direito ao BPC somente passará a receber o salário mínimo integral a partir dos 70 anos significa, para o economista e professor da Unicamp, Eduardo Fagnani, que “esta população terá uma sobrevida muito curta, uma vez que é difícil que cheguem aos 70 anos de idade” 3. A proposta previdenciária também atinge de forma negativa as mulheres, elevando e equiparando a idade e o tempo de contribuição com os homens, num universo adverso do mundo do trabalho, onde as mulheres além de exercerem a maternidade, na sua grande maioria cumprem com carga horária de trabalho dobrada e com ganhos inferiores aos dos homens. A classe trabalhadora que, em média vive de salário mínimo ou pouco mais, e que, em geral, ocupa os trabalhos mais onerosos à saúde, terá a idade mínima para garantia de aposentadoria aos 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres, além da exigência de 40 anos de contribuição para a recepção do valor integral, gerando potencial altíssimo de ganho menor do que o salário mínimo ao se aposentar. Na contramão destas injustiças e sacrifício dos mais pobres e frágeis no sistema, o governo continua fazendo a opção em não discutir o gasto público no que se refere aos custos com pagamento de juros da dívida pública e com renúncias tributárias e fiscais dos mais ricos, além da inadimplência e das dívidas não cobradas, que transferem polpudos valores ou então deixam de arrecadar sobre lucros e dividendos, sustentando assim o avanço da concentração de renda e da desigualdade social no país.

(3) No que se refere ao terceiro argumento, defender a previdência para as gerações futuras não significa penalizar quem entrou recentemente ou está entrando agora no mercado de trabalho. Há análises que dizem que a proposta de reforma da previdência apresentada pelo governo vai incentivar a contratação de aposentados, uma vez que propõe desoneração com relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa rescisória. Logo, além de promover a perda de direitos para os/as trabalhadores/as mais velhos e/ou aposentados, estimula o mercado a não contratação de trabalhadores e profissionais mais jovens. Isto é defender as gerações futuras? Ainda, ao manter na ativa por mais tempo profissionais mais velhos, promove incentivo para que os mais jovens, especialmente os menos qualificados, se disponham a trabalhar com menos direitos, aderindo a já anunciada “carteira de trabalho verde e amarela”, que flexibilizará ainda mais os direitos trabalhistas.4 Por outro lado, fazer a reforma de previdência de costas para a realidade do mundo do trabalho e do trabalhador no Brasil, é um erro. No Brasil, mais ou menos 50% do trabalho se dá na informalidade, sem contribuição à previdência. Nesta perspectiva, segundo Eduardo Fagnani, “com essas regras propostas, que são duríssimas, mais uns 20% não irão conseguir contribuir e serão lançados à assistência ganhando 400 ou 500 reais.” Logo, ao invés de proteger as gerações futuras, o que teremos daqui a 20 ou 30 anos , no dizer de Fagnani, é “um país indigente” ou “um capitalismo sem consumidor”.

Enfim, centralmente o principal retrocesso na proposta do governo é que ela destrói um dos conceitos mais bem construídos e de amplo alcance na garantia de direitos sociais, formulado na Constituição Federal de 1988, a seguridade social. Na previsão atual, articula previdência, saúde e assistência social. A proposta de reforma do governo inaugura uma nova forma de previdência que não é de seguridade, mas de seguro social, numa perspectiva de capitalização e não de direitos. Esta proposta ataca profundamente os mais pobres pois se soma à reforma trabalhista já aprovada que flexibiliza e precariza de modo profundo as relações de trabalho. Ao promover esta mudança profunda, o País deixa de



oferecer a garantia de realização dos direitos previstos no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 9º e 11, especialmente), promovendo um retrocesso imensurável e que viola este tratado internacional ratificado pelo Brasil (§ 1º do art. 2º e §§ 1º e 2º do art. 5º) e também o artigo 29 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), à qual o Brasil aderiu em 1992.

Fazer correções no sistema previdenciário é coisa que todos os países sérios fazem, mas não é justo fazer isto às custas da destruição do sistema de proteção social e que os maiores prejudicados sejam os/as cidadãos/ãs e trabalhadores/as que historicamente já pagam esta conta no país.

Brasília, 11 de março de 2019.

Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil

Assinam:

Articulação Estadual MNDH RS

Centro de Direitos Humanos de Cristalândia - Dom Heriberto Hermes

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - CDHS

Centro de Educação e Assessoramento Popular – CEAP

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Coletivo Jovem de Minas Gerais

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF

Comissão Pastoral da Terra

Comissão Regional de Justiça e Paz de Mato Grosso do Sul – CRJPMS

Conselho Nacional do Laicato do Brasil - CNLB

FIAN Brasil

Fórum de Direitos Humanos e da Terra

Fórum Ecumênico ACT Brasil

Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte - GPEA-UFMT

Instituto Caracol - ICA

Instituto de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – IDHESCA

Koinonia Presença Ecumênica e Serviço

Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH

Movimento REBELIÃO

Observatório da Educação Ambiental - OBSERVARE

Parceiros de Misereor no Brasil

Processo de Articulação e Diálogo Internacional - PAD


Rede Internacional de Pesquisadores em Educação Ambiental e Justiça Climática - REAJA 

Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos


quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

OAB/São Paulo alerta para ‘efeito devastador’ e marca audiência pública sobre Previdência de Bolsonaro

http://www.ihu.unisinos.br/586858-oab-sao-paulo-alerta-para-efeito-devastador-e-marca-audiencia-publica-sobre-previdencia-de-bolsonaro

OAB/São Paulo alerta para ‘efeito devastador’ e marca audiência pública sobre Previdência de Bolsonaro

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, entrou para valer na discussão sobre a Reforma da Previdência que o governo Bolsonaro propôs à Câmara. Em nota pública, nesta quarta, 20, a Comissão de Direito Previdenciário da entidade da Advocacia paulista diz que ‘não se opõe’ a alterações legislativas e que a Previdência‘deve sempre acompanhar a evolução social’, mas defende ‘debate mais qualificado, dentro e fora do Congresso, a fim de que se discuta o modelo a ser proposto’.
A informação é publicada por O Estado de S. Paulo, 21-02-2019.
O debate, prega a OAB, deve incluir ‘o efetivo equilíbrio financeiro e atuarial, a cobrança dos devedores da Previdência e agilidade na recuperação de créditos, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), a desvinculação das fontes de financiamento, medidas de gestão previdenciária, desonerações tributárias e, ao mesmo tempo, em que mantenha uma legislação equilibrada em uma sociedade livre das amarguras do desemprego, da fome e da pobreza’.
“Toda e qualquer alteração precisa ser amplamente discutida com a sociedade em conjunto com uma equipe multidisciplinar, incluindo a OAB, pois uma legislação aprovada de forma precoce e imatura pode trazer efeito devastador, causando prejuízo irreparável à nação”, alerta a Comissão. “A OAB SP defende que é preciso avançar nos direitos sociais e não retrocedê-los.”
Segundo a entidade, ‘não se pode realizar modificações em atropelo aos direitos sociaisigualmente previstos na Carta Magna, conquistados com muito sofrimento e dificuldade pelo provo brasileiro’.

Leia a nota pública da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/São Paulo

Nota Pública – Reforma da Previdência

Comissão de Direito Previdenciário da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados (OAB SP), após deliberação, resolve pronunciar-se acerca da Reforma da Previdência que está sendo conduzida pelo Governo Federal, nos seguintes termos:
1. Neste momento, acaba de ser apresentado o projeto de reforma (PEC 06/19).
2. Importante destacar que a OAB SP não se opõe a alterações legislativas, desde que observados os regramentos constitucionais, legais e regimentais vigentes, bem como o atendimento de forma justa e democrática do seu destinatário principal que é cada cidadão brasileiro.
3. A Previdência Social deve sempre acompanhar a evolução social. No entanto, toda e qualquer alteração precisa ser amplamente discutida com a sociedade em conjunto com uma equipe multidisciplinar, incluindo a OAB, pois uma legislação aprovada de forma precoce e imatura pode trazer efeito devastador, causando prejuízo irreparável à nação. A OAB SP defende que é preciso avançar nos direitos sociais e não retrocedê-los.
4. Desta forma, não se pode realizar modificações em atropelo aos direitos sociais igualmente previstos na Carta Magna, conquistados com muito sofrimento e dificuldade pelo povo brasileiro.
5. A OAB SP é a favor do debate mais qualificado, amplo e democrático, dentro e fora do Congresso Nacional, a fim de que se discuta o modelo a ser proposto, o efetivo equilíbrio financeiro e atuarial, a cobrança dos devedores da Previdência e agilidade na recuperação de créditos, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), a desvinculação das fontes de financiamento, medidas de gestão previdenciária, desonerações tributárias e, ao mesmo tempo, em que mantenha uma legislação equilibrada em uma sociedade livre das amarguras do desemprego, da fome e da pobreza.
6. Para contribuir com o debate, a OAB SP realizará Audiência Pública sobre o tema, no próximo dia 26 de março, às 13h30, no auditório da sede institucional, na Rua Maria Paula, 25, em São Paulo.
Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP
São Paulo, 20 de fevereiro de 2019.

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