quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Mais um passo


Mais um passo

Rosana Heringer[1]


Em 07 de agosto de 2012 o Senado Federal aprovou um projeto que tramitava a cerca de  uma década no Congresso, instituindo a reserva de 50% das vagas das universidades e institutos tecnológicos federais para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública. Além disso, a lei prevê que, destas vagas, metade serão destinadas a estudantes com renda familiar per capita até um salário mínimo e meio. Também prevê que em cada estado serão destinadas vagas para pretos, pardos e indígenas, respeitando o percentual destes grupos nos estados, de acordo com os dados do IBGE.

Tais medidas visam atender a demandas históricas de ativistas que lutam pelo direito à educação e também pela democratização efetiva do ensino superior no país. Como sabemos historicamente o sistema universitário brasileiro se desenvolveu de forma restrita em termos de número de vagas e também de grupos atendidos. O ensino superior foi pensado durante muito tempo como um sistema para poucos e, com frequência, para aqueles que conseguiram se preparar para competir por uma vaga num quadro altamente competitivo.

Ao longo dos anos 1990 e principalmente dos anos 2000 ampliou-se o consenso entre diferentes setores da sociedade brasileira sobre a enorme desigualdade no acesso ao ensino superior no Brasil, expresso no paradoxo conhecido de que entre os estudantes das universidades públicas predominam os estudantes que freqüentaram escolas particulares no ensino básico, sendo o inverso também verdadeiro.

Observou-se também que os jovens brasileiros que chegavam ao ensino superior eram predominantemente de classe média e de classe alta e em sua maioria brancos, deixando de fora desta possibilidade, portanto, um grande contingente de jovens pobres, pretos, pardos e indígenas.

Em face de esta exclusão educacional, entidades não governamentais e movimentos sociais se mobilizaram para oferecer oportunidades de formação complementar para os jovens pobres, pretos, pardos e indígenas aumentarem suas chances de ingresso. Universidades, prefeituras, empresas e igrejas também se engajaram nestas iniciativas, levando a resultados relevantes em termos de aprovação destes estudantes em exames de seleção.

Também órgãos governamentais passaram a desenvolver políticas para ampliar o acesso ao ensino superior de grupos historicamente excluídos, tais como a reserva de vagas em  universidades públicas, a criação do Programa Universidade para Todos (PROUNI), destinado a fornecer bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior e a  ampliação do investimento em universidades federais visando o aumento da oferta de cursos e vagas.

Em 2012 é possível afirmar que estas medidas produziram efeitos positivos no que diz respeito à ampliação do acesso ao ensino superior de jovens de grupos excluídos. Entretanto, ainda permanece uma distância entre o número de jovens que concluem o ensino médio em escola pública e os que conseguem ingressar em instituição pública de ensino superior. Também ainda é desproporcional o número de estudantes negros e indígenas que chegam ao ensino superior, em comparação com sua proporção na população.

A lei aprovada pelo Senado vem justamente ampliar de forma substantiva estas oportunidades, levando a um compromisso das instituições federais de ensino superior e técnico com esta expansão. A lei também traz um importante compromisso com a igualdade racial, através da formalização do compromisso de ampliação do ingresso de estudantes negros e indígenas em proporções definidas segundo sua representação na população de cada estado da federação.

Num país que, até recentemente, tinha dificuldades em aceitar a desigualdade racial presente na sociedade, a aprovação desta lei reveste-se de grande importância, pois permite que se avance na efetiva democratização de oportunidades de ingresso no ensino superior.

Cabe-nos, agora, perguntar? Todos os problemas se resolvem com esta medida? Obviamente não. Na verdade a aprovação desta lei traz desafios importantes, como a ampliação e consolidação de permanência de estudantes de menor renda no ensino superior, através de um efetivo e eficaz programa de assistência estudantil. Também traz o desafio de continuar ampliando as oportunidades para que milhões de jovens pobres, negros e indígenas possam ter acesso e completar com sucesso o ensino médio, a fim de que possam participar da seleção de ingresso ao ensino superior.

Medidas de democratização como as que estão contidas nesta nova lei são marcos importante no longo caminho da realização do direito à educação no Brasil. Esperamos que, após a sanção desta lei pela presidência, possamos inaugurar um novo momento nas políticas educacionais no país, com ampliação do acesso, oportunidades mais democráticas de permanência no ensino superior e pela busca de maior igualdade em todos os níveis. O caminho é longo, mas, com esta lei, será dado um grande passo.



[1] Socióloga, Professora Adjunta da Faculdade de Educação da UFRJ e Relatora Nacional do Direito Humano à Educação 2012-2014 (Plataforma DHESCA); rosana.heringer@gmail.com

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