quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

No Mato Grosso a esperança não é boa e o mundo não é novo

ihu
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/551919-no-mato-grosso-a-esperanca-nao-e-boa-e-o-mundo-nao-e-novo

No Mato Grosso a esperança não é boa e o mundo não é novo

Comissão Pastoral da TerraCPT-MT denuncia mais uma tentativa de assassinato de acampados/as do acampamento Boa Esperança, em Novo Mundo (MT). Essa tentativa – no dia 21 de fevereiro de 2016 - não foi a primeira e também não é a única forma que o agronegócio tenta intimidar estes que sonham por uma terra de trabalho e de moradia. O histórico de violência é enorme e assustador.
Escreve, em nota, a Comissão Pastoral da Terra de Mato Grosso que repudia e denuncia a violação do direito ao acesso à terra.
Eis a nota.
Os trabalhadores e trabalhadoras rurais que buscam acessar a terra da União – Fazenda Araúna - grilada pelo fazendeiro Marcelo Bassan, no município de Novo Mundo, tiveram mais um capítulo de violência neste último final de semana. Essa violência se perpetua há mais de 8 anos, como insistentemente temos denunciado, praticada não só pelo grileiro, mas também pelo Estado e pelo Judiciário Estadual e Federal, quer seja por ação ou omissão.
No último sábado, os jagunços de Marcelo Bassan resolveram agir mais uma vez - já que das outras vezes nada lhes acontecera, nem mesmo ao mandante dos crimes: invadiram o acampamento fortemente armados, disparando para todos os lados, com coletes a prova de bala e encapuzados, atearam fogo nas casas, carros e moto, ameaçaram de morte os trabalhadores e trabalhadoras, jogaram gasolina em barraco com duas crianças dentro e expulsaram as famílias da terra. Buscavam pelas lideranças, queriam assassiná-las.
Cinco trabalhadores ficaram desaparecidos durante todo o dia de ontem, escondidos na mata; chegou-nos a notícia de que a principal liderança do grupo teria sido assassinada pelos jagunços, já que logo após a expulsão das famílias ouviu-se um intenso tiroteio. Contudo a notícia não foi confirmada. Damos graças por isso, mas continuamos preocupados com a integridade das lideranças do acampamento Boa Esperança.
Essa violência sofrida pelas famílias na data de ontem já tinha sido anunciada no sábado (20/2), quando os jagunços, alguns encapuzados, encontraram uma das trabalhadoras e a ameaçaram; o recado era: o grupo deve deixar a terra ou eles iriam expulsar as famílias à força.
O que a Comissão Pastoral da Terra denuncia é a existência de um crime organizado e sistemático no Estado do Mato Grosso, que utiliza de estruturas ideológicas, jurídicas, aparelho de repressão, burocrático, midiático e ainda de pistolagem, também de setores do Estado e das Entidades de Representação do Agronegócio.
Histórico da Violência contra o Acampamento Boa Esperança
No início de 2015, as 100 famílias que estavam ocupando, há alguns anos, 2 mil hectares, das 14 mil griladas por Marcelo Bassan, e que viviam de suas plantações, foram despejadas por liminar emitida pela Juíza da Vara Agrária Adriana Sant'Anna Coningham. Na época a CPT MTdenunciou a atuação imparcial desta juíza, bem como que “o Juiz federal de Sinop, Sr. Murilo Mendes, responsável por julgar as ações em que a União figura como parte, contrariou todas as expectativas de diminuição da violência e implementação da justiça ao se demonstrar extremamente moroso em emitir uma decisão”.
Diante da „ação‟ do Judiciário, tanto na esfera Estadual quanto Federal, que, no caso da primeira, quando é para despejar trabalhadores rurais sem terra, age de forma rápida e eficaz, já a Justiça Federal, quando é para reconhecer o direito da União sob suas terras, para colocar na terra quem dela precisa, é lenta e ineficaz, e, somado a isso à omissão e negligência do Estado, quer pela demora em chegar ao local dos fatos, quer ao se negar a registrar Boletins de Ocorrência, quer por não apurar os crimes praticados contra os trabalhadores, ainda, conforme denúncias destes, „tem policiais militares levando informações para o fazendeiro e policiais civis fazendo pistolagem na fazenda‟.
Em outubro de 2015, o grileiro Marcelo Bassan, num ato de extrema covardia, mandou atear fogo em 80 casas que eram ocupadas pelas famílias, queimando animais e plantações. Quatro meses após o crime, o Estado de Mato Grosso ainda não apresentou às famílias o resultado da perícia feita no local do crime ou qualquer solução para a violência sofrida pelas mesmas.
O que denunciamos à época do ocorrido “Essa violência sofrida cotidianamente pelas famílias e ao estado de direito, e que se intensificou de uma forma bárbara nos últimos dias, poderia ser resolvida com a decisão no processo que tramita na Justiça Federal de Sinop, de retomada da área para a União, que está na mesa do Juiz Murilo Mendes, contudo o mesmo, após ter ficado com o processo concluso por 40 dias para sentença, o devolve no dia 13 (outubro) do corrente ano, sem nenhuma decisão”. 
Com isso o conflito tende a se intensificar ainda mais”, contínua vigente, e, por mais absurda que possa parecer a situação, o processo, ainda sem sentença, ficou mais de 60 dias nas mãos do advogado do grileiro Marcelo Bassan, somente sendo devolvido no último dia 15 de fevereiro de 2016.
Essa violência estruturada não se reduz ao acampamento Boa Esperança, mas a diversos outros grupos, como por exemplo: Gleba Macaco, no município de União do Sul; União Recanto Cinco Estrela, Novo Mundo; Renascer, em Nova Guarita; Gleba Gama, Lote 10, em Nova Guarita; Acampamento Retiro do Morro, Gleba Ribeiro em Guiratinga; Associação dos Trabalhadores Rurais do Rio Ferro, em Nova Ubiratã; Acampamento Bela VistaGleba Nhandu, Novo Mundo; Associação Pequenos Produtores Rurais de Santa Terezinha, Gleba Carlos Pelicioli, em Santa Terezinha, isso sem contar assentamentos e comunidades tradicionais que estão sendo ameaçados por fazendeiros, contando com a omissão e a conivência do Estado.
Todas estes acontecimentos e denúncias vêm sendo sistematicamente levados ao conhecimento da Ouvidoria Agrária Nacional que tem respondido com repetidas reuniões e conversas sem nenhum resultado efetivo que garanta a vida e segurança das comunidades e suas lideranças.
Só em despejos, já foram mais de 18.000 famílias despejadas nos últimos dezesseis anos em todo Estado, jogando famílias inteiras nas estradas ou periferias de cidades vizinhas, muitas vezes sem o pouco de bens que possuíam ou sem documentos.

A grilagem de terras públicas é realidade recorrente no Estado do Mato Grosso, principalmente por políticos e famílias influentes que continuam se apropriando de milhares de hectares de terras Públicas – da União e do Estado – que deveriam ser destinadas à Reforma Agrária.
Os acampados/as e assentados/as vivem em um Estado sem direito, vivem, em um estado de exceção, em que a vida nada vale. Exemplo disso é o histórico de 124 assassinatos registrados desde 1985, em que nenhum mandante foi preso.
CPT e as entidades abaixo relacionadas reafirmam seu compromisso com a defesa da vida da comunidade do acampamento Boa Esperança, com a luta pela terra e na terra no Mato Grosso como condição irrenunciável de paz com justiça.
Solicitamos veementemente que o Governo do Estado e demais autoridades competentes tomem as providências cabíveis com a agilidade necessária para garantir a segurança dos trabalhadores/as do Acampamento Boa Esperança, viabilizar o acesso à terra, direito garantido na Constituição Federal para com isso estancar a violência no campo.
“Quero ver o direito brotar como fonte
e correr a justiça qual riacho que não seca.”
Amós 5, 24
Comissão Pastoral da Terra CPT/MT
Entidades apoiadoras:
Associação Matogrossense Divina Providência - MT
Centro Burnier Fé e Justiça – CBFJ – MT
Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB
CIMI – Conselho Indigenista Missionário – MT Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade Centro de
Direitos Humanos Dom Máximo Biennès Centro de Referência em Direitos Humanos, Profa Lúcia Goncalves/UNEMAT
CUT MT - Central Única dos Trabalhadores de MT
Instituto Caracol – iC
Escritório de Direitos Humanos da Prelazia de São Félix do Araguaia
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD
Fórum de Direitos Humanos e da Terra- FDHT
Instituto Humana Raça Fêmina – INHURAFE – São Felix do Araguaia

Movimento 13 de Outubro – Rondonópolis
MTS – Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - Tesouro
MTA – Movimento dos Trabalhadores Acampados e Assentados – Rondonópolis
Ouvidora Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso
Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP
MTS – Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – Tesouro

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

justiça climática e educação ambiental

http://gpeaufmt.blogspot.com.br/p/semin-tematicos.html

ABRIL 2016
Projeto CNPq - justiça climática e educação ambiental
detalhes do projeto em http://gpeaufmt.blogspot.com.br/p/projetos-em-andamento.html

ATENÇÃO!
inscrições online AQUI

PROGRAMA
05/abril (3ªf.)
8 h. MESA 1
Michèle Sato, UFMT
Irineu Tamaio, UnB
Rachel Trajber, Cemaden

14 h. MESA 2
Marcos Sorrentino, Esalq
Heitor Medeiros, UCDB
Ramiro Camacho, UERN

06/abril (4ªf)
8 h. Defesa de mestrado
Educação do campo e experiências em ecotécnicas contra a mudança do clima
Edilaine Mendes e Regina Silva, UFMT

14 h. MESA 3
Giseli Dala-Nora, UFMT
Rosana Manfrinate, UFMT
Inácio Werner, CBFJ (CNBB)

Fórum final
Sistematização e encaminhamentos
Michèle Sato, Michelle Jaber, Regina Silva & Ronaldo Senra

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Os 340 nomes flagrados por trabalho escravo

carta maior
http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/Os-340-nomes-flagrados-por-trabalho-escravo/5/35451


07/02/2016 - Copyleft

Os 340 nomes flagrados por trabalho escravo

Por conta da divulgação da 'Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil', diversos sites sofreram processos judiciais.


Leonardo Sakamoto, em seu blog
ABr
Obtida através da Lei de Acesso à Informação, a terceira edição da “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo” traz os dados de empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015.

As informações foram compiladas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social a pedido da Repórter Brasil e do Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) uma vez que uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2014, segue em vigor, impedindo que o governo federal divulgue uma atualização do cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava, a chamada “lista suja”, que esteve público entre 2003 e 2014.
O extrato com o resultado, recebido pelas organizações nesta sexta (5), pode ser obtido abaixo:


“Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil”:acesse clicando aqui  formato pdf eformato xls


A primeira solicitação dessa listagem com base na Lei de Acesso à Informação, divulgada em março do ano passado, trouxe os casos entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. A segunda, divulgada em setembro, envolveu o período de maio de 2013 a maio de 2015.


O objetivo das organizações ao veicular essa “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo.


Suspensão pelo STF


Em meio ao plantão do recesso de final de ano, o Supremo Tribunal Federal garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra). A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros argumentos, que ele deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria interministerial, como é hoje.


Os nomes permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. O cadastro, criado em 2003, é um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações Unidas. Até agora, o governo federal não conseguiu caçar a liminar que levou à suspensão da “lista suja”. O Supremo Tribunal Federal não possui prazo para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o instrumento.


Lei de Acesso à Informação


Considerando que a “lista suja” nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder público caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que a sociedade tem o direito de conhecer os atos do poder público, a Repórter Brasil e o InPACTO, solicitaram, com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012) – que obriga quaisquer órgãos do governo a fornecer informações públicas – e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 o seguinte:


“A relação com os empregadores que foram autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015, confirmando a autuação, constando: nome do empregador (pessoa física ou jurídica), nome do estabelecimento onde foi realizada a autuação, endereço do estabelecimento onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do empregador envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da fiscalização em que ocorreu a autuação.”


Direito à informação


A sociedade brasileira depende de informações oficiais e seguras sobre as atividades do Ministério do Trabalho e Previdência Social na fiscalização e combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil.


Informação livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa. A portaria que regulamentava a suspensa “lista suja” não obrigava o setor empresarial a tomar qualquer ação, apenas garantia transparência. Muito menos a relação aqui anexa. São apenas fontes de informação a respeito de fiscalizações do poder público.


Transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de fazer negócios.


As informações que constam na “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” são oficiais uma vez que fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social através de solicitação formal e transparente, que obedece a todos os trâmites legais previstos na Lei de Acesso à Informação. Solicitação que pode ser repetida por qualquer cidadão, organização social ou empresa.


A lista tem sido, enquanto a “lista suja” segue suspensa, o principal instrumento das empresas associadas do InPACTO para o controle e monitoramento de sua cadeia produtiva com relação ao trabalho escravo.


Tentativa de censura


Por conta da divulgação da “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil”, este blog, a Repórter Brasil e o InPACTO sofreram processos judiciais visando à censura do nome de empregadores envolvidos com trabalho análogo ao de escravo de acordo com o governo federal. Tive que responder, inclusive, pela acusação do crime de difamação por uma empresa que havia sido relacionada na Lista de Transparência.


Contudo, o juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal de São Paulo, arquivou o processo. Segundo ele, “a simples narrativa dos fatos que, nesse caso, tinha o intuito de informar a sociedade (grifo do juiz), a partir da divulgação de dados públicos, não basta para a configuração do crime de difamação”.


De acordo com o magistrado, “tratou-se, de fato, do exercício regular do direito de informar. A liberdade de imprensa, enquanto extensão das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, compreende prerrogativas inerentes como o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar e estas prerrogativas asseguram a livre circulação das ideias o que garantem, por conseguinte, uma sociedade plural e crítica”.


“Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil”: formato pdf eformato xls