quinta-feira, 19 de abril de 2012

Julgamento de direitos ou julgamento de interesses

ihu
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/508580-julgamento-de-direitos-ou-julgamento-de-interesses


Julgamento de direitos ou julgamento de interesses

“Não se trata de uma ação isolada, mas sim de uma intensa e agressiva ofensiva da Bancada ruralista”, afirma Afonso Maria das Chagasmestrando do PPG em Direito da Unisinos e colaborador do Instituto Humanitas Unisinos - IHU, ao comentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto que regulamenta a titulação das terras quilombolas.
Eis o artigo
Programada para esta semana (18.04) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 3239 contra oDecreto federal 4.887/2003 que regulamentava os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das Comunidades quilombolas.
Diz-se que regulamentava pelo fato de que já em 2007, por força do Decreto legislativo 44/2007, de autoria do deputado federal catarinense, Valdir Colatto (PMDB), sustou-se o referido Decreto presidencial retirando-lhe a efetividade e paralisando todo o processo de reconhecimento de tal direito aos remanescentes de quilombolas. Importante ter presente que o deputado ruralista catarinense pertence ao partido da base aliada do Governo.
Na verdade não se trata de uma ação isolada, mas sim de uma intensa e agressiva ofensiva da Bancada ruralista, do setor representativo do agronegócio e do latifúndio no país. A própria Ação de inconstitucionalidade foi movida junto aoSupremo Tribunal Federal (STF) por parte do Partido dos Democratas (DEM), de histórica aliança com os setores mais conservadores e patrimonialistas do país.
Tal tendência também é seguida e legitimada por setores conservadores da sociedade brasileira como o Movimento Paz do Campo, do trineto de Dom Pedro II e bisneto da Princesa Isabel, o príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança.Faz coro também o Movimento SOS Propriedade que tem como um de seus objetivos “unir os proprietários contra projetos de leis que atentem contra a propriedade”.
Estas reações tem conseguido ultimamente junto ao Congresso Nacional e mesmo no Governo Federal, importantes conquistas, não só contra os direitos dos remanescentes das Comunidades quilombolas, como também contra o reconhecimento dos direitos indígenas, contra qualquer medida que penalize a prática do trabalho análogo à escravidão e contra medidas efetivas de proteção ao meio ambiente.
Agem pela lógica da negociação e troca de apoio e para tanto não se reconhecem como base aliada quando o tema é a defesa intransigente de seus próprios interesses patrimoniais. Apenas para constar, o deputado Valdir Colatto (PMDB) é membro titular da CPI do trabalho escravo onde exerce toda influência da base ruralista. Assim não fica muito difícil de imaginar o desfecho de tal investigação, principalmente os seus efeitos.
Este quadro ainda é bem ilustrado pela recente aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional, do Projeto de Emenda Constitucional (PEC 215) que transfere para este mesmo Congresso a competência sobre a demarcação das terras indígenas. O projeto precisa ainda passar por exame de uma Comissão especial antes de ser levado para a votação em plenário.
O saldo não poderia ser mais desastroso para os seguimentos e movimentos sociais. Não bastasse a derrota impingida pelos ruralistas contra o meio ambiente no Código Florestal, uma verdadeira autorização para a prática do crime ambiental, estamos na iminência de paralisar ou interditar o processo de reconhecimento e demarcação de mais de 650 terras indígenas e de cerca de 750 terras de Comunidades remanescentes de quilombolas no Brasil.
O que se pode, sem muito esforço concluir, é que tais práticas, tratam-se de um verdadeiro sequestro das garantias e conquistas sociais do Estado de Direito. A baliza crítica destas conquistas foi justamente a tentativa constitucional de superação de históricas desigualdades que ainda persistem nas relações sociais. Por sua vez, esta cruzada proprietária, que insiste em demonizar garantias sociais, manter tais direitos na invisibilidade por um lado e imunizar seculares violações destes direitos por outro, significa strictu sensu a negação do próprio Estado de Direito. Tal postura vincula tais práticas à um passado recente de autoritarismo e grandes injustiças sociais. A inconstitucionalidade não está nos dispositivos já constados, como o do artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mas sim nas investidas dos “interesses de bancada” em impedir a concretização de direito constitucionalizado.
E já que o Congresso Nacional tem sido amplamente colonizado pelos interesses da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), do agronegócio e da “vontade de poder” do latifúndio, agora apela-se ao Poder judiciário (STF), para que, de acordo com a sua consciência, se diga o que é ou não é a lei ou o direito inserto na Constituição Federal. Abre-se assim, uma vez mais, a possibilidade para que se tome de assalto mais uma garantia e mais um direito alojado na Constituição federal de 1988.
Não se tem notícia de que no “balcão de negócios” do Congresso Nacional a Bancada ruralista tenha tido alguma dificuldade em conseguir o que se quer. Vejamos como se posicionará a Corte Suprema do Judiciário neste julgamento. Se prevalecer uma vez mais o interesse proprietário velaremos por mais uma vez um direito conquistado, sem no entanto, direito a luto oficial, para não incomodar a festa ruralista.

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